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Um dos fatores mais relevantes para a análise da concessão de crédito em instituições financeiras é o endividamento atual da empresa. Afinal, esta variável indica quais são as obrigações financeiras já assumidas pela empresa solicitante para cumprimento nos próximos períodos.

Conforme afirmam Pindyck e Rubinfeld (1999), a teoria da restrição orçamentária indica que a limitação de renda do consumidor (como uma empresa) para gastar em diferentes bens faz com que haja uma escolha de onde alocar esse dinheiro para consumo. Desse modo, de acordo com a teoria das escolhas intertemporais, se em um primeiro momento a concessão de crédito expande a renda do consumidor e, consequentemente, desloca a restrição orçamentária, permitindo maior consumo, em um segundo momento há a necessidade de honrar uma obrigação anterior, restringindo o consumo naquele momento. Se o consumidor não restringe o consumo em um segundo momento e não possui aumento da renda, dificilmente será possível alocar dentro da nova fronteira de restrição orçamentária (com menor área) as obrigações anteriores (VARIAN, 2006).

Neste sentido, Santos e Famá (2006, p. 93) argumentam que

[...] após a concessão do empréstimo, espera-se que os tomadores mantenham-se leais (pontuais na amortização do empréstimo), sempre que o valor de seus recursos financeiros (renda) seja superior ao valor das prestações do empréstimo. Contrariamente, atribui-se uma maior probabilidade de inadimplência quando o valor da renda for insuficiente para amortizar as prestações do empréstimo.

Nota-se que o fator endividamento quando da solicitação de crédito se analisado separadamente não fornece adequadas bases para a avaliação do risco de crédito, uma vez que se deve ter sob análise a capacidade de pagamento do mutuário. No caso de pessoas físicas deve-se considerar o endividamento atual em relação à renda anual e no caso de pessoas jurídicas deve-se considerar a proporção do atual endividamento sobre o faturamento anual. Ainda, verifica-se a possibilidade de utilizar o valor do endividamento como variável de referência para a construção de variáveis explicativas, podendo ser relacionado com o capital social, o patrimônio da empresa e dos sócios ou, mesmo, com o próprio valor financiado.

Uma grande proporção de endividamento em relação ao faturamento anual da empresa pode sugerir o alcance da reta de restrição orçamentária da corporação, indicando que, inexistindo aumento de renda70, há grande probabilidade de a empresa não conseguir honrar suas obrigações previstas, resultando na esperada maior taxa de inadimplência.

Jiménez e Saurina (2004, p. 2206) identificam que “quando um indivíduo possui empréstimos em várias instituições há um incentivo menor em se financiar tomadores de crédito de alto risco ou há um processo de análise de crédito mais completo e rigoroso”. Neste contexto, apesar de não se avaliar diretamente o nível de endividamento, pode-se sugerir que, de modo diverso das teorias econômicas abordadas, maior endividamento ou endividamento mais disperso entre diferentes credores previamente a nova solicitação de crédito poderiam resultar em uma menor probabilidade de inadimplência, em razão do mais rígido escrutínio aplicado à concessão do crédito.

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Por exemplo, o aumento da renda para pagamento das dívidas contraídas pode ser decorrente do crescimento do faturamento em razão do retorno dos investimentos anteriormente realizados ou pode se dar por meio de novos empréstimos que expandirão a fronteira de consumo da empresa naquele momento (“rolagem de dívida”).

Em relação à recuperação de crédito, o nível de endividamento da empresa também é um importante fator a ser considerado. A potencial relação entre alavancagem financeira (endividamento) e recuperação de crédito possui perspectivas contrárias.

A incapacidade financeira do devedor de honrar suas dívidas em razão de estas superarem sua renda sugere maior dificuldade de recuperação de crédito no caso de empresas altamente endividadas. Além disso, conforme sustentado por Acharya, Bharath e Srinivasan (2007), empresas fortemente alavancadas tendem a ter procedimentos de falência e cobrança de dívidas mais difíceis em razão de estarem associadas a um maior número de interessados, fazendo com que seja necessária maior coordenação das negociações entre todas as partes envolvidas. Neste sentido, um maior nível de endividamento das empresas, especialmente se não for concentrado em poucos credores, tende a resultar em menores taxas de recuperação de crédito.

De outro lado, em consonância com a teoria da agência, argumenta-se que maior alavancagem financeira resultaria por parte dos acionistas da empresa em aumento no monitoramento das ações dos gestores, gerando maior qualidade de ativos e, consequentemente, uma relação positiva com a taxa de recuperação, dado o maior valor dos ativos em caso de liquidação (KHIEU, MULLINEAUX e YI, 2012).

No Brasil, a obtenção das informações sobre endividamento financeiro da empresa ocorre por meio do acesso ao Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR), que é um instrumento de registro e consulta de informações sobre as operações de crédito, avais e fianças prestados e limites de crédito concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas no País. O SCR é uma importante ferramenta para a supervisão bancária, auxiliando na garantia da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e na prevenção de crises, além de permitir o compartilhamento de informações entre instituições financeiras71, reduzindo os riscos inerentes à atividade (BCB, 2014b).

A importância do compartilhamento de informações para o aumento da oferta de crédito, a redução dos custos de captação para as empresas e a diminuição da inadimplência no setor

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A Resolução 3.658/08 do Banco Central do Brasil dispõe que as instituições financeiras poderão consultar as informações consolidadas por cliente constantes do sistema desde que obtida autorização específica do cliente para essa finalidade.

bancário vem sendo reconhecida por vários estudos (DIERKES et al., 2013).7273 Afinal, o compartilhamento de informações entre diferentes agentes econômicos permite a redução da assimetria informacional, impactando fortemente o funcionamento do mercado (MYERS e MAJLUF, 1984; PINDYCK e RUBINFELD, 1999).

Neste sentido, Jappelli e Pagano (199374, 200675), citados por Bonfim, Dias e Richmond (2012), evidenciam os benefícios da existência de registros públicos de crédito para a gestão de crédito de instituições financeiras, tais como: aumento do conhecimento sobre as características dos solicitantes de crédito, reduzindo problemas de seleção adversa; atuação como dispositivo de disciplina do tomador de crédito; e mitigação dos incentivos de um mutuário ficar endividado acima de sua capacidade em decorrência de empréstimos simultâneos em diversas instituições financeiras.

De outro lado, como reconhecem Hynes e Posner (2002), a manutenção do sigilo de algumas informações, especialmente referentes às empresas de menor porte, pode fornecer às instituições financeiras possuidoras dessas informações vantagens no acesso à concessão de crédito a um nicho caracterizado por elevadas taxas de rentabilidade e termos contratuais vantajosos aos bancos, o que resulta em um menor nível de compartilhamento de informações das empresas de pequeno porte.