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Problemas que presentan los menores en el desarrollo de la competencia lingüística

3. PROYECTO PRINCIPAL

3.5 Problemas que presentan los menores en el desarrollo de la competencia lingüística

Novas exigências na atualização da legislação de segurança de barragens são também sugeridas ao PSB e ao PAE, este último com a previsão de garantia de participação das comunidades situadas a jusante em seu processo de elaboração e execução. Fato que pode ser visto como indutivo ao processo de governança de riscos associados às barragens de hidrelétricas. O PSB configura-se em um instrumento técnico que deve apresentar um conjunto de informações e documentos sobre o projeto da barragem, procedimentos de inspeção, regra operacional e relatório de inspeção, que basicamente deve conter as informações associadas à manutenção da segurança de barragens. O PAE é um documento integrante do PSB para barragens de hidrelétricas classes A ou B (ANEEL, 2015a). Nesse sentido, barragens classe A ou B necessitam elaborar o PSB e também o PAE.

Também, sugere-se nos projetos de lei em tramitação que a elaboração do PSB passe a ser prévia condição para a obtenção de licença ambiental do empreendimento envolvendo barragens. No que se refere a esta exigência, nas discursividades inferidas dos relatórios técnicos, produzidos para o debate sobre as pospostas, e que foram lideradas pela ABRH, não foram evidenciadas justificativas contrárias à integração das políticas ambientais aos processos decisórios em segurança de barragens. Este é outro ponto que pode ser julgado como positivo e factível na atualização da legislação.

Outras recomendações se situam nas exigências de elaboração do PAE para todas as barragens, independentemente da categoria de risco ou do dano potencial associado. Nesse sentido, os discursos dos representantes de empreendedores de barragens apontam para desprendimento de recursos humanos, financeiros e institucionais de grande vulto. É importante ressaltar que em relação ao setor elétrico, em específico para grandes barragens, infere-se que por se tratar de um empreendimento estritamente lucrativo, em comparação, por exemplo, às barragens para fins de abastecimento humano (açudes), este elemento de segurança de barragens poderia ser exigido para todas as barragens do setor elétrico, independentemente da categoria de risco ou do dano potencial associado. Entretanto, identificou-se nas discursividades da comunidade perita envolvida na discussão que este elemento se apresenta enquanto um novo entrave ao processo de licenciamento ambiental, pois as instituições envolvidas talvez tenham dificuldade de agir conjuntamente, para a concessão da licença ambiental e atuação na fiscalização da segurança de barragens.

Dessa forma, nesse contexto das rediscussões da legislação, muitos embates foram produzidos nos âmbitos técnicos e jurídicos. Basicamente, os debates restringiram-se aos

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encontros técnicos produzidos nas rodadas de oficinas da ABRH (2016), nas audiências públicas e nas análises jurídicas dos projetos de lei (PL’s) (BRASIL, 2016). Estes projetos foram apresentados no CN e no SF simultaneamente, tendo o discurso voltado à governança de risco, incluindo a comunicação dos riscos. Os discursos avançaram na admissão de que barragens são empreendimentos de risco, o que não é marcado nas discursividades anteriores ao desastre do setor mineral.

Estes avanços relacionam-se à retirada do silêncio acerca da sociedade civil e à presença de enunciados que mencionam a necessidade da ampliação da participação da população afetada e dos órgãos do SINPDEC na elaboração e implementação do PAE. A comunicação também passa a compor os discursos originados nas oficinas e nos projetos de lei, e pontuam a necessidade de a população ser informada das ações preventivas e emergenciais. No entanto, há uma lacuna quanto aos recursos deliberativos relativos à população que continua não participando da elaboração das novas ações.

Nestes projetos de lei recomenda-se que todas as barragens sejam obrigadas a elaborar o PAE e que este documento deve estar disponível no empreendimento e nas prefeituras envolvidas, bem como ser encaminhado às autoridades competentes e aos organismos de defesa civil, mas também que deve ficar acessível na internet. Além dessas obrigações, as propostas preveem que a população deve ser informada das ações preventivas e emergenciais. É sugerida, ainda, a promoção de canal de comunicação para o recebimento de denúncias relacionadas à segurança de barragens e a implantação de sistema de alerta às populações a jusante. São previstos também a realização periódica de exercícios simulados e treinamento de evacuação com a população da área potencialmente afetada, de maneira a informar a sinalização de rotas de fuga e de pontos de encontro. Estes elementos relacionam-se à necessária comunicação dos riscos.

Com relação à previsão de disponibilização de informações do PAE à sociedade, inclusive na internet, na visão de especialistas do setor elétrico, estes documentos podem ser desmembrados e seria então disponibilizada somente uma espécie de “PAE externo”. Esta modalidade deveria compreender um documento contendo somente as ações a serem executadas pelos representantes do poder público, a exemplo dos organismos de defesa civil, para atuação em situação de emergência. Deveria ser um documento reduzido contendo somente as estratégias para ação de emergência e a definição das responsabilidades das instituições envolvidas na gestão da segurança de barragens de hidrelétricas. Estas discursividades são aferidas tanto pelas falas do agente regulado e, também, da ANEEL, demarcadas pelas entrevistas, quanto nas documentações analisadas, mas apresentam-se como

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contraponto acerca do princípio da comunicação e inclusão necessárias à governança de risco (van ASSELT; RENN, 2011).

Nesse sentido, as reivindicações do setor hidrelétrico estão relacionadas também na previsão de não gerar pânicos à sociedade com a divulgação integral do PAE, ou ainda pelo fator de não ocasionar interferência na economia local, pela desvalorização imobiliária que a publicação de mapas de inundação associados a um hipotético rompimento da barragem poderia ocasionar. Então, além do discurso voltado ao custo, a busca da exclusão da sociedade através do domínio da informação está presente na tentativa de manipular a divulgação do PAE, com enunciados que evocam o pânico e a interferência na economia local. Sendo assim, o setor elétrico mantém excluída a participação social na governança de risco associada à segurança de barragens de hidrelétricas.

Acrescenta-se ainda a questão da manutenção do sigilo do PAE da barragem da hidrelétrica de Tucuruí, mesmo quando solicitado acesso às informações para esta pesquisa. Fato que corrobora a exclusão da comunidade afetada pelo risco de seu direito à informação.

5.5 Sobre o envolvimento social nas arenas de regulação da segurança de barragens