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Rapportert språkbruk – muligheter og begrensninger

5 M ETODE OG MATERIALE

5.5 Vurdering av noen spesifikke metodologiske problemstillinger

5.5.2 Rapportert språkbruk – muligheter og begrensninger

A insinuação baseia-se na indiretividade que, como mencionado, reduz os riscos de ameaça à face e ameniza os atos de fala, diminuindo imposições; que ajuda a manter a conversação e que evita a demonstração explícita de conflito de interesses.

A respeito das estratégias de insinuação como ameaça à face, observa-se o excerto 34:

Excerto 33

(O Ministro Lewandowski busca argumentar que não haveria provas de que o réu sabia da fonte do dinheiro que recebia, questionando assim a culpa que ele teria na acusação de lavagem de dinheiro.)

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Min. Ricardo Lewandowski: [...] é preciso demonstrar que o réu sab:ia exatamente, ou pelo menos deveria saber, de forma mais acurada, que esse dinheiro era proveniente de crime [...]

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Min. Joaquim Barbosa: [Um empresá:rio que tinha contratos com o governo. Um empresá:rio cujos (.) cujas prá::ticas, cujo modo de agir era desconhecido de todos.

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Min. Ricardo Lewandowski: [Não, mais é que... Mas é que o Ministério Público deveria comprova::r isso.

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Min. Joaquim Barbosa: [além do mais havia/havia toda uma engrenagem/ havia toda uma engrenagem para esta distribuição de dinheiro qu::e (..) era evidentemente clara conhecida de todos.

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Min. Ricardo Lewandowski: Ministro, eu não acho que esteja evidentemente claro, data vênia precisa estar provado nos autos.

Min. Joaquim Barbosa: [Basta ver a dimensão financeira de tudo isso Em primeiro plano, o Ministro Joaquim Barbosa procura afirmar que é evidente que o réu é culpado por saber dos esquema de corrupção, enquanto o Ministro Lewandowski procura argumentar que não haveria provas desse envolvimento. Porém, ao se analisar as interações anteriores e os diversos conflitos verbais entre eles, incluindo diversas insinuações do Relator, pode-se observar que o Ministro Barbosa insinua que o Revisor está ignorando um fato evidente, deixando implícita a ideia de que isso seria proposital, atribuindo a ele, assim, uma conduta sem lisura.

Leech (1983), ao tratar da estratégia de insinuação, hinting strategy, destaca que os enunciados podem ser considerados relevantes para a atividade interacional quando estiverem em alinhamento com as necessidades dos interlocutores. Assim, ao reafirmar a evidência das provas, o Relator dá duas possíveis interpretações à sua insinuação: ou o Revisor é incompetente e ingênuo ou tem algum interesse ilícito por tentar inocentar um homem que é obviamente culpado das acusações.

Ainda a respeito das estratégias de insinuação como ameaça à face, observa- se o excerto 35:

Excerto 34

(O Ministro Lewandowski tenta argumentar que não haveria provas de que o réu sabia a respeito da fonte do dinheiro que recebia, questionando, assim, a culpa que ele teria na acusação de lavagem de dinheiro - Continuação do excerto anterior)

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Min. Ricardo Lewandowski: [[...]A meu ver estas coisas precisam estar demonstradas nos autos, porque nós não podemos partir de uma pressuposição. [...]

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Min. Joaquim Barbosa: [Mas Ministro, faz quase dois meses que nós estamos aqui a julgar exa::tamente a mesma coisa. É exatamente a mesma coi:sa, a sistemática é sempre a mesma. (gesticula com o dedo em círculos) 7

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Min. Ayres Britto: [Vamos permitir que o Revisor tenha convencimento sobre a matéria, vamos permitir.

Ainda com a estratégia de insinuação, observa-se que a afirmação do Relator deixa implícita a ideia de que o Revisor estaria procrastinando o Julgamento, pois levantou questionamentos a respeito das provas anexadas. Em outros momentos da interação, o Relator questiona os diversos apontamentos feitos pelo Revisor a respeito de matérias vencidas, evidenciando, assim, sua estratégia de insinuar que o

Ministro Lewandowski procura atrasar o Julgamento, procrastinando decisões e buscando causar dúvidas a respeito da culpa dos réus, função dos advogados de defesa e não do Revisor do processo. Desse modo, implicitamente, acarreta-se a ideia de que o Ministro Lewandowski busca privilegiar os réus, ameaçando sua face positiva, uma vez que lhe são atribuídas as características de desonestidade e procrastinação.

Ao discutir impolidez, Culpeper (1996) estuda as estratégias de polidez positiva e negativa, fazendo parte desta a violação do espaço do interlocutor, seja no plano literal ou metafórico (não minimizamos as imposições). Para ele, é considerada impolida toda ação na qual não se considera o interesse na manutenção da face do interlocutor. Essa interação é considerada impolida, portanto, pois o Relator não priorizou defender a imagem do Revisor, ao contrário, ele a ameaça propositalmente ao evidenciar que a discussão se estendia desnecessariamente.

No excerto 36, observa-se a insinuação como estratégia de ameaça à face:

Excerto 35

(O Ministro Lewandowski busca argumentar que não haveria provas de que o réu sabia a respeito da fonte do dinheiro que recebia, questionando, assim, a culpa que ele teria na acusação de lavagem de dinheiro – Continuação dos excertos 24 e 35) 1 2 3 4 5 6 7

Min. Ricardo Lewandowski: é claro! Eu já sei de antemão, Ministro Marco Aurélio, que a sua posição é uma posição vencida, vencida. Mas Vossa Excelência muito bem sabe, e eu estive num lançamento de um livro de Vossa Excelência, em que Vossa Excelência mostra, nesse seu livro, que os seus votos vencidos, e que foram muitos ao longo desses mais de vinte anos de é de (..) de permanência aqui nesta Suprema Corte, depois tornaram-se vencedores (..), teses vencedoras. Então, estou expondo apenas

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Min. Ayres Britto: [Claro que Vossa Excelência vai/Vossa Excelência vai prosseguir com a proficiência de sempre, mas o fato é que às vezes o julgador ele mesmo se pergunta, ele diz assim: “qual a pergunta que cabe neste caso? É: .. ele sabia, ele sabia do esquema da lavagem?” Ou.. a seguinte pergunta: “como não saber?” Às vezes o próprio julgador diz: “qual é a pergunta que cabe?” “ele sabia?”

14 Min. Ricardo Lewandowski: [Pois é, mas na dúvida... 15

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Min. Ayres Britto: [Aí vem a segunda pergunta, que o julgador também se faz: “ora, co:mo não saber que se tratava de um sistema de lavagem?”

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Min. Ricardo Lewandowski: Sim, mas na dúvida, Ministro (...), Ministro Presidente, na dúvida, a duvida é

19 Min. Ayres Britto: [Não! A dúvida é a favor do Réu. 20

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Min. Ricardo Lewandowski: [A dúvida historicamente tende sempre a favor do Réu.

Goffman (1967) ressalta que a face, a imagem pública reivindicada, é vulnerável e deve ser assegurada a cada interação. Assim sendo, cabe aos interlocutores o trabalho de evitar qualquer agressão à sua face ou à dos outros. Nesse caso, o Ministro Lewandowski busca defender sua própria face, fundamentando seus argumentos, previamente descartados por terem sido considerados tese vencida, com base no Ministro Marco Aurélio em um de seus livros. Esse ato busca preservar sua imagem pública, mostrando que, apesar de ele ser considerado errado naquele momento, ele poderia ser considerado certo no futuro. Assim, esse ato visa defender a própria face, constituindo, portanto, um ato de preservação de face.

O trabalho de preservação das faces (facework), que se efetiva, sobretudo, linguística e pragmaticamente, pode ser subdividido, segundo Goffman (1967, 1971), em dois tipos: o processo de esquiva, que consiste em evitar atos potencialmente ameaçadores à face; e o processo corretivo, que corresponde ao uso de atos reparadores. O Ministro Ayres Britto busca salvar a própria face uma vez que deixa implícita sua discordância com o Revisor, levantando uma questão que refutaria a tese do Ministro Revisor – estratégia 3 de impolidez direta, de Culpeper (1996): coloque o outro em débito – mediante uma pergunta, estratégia de indiretividade. Assim ele busca atenuar seu ato impolido, visando esquivar-se de ameaçar a face do outro.