As universidades submetem seus projetos ao REUNI objetivando a interiorização; a oferta de cursos para a formação de professores; a ampliação do número de vagas nos cursos existentes e ampliação e criação de novos formatos de cursos. Estes são pontos cruciais na nova conjuntura do ensino superior no Brasil, já que a expansão e a readequação da infraestrutura física das universidades é condição sine qua non para atender aos objetivos propostos pelo REUNI 10 (BRASIL, 2009b).
De acordo com a Figura 03 que segue, é possível observar o quadro de expansão das universidades públicas federais no Brasil, durante o período de 2003 a 2010:
Figura 03: Expansão das Universidades Públicas Federais. Fonte: BRASIL (2010j).
Das 54 (cinquenta e quatro) universidades existentes até o final do ano de 2007, 53 (cinquenta e três) aderiram ao REUNI. Essa ampliação do acesso ao ensino superior pode ser vista como o processo de interiorização e democratização no país, já que o REUNI possibilitou, entre os anos de 2003 a 2008, a criação de mais 104 (cento e quatro) novos
campis de ensino superior, que somados aos 151 (cento e cinquenta e um) campis já
existentes, passou a ter representatividade em 235 (duzentos e trinta e cinco) municípios brasileiros (BRASIL, 2010b). Esse é um dado relevante para as políticas públicas do país
10 REUNI – objetiva “garantir às universidades as condições necessárias para a ampliação do acesso e
permanência na educação superior; assegurar a qualidade por meio de inovações acadêmicas; promover a articulação entre diferentes níveis de ensino, integrando a graduação, a pós-graduação, a educação básica e a educação profissional e tecnológica; e otimizar o aproveitamento dos recursos humanos e da infraestrutura das instituições federais de educação superior” (BRASIL, 2009b, p. 3).
quanto à ampliação da educação superior, já que esses fatos ocorreram em apenas cinco anos. A UFRN aderiu em 29 de outubro de 2007. A saber,
O REUNI, em conjunto com as demais ações do Ministério da Educação, possibilita a implementação de políticas públicas voltadas à educação superior para a redução das desigualdades sociais. Com o REUNI, o Ministério da Educação cumpre sua missão institucional de ampliar a oferta de ensino superior e atuar em todos os segmentos da educação de forma integrada (BRASIL, 2010b, p. 16).
O REUNI tem suas ações interligadas ao PDE e assim, pode-se subdividir a expansão das universidades federais em três etapas: a) Expansão para o interior (2003-2006); b) Expansão com reestruturação (2007-2012) e; c) Expansão voltada às interfaces internacionais (2008).
Para Brasil (2010b) o Quadro 13, a seguir, faz um detalhamento de cada uma destas fases:
Fases Detalhamento
a) Expansão para o interior
(2003-2006) Criação de novas universidades em todas as regiões do país; Consolidadas duas universidades federais; Criação e consolidação de mais 49 campis11 universitários.
b) Expansão com
reestruturação (2007-2012) Adesão total das instituições federais ao ensino superior; Implantação de mais 95 campis universitários;
Ampliação favorável ao número de vagas para o ensino superior, principalmente no período noturno.
c) Expansão voltada às interfaces internacionais (2008)
Criação de universidades federais em regiões tidas como estratégicas.
Em processo de criação de várias universidades e/ou implantação, dentre elas: Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA); Universidade Federal do Oeste do Paraná (UFOPA); Universidade Luso-Afro-Brasileira (UNILAB); Universidade Federal da Fronteira do Sul (UFFS).
Quadro 13: Expansão das Universidades Federais. Fonte: Elaborado a partir do BRASIL (2010b).
A ideia das universidades submeterem suas propostas ao REUNI tem foco na interiorização, que é parceira da oferta de cursos para a formação de professores ampliando as vagas dos cursos já existentes. Trata-se de inovar nos formatos de cursos, alterando o panorama atual do ensino superior (BRASIL, 2010b; 2010j).
11 “Os Campis - são unidades relativamente autônomas (posto que submetidas ao campus central), que possuem:
infraestrutura física e de equipamentos complexa (salas de aulas, de docentes, de discentes, laboratórios, biblioteca central, centro de integração, lazer e convivência, etc.); oferta acadêmica regular de vários cursos de graduação (e posteriormente de pós-graduação, de pesquisa e de extensão); gestão administrativa e acadêmica. Centraliza os espaços sub-regionais estaduais para efeito acadêmico” (BRASIL, 2010l).
A “escassez” de professores para a educação básica que foi apresentada no relatório do CNE em 2007, “não pode, portanto, ser caracterizada como um problema conjuntural e nem mesmo exclusivamente emergencial” (FREITAS, 2007, p. 1207). Trata-se de problema estrutural e crônico que se deve à “retirada da responsabilidade do Estado pela manutenção da educação pública de qualidade e da formação de seus educadores” (FREITAS, 2007, p. 1207). Para Freitas (2007, p. 1207) a solução dos problemas relativos à formação dos professores está articulada com
(...) a possível e devida apropriação, pelo Estado, dos resultados dos estudos dos pesquisadores que têm orientado os educadores, seus movimentos e entidades no debate sobre os princípios e os fundamentos da formação.
Para conseguir alcançar os objetivos propostos pelo REUNI, é necessário repensar a infraestrutura física das universidades federais de forma a ampliar e readequar. Um das formas foi por meio da expansão do número de campi e de municípios atendidos. O aumento do número de vagas ofertadas nas universidades federais fez com que ampliasse o contingente de novos estudantes e a universidade passou a receber um percentual maior de alunos de escolas públicas em condições socioeconômicas desfavoráveis (BRASIL, 2009b). Desta forma, pode-se perceber que o REUNI possibilita menos desigualdade para os candidatos interessados em cursar uma universidade pública, minimizando as desigualdades sociais.
Este programa pretende congregar esforços para a consolidação de uma política nacional de expansão da educação superior pública, pela qual o Ministério da Educação cumpre o papel atribuído pelo Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.172/2001) quando estabelece o provimento da oferta de educação superior para, pelo menos, 30% dos jovens na faixa etária de 18 a 24 anos, até o final da década (BRASIL, 2010b, p. 4).
Por se tratar de um programa ainda em fase de implementação, não pode ser analisado na sua totalidade, apesar de estar atendendo aos desafios propostos pelas metas determinadas.
2.7Evolução da Legislação da EaD dirigida ao Ensino Superior no Brasil
O Quadro 14 faz um detalhamento cronológico quanto aos decretos, leis, portarias e resoluções com seus respectivos autores e disposições sobre a EaD no Brasil:
Decretos / Leis / Portarias / Resoluções
Autoria Dispõem sobre
Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 Presidência da República - Casa Civil Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Artigo 80: incentivo ao desenvolvimento e a veiculação de programas de EaD, em todos os níveis, modalidades de ensino, e de educação continuada.
Decreto nº 2.494, de 10 de
fevereiro de 1998 Presidência da República Regulamenta o artigo 80 da LDB.
Decreto nº 2.561, de 27 de
abril de 1998 Presidência da República Altera as redações dos art. 11 e 12 do Decreto nº 2.494 de 10 de fevereiro de 1998 que regulamenta o disposto no art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Portaria nº 301, de 07 de
abril de 1998 Ministério da Educação e do Desporto Normatiza os procedimentos para o credenciamento de instituições para a oferta de cursos de graduação e educação profissional tecnológica à distância. Decreto nº 5.622, de 19 de
dezembro de 2005 Presidência da República - Casa Civil Regulamenta o art. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Lei nº 11.273, de 06 de
fevereiro de 2006 Presidência da República - Casa Civil Possibilita o pagamento de bolsas para professores e tutores participantes de projetos experimentais do MEC para a formação superior inicial e continuada em particular de programas de EaD.
Decreto n.º 5.773, de 09 de
maio de 2006 Presidência da República - Casa Civil Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.
Decreto nº 5.800, de 08 de junho de 2006
Presidência da República - Casa Civil
Dispõe sobre o Sistema UAB. Portaria Normativa nº 2, de
10 de janeiro de 2007 Ministério da Educação Procedimentos de regulação e avaliação de educação superior na modalidade à distância. Decreto nº 6.094, de 24 de
abril de 2007 Presidência da República - Casa Civil Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica.
Decreto nº 6.096, de 24 de
abril de 2007 Presidência da República - Casa Civil Institui o Programa de Apoio aos Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI.
Lei nº 11.502, de 11 de
julho de 2007 Presidência da República - Casa Civil Modifica organizacional da fundação Coordenação de as competências e a estrutura Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.
Portaria Normativa nº 40 de
12 de dezembro de 2007 Ministério da Educação Institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal de educação.
Decreto nº 6.303, de 12 de
dezembro de 2007 Presidência da República - Casa Civil Altera dispositivos dos Decretos nos 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 5.773, de 09 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino.
Decreto nº 2.494, de 10 de
Resolução CD/FNDE nº 24,
de 04 de junho de 2008 Ministério da Educação - Fundo Nacional de
Desenvolvimento da
Educação
Estabelece orientações e diretrizes para o apoio financeiro às instituições de ensino participantes do Sistema UAB, vinculado a CAPES e à SEDIS do MEC, nos exercícios de 2008/2009.
Decreto nº 6.755, de 29 de
janeiro de 2009 Presidência da República – Casa Civil Institui a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, disciplina a atuação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior- CAPES no fomento a programas de formação inicial e continuada, e dá outras providências.
Portaria Normativa nº 10 de
02 de julho de 2009 Ministério da Educação Fixa critérios de dispensa de avaliação in loco e oferece outras providências. Resolução nº 49, de 10 de
setembro de 2009 Ministério da Educação - Fundo Nacional de
Desenvolvimento da
Educação
Estabelece orientações e diretrizes para o apoio financeiro às instituições de ensino participantes do Sistema UAB.
Quadro 14: Evolução da Legislação da EaD para o Ensino Superior no Brasil.
Fonte: Elaborado a partir do MEC/UAB/Portaria/Lei/Decreto/Resolução BRASIL (2010b; 2010g; 2010m; 2010n; 2010h; 2010i; 2011n; 2011o; 2010d; 2010o; 2010p; 2010g; 2010r; 2010p; 2010s, 2011p; 2011q; 2011r).
No Brasil, a EaD está fundamentada pela LBD, Lei n° 9.394/96, artigo 80, que trata de todos os níveis e modalidades de ensino. Já o artigo 80 está regulamentado pelo Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005 e o Decreto nº. 5.800, de 08 de junho de 2006, é responsável por instituir o Sistema UAB, voltado para o desenvolvimento da EaD com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos e programas de educação superior com prioridade para a formação de professores do ensino básico e a formação de gestores públicos (BRASIL, 2010).
O Decreto nº. 5.622, de 19 de dezembro de 2005 define a EaD como:
modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em ligares ou tempos diversos.
Percebe-se uma evolução no conceito sobre EaD, por apresentar a modalidade educacional em sintonia com a LDB e ao uso das Tecnologia da Informação e da Comunicação (TICs).
O Decreto nº. 5.800, de 19 de dezembro de 2005 ao dispor sobre o Sistema UAB, custeia por dotações consignadas ao MEC e ao FNDE, matem-se sobre o regime de colaboração entre a União e os entes federativos para ofertar cursos e programas por meio de instituições públicas de ensino superior. O seu objetivo é a ampliação do sistema nacional de educação superior por meio do “[...] oferecimento prioritário de cursos de licenciatura e formação inicial de professores da educação básica, de capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica [...]” (GOMES, 2009, p.23).
Já o Decreto nº. 5.733, de 27 de março de 2006, dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de Educação Superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino.
De acordo com o art. 80 da LDB:
Art. 80º. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.
§ 1º. A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.
§ 2º. A União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos a cursos de educação a distância.
§ 3º. As normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas. § 4º. A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá: I - custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
II - concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas;
III - reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, pelos concessionários de canais comerciais (BRASIL, 2010d, p. 28).
Assim, as instituições de ensino devem seguir as especificações de credenciamento da União pelo CNE (Conselho Nacional de Educação), em consonância com os diferentes sistemas de ensino. Vale ressaltar que no artigo 62 da Lei nº 9.394/1996 da LDB, a formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade presencial (UNESCO, 2008).
Dando continuidade, artigo 87 da LDB atribuiu a cada município e supletivamente aos estados e à União a incumbência de realizar programas de capacitação para todos os professores em exercício e utiliza a modalidade à distância como um dos recursos (UNESCO, 2008). A LDB considera a EaD como um importante instrumento de formação e capacitação de professores em serviço (BRASIL, 2010).
A intenção do Decreto nº 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, é a de legitimação da EaD como modalidade de ensino, assim, define EaD como uma “forma de ensino que possibilita a auto-aprendizagem, com mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, apresentados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos meios de comunicação” (BRASIL, 1998).
No Brasil, dentre as inúmeras mudanças que ocorreram do século XX para o início do XXI, merecem destaque as formas e as metodologias de ensino-aprendizagem devido à adoção da EaD como modalidade de ensino, que a princípio assume proporções “tímidas”, mas com o passar dos anos ganha ascendência (MOORE, KEARSLEY, 2007).
O MEC, por meio da SEED, atua como um agente de inovação tecnológica nos processos de ensino e aprendizagem, fomentando a incorporação das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TICs) e das técnicas de EaD aos métodos didático- pedagógicos (BRASIL, 2010t).
O MEC desenvolveu uma parceria com estados e municípios e criou o Programa de Formação de Professores em Exercício, chamado Pró-formação. Seu objetivo foi oferecer melhoria do desempenho ao sistema de ensino fundamental e garantia de que os docentes das redes públicas teriam a titulação mínima legalmente exigida para atuarem. Destina-se à habilitação em nível médio, com habilitação para o magistério na modalidade presencial, de professores do primeiro segmento do ensino fundamental que atuam no ensino de crianças, adolescentes, jovens e adultos. O Pró-formação tornou-se realidade por meio da EaD e sua metodologia de ensino dispunha da utilização de materiais impressos e vídeos, atividades individuais e coletivas e um serviço de apoio à aprendizagem realizado pela equipe de tutores e professores formadores (UNESCO, 2008).