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No primeiro grupo estão quatro textos que são contrários à aplicação de

políticas de ações afirmativas pelo Estado. Suas principais justificativas envolvem: a

aplicação, há vinte e cinco anos, de políticas específicas nos Estados Unidos e suas

deficiências em liquidar as diferenças sociais; a dificuldade de classificação da sociedade

brasileira quanto à cor; a defesa de efetivação dos direitos universais, o que poderia eliminar o

problema e ainda; a possibilidade de se estimular os conflitos sociais. Esses intelectuais

valorizam indiretamente as características da mestiçagem afirmando a suposta harmonia entre

os grupos identitários. Os autores identificados nesse grupo foram: Roberto DaMatta, Michael

Na parte, “Contextualização”, Roberto DaMatta83 inicia seu texto

determinando duas dimensões: a primeira, que trata dos fatos sociais concretos e os tabus de

se falar de racismo no Brasil, e a segunda, que trabalha as inter-relações desses fatos sociais

com as idéias políticas. Em uma pequena comparação com os Estados Unidos, DaMatta

chama a atenção para a diferença nas classificações étnicas entre esses dois países. Para ele,

enquanto nos Estados Unidos persegue-se uma distinção dos tipos étnicos em grupos auto-

contidos, autônomos e socialmente “coerentes”, no Brasil, o sistema de classificação

privilegia o meio-termo, como se ambigüidade fosse um valor. Segundo DaMatta:

Nos Estados Unidos, há uma precisão classificatória que é coerente com a orientação geral do sistema; e que, no Brasil, há o reconhecimento social e simbólico do intermediário, o que gera uma alta indeterminação étnica. (DAMATTA, 1997, p.73).

DaMatta (1997) expõe a necessidade de se compreender a formação das

percepções sociais de cada país, e a partir daí construir medidas que estabeleçam mais

oportunidades e mais igualdades para todas as “minorias”. Para ele, a hierarquia no Brasil é

resultado de dois fatores: um, no qual a interdependência das raças, reconhecida

ideologicamente, existe a visão de superioridade e inferioridade das mesmas e, outro fator,

que trabalha com a determinação do contexto, ou seja, no racismo brasileiro há uma

manifestação implícita que pode apresentar fatores que relativizam a negritude de qualquer

indivíduo como, atitudes, sucessos e relacionamentos. Termina o texto enfatizando que as

ações afirmativas não acabaram com o preconceito racial nos Estados Unidos e também que a

simples modificação ou construção de uma lei não é garantia de mudanças em nossa

sociedade.

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Discordando também da aplicação de políticas específicas está o primeiro texto

do tópico “A Experiência Norte-Americana” de Michael Rosenfeld84. O texto trata da

educação como central e primordial no contexto político, ressaltando o quanto é delicado o

comprometimento das políticas públicas voltadas ao tratamento das especificidades dos

grupos sociais, pelo fato delas interferirem na definição ou redefinição da identidade ou das

identidades nacionais.

Nos Estados Unidos, o multiculturalismo, a diversidade e as ações afirmativas,

adaptados às escolas, na forma de currículos e premissas básicas para admissão, pretendiam

promover graus de igualdade educacional e social. A forma de educação multicultural foi

implantada desde a década de 60, com o objetivo de tornar visíveis e audíveis rostos e vozes

que permaneciam invisíveis e em silêncio. O resultado dessa educação, segundo Rosenfeld,

nos últimos anos, foi de que o multiculturalismo apresentou crescente oposição, o que não o

apresenta como um movimento estritamente pedagógico, mas sim, como movimento político.

O texto de Rosenfeld termina concluindo que, nos Estados Unidos, a tendência

natural de transformação imposta pelo multiculturalismo é ainda uma de suas principais

contribuições para o discurso democrático, e apesar de se estar vislumbrando o fim das ações

afirmativas, com a sociedade nivelada e assim, meritocrática, o país necessita da “corrosiva”

análise multiculturalista (ROSENFELD, 1997, p. 82-83).

Estevão de Rezende Martins é o terceiro autor a discordar das políticas de

ações afirmativas. Em seu texto “Direitos Humanos em Perspectiva Histórica: Elementos de

uma Teoria Multirracial Comparativa”, ele problematiza a conciliação da validade universal

dos direitos humanos e civis com as especificidades culturais. Afirma que os direitos humanos

adquiriram caráter necessário:

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O discurso dos direitos humanos neste final de século pretende ser válido para todo e qualquer homem, em qualquer ponto do planeta e sob quaisquer condições culturais. Curiosamente, essa generalização indutiva, transformada em princípio ontológico e, logo, em princípios jurídico, político, econômico e social, não é hoje discutida, mas apenas cobrada por toda a parte. (MARTINS, 1997, p.173)

Martins (1997) trabalha com a idéia de que a universalização dos direitos

humanos traz, em si, uma dependência da cultura européia e, de certa forma, uma alienação

a outras culturas não oriundas desta. O modo de europeizar todas as culturas, com a visão

de direitos humanos e civis, coloca em questão as interferências nas próprias identidades

culturais.

O autor comenta uma segunda interpretação sobre a perpetuação da

universalização da validade dos direitos humanos e civis. Ele relativiza a origem dos

direitos e os transforma em peculiares a qualquer cultura, mas a problemática desta visão é

o fato de deixar para cada cultura a responsabilidade de sua própria proposta de direito, o

que para ele, acaba por justificar atrocidades como o apartheid.

Para Martins, uma solução a partir destas duas interpretações poderia ser

encontrada na historicização, o que superaria a contradição entre validade universal e

particularidade cultural da noção de direitos humanos, pois possibilitaria encontrar as

diferenças entre as várias culturas em relação umas com as outras. Segundo este autor, a

historicização dos direitos humanos tece uma rede básica de elementos para uma abordagem

universalista:

A lembrança histórica pode levar o passado adiante, para o futuro, no qual é incorporado nos esforços que se necessita fazer para expandir, refinar e mesmo modificar o sistema normativo dos direitos humanos em vistas a fazer justiça plena às origens desse sistema. (MARTINS, 1997, p.176).

A abordagem de pontos comuns, não traria a simples homogeneização, ela

preocupação com o respeito e o reconhecimento das multiplicidades, das diferenças, dos

grupos sociais nacionais ou culturais, surgiu a partir da segunda metade do século XX.

Martins propõe transformar essas abordagens, sobre os direitos humanos, em

uma perspectiva histórica universal que combine a generalidade das idéias universalistas que,

a partir de normas culturais específicas, se tornem válidas universalmente, com a precisão da

diferenciação histórica (MARTINS, 1997, p.183).

Para o Brasil, o autor coloca que os direitos humanos e civis são questões

culturais e educacionais, antes de serem problemas políticos e econômicos. Aqui os fatos

passados estão diretamente ligados ao debate dos direitos humanos e vêm enlaçados com um

fenômeno de transferência de responsabilidades, ou seja, há uma tendência em procurar um

culpado, ora a sociedade, ora o Estado. Para Martins, os direitos humanos devem ter caráter

universal, mesmo reconhecendo os novos tipos de etnias, surgidos no século XX, que

formaram conglomerados de novas cumplicidades. Para ele: “universalidade traduz o

comportamento metafísico da concepção mesma de pessoa humana, independentemente de

raça, cor, religião, preferências ou culturas” (MARTINS, 1997, p.187).

Contardo Calligaris85 é o último autor a se posicionar completamente contra as

políticas direcionadas, apesar de iniciar sua intervenção colocando o mito da democracia

racial como sendo fundado de uma sensação unilateral e branca de conforto nas relações inter-

raciais (CALLIGARIS, 1997, p.243). A partir da idéia de que democracia é indissociável de

ações de luta e conquista, o autor valoriza a participação do movimento negro, afirmando que

as disposições legais sem conquistas e sem militância não se efetivam e, observa que:

O Brasil foi sistematicamente privado da possibilidade de construir mitos coletivos de cidadania, ou seja, mitos de conquista popular de direitos. Tudo caiu do céu: a independência, a república, a abolição da escravatura, as leis trabalhistas de Getúlio. (CALLIGARIS, 1997, p.246).

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O movimento negro deve incentivar a luta por direitos, já que a história do

Brasil não demonstra esta prática como valor nuclear nacional e deve também criar narrativas

comuns a toda a nação, como é o caso da colocação na história, de Zumbi dos Palmares como

herói nacional. Parte interessante do texto de Calligaris é a que ele questiona dois conceitos

comumente usados por pesquisadores no próprio seminário, que são: o conceito de

“discriminação positiva”, utilizado no Programa Nacional de Direitos Humanos, e o conceito

de “compensação”. Para ele, o primeiro compromete a possível significação democrática e,

quanto ao segundo, não se pode falar de compensação para 300 anos de escravidão e a não

utilização do termo “compensação” evitaria criar um terreno insólito para as políticas, já que

“justiça” seria um valor suficiente.

Apesar de uma análise que parece tender ao favorecimento das políticas

específicas, esse é um texto que destaca a importância da conscientização da sociedade como

um todo e da aplicação de políticas universalistas para o combate às desigualdades em geral.