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Chapter 5: CDA and Interview Results

5.1 CDA Data Results – January to May 2020

5.1.1 January 2020

Foram identificadas como determinantes da efetividade do laudo pericial de informática além da materialidade e autoria, os quesitos e o tipo penal. No entanto o estudo estatístico sobre a quesitação versus relevância restou prejudicado para o ano de 2007, considerando o recorte geográfico da pesquisa. Sugere-se que, em pesquisas futuras, esta variável seja identificada por meio de pesquisa documental e, caso implementadas as alterações propostas na base de dados, que sejam solicitadas essas informações.

Cada área de conhecimento da Criminalística possui particularidades inerentes aos seus exames, em estudos futuros de outras áreas sugere-se que um perito com conhecimento específico seja consultor ou co-orientador de novas pesquisas.

Considerando-se que a informatização de processos e dados, no âmbito da Polícia Federal e dos demais órgãos envolvidos nesta pesquisa, ocorreu a partir de 2007 e que esta pesquisa teve início em 2012, espera-se encontrar um universo de dados mais expressivo se o recorte temporal de novas pesquisas se der a partir de 2009.

Outrossim, conclui-se que o Laudo Pericial de Informática, para ser utilizado como elemento de prova, deve materializar ou refutar a conduta delituosa da lide, bem como confirmar a autoria, para ter relevância para a decisão exarada. Nos casos em que a autoria não puder ser identificada pelos exames periciais, o magistrado pode arquivar o processo por meio desses elementos de prova. Com isso, deve ser desenvolvida uma metodologia de elaboração de laudos que permita encontrar ou refutar, de maneira explícita, a autoria e/ou a materialidade da conduta delituosa dos vestígios analisados.

Por fim, deduz-se que a maioria dos laudos periciais de informática foi relevante para auxiliar na convicção do juiz e na prolação da sentença. Devendo-se, entretanto, revisitar a metodologia de elaboração de exames em dispositivos computacionais bem como a inclusão

de procedimentos operacionais para quesitação buscando melhoria continua da qualidade do serviço prestado.

6. BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA

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Empresas, Rio de Janeiro, 2011. Disponível em:

7. APÊNDICE

7.1 Apêndice A - Requerimento enviado a Procuradoria da República do Distrito Federal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR COORDENADOR CRIMINAL DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL DOUTOR VINÍCIUS FERNANDO ALVES FERMINO

SIMONE CABANELAS MARTINEZ, Perita Criminal Federal, vem, mui respeitosamente, expor o que se segue e requerer ao final.

O pedido se refere a pesquisa de campo que pretende realizar para a elaboração de sua dissertação de conclusão do mestrado que está cursando em Administração Pública com Ênfase em Criminalística da Escola Brasileira de Administração Pública da Fundação Getúlio Vargas.

A pesquisa será dividida em duas etapas, em um primeiro momento após o levantamento dos Laudos de Informática elaborados a partir de 2007 no Setor Técnico Científico do Distrito Federal e do Serviço de Perícias de Informática foram identificados e relacionados os Inquéritos Policiais onde estes se inserem e que podem ser objeto de análise e pesquisa no tema da Dissertação sugerida, listados em anexo.

A pesquisa que pretende se realizar necessita da análise do andamento destes Inquéritos Policiais no âmbito do Ministério Público para elaboração do texto da dissertação. Neste sentido, submete a condição do COORDENADOR CRIMINAL para que se permita a requerente vista aos procedimentos que se relacionem com os Inquéritos Policiais listados em anexo.

Nestes termos. Pede deferimento.

Brasília, 13 de dezembro de 2012.

SIMONE CABANELAS MARTINEZ PERITA CRIMINAL FEDERAL

7.2 Apêndice B- Ofício Enviado à 10ª Vara Federal Seção Judiciária do Distrito Federal

Ofício nº XXX/2013- DITEC/DPF

Brasília, 28 de junho de 2013. A Sua Excelência o Senhor

VALISNEI DE SOUZA OLIVEIRA Juiz Federal Titular da 10ª Vara Seção Judiciária do Distrito Federal

SEPN Qd. 510 Bl. C lote 08 - 4º andar, Ed. Cidade de Cabo Frio

70835-160 - Brasília/DF

Assunto: Acesso a processos

Senhor Juiz Federal,

1. A Diretoria Técnico-Científica, unidade central do Departamento de Polícia Federal, tem a missão de gerir o Sistema de Criminalística da Polícia Judiciária da União e as atividades de polícia técnico-científica, apresentando como seu principal produto o Laudo Pericial, peça de prova material fundamental nas decisões sobre delitos criminais nas mais diversas instâncias da Justiça.

2. Recentemente, esta Diretoria firmou contrato com a Fundação Getúlio Vargas para a realização de um curso de pós-graduação em Administração Pública, destinado aos Peritos Criminais Federais e Estaduais, cujo objetivo, entre outros, é o incentivo à elaboração de estudos, diagnósticos e pesquisas aplicadas em Computação e lnformática Forense que contribuam para a implementação de ações consideradas prioritárias nessa área dentro do contexto da Segurança Publica.

3. Com a conclusão da etapa presencial e início das atividades de elaboração de dissertações, os servidores desta Diretoria trabalharão com o intuito de criar soluções para problemas encontrados na atualidade pelos diversos corpos periciais, em especial pela área de perícia em informática.

4. Destarte, e ressaltando a importância da participação conjunta entre os diversos órgãos públicos, solicito os préstimos de Vossa Excelência no sentido de possibilitar o acesso aos processos abaixo relacionados, bem como cópia de suas respectivas decisões, com o

objetivo de mensurar a influência do Laudo Pericial de Informática nas decisões judiciais e verificar sua contribuição para o estabelecimento da Justiça:

5. Outrossim, em caso de concordância com o presente pleito, informo a Vossa Excelência que esta Diretoria será devidamente representada pela Perita Criminal Federal Simone Cabanelas Martinez, matrícula nº 14631.

6. Desde já agradeço a atenção dispensada e coloco esta Diretoria à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos e informações que se fizerem necessários.

Respeitosamente,

JOSÉ JAIR WERMANN

Perito Criminal Federal – Classe especial Diretor Técnico-Científico