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Chapter 5: CDA and Interview Results

5.1 CDA Data Results – January to May 2020

5.1.5 May 2020

Para análise das sentenças foi criada a coluna “Sentença”, nos casos em que foi feita citação direta a Laudos Pericias de qualquer área do conhecimento, isso foi sinalizado para auxiliar no mapeamento da relevância do laudo para o encerramento do processo. No entanto, nem todas as decisões fazem referência direta ao exame pericial e algumas delas não apresentam o seu inteiro teor, conforme se verifica na Tabela 7.

Tabela 7- Análise das sentenças encontradas.

Análise das Sentençcas Encontradas

Numeração Laudo Conclusivo Quesitos Tipo Penal Sentença

2007.01.1.110941-7 Sim – dados extraídos do celular Sim Art. 33 e 40, V, Lei 11.343/06 Crime de Tráfico Ilícito Cita laudo de substância. Condenatória 2007.01.1.091239-6 Sim – dados extraídos do

celular

Sim Art. 33 e 40, V, Lei 11.343/06 Crime de Tráfico Ilícito

Cita laudo de substância. Condenatória

2007.01.1.098923-5

Sim – dados extraídos do celular com relação entre

os chips

Sim Art. 33, 35 e 40, III e V, Lei 11.343/06 Crime de Tráfico

Ilícito

Condenatória (sem inteiro teor)

2007.01.1.098919-6 Sim – dados extraídos do celular

Sim Art. 33, Lei 11.343/06 Crime de Tráfico Ilícito

Condenatória (sem inteiro teor) 2007.01.1.128383-3 Sim – dados extraídos do

celular

Sim Art. 33 e 40, V, Lei 11.343/06 Crime de Tráfico Ilícito

Condenatória (sem inteiro teor) 2007.01.1.097699-9 Sim – dados extraídos do

celular

Sim Art. 33 e 40, V, Lei 11.343/06 Crime de Tráfico Ilícito

Condenatória (sem inteiro teor) 2007.01.1.108318-5 Sim – dados extraídos do

celular Sim

Art. 33 e 40, V, Lei 11.343/06 Crime de Tráfico Ilícito

Cita o laudo de substância. Condenatória 2007.01.1.129404-0 Sim – dados extraídos do

celular Sim

Art. 33 e 40, V, Lei 11.343/06 Crime de Tráfico Ilícito

Cita o laudo de substância e o de celular no relatório. Condenatória

2007.01.1.099728-8 Sim – dados extraídos do

celular Sim

Art. 33 e 40, V, Lei 11.343/06 Crime de Tráfico Ilícito

Condenatória (sem inteiro teor) 2007.34.00.038344-9

Sim – dados extraídos do

celular Sim

Art. 334 CP (descaminho) Crimes praticados por particular contra a

Administração em geral

Absolutória, pois o fato não constitui crime, por ausência de tipicidade, em razão do princípio da

insignificância. Cita laudo merceológico 2007.34.00.042727-5 Sim – dados extraídos do

celular Sim

Art. 33 e 40, I e V, Lei 11.343/06 Crime de Tráfico Ilícito

Condenatória. Cita laudo de celular em que cada um dos réus recebeu ligação do mesmo número 2007.34.00.043999-6 Sim – dados extraídos do

celular Sim

Art. 33 e 40, I, III e V, Lei 11.343/06

Crime de Tráfico Ilícito

Análise das Sentençcas Encontradas

Numeração Laudo Conclusivo Quesitos Tipo Penal Sentença

2007.34.00.003758-1 Sim – dados extraídos do

celular Sim

Art. 33 e 40, I, Lei 11.343/06 Crime de Tráfico Ilícito

Condenatória. Cita laudo de telefone celular e substância

2004.34.00.001259-3 Sim – dados extraídos dos equipamentos

Sim Art. 312, 29, 71, c/c 288 CP, Art 333 CP e 317 CP

Crimes contra a paz publica

Condenatória

2007.34.00.027881-8 Sim – dados extraídos do celular Sim Art. 33 e 40, I, Lei 11.343/06 Crime de Tráfico Ilícito Condenatória. Cita o laudo de substância 2007.34.00.039935-1 Sim – dados extraídos do

celular

Sim Art. 33 e 40, I, Lei 11.343/06 Crime de Tráfico Ilícito

Condenatória. Cita o laudo de substância

2007.34.00.039271-5 Sim – dados extraídos do celular

Sim Art 334 CP Descaminho – Crimes praticados por particular contra a

Administração em geral

Extinção da punibilidade em razão do integral cumprimento das condições impostas no sursis

processual 2007.34.00.024235-5 Sim – dados extraídos do

pendrive

Sim Art 334 CP Descaminho – Crimes praticados por particular contra a

Administração em geral

Absolutória (sem inteiro teor)

2007.34.00.041116-7 Sim – dados extraídos do celular

Sim Art. 33 e 40, I e V, Lei 11.343/06 Crime de Tráfico Ilícito

Condenatória. Cita o laudo de substância 2007.34.00.007847-0 Sim – dados extraídos do

celular

Sim Art. 289 e 290) - Crimes contra a fé pública

Condenatória. Cita laudo pericial (moeda) IPL 2267 Sim.- 20 arquivos extraídos Não Crimes contra a honra Declínio de competência e remessa dos autos ao TJDFT

2005.38.00.024929-4

Sim – Laudos de extração de dados

Art. 1, Lei 9.613/98 - Lavagem de dinheiro. Crimes contra a paz

pública – quadrilha ou bando

Condenatória. Acórdão com 8405 páginas que cita a palavra laudo(s) 1762 vezes. Menciona explicitamente laudos contábeis, econômicos e

documentoscópicos, dentre eles 3042/2005, 3058/2005, 096/2006, 1854/2006, 2076/2006, 2828/2006, 1450/2007, 1870/2009, 2046/2009 2006.35.00.017044-6 Sim – encontraram

Análise das Sentençcas Encontradas

Numeração Laudo Conclusivo Quesitos Tipo Penal Sentença

programas maliciosos, lista de senhas, dados bancários e de e-mails.

pena e lhe concedido indulto. A sentença da apelação cita os laudos de informática, mas diz que o MP não juntou prova idônea das instituições

financeiras (documentos que comprovem a transferência por meio do Internet Protocol). 2007.30.00.000646-5 Sim – data, hora e autor

identificados

Sim Art. 312, c/c 29 e 71 CP Crimes Contra a Administração Pública –

Penal

Condenatória

2005.30.00.001522-7 Sim – Laudos de extração de dados Não Art. 299 Falsidade Ideológica – Crimes Contra a Fé Pública Condenatória e absolutória (sem inteiro teor) 200602835466 Sim – dados extraídos do

celular

LEI: 6368/76, artigo 12 Trafico ilícito

Absolutória (sem inteiro teor)

O crime de Tráfico Ilícito representa 61,6 % dos processos sentenciados (25 laudos distribuídos em 16 processos). Nesse tipo de crime os magistrados citam em suas sentenças o laudo de substância que confere materialidade a este tipo penal. Em dois desses processos os conteúdos dos laudos de celular foram explicitamente citados para indicar relação entre os acusados.

A análise dos crimes praticados por particular contra a Administração Pública representa 11,6% dos processos sentenciados (três processos com um laudo cada um). Trata-se de crime de descaminho, dois processos tiveram sentença absolutória e um processo teve extinta sua punibilidade.

Dentre os 26 processos sentenciados, 7,7% referem-se a crimes contra a paz pública, com um total de 47 laudos distribuídos em dois processos. Esse tipo penal concentra o maior percentual dos laudos da amostra desta pesquisa.

Os crimes contra a fé pública representam 7,7% da amostra de processos sentenciados, três laudos fizeram parte da análise deste tipo penal.

Os crimes contra a honra, a Administração Pública e contra o patrimônio representam cada um 3,8% dos processos com sentença e apresentam 15 laudos distribuídos entre seus autos.

A amostra final desta pesquisa compreenderia 39 processos, sendo 26 com sentença e 13 arquivados, juntamente com 284 laudos. Entretanto, para encontrar a influência do laudo pericial de informática na decisão judicial, exarada nos 94 laudos distribuídos nos processos que possuem sentença, foram considerados apenas 79 laudos, pois somente se conseguiu acesso ao inteiro teor da sentença em 17 processos (8 processos não apresentavam o inteiro teor de sua sentença, e o IPL 2267 apresentava decisão com declínio de competência, o que não permite a análise de relevância do laudo).

Portanto, os 79 laudos com sentença foram somados aos 45 laudos dos 12 processos arquivados, totalizando 124 laudos que foram apartados e analisados qualitativamente, juntamente com 17 sentenças e 12 decisões de arquivamento, com o intuito de responder ao questionamento desta pesquisa, qual seja: O Laudo Pericial de Informática é um instrumento de auxílio à decisão judicial?

Inicialmente os laudos que compuseram este recorte foram lidos e analisados para verificar se o laudo conseguiu identificar a autoria e/ou a materialidade do delito, em seguida foi analisada a sentença ou a decisão de arquivamento de cada

processo, conforme o caso, para relacionar se o texto fazia referência direta ao laudo ou se na justificativa do magistrado havia relação com a autoria, identificada ou não, e/ou com a materialidade. A partir dessa análise os dados foram tabulados na Tabela 8.

Tabela 8- Análise da relevância do laudo.

Análise de relevância dos laudos dos processos com sentença

Laudo Autoria Materialidade Processo Decisão Relevância

733 Não Não 2003.34.00.007580-6 Não há evidência de crime Sim

779, 1751 Não Não 2004.34.00.022446-2 Não se verificou indiciado Sim

1730 Não Sim 2005.34.00.017475-6 Impossibilidade de identificar a autoria do delito Sim 2861 Não Não 2006.34.00.007114-5 Fato atípico de acordo com a lei vigente à época Sim 1006 Não Não 2007.34.00.008905-5 Não considera presente os elementos do tipo Sim 544, 595, 606, 639, 693, 748, 758, 774,

1109, 1874, 2074, 2080, 2090, 2216, 2236, 2242, 2244, 2253, 2254, 2259, 2267,2276,

2290, 2303, 2329, 2359, 2475

Não Não 2005.34.00.015671-3 Inexistência de materialidade Sim

2773, 2991 Não Sim 2006.34.00.014533-0 Não há elementos suficientes para dar início à ação

penal Sim

2845 Não Não 2006.34.00.007113-1 Ausência de materialidade delitiva Sim 2759 Não Não 2006.34.00.007115-9 Fato atípico de acordo com a lei vigente à época e

falta de provas quanto à autoria Sim 338, 370, 665, 692, 707, 722 Não Sim 2007.34.00.011873-8 Suspensão de pretensão punitiva. Declaração de

incompetência, pois não há dano à União Sim

512 Não Sim 2007.34.00.018764-3 Extinção da punibilidade por prescrição Sim

1025 Não Sim 2006.34.00.033076-0 Falta de base para a denúncia, tendo em vista que

não foi descoberto o responsável pela estação Sim

767 Não Não 2007.01.1.110941-7 Cita laudo de substância. Condenatória Não

476 Não Não 2007.01.1.091239-6 Cita laudo de substância. Condenatória Não

778, 779 Não Não 2007.01.1.108318-5 Cita laudo de substância. Condenatória Não

909 Não Não 2007.01.1.129404-0 Cita laudo de substância e celular no relatório Não 851 Não Não 2007.34.00.038344-9 Absolutória, pois o fato não constitui crime, por

ausência de tipicidade, em razão do princípio da insignificância. Cita laudo merceológico

Sim

985, 986, 987, 988, 989 Não Não 2007.34.00.042727-5 Condenatória. Cita laudo de celular em que cada

um dos réus recebeu ligação do mesmo número Sim

1071 Não Não 2007.34.00.043999-6 Condenatória. Cita laudo de substância Não

186 Autoria Sim 2007.34.00.003758-1 Condenatória. Cita laudo de telefone celular e substância. (conhecimento entre partes citado na

Análise de relevância dos laudos dos processos com sentença

Laudo Autoria Materialidade Processo Decisão Relevância

sentença como as ligações) 250, 251, 253, 255, 273, 308 Não Não é possível

saber – ASAP*

2004.34.00.001259-3 Condenatória ?

447 Não Não 2007.34.00.027881-8 Condenatória. Cita laudo de substância. Não

575 Não Não 2007.34.00.039935-1 Condenatória. Cita laudo de substância. Não

841 Não Não 2007.34.00.039271-5 Extinção da punibilidade em razão do integral cumprimento das condições impostas no sursis processual

Não

927 Não Não 2007.34.00.041116-7 Condenatória. Cita laudo de substâncias. Não

305 Não Não 2007.34.00.007847-0 Condenatoria. Cita laudo pericial (moeda) Não

519, 520, 521, 522, 523, 524, 525, 526, 618, 620, 621, 622, 623, 624, 625, 626, 627, 862, 863, 864, 865, 866, 867, 868, 869, 870, 871, 1061, 1062, 1063, 1064, 1065, 1066, 1067, 1068, 1069, 1070, 1071, 1119,1746, 1747

Não Não é possível saber – ASAP *

2005.38.00.024929-4

Condenatória. Acórdão com 8405 páginas que cita a palavra laudo(s) 1762 vezes. Menciona explicitamente laudos contábeis, econômicos e

documentoscópicos dentre eles 3042/2005, 3058/2005, 096/2006, 1854/2006, 2076/2006, 2828/2006, 1450/2007, 1870/2009, 2046/2009 ? 3, 7, 19, 20, 27, 57, 58, 102, 106, 135, 139, 140, 260 Não Sim 2006.35.00.017044-6

Foi absolvido do crime de furto e condenado por formação de quadrilha. Foi extinta a pena e lhe concedido indulto. A sentença da apelação cita os laudos de informática, mas diz que o MP não juntou prova idônea das instituições financeiras (documentos que comprovem a transferência por meio do Internet Protocol).

Sim

2064 Não Não 2007.30.00.000646-5 Condenatória Não

*ASAP é uma ferramenta desenvolvida por peritos que auxilia na elaboração de laudos de extração de dados simples. Categorizando os arquivos e permitindo buscas textuais nestes por meio de palavras-chave

Percebe-se nos dados tabulados que 10% dos laudos analisados não tiveram influência para a decisão judicial. Analisando esses laudos, percebe-se que 9 dos 12 laudos fazem parte de processos que tratam do crime de tráfico ilícito, Lei 11.343/06. Nesses casos o laudo citado é sempre o de substância, ou seja, a materialidade desse delito se comprova com o laudo de substância. Percebe-se que os celulares apreendidos durante o flagrante nesse tipo de crime são encaminhados à perícia para que seja feito um laudo da extração dos dados neles constantes. Ressalta-se a importância da quesitação para que esse tipo de exame seja utilizado como elemento probatório. Nos processos 2007.34.00.042727-5 e 2007.34.00.003758-1 os laudos de telefone celular materializaram a relação entre dois envolvidos e as ligações recebidas de uma mesma origem, tornando-se, portanto, importante instrumento para a resolução da lide.

Nos quarenta e sete laudos, distribuídos em dois processos, não foi possível relacionar a sua importância para a sentença. Estes representam 38% da amostra analisada e se referem à extração de dados em categorias. Nesse tipo de exame o perito separa os arquivos existentes nas mídias em grupos (documentos, planilhas, arquivos temporários de Internet, e- mail) e a equipe de investigação analisa se algum arquivo tem interesse ao apuratório. Ressalta-se que na grande maioria dos casos o perito não conhece os dados da investigação, nem mesmo o tipo penal. O trabalho pericial está restrito à análise do material que recebe de acordo com os quesitos solicitados para o exame.

Temos, portanto, um total de 124 laudos, distribuídos em 29 processos, dos quais 52% dos laudos analisados (65 laudos) foram relevantes para a decisão judicial exarada em 17 processos, conforme gráfico abaixo:

52%

10% 38%

Laudos x Sentença

Teve influência Não teve influência Não foi possível identificar

Analisando os laudos em que não foi possível identificar a relevância percebe-se que o tipo penal de todos os processos era de crimes contra a paz pública. Considerando os laudos que não tiveram influência para a decisão exarada nos autos processuais 75% dos laudos estavam distribuídos em processos relacionados ao crime de tráfico ilícito, 8,3% tratavam de criem de particular contra a administração pública, 8,3% de crime contra a fé pública e 8,3% conforme apresentado na Figura 6.

Figura 6- Distribuição percentual dos laudos que não foram relevantes para a decisão exarada por tipo penal Por fim, analisando o tipo penal dos processos em que o laudo foi relevante para a decisão proferida tem-se que 61,6% dos laudos emitidos fizeram parte dos autos de crimes contra o patrimônio, 12,31% tratam de crime contra a fé pública, os crimes de tráfico ilícito e pornografia infantil representam 9,23%, cada um, dos tipos penais analisados, 3% dos laudos analisados referem-se aos crimes contra a administração pública. Os crimes contra a honra, praticados por particular contra a administração pública e os contra as telecomunicações representam 1,54% cada um.(Figura 7)

Figura 7- Distribuição percentual dos laudos que foram relevantes para a decisão exarada por tipo penal Não Relevância do Laudo x Tipo Penal