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4. Methodology

4.7 Reliability and Validity

I - DIREITOS FUNDAMENTAIS DO IDOSO

Direito à Vida:

- envelhecimento saudável, protegido pelo Estado

Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade:

- locomoção

- opinião e expressão - crença religiosa

- participação na família e na comunidade - busca de refúgio ou orientação

Direito aos Alimentos:

- obrigação solidária da família

- acordo firmado perante o Ministério Público, valendo para fins de execução judicial;

- responsabilidade do Estado, quando a família não tiver recursos

Direito à Saúde:

- atendimento integral pelo SUS

- atendimento geriátrico em ambulatórios - atendimento domiciliar

- reabilitação

- fornecimento de medicamentos, próteses e órteses - direito de opção pelo tipo de tratamento

- direito a acompanhante

- proibição de discriminação em plano de saúde - treinamento dos profissionais de saúde, dos cuidadores familiares e dos grupos de auto-ajuda

Direito a Educação, Cultura, Esporte e Lazer:

- currículos e material didáticos adequados

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- programas especiais nos meios de comunicação

- transmissão de conhecimentos em eventos cívicos e culturais

Direito à Profissionalização e ao Trabalho:

- programas de profissionalização para o idoso

- respeito a suas condições físicas e psíquicas no trabalho - proibição de discriminação em razão da idade;

- idade como primeiro critério de desempate em concurso público - programas de preparação para a aposentadoria

Direito à Previdência Social

- reajustamento que preserve o valor real da aposentadoria e da pensão

- aposentadoria por idade, mesmo para quem perdeu a qualidade de segurado, desde que comprove 15 (quinze) anos de contribuição;

- aposentadoria por idade, no valor de 01 (um) salário mínimo, se não houve contribuição a partir de julho de 1994

Direito à Assistência Social

- redução da idade, de 67 para 65 anos, para o benefício de prestação continuada - proibição do cômputo do benefício concedido a outro membro da família no cálculo da renda familiar

- celebração de contrato de prestação de serviços com o idoso, pelas entidades assistenciais de internação

- cobrança, pela entidade, de no máximo 70% (setenta por cento) do benefício assistencial ou da aposentadoria

Direito à Habitação

- moradia preferencialmente com a família

- reserva de 3% (três por cento) das unidades em programas habitacionais - financiamento compatível com o valor da aposentadoria ou pensão - eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas

Direito ao Transporte

- gratuidade nos transportes coletivos urbanos e semi-urbanos, para os maiores de 65 anos

- gratuidade em 2 (duas) vagas, por veículo, no transporte coletivo interestadual - desconto de 50% na passagem, para os demais passageiros idosos que ganhem até 2 (dois) salários mínimos

- prioridade no embarque em transporte coletivo - reserva de 5% das vagas em estacionamentos

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Exigências para funcionamento das entidades de atendimento

- inscrição no Conselho Municipal do Idoso e na Vigilância Sanitária

- instalações físicas em condições de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança - atendimento personalizado e em pequenos grupos

- cuidados com a saúde do idoso

- oferta de atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer - oferta de assistência religiosa aos interessados

- participação do idoso nas atividades comunitárias

Fiscalização das entidades de atendimento

- a cargo dos Conselhos do Idoso, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público

Penalidades administrativas para as entidades de atendimento

- advertência

- multa de R$500,00 a R$3.000,00

- afastamento provisório ou definitivo dos dirigentes - fechamento da unidade ou interdição do programa - suspensão parcial ou total do repasse de verbas

III – ACESSO DO IDOSO À JUSTIÇA

- prioridade na tramitação dos processos em que o idoso seja parte ou interveniente - criação de varas especializadas para os idosos

Atribuições do Ministério Público na Proteção ao Idoso

- defender o idoso vítima de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão

- intervir obrigatoriamente nas ações de interesse do idoso - instaurar a ação civil pública

- atuar como substituto processual

- referendar as transações relativas a alimentos para o idoso - instaurar procedimento administrativo e sindicância - requisitar a instauração de inquérito policial

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Homogêneos

- são legitimados para a propositura da ação o Ministério Público, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, a Ordem dos Advogados do Brasil e as associações que tenham por finalidade a defesa dos direitos dos idosos.

IV - CRIMES CONTRA O IDOSO

- Discriminar o idoso em operações bancárias, nos meios de transporte, no direito de contratar ou em outro meio de exercício da cidadania, assim como desdenhar, humilhar, menosprezar: Pena – reclusão de 6 meses a 1 ano e multa.

- Deixar de prestar assistência ao idoso, em situação de iminente perigo, recusar ou dificultar a assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir socorro da autoridade pública: Pena – detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

- Abandonar o idoso em hospitais ou entidades de abrigo, ou não prover suas necessidades básicas: Pena – detenção de 6 meses a 3 anos e multa.

- Expor a perigo a integridade e a saúde do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes: Pena – detenção de 2 meses a 1 ano e multa.

Se resultar lesão corporal grave: reclusão de 1 a 4 anos. Se resultar morte: reclusão de 4 a 12 anos.

- Obstar o acesso a cargo público, negar emprego, recusar ou dificultar o atendimento à saúde sem justa causa, deixar de cumprir ordem judicial, recusar ou omitir dados técnicos requisitados pelo Ministério Público: Pena – 6 meses a 1 ano e multa.

- Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer rendimento do idoso: Pena – reclusão de 1 a 4 anos e multa.

- Negar acolhimento em entidade de atendimento, por recusa à outorga de procuração: Pena – 6 meses a 1 ano e multa.

- Reter cartão magnético de conta bancária com o objetivo de assegurar o pagamento de dívida: Pena – detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

- Exibir ou veicular informações ou imagens depreciativas ao idoso: Pena – detenção de 1 a 3 anos e multa.

- Induzir a outorga de procuração, por idoso sem discernimento, para fins de administração ou disposição de bens: Pena – reclusão de 2 a 4 anos.

- Coagir o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração: Pena – reclusão de 2 a 5 anos.

- Lavrar ato notarial que envolva idoso sem discernimento, sem a devida representação legal: Pena – reclusão de 2 a 4 anos.

- Impedir ou embaraçar ato do Ministério Público ou de outro agente fiscalizador: Pena – reclusão de 6 meses a 1 ano e multa.

ANEXO C

ESTRUTURA DOS PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS

Ensino Fundamental

ANEXO C