A eficiência gerencial pública é alcançada com a minimização de gastos para determinado nível de serviço. Essa eficiência correlaciona-se com a escala econômico- financeira de cada atividade implementada. Portanto, a centralização, pelo Estado, dos investimentos ordenados para a realização de serviços específicos pode ser mais eficiente que a fragmentação dos recursos nos municípios. Os custos unitários de produção pendem na medida em que o consumo é efetivado por conjugados populacionais maiores. Em certos serviços urbanos (transporte, abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, entre outros), ainda que o consumo seja local, sua produção com recursos locais poderá configurar- se como inexequível, já que o limitado contingente de usuários volveria os custos per capita como proibitivos, resultando na adoção de opções de melhor custo, com manifestos danos para os municípios mais desprovidos.
Para Musgrave (1980), o que o critério da escala econômico-financeira exalta para reflexão, é a possível existência de um equívoco técnico decorrente da heterogeneidade de preferências locais, proporcionando, por sua vez, elevados custos unitários somados a reduzidas escalas de produção.
No caso do Brasil, com três esferas de governos distintos, que em números representam um imensurável governo federal, vinte e seis estados e um Distrito Federal e cinco mil quinhentos e sessenta e quatro municípios, pode ser adicionado o custo administrativo. Como resultado da abrangente fragmentação territorial se observa na gestão dos recursos públicos nacionais, elevada canalização das receitas para a própria manutenção da máquina pública, em detrimento dos gastos ou investimentos em áreas de múltiplos e duradouros benefícios para a população, como a educação. Tal situação no mínimo obriga um aperfeiçoamento, sobretudo, dos gastos governamentais municipais, como justificativa plausível de sua existência.
Uma solução para tanto seria as unidades subnacionais consumidoras acordarem o provimento dos serviços locais com níveis maiores de governo, que os produziriam de acordo com certas especificidades locais de equipamentos e pessoal. Por meio da concepção de “regiões especiais”, os municípios e estados poderiam obter melhor resultado para a aplicação de suas receitas.
Outra possibilidade seria a formação de consórcios intermunicipais e interestaduais, formalizados como entidades que congregam diversos municípios ou estados com o intuíto de promover ações de curto prazo ou programas contínuos. Os consórcios intermunicipais e interestaduais apresentam personalidade jurídica (geralmente assumindo o contorno de sociedade civil), arcabouço de gestão autônoma e orçamento exclusivo. Além disso, podem dispor de patrimônio próprio para a efetivação de seus compromissos. Seus recursos comumente provem de receitas próprias originárias da cota-parte de seus membros ou oriundas das atividades prestadas, conforme disposto nos estatutos do consórcio. Sobre a cota de contribuição, pode ser instituído como uniforme a todos os municípios ou estados integrantes ou variar em função da capacidade de pagamento municipal ou estadual, do tamanho da população municipal ou estadual, pela intensidade no uso dos serviços e bens do consórcio ou por outro discernimento considerado pertinente por seus formadores.
Do ponto de vista da ação dos governos municipais e estaduais envolvidos, a criação de consórcios intermunicipais e interestaduais pode produzir resultados positivos de formas diversas, como:
a) Acréscimo da capacidade de realização: os governos municipais podem ampliar o atendimento aos cidadãos e o alcance das políticas públicas por conta da disponibilidade maior de recursos e do apoio dos demais municípios;
b) Maior eficiência do uso dos recursos públicos: é o caso dos consórcios cuja função central é o compartilhamento de recursos escassos, de máquinas de terraplanagem a unidades produtivas ou unidades de disposição final de resíduos sólidos. O volume de recursos aplicados como investimento no consórcio e o custeio de sua utilização são menores do que a soma dos recursos que seriam necessários a cada um dos municípios para produzir os mesmos resultados;
c) Realização de ações inacessíveis a uma única prefeitura: a articulação de esforços em um consórcio intermunicipal pode criar condições para que seja possível atingir resultados que não seriam possíveis a nenhuma prefeitura isoladamente, ou mesmo à soma dos esforços individuais de cada uma delas. É o caso da aquisição
de equipamentos de alto custo, o desenho de políticas públicas de âmbito regional (como no caso das políticas de desenvolvimento econômico local);
d) Aumento do poder de diálogo, pressão e negociação dos municípios: a articulação de um consórcio intermunicipal pode criar melhores condições de negociação dos municípios junto aos governos estadual e federal, ou junto a entidades da sociedade, empresas ou agências estatais. Com isso, vê-se fortalecida a autonomia municipal; e
e) Aumento da transparência das decisões públicas: como as decisões tomadas pelos consórcios são de âmbito regional e envolvem vários atores, naturalmente elas se tornam mais visíveis, pois exigem um processo de discussão mais aprofundado em cada município e em termos regionais. Com isso, abre-se espaço para uma maior fiscalização da sociedade sobre a ação dos governos.
Todavia, a principal vantagem dos consórcios intermunicipais e interestaduais são os ganhos de escala, já que o compartilhamento permite que se realizem investimentos maiores, com custos fixos amortizados ao longo prazo, e com custos operacionais reduzidos nas diversas atividades governamentais. Por exemplo, o suporte técnico, a manutenção de equipamentos e os gastos funcionais de materiais e de serviços de escolas e faculdades são bastante elevados, doravante, quando rateados entre governos dos quais suas populações usufruem, podem se tornar viáveis. Tal situação não retira do município ou estado o controle sobre os serviços, consequentemente não deixa o cidadão distante dos fóruns de decisão e execução, e preserva os ganhos de escala que as operações em esferas mais altas de governo geralmente envolvem. No Brasil, existem diversas experiências bem-sucedidas nesse campo, principalmente nas áreas de saúde e educação.
Como exemplo, o Consórcio Intermunicipal de Educação do Leste Paulista apoiado pela Universidade Estadual de São Paulo (UNESP) promoveu na década de noventa estratégias de integração entre os diferentes graus de ensino público dos dez municípios envolvidos (Casa Branca, Divinolândia, Itobi, Mococa, Santa Cruz das Palmeiras, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tambaú, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul), resultando na formação de um subsistema regional de ensino que incluía a integração do processo educativo com atividade da área social e contribuía para a racionalização do uso dos recursos financeiros destinados à manutenção da rede física, à reforma e construção de escolas, e à formação e ao aperfeiçoamento pedagógico da equipe escolar. Consequentemente, os resultados prevalecentes demonstram a otimização dos investimentos realizados
justificados por melhorias dos indicadores de qualidade e desempenho dos discentes e docentes envolvidos no processo.