8. Adaptació de les escolanies al temps actual
8.2. Problemàtiques i desavinences
APRESENTAÇÃO: A participação é um importante instrumento de gestão ambiental,
previsto na Política Municipal de Meio Ambiente, assim como nas Políticas Federal e Estadual e outros ordenamentos jurídicos, contudo sua efetivação ainda é uma tarefa de difícil implementação. Por mais que se tenham dificuldades históricas, culturais e institucionais, o Estado deve empreender esforços para gradativamente melhorar a participação cidadã nos processos de decisões públicas através de mecanismos inovadores, e assim proporcionar uma inclusão social. Neste sentido foram elaboradas as seguintes diretrizes para o município de Barcarena:
DIRETRIZES:
1. Criar um programa didático de formação continuada, em âmbito do Conselho Municipal de Meio Ambiente, em temas estratégicos sobre gerenciamento ambiental e gestão ambiental pública (sustentabilidade, controle ambiental, agentes multiplicadores ambientas, planejamento público, orçamento participativo, resíduos sólidos, entre outros). A intenção é que ocorra um emponderamento de instrumentos e temas que fazem parte da agenda da gestão ambiental, pois somente com conhecimento do funcionamento do processo, os conselheiros podem se integrar as discussões e decisões, podendo colaborar com a gestão pública;
2. Expandir o programa para os demais Conselhos existentes no Município de acordo com as agendas de interesses, mas preservando os temas transversais (Conselho de Saúde, Conselho de Desenvolvimento Rural, Conselho das Cidades, Conselho de Educação, Conselho de Assistência Social, entre outros) a fim de se criar uma cultura de participação e transformação dos ambientes institucionais para maior receptividade ao engajamento social;
3. Equilibrar a representatividade nos conselhos, de acordo com as organizações que mais podem contribuir nas discussões, ou que sejam diretamente afetadas pelos temas debatidos, pois na Pesquisa detectou-se que existiam organizações representativas na para a gestão ambiental, e foram deixadas de fora do Conselho;
4. Criar um Fórum Interconselhos para o acompanhamento integralização das agendas, socialização de saberes e fiscalização dos programas e ações constantes no Plano Plurianual do município. No Fórum é importante a participação direta do Poder
público, podendo ser uma instância de definição de prioridades. Contudo o Fórum deve priorizar majoritariamente os membros da sociedade civil, e também direcionar espaços aos representantes do Legislativo e Judiciário, que também precisam incluir a dimensão e os interesses sociais em suas agendas;
Este Fórum poderá se reunir bimestralmente e terá o propósito de criar um ambiente de diálogo, debate e avaliação dos resultados da execução das metas físicas e dos recursos orçamentários vinculados a cada programa/ação inserido no PPA 2014-2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
5. Incorporar a dimensão participativa na cultura institucional da gestão pública local, de modo perene, sistêmico e continuado, por meio de ações que reduzam a tecnocracia e dos documentos disponibilizados a sociedade e estimule o controle social;
6. Realizar de reuniões setoriais nas diversas zonas do município a fim de discutir diretamente com a sociedade temas relacionados a questão sócio ambiental;
7. Elaboração de um Projeto de Lei de Iniciativa Popular para criação do orçamento participativo no município de Barcarena, como um importante instrumento de cidadania e controle social na tomada de decisões sobre a aplicação dos recursos públicos;
8. Cumprir integralmente o disposto na Lei Complementar nº 131/2009, no que se refere à plena efetivação do Portal da Transparência Municipal e no fortalecimento de instâncias de participação; Ressaltando que as informações do Portal da Transparência devem ser inteligíveis para grande parte dos segmentos sociais;
9. Realizar Audiências Públicas em todos os distritos do município (Sede, Ilhas, Estradas, Murucupi e Vila do Conde) para colher as demandas de interesse distrital, apresentação das ações realizadas, que estavam previstas no PPA, informação de prováveis redirecionamentos de ações assim como os motivos de não execução destas. Os gastos públicos, também devem ser debatidos nas audiências;
10. Criar uma Ouvidoria municipal para recepcionar as demandas, reclamações e sugestões da população e que tenha um mecanismo de resposta aos interessados para identificarem os encaminhamentos das demandas solicitadas;
11. Implementar um programa contínuo de educação ambiental, que integre as diretrizes estabelecidas na Agenda 21 e valorize as especificidades das comunidades no município. Este programa abarca as demais ações que se relacionarem a mudanças de posturas e racionalidades sobre o meio ambiente;
12. Criação de uma mesa permanente de diálogo sobre os impactos socioambientais dos projetos que afetam o território do município;
13. Articular com municípios vizinhos e com a esfera estadual e federal, ações integradas para de gestão ambiental e o ordenamento territorial dos ecossistemas;
14. Internalizar da dimensão ambiental nas diretrizes estratégicas das unidades institucionais que compõem a gestão pública local, a fim de reverter o quadro setorial em que uma política transversal, com ações que envolvem diretamente outras pastas de governo (Obras, Infraestrutura, Ordenamento Territorial, Agricultura, Turismo e outras), fique resumida a uma Secretaria.
É urgente que o município atue para o emponderamento dos cidadãos para que possam ser alinhados aos princípios das políticas públicas, que apresentam o caráter descentralizador. Este processo precisa sair do campo das formalidades e descer a população, pois nem toda descentralização leva automaticamente a maior participação. Necessita de um esforço conjunto que, acima de tudo exige disposição governamental para favorecer o emponderamento social em Barcarena (PA), através da democratização da gestão pública e da eliminação de intermediações burocráticas, criando novas possibilidades institucionais de participação da população organizada na prestação de serviços públicos.
APÊNDICE F – ROTEIRO ORIENTATIVO PARA ATUALIZAÇÃO DA LEI DE