4. Methodology
4.7 Reliability and Validity
I - DIREITOS FUNDAMENTAIS DO IDOSO
Direito à Vida:
- envelhecimento saudável, protegido pelo Estado
Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade:
- locomoção
- opinião e expressão - crença religiosa
- participação na família e na comunidade - busca de refúgio ou orientação
Direito aos Alimentos:
- obrigação solidária da família
- acordo firmado perante o Ministério Público, valendo para fins de execução judicial;
- responsabilidade do Estado, quando a família não tiver recursos
Direito à Saúde:
- atendimento integral pelo SUS
- atendimento geriátrico em ambulatórios - atendimento domiciliar
- reabilitação
- fornecimento de medicamentos, próteses e órteses - direito de opção pelo tipo de tratamento
- direito a acompanhante
- proibição de discriminação em plano de saúde - treinamento dos profissionais de saúde, dos cuidadores familiares e dos grupos de auto-ajuda
Direito a Educação, Cultura, Esporte e Lazer:
- currículos e material didáticos adequados
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- programas especiais nos meios de comunicação
- transmissão de conhecimentos em eventos cívicos e culturais
Direito à Profissionalização e ao Trabalho:
- programas de profissionalização para o idoso
- respeito a suas condições físicas e psíquicas no trabalho - proibição de discriminação em razão da idade;
- idade como primeiro critério de desempate em concurso público - programas de preparação para a aposentadoria
Direito à Previdência Social
- reajustamento que preserve o valor real da aposentadoria e da pensão
- aposentadoria por idade, mesmo para quem perdeu a qualidade de segurado, desde que comprove 15 (quinze) anos de contribuição;
- aposentadoria por idade, no valor de 01 (um) salário mínimo, se não houve contribuição a partir de julho de 1994
Direito à Assistência Social
- redução da idade, de 67 para 65 anos, para o benefício de prestação continuada - proibição do cômputo do benefício concedido a outro membro da família no cálculo da renda familiar
- celebração de contrato de prestação de serviços com o idoso, pelas entidades assistenciais de internação
- cobrança, pela entidade, de no máximo 70% (setenta por cento) do benefício assistencial ou da aposentadoria
Direito à Habitação
- moradia preferencialmente com a família
- reserva de 3% (três por cento) das unidades em programas habitacionais - financiamento compatível com o valor da aposentadoria ou pensão - eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas
Direito ao Transporte
- gratuidade nos transportes coletivos urbanos e semi-urbanos, para os maiores de 65 anos
- gratuidade em 2 (duas) vagas, por veículo, no transporte coletivo interestadual - desconto de 50% na passagem, para os demais passageiros idosos que ganhem até 2 (dois) salários mínimos
- prioridade no embarque em transporte coletivo - reserva de 5% das vagas em estacionamentos
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Exigências para funcionamento das entidades de atendimento
- inscrição no Conselho Municipal do Idoso e na Vigilância Sanitária
- instalações físicas em condições de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança - atendimento personalizado e em pequenos grupos
- cuidados com a saúde do idoso
- oferta de atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer - oferta de assistência religiosa aos interessados
- participação do idoso nas atividades comunitárias
Fiscalização das entidades de atendimento
- a cargo dos Conselhos do Idoso, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público
Penalidades administrativas para as entidades de atendimento
- advertência
- multa de R$500,00 a R$3.000,00
- afastamento provisório ou definitivo dos dirigentes - fechamento da unidade ou interdição do programa - suspensão parcial ou total do repasse de verbas
III ACESSO DO IDOSO À JUSTIÇA
- prioridade na tramitação dos processos em que o idoso seja parte ou interveniente - criação de varas especializadas para os idosos
Atribuições do Ministério Público na Proteção ao Idoso
- defender o idoso vítima de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão
- intervir obrigatoriamente nas ações de interesse do idoso - instaurar a ação civil pública
- atuar como substituto processual
- referendar as transações relativas a alimentos para o idoso - instaurar procedimento administrativo e sindicância - requisitar a instauração de inquérito policial
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Homogêneos
- são legitimados para a propositura da ação o Ministério Público, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, a Ordem dos Advogados do Brasil e as associações que tenham por finalidade a defesa dos direitos dos idosos.
IV - CRIMES CONTRA O IDOSO
- Discriminar o idoso em operações bancárias, nos meios de transporte, no direito de contratar ou em outro meio de exercício da cidadania, assim como desdenhar, humilhar, menosprezar: Pena reclusão de 6 meses a 1 ano e multa.
- Deixar de prestar assistência ao idoso, em situação de iminente perigo, recusar ou dificultar a assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir socorro da autoridade pública: Pena detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
- Abandonar o idoso em hospitais ou entidades de abrigo, ou não prover suas necessidades básicas: Pena detenção de 6 meses a 3 anos e multa.
- Expor a perigo a integridade e a saúde do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes: Pena detenção de 2 meses a 1 ano e multa.
Se resultar lesão corporal grave: reclusão de 1 a 4 anos. Se resultar morte: reclusão de 4 a 12 anos.
- Obstar o acesso a cargo público, negar emprego, recusar ou dificultar o atendimento à saúde sem justa causa, deixar de cumprir ordem judicial, recusar ou omitir dados técnicos requisitados pelo Ministério Público: Pena 6 meses a 1 ano e multa.
- Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer rendimento do idoso: Pena reclusão de 1 a 4 anos e multa.
- Negar acolhimento em entidade de atendimento, por recusa à outorga de procuração: Pena 6 meses a 1 ano e multa.
- Reter cartão magnético de conta bancária com o objetivo de assegurar o pagamento de dívida: Pena detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
- Exibir ou veicular informações ou imagens depreciativas ao idoso: Pena detenção de 1 a 3 anos e multa.
- Induzir a outorga de procuração, por idoso sem discernimento, para fins de administração ou disposição de bens: Pena reclusão de 2 a 4 anos.
- Coagir o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração: Pena reclusão de 2 a 5 anos.
- Lavrar ato notarial que envolva idoso sem discernimento, sem a devida representação legal: Pena reclusão de 2 a 4 anos.
- Impedir ou embaraçar ato do Ministério Público ou de outro agente fiscalizador: Pena reclusão de 6 meses a 1 ano e multa.
ANEXO C
ESTRUTURA DOS PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS