activity (EEG) and by subjective assessments: A systematic review
3.3. Procedure 1. Control
Primeiramente, cabe destacar o tratamento histórico, sob o viés político, que foi dado à questão da terra e ao trabalhador rural no Brasil. A historiadora Aspásia Camargo lembra que as instituições sociais brasileiras produziram uma classe política coesa “simultaneamente vinculada aos interesses agrários e ao desempenho das funções do Estado”. Combinação responsável pela manutenção do monopólio da terra e pelo “rígido enquadramento político das populações rurais”, que em função disso, não conseguiram se firmar enquanto classe como campesinato autônomo e estável. Ao contrário, a autora afirma que populações rurais teriam sido excluídas do jogo do poder. Por outro lado, dados da década de 1960 apontados pela autora dão conta de que “cabe ao pequeno produtor abastecer o mercado e alimentar as cidades” revelando assim a sua importância estratégica, “incompatível com as lamentáveis condições econômicas e sociais em que sobrevivem”. E segue: “[...] os imóveis de 100 ha são responsáveis por mais da metade da área colhida de produtos básicos de alimentação e constituem 8⃰% do total das propriedades.”49 (CAMARGO, 2004, p.123-125).
O monopólio da terra e o controle do voto foram os atributos que, segundo Aspásia Camargo, mantiveram as oligarquias, do período de 1930 a 1964, permanentemente imbricadas nos centros de poder. Fato que teria permitido a formação de um centro estabilizador necessário à implementação de políticas industrializantes, utilizado por Vargas e por sucessivos governos, mas que teve como contrapartida a garantia do monopólio da terra. Afirma a autora: “A tendência à ‘oligarquização do voto’”, neutralizou os projetos democratizantes “tornando parcialmente inócuas as medidas que conduziriam, a partir de 1945, ao alargamento da participação e à ampliação da comunidade política.” Situação que teria levado o Congresso, “sede das aspirações regionais, a tornar inoperantes os numerosos projetos de reformulação da estrutura agrária, através de artifícios legais ou da recusa frontal.” Com base nesses elementos, a autora afirma que, no caso brasileiro, a questão agrária não pode ser tratada ao nível institucional sob pena de ser absorvida no confronto das forças políticas, “pois encontra suas origens em sólidas alianças que definem com rigidez o perfil da sua própria estrutura.” (CAMARGO, 2004, p.126-128).
Outra análise possível sobre o tema pode ser feita sob o viés cultural. Historicamente, a terra tem simbolizado poder, status, um patrimônio renovável, perene, transmissível por herança e, mais recentemente, ativo financeiro. Ou seja, a terra revela um aspecto polivalente:
bem patrimonial, bem de produção e símbolo de poder. Por outro lado, há uma forte relação entre as características culturais dos atores sociais, seus objetivos, decisões, a partir do universo rural em que estejam inseridos. É nessa perspectiva dialética que esses atores interpretam ou atribuem significados e valores às coisas, da mesma forma que a sociedade a sua volta interpreta essas questões, pois os sujeitos estão imersos ou fazem parte dela. (ANDREATTA, 2009).
Lançando o olhar em uma dimensão histórica mais longa, podemos associar as raízes culturais ibéricas e a sua ação política e comercial à distribuição das terras. Diante disso, o ponto de apoio da conquista do Brasil, segundo o jurista e historiador Raymundo Faoro (1925-2003) em sua obra seminal, "Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro" estava “sobre a agricultura, capaz de condensar populações e criar as cobiçadas riquezas de exportação.” E segue: “A monarquia lusa, nessa tarefa de povoar um território imenso, encontrou, nas arcas da sua tradição, um modelo legislado: a sesmaria.” (FAORO, 1976, p. 123).
O Estado português de há muito fizera uma coalizão entre a burocracia e os grandes comerciantes, em detrimento dos barões feudais, quando da ocupação do Brasil. Aqui a terra voltou a ser a principal fonte de riqueza e de poder e, consequentemente, os proprietários, às vezes nobres portugueses empobrecidos, recuperavam o antigo prestígio. O latifúndio escravista foi o elemento determinante na redução do poder centralizador do Estado, assim como um fator relevante na construção do Estado do Brasil. (FAORO, 1976).
No Brasil Colônia, a terra se mantém como garantia de poder e também como a única possibilidade de realização da dominação social, o que se adequava à escravidão. No Rio Grande do Sul, o estancieiro se serviu dela para prear o gado e posteriormente para a criação extensiva. Para ele, estancieiro, quanto mais terra, maior a possibilidade de arrebanhar ou criar gado. Defendia-se com o uso das armas e por meio do seu poder político advindo das terras que pudesse concentrar. Nesse contexto, o poder local, a quem o poder real teve de reconhecer a autoridade, se consolidou na figura senhorial desse estancieiro, descentralizado com relação à Coroa, mediante o esquema da distribuição de terras e pelo enriquecimento na exploração do trabalho escravo e de peões. (CARDOSO, 2003).
Raymundo Faoro confirma esse viés cultural ibérico, ao dizer que: “A terra, base do sustento expandiu-se para título de afidalgamento com o latifúndio monocultor em plena articulação.” E segue: “De outro lado, a sesmaria serviu para consagrar as extensões latifundiárias.[...] tudo por obra do açúcar e da expansão do gado, afirmando a tendência, no
plano político, da autonomia do potentado rural.”50 Em Portugal, ainda segundo o autor, nos
séculos XV e XVI, a posse de terras era o elemento mais importante para distinguir socialmente os indivíduos, pois mesmo os comerciantes (burguesia), dominados pela mentalidade aristocrática, usavam seus lucros pra comprar terras e viver como os nobres. O que, de certa forma é reforçado por Gilberto Freyre (1900-1987), quando enfatiza o traço de fidalguia do colonizador da seguinte forma: “A família, não o indivíduo, nem tampouco o Estado nem nenhuma companhia de comércio é desde o século XVI o grande fator colonizador no Brasil, [...].” Enfatiza que: “[...] a unidade produtiva, o capital que desbrava o solo, instala as fazendas, compra escravos, bois, ferramentas, a força social que se desdobra em política, constituindo-se na aristocracia colonial mais poderosa da América.” Finaliza: “Sobre ela o rei de Portugal quase que reina sem governar.” (FAORO, 1976, p.126; FREYRE, 1981, p. 18-19).
Também, sob o viés burocrático, a historiografia sugere que esse traço cultural, esse
ethos ibérico se configura nas administrações e nos cargos públicos, a partir do
estabelecimento do Governo Geral no Brasil. Estes cargos, historicamente sempre foram exercidos por nobres de sangue ou cortesãos. Com efeito, para investidura em muitas funções públicas era condição indispensável que o candidato fosse “homem fidalgo” de limpo sangue ou de boa linhagem. Porém os “homens bons” passaram a compreender, além dos nobres os senhores de terras e engenhos, a burocracia civil e militar, com a contínua inclusão da burguesia comercial (FAORO, 1976).
Ainda na esteira da formação e consolidação das nossas estruturas sociais, Fernando Henrique Cardoso explica que a apropriação estamental das posições burocráticas pelos senhores locais permitiu a utilização do poder estatal, com o propósito exclusivo de fortalecer o poder pessoal e de considerar a riqueza familiar. Nesse sentido, desfigurava-se o significado da ordem patrimonial-estatal e alicerçava-se o desenvolvimento da sociedade latifundiária, escravocrata e pastoril, mais de acordo, segundo ele, com o patrimonialismo patriarcal do que com o patrimonialismo estamental. (CARDOSO, 2003).
Luís Augusto Ebling Farinatti em sua tese sobre famílias da elite social agrária da fronteira sul do Brasil, afirma: “[...] a família é a resposta para a combinação de áreas de atuação diferentes.” E segue: “Vários dos recursos que não podiam ser acessados individualmente, o eram através das alianças familiares, sobretudo através de matrimônios.”
50 Entendemos que o modelo também se adequa ao Rio Grande do Sul, por valer-se do mesmo estatuto jurídico
Com efeito, teria sido a partir da instituição familiar que se estabelecera o desenvolvimento de uma rede de relacionamentos que proporcionou o trânsito e o acesso à burocracia estatal, de forma que houvesse a ingerência na condução do poder governamental em benefício desses mesmos grupos. (FARINATTI, 2007, p. 398).
A concentração fundiária é outro elemento que precisa ser fundamentado historicamente. O sociólogo Octavio Ianni (1926-2004) observa que no Império já havia o cuidado com o livre acesso às terras. Nesse sentido, afirma que: “Houve a preocupação de encarecê-las, para evitar que os trabalhadores livres viessem a se tornar facilmente proprietários, fugindo assim à condição de vendedores de força de trabalho." Lembra ainda que a Lei de Terras, nº 601, de 18 de setembro de 1850, tinha no seu espírito todo o processo de imigração e de colonização da segunda metade do século XIX, “em especial até a queda do governo monárquico”. (IANNI, 2⃰⃰4, p. 14-15).
No processo de formação do poder político e econômico do Rio Grande do Sul, é importante perceber que ele foi consolidado historicamente na região da Campanha. Centro difusor da cultura e das tradições do estado. Onde a apropriação do espaço ocorreu, segundo o historiador Joseph Love, (1975, p. 11) nos séculos XVIII e XIX, assim como em outras partes do Brasil. No Rio Grande, “em 18⃰3 havia somente cerca de 5⃰⃰ proprietários,51 não obstante
a maior parte da campanha estar teoricamente ocupada.” O que, de certa forma, é ratificado pelo geógrafo Jean Roche (1969, p.39), quando afirma que “embora a população houvesse sextuplicado entre 1780 e 1822, o Rio Grande do Sul parecia quase despovoado: possuía apenas cem mil habitantes.” Roche destaca ainda que, na Campanha: “22.⃰⃰⃰ habitantes, ou seja, menos de 31% da população” se concentrava naquela região. Outro aspecto a ser considerado é o relacionado ao poder desses latifundiários, tanto na questão política e econômica, quanto cultural. Donos de vastos campos, gado, escravos e dispondo do trabalho de muitos peões, teriam se formado as estruturas materiais e simbólicas para a consolidação do que denominamos de ethos ibérico de fidalguia, de viver de rendas, em analogia ao que o historiador Sergio Buarque de Holanda (1902-1982) se refere como ‘ócio com dignidade’:
Uma digna ociosidade sempre pareceu mais excelente, e até nobilitante, a um bom português, ou a um espanhol, do que a luta insana pelo pão de cada dia. O que ambos admiram como ideal é uma vida de grande senhor, exclusiva de qualquer esforço, de qualquer preocupação. (HOLANDA, 2002, p.38).
51 É importante perceber que esse número representa 0,5% do total de habitantes do estado e cerca de 2% do
A partir desse processo histórico em que os estancieiros, nas constantes disputas de fronteiras e nas guerras, a exemplo de seus ancestrais ibéricos no processo de reconquista, deixaram suas marcas na cultura Rio-grandense. Esses elementos, de alguma forma, segundo Fernando Henrique Cardoso (1977), Marilena Chauí (2000) e Raymundo Faoro (1976) têm a ver com o perfil autoritário e patrimonialista das nossas elites dirigentes e dos nossos políticos, em geral. Com efeito, é ilustrativa a pesquisa do professor Harry Rodrigues Bellomo, ao ressaltar a presença da nobreza no Rio Grande do Sul. O que, de certa forma, confirma essa percepção do ethos de fidalguia, quando diz que “o Estado Brasileiro usou os títulos de nobreza como forma de premiar aqueles que prestassem serviços destacados à comunidade e ao Estado”. Conforme o autor, a lista de nomes que recebeu títulos no Rio Grande do Sul, na segunda metade do século XIX, é significativa, chegando a cinquenta e sete, entre marqueses, condes, viscondes e barões. (BELLOMO, 1999, p.74).
A questão fundiária se manterá praticamente inalterada no Rio Grande do Sul durante a República Velha (concentrada e com seu polo de poder na região da Campanha), todavia, cabe registrar o que representaria de certa forma, uma mudança no setor, implementada pelo Partido Republicano Rio-grandense. Love (2005, p. 79) afirma o PRR instituiu medidas progressistas em matéria fiscal ao criar o imposto sobre propriedade rural introduzido em 1904, e que tinha como meta substituir o imposto de exportação, “que sufocava o incentivo, e do qual dependia substancialmente a receita do estado.” Afirma ainda, que o imposto de propriedade foi a principal fonte de renda de 1915 até 1918. O historiador Mário Maestri confirma a vanguarda na política fiscal e destaca ainda que além do referido imposto, o PRR promoveu medidas protecionistas e praticou o intervencionismo econômico. Acrescenta que “os latifundiários federalistas temiam os projetos republicanos de tributar a propriedade fundiária e de apoiar a diversidade econômica e a industrialização do estado.” Aponta ainda que “a guerra civil de 1893-95 deveu-se às importantes questões econômicas, políticas e sociais então em jogo” impondo limites ao modelo econômico centralizado no interesse pastoril-charqueador. Entenda-se entre esses, a taxação da propriedade, através do imposto sobre a transmissão da propriedade, imposto sobre imóveis rurais e imposto territorial. (MAESTRI, 2011, p.225-253).
7.2 A REFORMA DA ESTRUTURA FUNDIÁRIA, UMA CONDIÇÃO PARA O