Esta segunda parte da tese está inteiramente voltada para a análise dos três casos escolhidos de trabalho escravo rural que foram parar no Poder Judiciário. Mas, antes de adentramos na análise de cada caso, convém apresentarmos os critérios que embasaram a escolha dos casos, uma breve descrição dos casos escolhidos, e os critérios utilizados para a sua análise.
Critérios para a escolha dos casos
Os casos que foram selecionados para a análise são casos que possuem o que podemos chamar de “expressividade teórica”, na medida em que congregam elementos relevantes para o tema do trabalho escravo rural e ajudam a questionar a atuação do Poder Judiciário sobre casos de trabalho escravo rural. Basicamente, foram dois os critérios que auxiliaram na escolha dos casos: 1) o critério da expressividade da atividade rural envolvida em cada caso no quadro maior do trabalho escravo rural no Brasil, de forma a ver como que o Poder Judiciário atua em casos típicos de trabalho escravo rural e, geralmente, de grande importância econômica; e 2) o critério do perfil dos acusados em cada caso, de forma a ver se o Poder Judiciário atua de modo diferenciado dependendo da importância social e/ou política dos acusados.
O olhar sobre a atividade rural como um critério para a escolha dos casos resultou da análise feita no Capítulo 2, da leitura do “Atlas do Trabalho Escravo no Brasil” (da ONG Amigos da Terra), e da análise de um pequeno conjunto de decisões judiciais sobre trabalho escravo. Juntos, esses três momentos exploratórios apontaram a importância de olharmos para a correlação existente entre o avanço do capitalismo no campo (especialmente para regiões amazônicas através do agronegócio) e as ocorrências de trabalho escravo rural. Os relatórios e as avaliações analisados no Capítulo 2 foram importantes, ainda, na medida em que chamaram atenção para a atuação até então mitigada e limitada do Poder Judiciário frente ao avanço do agronegócio e dos problemas trabalhistas dele resultantes, sendo alvo de sucessivas críticas e de políticas voltadas para a “sensibilização dos juízes” para com o tema.
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De acordo com o “Atlas do Trabalho Escravo” – que confirmou as preocupações expostas no Capítulo 2 acerca da relação entre trabalho escravo e determinadas atividades do agronegócio –, quase 50% das propriedades fiscalizadas pelo Grupo Móvel entre 1995 e 2006 estavam voltadas para a atividade pecuária, seguidas pelas atividades de desmatamento (19%), carvoaria (12%) e cultivos variados (11%) dentre os quais se destaca o cultivo da cana-de-açúcar e da soja.
Figura 1 - Atividades rurais em que foi encontrado trabalho escravo
Fonte: ONG Amigos da Terra, 2012, p. 37. (dados referentes ao período de 1995 a janeiro de 2007).
A correlação dessas atividades com o trabalho escravo também foi constatada através da leitura preliminar de decisões tomadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) entre 1995 e 2010 sobre casos de trabalho escravo rural67. Como mostra a tabela
67 Através de uma busca no sistema de consulta processual do TST e do STJ através das
palavras-chaves “trabalho escravo” e “trabalho em condições análogas a de escravo”, foi possível encontrar um total de 27 casos em cada esfera tratando de trabalho escravo rural. Dos
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abaixo, das 27 decisões julgadas pelo TST no período, foi possível averiguar que 6 (22%) trataram de casos de trabalho escravo na atividade pecuária, seguidos pelas atividades de colheita de café e de corte de cana-de-açúcar, ambas com 3 ações (11%) cada uma.
Tabela 6 - Atividades rurais com trabalho escravo que foram parar no TST
Atividades Ocorrências % Pecuária 6 22% Não mencionado 5 19% Colheita de café 3 11% Corte de cana-de-açúcar 3 11% Plantio de algodão 2 7% Empreiteira rural 2 7% Agropecuária 1 4% Roçagem 1 4% Produção de carvão 1 4% Colheita de laranja 1 4% Extração de madeira 1 4% Cultivo de soja 1 4% Total Geral 27 100%
No STJ, por sua vez, permanece a importância das atividades de corte de cana-de-açúcar e da pecuária, com uma leve inversão. Das 27 ações julgadas pelo STJ, 6 (22%) diziam respeito a casos de trabalho escravo na atividade canavieira, e 5 (19%) na atividade pecuária.
27 casos encontrados em cada Tribunal, foram contabilizadas entre 90 e 100 decisões judiciais em cada Tribunal, entre decisões de mérito e inúmeros tipos de recursos. Para a delimitação dos casos, selecionamos a última decisão tomada por cada Tribunal em cada um dos 27 casos encontrados até o início de 2011, resultando na análise de 27 decisões do TST e 27 decisões do STJ. A escolha por esses dois tribunais resultam, sobretudo, de razões de ordem teórica e metodológica, na medida em que os processos judiciais em primeira instância, seja na esfera trabalhista ou na esfera federal, não se encontram disponíveis para consulta da forma homogênea em que se encontram no TST e no STJ, e dois dos casos escolhidos tramitam em ambas as esferas.
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Tabela 7 - Atividades rurais com trabalho escravo que foram parar no STJ
Atividades Ocorrências % Não encontrado 6 22% Corte de cana-de-açúcar 6 22% Pecuária 5 19% Coleta de palmito 2 7% Produção de carvão 2 7% Derrubada de juquira 2 7% Desmatamento 2 7% Produção de soja 1 4% Extração de madeira 1 4% Total Geral 27 100%
O critério do perfil dos acusados, por seu turno, resultou também da análise empreendida no Capítulo 2, assim como da análise do pequeno conjunto de decisões judiciais envolvendo trabalho escravo rural. A análise dos relatórios e avaliações do Poder Judiciário já apontava para a existência de uma atuação parcial dos juízes em favor de fazendeiros, no que os casos resultavam sempre em impunidade e na inefetividade das políticas de erradicação do trabalho escravo rural. A análise do pequeno conjunto de decisões judiciais sobre trabalho escravo, contudo, questiona preliminarmente a ideia de que o Judiciário decide em favor de proprietários e fazendeiros.
Das 27 ações julgadas pelo TST, 15 (56%) foram de autoria dos proprietários e 9 (33%) foram de autoria do MPT. As demais foram ações propostas por empreiteiras, que foram responsabilizadas pelos proprietários pelo trabalho escravo, e uma ação proposta pela VT, que pedia exame do TST com relação a conflitos de competência.
Tabela 8 - Autores das ações sobre trabalho escravo no TST
Autores das ações Ocorrências %
Proprietário 15 56%
MPT 9 33%
Empreiteira 2 7%
VT 1 4%
Total Geral 27 100%
No STJ, por seu turno, a maioria das ações julgadas (17 ou 63%) também foram propostas pelos proprietários, seguidos pela Justiça Estadual
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pedindo a verificação de conflitos de competência. A diferença é que agora os “gatos” aparecem, ainda que de forma tímida, como autores de ações na Justiça.
Tabela 9 - Autores das ações sobre trabalho escravo julgadas pelo STJ
Autores das ações Ocorrências %
Proprietário 17 63% Justiça Estadual 5 19% Gato 2 7% MPF 1 4% Diretor 1 4% Justiça Federal 1 4% Total Geral 27 100%
Poderíamos supor a partir desses dados que as instâncias trabalhistas e federais inferiores teriam dado mais decisões negativas mais para os proprietários do que para os demais autores, fazendo-os recorrer aos Tribunais superiores. Ou também poderíamos supor que esses dados mostrariam apenas a capacidade de litigação dos proprietários, que conseguem chegar até às instâncias superiores ainda quando as ações de 1º e 2º graus se encontram em andamento, de forma a tentar suspendê-las.
No que tange ao tempo de duração dos processos em função dos autores das ações, é possível perceber que embora os processos sejam, em sua maioria, decididos em menos de 6 meses, os processos que duram mais de 1 ano ou que atingem os maiores picos de duração dos processos são processos de autoria dos proprietários. No TST, os proprietários são os únicos a conseguirem fazer um processo durar mais de 2 anos, por exemplo, chegando ao pico de duração de mais de 7 anos.
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Tabela 10 - Tempo de duração dos processos no TST em função dos autores das ações
Tempo de processo Proprietário Autores das ações MPT Empreiteira VT Total %
até 6 meses 8 30% 4 15% 1 4% 1 4% 14 52%
6 meses a 1 ano 1 4% 1 4% 0% 0% 2 7%
1 ano - 1 ano e meio 0% 1 4% 1 4% 0% 2 7%
1 ano e meio - 2 anos 0% 3 11% 0% 0% 3 11%
2 anos - 2 anos e meio 2 7% 0% 0% 0% 2 7%
2 anos e meio - 3 anos 2 7% 0% 0% 0% 2 7%
3 anos e meio - 4 anos 1 4% 0% 0% 0% 1 4%
7 anos - 7 anos e meio 1 4% 0% 0% 0% 1 4%
Total Geral 15 56% 9 33% 2 7% 1 4% 27 100%
No STJ, por seu turno, é possível perceber que os proprietários são os que mais conseguem fazer um processo se prolongar por mais de 1 ano, ao lado de um diretor e da Justiça Estadual e da Justiça Federal. Note-se que das 2 ações apenas que foram movidas pelos “gatos”, elas foram rapidamente decididas pelo Tribunal.
Tabela 11 - Tempo de duração dos processos do STJ em função dos autores das ações Tempo de processo Proprietário Justiça Estadual Gato MPF Diretor Justiça Federal Autores das ações Total Geral
até 6 meses 9 1 2 12
6 meses a 1 ano 3 2 1 6
1 ano - 1 ano e meio 1 1 2
1 ano e meio - 2 anos 2 2
2 anos - 2 anos e meio 2 1 3
2 anos e meio - 3 anos 1 1
3 anos - 3 anos e meio 1 1
Total Geral 17 5 2 1 1 1 27
No que tange, agora, aos resultados das decisões judiciais do TST e do STJ em função dos autores das ações, é possível verificar que os proprietários receberam em ambas as esferas mais respostas negativas do que positivas, no que poderíamos contrariar, ao menos provisoriamente, as teses apresentadas pelos diversos relatórios analisados no Capítulo 2 de que o Judiciário atua a favor dos fazendeiros ou proprietários.
No TST, os proprietários tiveram 13 (87%) das 15 ações de sua autoria no Tribunal, sendo 11 de indeferimento e 2 por prejuízo da ação. Se olharmos, contudo, o número de indeferimentos dados ao MPT, é possível observar proporção semelhante a dos proprietários, no que podemos pensar que o TST, aqui, não está tratando de decisões de mérito, mas de decisões de caráter
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processual, em que ambas as partes podem estar pedindo a revisão de aspectos omissos ou contraditórios em decisões anteriores.
Tabela 12 - Respostas do TST em função dos autores das ações
Respostas Autores das ações Total %
Proprietário MPT Empreiteira VT Deferido 2 13% 1 11% 0% 1 100% 4 15% Positivo Total 2 13% 1 11% 0% 1 100% 4 15% Indeferido 11 73% 6 67% 1 50% 0% 18 67% Não-conhecido 2 13% 1 11% 1 50% 0% 4 15% Prejudicado 0% 1 11% 0% 0% 1 4% Negativo Total 13 87% 8 89% 2 100% 0% 23 85% Total Geral 15 100% 9 100% 2 100% 1 100% 27 100%
No STJ, por sua vez, a proporção de respostas negativas para os proprietários é ainda maior que no TST. Das 17 ações propostas pelos proprietários, 16 receberam respostas negativas, sendo 12 decisões de indeferimento, 3 de não conhecimento e uma por prejuízo da ação. Os “gatos”, como pode se ver, tiveram suas duas únicas ações indeferidas.
Tabela 13 - Respostas do STJ em função dos autores das ações
Respostas Proprietário Justiça Autores das ações Total %
Estadual Gato MPF Diretor Justiça Federal
Positivo 1 6% 5 100% 0% 1 100% 0% 1 100% 8 30% Deferido 1 6% 5 100% 0% 1 100% 0% 1 100% 8 30% Negativo 16 94% 0% 2 100% 0% 1 100% 0% 19 70% Indeferido 12 71% 0% 2 100% 0% 1 100% 0% 15 56% Não-conhecido 3 18% 0% 0% 0% 0% 0% 3 11% Prejudicado 1 6% 0% 0% 0% 0% 0% 1 4% Total Geral 17 100% 5 100% 2 100% 1 100% 1 100% 1 100% 27 100%
Embora esses dados apontem para possibilidade de questionar a ideia de atuação parcial do Judiciário em favor dos proprietários e fazendeiros, podemos questionar se tais respostas de fato nos dizem algo sobre o posicionamento político dos dois Tribunais sobre o tema do trabalho escravo rural. Ainda que ampliassemos o número de decisões analisadas, o olhar apenas sobre os resultados não nos mostraria o entendimento dos juízes ou dos Tribunais acerca do trabalho escravo. E o aumento do número de decisões judiciais poderia levar a dificuldades de monta para o mapeamento dos entendimentos existentes e do fluxo dos acontecimentos em cada caso. E lembrando que as decisões aqui analisadas são as últimas decisões tomadas
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pelo TST e pelo STJ nos casos encontrados, sabemos que existe todo um fluxo processual anterior a elas, que poderiam ajudar na investigação sobre o andamento dos casos na Justiça.
Os casos escolhidos
Foi com base nos critérios expostos que escolhemos, assim, casos em que foram encontrados trabalhadores rurais no ramo canavieiro (mais especificamente na atividade do corte de cana-de-açúcar) e no ramo pecuário (mais especificamente da preparação do solo para pasto). E escolhemos casos em que pudemos analisar em maior profundidade as respostas e a atuação do Poder Judiciário para diferentes perfis de acusado: para um “gato”, para um político brasileiro, e para uma grande empresa produtora de etanol no país. Os casos escolhidos congregam, assim, exemplos de expressividade teórica, na medida em que aconteceram em ramos da atividade rural de expressividade no quadro do trabalho escravo e tencionam a relação existente entre os resultados das decisões judiciais e o perfil dos acusados de trabalho escravo.
Tabela 14 - Espectro do cenário do trabalho escravo nos casos escolhidos Cenário Caso do “gato” (1996-2015)
Casa do Senador João Ribeiro (2004-2014) Caso Pagrisa (2007-2015) Onde ocorreu? RJ PA PA De onde vêm os trabalhadores? MG TO MA e PI
Qual o ramo de atividade? Cana-de-açúcar Pecuária Cana-de-açúcar
Além dos casos escolhidos serem representativos das atividades rurais em que mais são encontrados trabalhadores escravos, eles também são representativos do ponto de vista dos estados onde ocorreu o trabalho escravo e do ponto de vista do estado de origem dos trabalhadores rurais que foram escravizados. Dos três casos por nós analisados, dois deles, o Caso do Senador João Ribeiro e o Caso Pagrisa, ocorreram no estado do Pará, que é histórico e estatisticamente apontado pelas pesquisas e pelos dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) como o que apresenta o maior
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número de trabalhadores escravos resgatados pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel68.
Segundo dados do MTE, entre 1995 e 2014, o Grupo resgatou um total de 48.584 trabalhadores em todo o Brasil, sendo que 12.677 (26%) foram somente no estado do Pará, como mostra a tabela abaixo.
Tabela 15- Trabalhadores resgatos por estado federativo (1995-2014)
Fonte: Tabela produzida a partir de dados do MTE e da ONG Repórter Brasil (http://reporterbrasil.org.br/dados/trabalhoescravo/).
Em vinte anos de fiscalização, como podemos observar destacado em amarelo, o estado do Pará apareceu em primeiro lugar ao menos em treze, tendo o ano de 2007 como seu maior expoente. Do total de 1.923 trabalhadores resgatados nesse ano, 1.064 (mais de 50%) foram unicamente na Fazenda Pagrisa, que teve suas dependências fiscalizadas pelo Grupo Móvel justamente no ano de 2007. À época, tal resgate ficaria conhecido como o maior já realizado pelo Grupo, ganhando grande destaque na mídia, e
68 Vale recuperar, inclusive, como já exposto no Capítulo 2, que foi no Pará que ocorreu o caso
de trabalho escravo que levou Dom Pedro Casaldáliga a denunciar o Brasil a instâncias internacionais de proteção ao trabalhador e aos direitos humanos, e que resultou no início de políticas institucionais mais concretas em torno do problema.
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causando muito alvoroço entre os três Poderes, especialmente entre o Senado e o Ministério do Trabalho e Emprego, como veremos mais tarde.
Já no Caso do Senador João Ribeiro, cuja fiscalização foi feita no ano de 2004, o número de trabalhadores resgatados foi bem menos expressivo que no Caso Pagrisa, somando um total de 25 trabalhadores, menos de 1% dos 909 trabalhadores resgatados no Pará naquele ano. Mas foi número suficiente, como veremos, para que deputados e senadores se manifestassem nas instâncias do Poder Legislativo a favor do senador, questionando a atuação do Grupo Fiscalização e o seu entendimento do que seria o trabalho escravo.
Os dados sobre trabalho escravo no estado do Pará se tornam ainda mais claros no “Atlas do Trabalho Escravo no Brasil”, que confirma o que os números do MTE já mostraram. Conforme podemos observar nos mapas abaixo, o estado do Pará desponta como o “campeão” em número de trabalhadores resgatados de trabalho escravo, antes mesmo do caso recorde da Pagrisa.
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Figura 2 - Mapa dos trabalhadores escravos resgatados
Fonte: ONG Amigos da Terra, 2012, p. 24.
No Atlas, inclusive, o município de Ulianópolis, local onde fica a Fazenda Pagrisa, aparece em destaque em número de trabalhadores resgatados, especialmente em função da operação de fiscalização empreendida em 2007, de onde foram resgatados mais de 90% (1.064) do total de 1.113 trabalhadores resgatados em todo o município naquele ano.
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Figura 3 - Mapa do índice de probabilidade de escravidão e resgates em 2007
Fonte: ONG Amigos da Terra, 2012, p. 78.
O outro caso, por sua vez, o Caso do “gato”, ocorreu no estado do Rio de Janeiro durante os anos 1990, quando o Grupo de Fiscalização Móvel contava com recursos escassos para a realização das fiscalizações, e quando ainda não se tinham relatórios estatísticos sedimentados acerca das operações. O que se sabe é que no quadro geral e anual do número de trabalhadores resgatados pelo Grupo Móvel, o estado do Rio de Janeiro aparece bem abaixo do estado do Pará, apresentando 1.555 trabalhadores resgatados entre 1995 e 2014 (3% do número total). A operação de fiscalização empreendida no caso do “gato”, que se deu em 1996 no município de Cabo Frio, resgatou cerca de 140 trabalhadores.
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Nos três casos analisados, os trabalhadores que foram encontrados pelas fiscalizações foram aliciados de outros estados da federação ou migraram voluntariamente à procura de emprego fora de seus estados de residência ou de naturalidade.
No “Caso do Senador João Ribeiro” e no “Caso Pagrisa”, os estados de onde vieram os trabalhadores encontrados figuram como estados “fornecedores” de trabalhadores escravos, sobretudo para o estado do Pará, onde ocorreram ambos os casos referidos. Como nos mostra o mapa abaixo, os fluxos que saem do estado do Maranhão e do Tocantins para o Pará são os mais fortes de todo o território nacional, sobretudo os que saem do Maranhão.
Figura 4 - Fluxos dos trabalhados escravos
Fonte: ONG Amigos da Terra, 2012, p. 26.
No “Caso Pagrisa”, a grande leva de trabalhadores resgatados pela fiscalização era de trabalhadores vindos dos estados do Maranhão e do Piauí, como migrantes a busca de emprego e não aliciados por “gatos”. No “Caso do Senador João Ribeiro”, por seu turno, os trabalhadores foram aliciados no
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estado de Tocantins, que figura como o segundo estado “fornecedor” de trabalhador escravo. No Caso do “gato”, por sua vez, os trabalhadores foram aliciados no norte de Minas Gerais.
Por fim, todos os três casos tratam de atividades rurais que, como já vimos, possuem expressividade no mapa do trabalho escravo rural no Brasil, dois deles ocorrendo no setor sucroalcooleiro (o Caso Pagrisa, no Pará, e o Caso do “gato”, no Rio de Janeiro), especificamente na atividade de corte da cana-de-açúcar para a produção de álcool e açúcar; e o outro (o Caso do Senador João Ribeiro, no Pará) no setor pecuário, na derrubada de juquira para a preparação de pasto. A essencialidade estrutural desse fator se explica quando visto a partir da sua importância no quadro mais amplo do cenário econômico brasileiro e de seus projetos de desenvolvimento ou de avanço do capitalismo no campo, avanço hoje conhecido por “agronegócio”.
O “Atlas do Trabalho Escravo” apresenta, inclusive, mapas exclusivos para as principais atividades rurais onde foram encontrados trabalhadores escravizados, com destaque para o crescimento da produção de cana-de- açúcar e para a criação de gado, especificando a presença das atividades nos estados e municípios, onde podemos encontrar nossos casos representados.
Com relação, particularmente, aos casos de trabalho escravo que se deram no setor sucroalcooleiro, o Caso Pagrisa e Caso do “gato”, lembremo- nos de que ocorreram, respectivamente, nos estados do Pará e do Rio de Janeiro.
127 Figura 5 - Trabalho escravo e a cana-de-açúcar
Fonte: ONG Amigos da Terra, 2012, p. 41.
Conforme mostra o mapa acima e é descrito no Atlas, o estado do Rio é considerado, juntamente com a Zona da Mata, interior de São Paulo, norte do Paraná, Espírito Santo, e toda a região litorânea do nordeste, região tradicional no cultivo de cana. O estado do Pará, por sua vez, vem despontado, ainda que de forma bem menos expressiva69, mas juntamente com outros estados do centro-norte, como novos produtores do setor sucroalcooleiro e da levada da produção de cana para as frentes pioneiras.
Com relação, por fim, ao caso de trabalho escravo que se deu no setor pecuário, o Caso do Senador João Ribeiro (no Pará), está dentro da camada de atividades na qual estão quase 50% das propriedades onde foram
69Veremos mais adiante que a Fazenda Pagrisa, no Pará, mesmo com a “timidez” do estado
na produção de cana, despontava em 2007 como uma das maiores empresas agrícolas produtoras de álcool e derivados da cana, chegando a ter entre suas principais compradoras a