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Neste capítulo estão apresentadas as análises das variáveis da capacidade gerencial e financeira do município de Barcarena realizadas a partir dos conteúdos das entrevistas e da pesquisa documental35.

Para a análise dos sistemas de planejamento na área ambiental, dentre outros documentos, utilizou-se as ações e programas dos planos plurianuais 36- PPA 2010-2013 e PPA 2014-201737. O PPA é o principal instrumento do planejamento estratégico e do orçamento governamental estabelecendo as diretrizes, prioridades, objetivos, metas físicas, das políticas públicas que são traduzidos em programas e ações de governo para um período de quatro anos da Administração.

35 Quadro 1, apresentado no segundo capítulo;

36 Previsto no Art. 165 da CF de 1988. Regulamentado pelo Decreto 2.829/1998; 37 Instituídos respectivamente, pelas Leis municipais nº 2065/2010 e n° 2138/2013.

No caso da capacidade financeira, as análises abordaram as funções e subfunções do orçamento municipal de Barcarena, principalmente da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, que tem como finalidade internalizar as metas físicas e orçamentárias do PPA no exercício financeiro; e o projeto de lei orçamentária anual - PLOA, o qual estabelece as receitas e despesas da engrenagem governamental no período. Foram utilizadas as previsões da LDO e LOA dos anos de 2009, 2010, 2011, 2013 e 2014, assim como os Balanços e Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária – RREO E Relatórios de Gestão Fiscal - RGF dos anos de 2009, 2010, 2013 e 2014.

Considerando a transversalidade da política ambiental, por se discutir capacidades é necessário localizar o órgão responsável pela gestão ambiental na atual estrutura administrativa do poder local (Organograma 1), cuja organização foi estabelecida pela Lei nº 2117/2013.

Organograma 1 – Organização atual da administração executiva direta da Prefeitura de Barcarena

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCARENA SEMAT SEMUR SEMED SEMPLA SEMADE SECULT SEICOMTUR SEMUSB SEMAS SEMAGRI SEMDUR SEMJEL SEMOT SEMUTE Comitê Estratégico de Governo

SEMAT - Secretaria Municipal Administração e Tesouro; SEMUR - Secretaria Municipal de Receita; SEMED - Secretaria Municipal de Educação e Desenvolvimento Social; SEMPLA - Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação Institucional; SEMADE - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico; SECULT - Secretaria Municipal de Cultura; SEICOMTUR - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo; SEMUSB - Secretaria Municipal de Saúde; SEMAS - Secretaria Municipal Assistência Social; SEMAGRI - Secretaria Municipal de Agricultura; SEMDUR - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano; SEMJEL - Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer; SEMOT - Secretaria Municipal Ordenamento Territorial; SEMUTE - Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego

Elaborado pela autora (2015)

Das estruturas apontadas no Organograma 1, todos os órgãos estão funcionando, exceto a Secretaria Municipal Ordenamento Territorial – SEMOT. Segundo a Secretária de Planejamento e Articulação Interinstitucional esta agenda em agosto de 2015 voltaria a ser incorporada em um dos departamentos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

A perda da agenda específica para ordenamento territorial de certa forma é um movimento contrário ao que destaca o PPA elaborado na gestão vigente, que enfatizou que uma das inovações do governo seria justamente a adoção do recorte territorial para um planejamento integrado de todos as microrregiões municipais: Sede, Distrito Industrial, Região das Estradas, Distrito do Murucupi e Região das Ilhas.

4.1 A ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE: O

ALICERCE INSTITUCIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO DAS

CAPACIDADES

A institucionalização da gestão ambiental em Barcarena se iniciou a partir da década de 1990 e resulta de processo lento quando se compara com as demais áreas de atuação da esfera pública municipal. Em 1993, a estruturação político-administrativa do município38 não previu de imediato a criação de um órgão gestor para mediação das questões ambientais do local, as quais já se mostravam relevantes devidos à desorganização territorial acelerada pelos movimentos migratórios decorrentes da consolidação das atividades econômicas no Distrito de Murucupi.

Nesse período, No campo da legislação formal algumas diretrizes ambientais trazidas pela Lei Orgânica Municipal foram vinculadas à Secretaria Municipal de Agricultura. Em comparação com a ambientalização estadual, não se pode dizer que Barcarena estava atrasado neste processo visto que o órgão estadual de gestão ambiental também estava se

organizando, não havendo uma política de estímulos aos municípios paraenses a efetivarem os instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente no Local39.

Somente após dez anos da estruturação dos setores públicos, com a Lei Complementar nº 007/2002, em junho de 2002, que ocorre a criação de um órgão executor ambiental específico. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMAB se origina com as competências principais de formular, coordenar, avaliar, executar e controlar políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o município, regulamentar normas ambientais, expedir licenças ambientais, executar ações de fiscalização, de educação ambiental entre outros. A lei também definiu o organograma da SEMMAB e posteriormente os cargos públicos integrantes da Secretaria40.

A criação de um órgão ambiental é um importante passo para que o município assuma suas competências na gestão do meio ambiente, entretanto é a partir da elaboração de uma base normativa que contemple as especificidades do local, que o setor público irá poder aproximar os instrumentos ambientais, previstos na legislação nacional e estadual, à sua realidade, aproximando os interesses da sociedade no planejamento e controle ambiental.

Nesse sentido, a partir de 2002, o município de Barcarena investiu na regulamentação de um denso arcabouço jurídico local para planejamento, ordenamento e proteção de seu território, que se inicia com a Política Municipal de Meio Ambiente – PMMA41, definida como o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos de ação, medidas e diretrizes legais de forma a conservar e preservar o meio natural, em consonância como meio artificial, de forma a assegurar a qualidade ambiental propícia à vida.

O Sistema Municipal de Meio Ambiente – SISMA, criado pelos artigos 7° e 9° da PNMA é o operacionaliza das normas estabelecidas, as quais por força do artigo 1° devem ser “obrigatoriamente observadas na definição de qualquer política, programa ou projeto público ou privado, no território do município” para garantir o direito da coletividade ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

A Figura 3, ilustra a representação do SISMA e seus instrumentos de atuação, bem como a base normativa legal criada de 2000 a 2007.

39 SECTAM criada em 1988, COEMA em 1990, a Política Estadual de Meio Ambiente em 1995. A Conferência

das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento acontece em 1992, influenciando o surgimento de órgão ambientais e o Governo Federal em criar programas para efetivar o SISNAMA;

40 Alteração incluída pela Lei Complementar n° 10/2003. 41 Lei Municipal n° 1970/2002.

Figura 3 - Representação do Sistema de Gestão Ambiental de Barcarena, definido pela PMMA

Elaborado pela autora (2015)

Política Municipal de Meio Ambiente -

Lei n° 1970/2002 (alterações: Lei n° 1982/2003 e lei n° 1995/2004)

INSTRUMENTOS DE ATUAÇÃO - Art. 14