Com as invasões bárbaras, a região da Espanha foi dominada pelos visigodos, tendo sido o último rei bárbaro Roderico, que em 711 foi vencido pelos mulçumanos. O domínio dos mouros se estendeu até o século XV, considerando-se encerrado com a conquista de Granada em 1492. Nesse período, surgiram diversos reinos, como, por exemplo, os de Castela, Leão, Navarra, Galícia e Aragão, dando-se a unificação de todos eles com o casamento de Isabel, de Castela, e Fernando de Aragão, conhecidos como os ‘reis católicos’. Rigorosamente, a esse tempo, a Espanha nada mais era que uma União Real de vários reinos, não se falando em “Rei de Espanha, senão Rei de Castela e de Leão, de Aragão, de Navarra, de Granada, de Toledo, de Valência, de Galícia, de Maiorca, de Sevilha, de Córdoba, de Murcia, de Jaén, dos Algarves, de Algeciras, de Gibraltar, das ilhas Canárias e Conde de Barcelona, Senhor de Vizcaya e de Molina”371, passando posteriormente a uma monarquia absolutista.
Por muito tempo, não houve conflitos de secessão e se mantiveram respeitadas as tradições e regimes jurídicos diversos. Essa situação se modificou no ano de 1640, quando a Generalidade da Catalunha foi proclamada uma República, e na busca do auxílio francês, foi nomeado Luis XIII Conde de Barcelona, e com sua morte, Luis XIV foi feito Vice-rei da Catalunha. Iniciou-se uma guerra que durou doze anos, e, com a paz dos Pirineus, de 1659, parte da Catalunha foi anexada pela França. O conflito foi retomado no reinado de Carlos II, conquistando Luis XIV Barcelona em 1697 e novamente se tornando Vice-rei. Pela paz de Ryswick, porém, a França reconhece que a Catalunha é da Espanha. Esse caso, relatado por Laureano López Rodó372, Professor de Direito Administrativo da
371 BADÍA, Juan Ferrando.
El Estado unitario, el federal y el Estado regional
. Madrid: Tecnos, 1978, p.133: “(...) Rey de España, sino Rey de Castilla y de León, de Aragón, de Navarra, de Granada, de Toledo, de Valencia, de Galicia, de Mallorca, de Sevilla, de Córdoba, de Murcia, de Jaén, de los Algarves, de Algeciras, de Gibraltar, de las islas Canarias y Conde de Barcelona, Señor de Vizcaya y de Molina.”
372 In LÓPEZ RODÓ, Laureano. Aspectos administrativos del regionalismo.
Revista de Administración
Pública
. México, n. 38, p. 45-58, abr./jun. 1979, p 45.Universidade de Madri, permite observar a existência de aspirações à uma existência individual de partes da Espanha.
A subida ao trono da dinastia dos Bourbons com Felipe V levou a um incremento da centralização na Espanha, à semelhança do modelo francês, inclusive com a abolição dos Foros. Quando Napoleão impôs aos espanhóis seu irmão, José, como rei, este cuidou de dividir a Espanha em trinta e oito prefeituras. A Constituição de Cádiz, de 1812, enumerou os reinos e províncias que formavam a Espanha; em 1822, o território foi dividido em 52 províncias, “que apagou os limites e a nomenclatura dos Reinos e Senhorios”373, e, em 1833, em 49. Com retificações e a divisão das Canárias em duas províncias, mantém-se até hoje essa divisão, que fora feita por Javier de Burgos. Praticamente todas as províncias foram submetidas a um regime administrativo único, marcando a Espanha como um Estado unitário.
Houve um breve hiato na história espanhola em que se implantou o federalismo, afastando assim o unitarismo vigente. Isto se deu em 1873-1874, com a I República, mas, diante dos ódios regionais, ele apenas levou a Espanha ao caos, fracassando as idéias federalistas de Pi y Margall.
As críticas à uniformidade administrativa e o desfazimento das unidades históricas que compunham a Espanha deram margem a diversos projetos legislativos pertinentes à administração local. Em 1884, Romero Robledo propôs um projeto descentralizador de reforma administrativa, prevendo as Regiões como grupos de Municípios, e, em 1891, Silvela apresenta um projeto “que reconhece
a região como
agrupamento de províncias com um mesmo marco histórico e cultural
”374.Entre outros motivos, o crescimento das reivindicações nacionalistas da Catalunha levou ao golpe de 1923, conduzido pelo general Primo de Rivera e encorajado pelo rei Alfonso XII. Nesse período, foi aprovado o Estatuto provincial de 1925, que previa as regiões ao modo do projeto de Robledo, um conjunto de Municípios, mas nenhuma foi constituída.
A ditadura chegou ao fim em 1931, mesmo ano em que se depôs o rei e se redigiu uma nova Constituição para a Espanha, inaugurando a II República. A nova Carta
373 LÓPEZ RODÓ, Laureano.
Op. cit.
, p 46: “(...) que borró los límites y la nomenclatura de los Reinos ySeñoríos.”
374LÓPEZ RODÓ, Laureano.
Op. cit
, p. 47: “(...) que reconocela región como agrupación de provincias
con un mismo marco histórico y natural
.”inaugurou uma forma de Estado desconhecida até então, o Estado integral, prevendo as Regiões como integrantes do Estado espanhol. Afastaram-se pretensões federalistas, pois o federalismo “é solução política inadequadas à infra-estrutura geográfico-social da Espanha, que está integrada por regiões e não por Estados”375. Efetivamente, o Estado integral espanhol se constituía em um Estado regional, tal como a Itália que emergiu da Constituição de 1947.
Durante a vigência da Constituição espanhola de 1931, apenas uma lei mencionou as Regiões, indicando as províncias que lhes compunham. Essa lei, de 14 de junho de 1933, era pertinente ao Tribunal de Garantias Constitucionais, e mencionava 15 Regiões. Mesmo assim, houve duas experiências autonômicas nesse período – a Catalunha e o País basco. O Estatuto de autonomia da Catalunha foi promulgado em 15 de setembro de 1932, tornando-a uma Região autônoma, “regida pela Generalidade de Catalunha, dotada de um Parlamento legislativo próprio, de um Conselho Executivo (Governo) e um Tribunal de Cassação”376. Rapidamente as divergências conduziram à declaração de independência catalã, em 6 de outubro de 1934, implicando atuação militar por parte do Governo sediado em Madri, que rapidamente subjugou a Generalidade. Na seqüência, o Legislativo espanhol restringiu a autonomia da Região, derrogando-se o Estatuto na Guerra Civil, com a conquista de Lérida, em 5 de abril de 1938. No caso do País basco, seu Estatuto de autonomia só foi promulgado em outubro de 1936, durante a Guerra Civil, e sua derrogação ocorre em 19 de junho de 1937, quando Bilbao é conquistada.
O Estatuto de autonomia devia ser proposto pela Região e aprovado pelo Parlamento espanhol, conforme a Constituição de 1931. Ele se constituía uma lei sui generis, tendo “a originalidade de não ser nem uma lei constitucional, por não emanar do órgão constituinte espanhol, nem uma lei ordinário, pois o Parlamento não poder criar um Estatuto sem a adesão da Região”377. Com a vitória de Franco, porém, as pretensões
375BADÍA, Juan Ferrando.Estudios de ciencia politica y de teoria constitucional. 3 ed. Madrid: Tecnos,
1988, p. 400: “(...) es solución politica inadecuada a la infraestructura geosocial de España, que está integrada por regiones y no por Estados.”
376 LÓPEZ RODÓ, Laureano. Op. cit, p. 48: “(...) regida por la Generalidad de Cataluña, dotada de un
Parlamento legislativo proprio, de un Consejo Ejecutivo (Gobierno) y un Tribunal de Casación.”
377 BURDEAU, Georges. Traité de science politique. 3 ed. Tome II: L’État – La formation de l’État. La
nation, l’autorité, le consentement. – L’institutionnalisation du Pouvoir. – Théorie de la puissance d’Etat: le souverain, les gouvernants, la puissance publique. – Les formes d’Etats: la décentralisation, le régionalisme, le fédéralisme. – Le Commonwealth, l’organisation de l’Europe. Paris: Librairie générale de droit et de jurisprudence, 1980, p. 409: “(...) l’originalité de n’être ni une loi constitutionnelle, car il n’émane pas de l’organe constituant espagnol, ni une loi ordinaire, car le Parlement ne pouvait pas créer un Statut sans l’adhésion de la Région.”
autonômicas tiveram de ser adiadas e, inclusive, a Lei de Bases de Regime Local de 1945 não permitiu mais as Regiões.
Em 1967, a Lei Orgânica do Estado permitiu a criação de divisões territoriais que não as províncias, mas não se referiu especificamente às Regiões. A lei do Plano de Desenvolvimento Econômico-social de 1972, por sua vez, permite a criação de grupamentos de províncias, e Lei de Bases de Regime Local de 1975 autoriza a constituição de entes regionais e regula os grupamentos provinciais com personalidade jurídica. Finalmente, com a Constituição de 1978, são reconhecidas e institucionalizadas as Comunidades Autônomas, constituindo-se a Espanha em Estado autonômico.
O princípio das nacionalidades estatui que a cada Nação deve corresponder um Estado, mas dentro deste é possível a existência de áreas que comungam de “um grau de consciência que define a seus membros como um grupo humano unitário, com um distintivo sentimento de identidade cultural”378, ou seja, as Regiões. Isto é verificável ao se observar as diferenças culturais existentes entre o Nordeste e o Sul do Brasil, evidentes mesmo na diferença de sotaques, sem qualquer prejuízo da composição de uma única nacionalidade, a brasileira.
As diferenças culturais entre as Regiões, aliadas a uma centralização excessiva do poder político que priva as diversas unidades culturais de um mínimo de autonomia, porém, podem ensejar tensões separatistas dentro dessas comunidades, especialmente se possuírem uma história de autodeterminação, caso da Espanha. Justamente como forma de contornar tal possibilidade, permitindo uma convivência harmoniosa entre todas as Regiões e assim conservando a unidade nacional, é que a Constituição espanhola de 1978 pugnou pela criação de um Estado autonômico, original no sentido de conferir uma autonomia mais ampla às Regiões que o modelo estabelecido pela Carta de 1931 e do que o que vigeu na Itália desde a Constituição de 1947 até as reformas constitucionais ocorridas nos últimos anos.
378 BADÍA, Juan Ferrando.
El Estado unitario, el federal y el Estado regional. Madrid: Tecnos, 1978, p. 146: “(...) un grado de conciencia que define a sus miembros como un grupo humano unitario, con un distintivo sentimiento de identidad cultural.”