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6.11.1 Informações Gerais

Para este ponto, a ISO 13009:15 recomenda que deve ser nomeado uma pessoa que (além de outras funções) tenha o dever de organizar, supervisionar e garantir o cumprimento dos requisitos estabelecidos no documento para os processos de limpeza e remoção seletiva de resíduos, garantindo que os usuários estejam devidamente informados de todas as questões relacionadas ao uso seguro e agradável da praia e suas instalações.

Tabela 6-44 Limpeza da praia e remoção do lixo

Requisitos da Norma ISO 13009 Conformidade Não Conformidade

a) um plano de limpeza, com registro atualizado das inspeções.

x

131 Este item apresenta-se em conformidade de acordo com as exigências técnicas da Norma. O plano existente instrui que diariamente é realizada a limpeza da Praia da Areia Preta pela CODEG. Segundo decreto de lei 5300/2004, que trata o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, a coleta de lixo e de esgoto sanitário da rede pública na área praia, deve ter solução autônoma (gestor da praia) para análise do órgão ambiental, compatível com as características físicas e ambientais da área. A CODEG (Companhia de Melhoramento e Desenvolvimento urbano de Guarapari) é responsável por executar a coleta de resíduos urbanos diariamente (que inclui a coleta de resíduos e limpeza da orla, sendo areia e calçadão beneficiados) conforme citado no Artigo 286 da Lei Orgânica Municipal, onde informa que a limpeza pública, de coleta e disposição adequada de lixo domiciliar, industrial e hospitalar é de responsabilidade administrativa do Município.

O plano de limpeza é aplicado de maneira diária. Os funcionários responsáveis pela limpeza da areia da praia o fazem manualmente, coletando os dejetos dispersados pelos utentes de maneira indevida. Já no calçadão a limpeza é realizada com auxílio de vassouras e enxadas.

6.11.2 Requisitos de planejamento

Fica recomendado neste, que o operador da praia deve desenvolver um plano detalhado que inclua os seguintes itens:

Tabela 6-45 Requisitos de planejamento para limpeza da praia

Requisitos da Norma ISO 13009 Conformidade Não Conformidade

a) Recursos humanos e equipamentos disponíveis;

x b) frequência e tempos dos serviços; x c) rotinas de limpeza; x d) rotina para recolha de resíduos naturais; x e) plano de ação de recolha para resíduos perigosos;

x Durante a época balnear, a execução do plano de limpeza nas áreas secas e molhadas da praia, tem de envolver as seguintes atividades: f) recolher os resíduos nestas duas áreas; x g) relocalização da areia se necessário; x h) remoção dos resíduos da água; x i) remoção apropriada de algas sem provocar impactos na dinâmica do ecossistema marinho.

x

132 De acordo com as recomendações da Norma, este item encontra-se em conformidade.

A Lei n° 3738 de 21014 trata do o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS, destinada a disciplinar as atividades de manejo dos resíduos sólidos sob responsabilidade dos seus respectivos geradores, em conformidade com o estabelecido na Lei Federal N° 11.445/2007 e na Lei Federal N° 12.305/2010, e suas regulamentações, e na Lei Estadual N° 9.264/2009. O PMGIRS abrange, dentre outros, os seguintes serviços e atividades:

- execução da coleta seletiva de resíduos recicláveis, secos e úmidos;

- cogestão das centrais Intermunicipais, de valorização de resíduos e de compostagem limpa; - cogestão das unidades de classificação de recicláveis;

- coleta, o transporte, o transbordo, o tratamento e a disposição final de resíduos sólidos; - todas ações e atividades pertinentes aos serviços de manejo de resíduos sólidos.

6.11.3 Limpeza das instalações e equipamentos

A ISO 13009:15 sugere neste tópico, que exista um plano de limpeza das instalações e equipamentos na praia, que deva definir os tipos de substâncias detergentes ou produtos químicos a serem utilizados para manterem limpos:

133 Tabela 6-46 Limpeza das instalações e equipamentos

Requisitos da Norma ISO 13009 Conformidade Não Conformidade

- banheiros e trocadores; x - chuveiros e lavagem dos pés; x - contentores de resíduos e lixeiras; x - acessos para areia e água; x - segurança nas infraestruturas direcionadas aos clientes;

x - outros equipamentos e instalações; x no caso de eventos especiais e outras situações invulgares, o plano de limpeza deve incluir as atividades que garantam a realização dos níveis exigidos de limpeza das instalações e equipamentos;

x

A frequência mínima e o horário para a prestação do serviço para instalações e equipamentos limpos devem ser os seguintes: a) banheiros e trocadores: pelo menos três vezes durante o dia e no final do serviço, e sempre que a situação assim o exigir para garantir uma Estado adequado de limpeza;

x

b) chuveiros e lava pés: pelo menos uma vez por dia, de preferência fora do horário para o uso do serviço, e tantas vezes quanto for necessário para garantir um estado de limpeza adequado;

x

c) acesso à areia e à água: pelo menos uma vez por dia, de preferência fora do horário de uso do serviço e tantas vezes quanto for necessário para assegurar um estado de limpeza adequado;

x

d) segurança nas infraestruturas direcionadas aos clientes: pelo menos uma vez por dia, de preferência fora do horário para o uso do serviço e tantas vezes quanto for necessário para assegurar um estado de limpeza adequado;

x

e) outras instalações e equipamentos na praia: pelo menos uma vez por dia, de preferência fora do horário para o uso do serviço e tantas vezes quanto for necessário para assegurar um estado de limpeza adequado. É necessário manter um registro das atividades de limpeza realizadas.

x

134 Este item apresenta-se em conformidade de acordo com as exigências técnicas da norma.

A CODEG, responsável pela coleta de resíduos urbanos de Guarapari, é responsável também pela varrição pública e pela limpeza urbana, incluindo a Praia da Areia Preta em seu roteiro cotidiano de higiene pública. A CODEG é também responsável pelo recolhimento de resíduos nas areias da praia e por manter a limpeza adequada da estrutura da praia. A higienização do banheiro, é realizada pela Associação dos Quiosqueiros do Município de Guarapari que é incumbida da responsabilidade de administração e limpeza do pequeno edifício, que responde de forma positiva a todas exigências sanitárias solicitadas pela Prefeitura.

6.11.4 Eliminação do lixo, recolha e reciclagem

Para o plano seletivo de coleta de lixo, o operador da praia deve incluir atividades que assegurem a obtenção dos níveis de limpeza necessários, tais como:

Tabela 6-47 Eliminação do lixo, recolha e reciclagem

Requisitos da Norma ISO 13009 Conformidade Não Conformidade

Os contentores para recolha de resíduos devem estar localizados na areia. Se os recipientes seletivos não estiverem localizados na superfície da areia, devem, pelo menos, estar disponíveis nos acessos principais à praia, conforme determinado pelo operador da praia.

x

O operador da praia deve ter um plano para a recolha seletiva dos resíduos gerados na superfície seca da praia, que deve incluir pelo menos o seguinte:

a) número de contentores necessários para a recolha dos seguintes grupos de resíduos: - embalagem; - papel e cartão; - material orgânico; - vidro;

x

b) distribuição dos recipientes ou caixas na praia;

x c) as rotinas para esvaziar os recipientes ou caixas;

x d) os recursos humanos e materiais necessários;

x e) os gerentes ou depósitos autorizados para o lixo coletado.

x Fonte: Adaptação ISO 13009

135 Este item apresenta-se em não conformidade de acordo com as exigências técnicas da norma. Não existem contentores para coleta seletiva de resíduos na Praia da Areia Preta. O que se encontra no local, são lixeiras de uso comum. A imagem 6-14 documenta o registro das lixeiras de uso diversificado para todos tipos de resíduos encontrados no local.

6-14 - Lixeira

Fonte: Emília Felippe, 2017