8. Publikasjoner
8.7 Kronikker og avisartikler
A política habitacional é uma das ferramentas dentro do planejamento urbano e territorial que elabora e determina as leis e normas de construção a serem obedecidas para a implantação das habitações de forma organizada (urbanizada) e controlada, dentro do território de qualquer município. Essa política define as diretrizes e requisitos que facilitam aos construtores, técnicos profissionais, proprietários, assim como aos moradores, uma viabilidade para se construir as habitações e cumprir os direitos urbanísticos, principalmente com relação às normas e direitos habitacionais.
Antes da independência, os colonialistas portugueses procuravam disciplinar o problema da expansão habitacional nas cidades, acompanhando a evolução demográfica da população local, como também o seu desenvolvimento comercial (PLANO DE ZONEAMENTO DA GUINÉ-BISSAU, s. d.).
A questão urbana e habitacional não tem sido prioridade na Guiné- Bissau republicana. A expansão habitacional e, principalmente, a questão de solucionar os problemas dos abrigos (casas populares) adequados à população de baixa renda, com o objetivo de reduzir o seu grande déficit habitacional, sempre foi um assunto irrelevante ao interesse do governo.
Segundo a Direção Geral de Habitação e Urbanismo (2009), no relatório apresentado em ATELIER D’ECHANGE D’EXPERIENCE SUR LE PRATIQUES EM MATIERE D’HABITAT SOCIAL DANS LES ETATS MEMBRES DE L’UEMOA6, “a Guiné-Bissau tem mais de 170.000 unidades habitacionais que
apresentam uma média de cerca de oito (8) pessoas por família. O déficit é de cerca de 12.500 unidades residenciais”.
De acordo com Acioly (1993), em 1978, quando o país completou quatro anos de independência, o governo criou um programa habitacional para que fossem construídas 400 casas, sendo grande parte delas na capital Bissau. Entretanto, somente dez anos depois foi que 124 unidades habitacionais foram
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Oficina para a troca de experiências sobre a questão e prática de habitação social nos Estados membros da União Econômica e Monetária do Oeste Africano.
construídas, contando ainda que alguns projetos habitacionais não foram executados na íntegra e a maioria foi abandonada, outros nem se quer atingiram os seus objetivos e algumas obras ficaram sem conclusão.
Dentre as habitações do país, a maioria é “precária”, justificando-se essa constatação pelas seguintes condições: grande parte é construída em terra crua e coberta de palhas, representando 75%; as habitações com telhados de chapas metálicas onduladas representam 20%; as que são cobertas em telhas de cerâmicas e fibrocimento representam 4%; as habitações construídas com outros materiais representam 3,6%. Os materiais de alvenaria são principalmente de tijolos de terra crua, tijolos de concreto, tijolos prensados e poucos de “krintins” (esteiras em bambus) e madeira (DIREÇÃO GERAL DE HABITAÇÃO E URBANISMO, 2009).
Na Guiné-Bissau não existe um plano diretor urbanístico para cada município, mas sim o funcionamento de um regulamento geral de construção e habitação urbana da Guiné-Bissau, elaborado pela Direção Geral de Habitação e Urbanismo do Ministério das Infraestruturas da República da Guiné-Bissau, que praticamente funciona como uma norma geral (código de obra) urbana para execuções e controles das obras civis no país.
Segundo a fala do Diretor Geral de Habitação e Urbanismo, Abú Camará7 (2012):
está prevista a elaboração e publicação de uma política habitacional voltada ao interesse social para a cidade de Bissau e também para as cidades do interior do país, no momento estamos trabalhando em cima disso, providenciando assim, os dados e recursos para a elaboração final e a implementação desta política para toda a sociedade guineense.
Por outro lado, têm-se os Planos de Zoneamento da Guiné-Bissau (s. d.), um livro elaborado pela administração colonial portuguesa, em que numerosos planos de zoneamentos municipais constam em sua organização como, por exemplo, Plano de Zoneamento de Cumura (Missão Católica); Plano de Zoneamento de Cumeré; Nhacra; Jugudul Com (Figura 3); Farim; Contuboel (Figura 4); Geba; Pirada e etc.
Cada um desses Planos de Zoneamentos apresenta um projeto urbano ilustrativo (implantação), assim como sua respectiva memorial descritiva, definindo então os seguintes conteúdos: situação geográfica do município; grupo da etnia predominante; número de habitantes a serem atendidos; materiais (revestimentos das ruas e quadras); instalações de rede de esgoto, água potável e rede/central elétrica; previsão de uma continuidade de projetos habitacionais; sistemas viários e também dos equipamentos urbanos; definições das zonas de pedestres, comerciais, escolares, posto de saúde, zona esportiva e zona social (recreação e lazer).
Figura 3: Plano de Zoneamento de Jugudul Com, Guiné-Bissau.
Fonte: Acervo da Câmara Municipal de Bissau, s.d.
Na realidade, alguns Planos de Zoneamento elaborados antes da independência não foram completamente executados pela administração portuguesa, devido à luta armada pela independência do país (1963-74) entre as tropas portuguesas e os combatentes da liberdade da pátria da Guiné-Bissau. Após a independência (1974) até os dias de hoje, tais projetos (planos de zoneamentos) não foram retomados de modo geral.
Várias tentativas e/ou implantações de projetos habitacionais coletivos (edifícios de apartamentos) foram inadequadas, porque as condições e soluções apresentadas naquele período não atenderam às características da cultura local, principalmente quanto aos usos e costumes do cotidiano doméstico. A habitação familiar tradicional guineense demanda espaços abertos para a convivência social, realização de atividades domésticas e eventuais criação dos animais (ACIOLY, 1993).
Figura 4: Plano de Zoneamento de Contuboel, Guiné-Bissau.
Fonte: Acervo da Câmara Municipal de Bissau, s.d.
Recentemente é possível encontrar novos planos urbanos para alguns bairros de Bissau que foram idealizados e elaborados dentro da Câmara Municipal de Bissau – CMB, como, por exemplo, o “Plano Urbanístico Pormenor de Bairro de Brá – Bissau”, dentre outros planos.
Têm-se, por outra via, os projetos habitacionais (condomínio fechado/Bairro internacional – Bissau) estando este em construção (2012). O projeto
pertence ao Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, se orientando pelos seguintes objetivos: reduzir a carência e o déficit habitacional da classe média alta e dirigentes do governo e angariar fundo para a construção de casas populares. Esse conjunto residencial que está sendo construído apresenta uma condição de aquisição que a classe de baixa renda do país não possui.
O regulamento geral de construção e habitação urbana da Guiné- Bissau normalmente atende e fiscaliza as obras civis (construídas com a técnica
não verlacular). A maioria da população de baixa renda em Guiné-Bissau não tem
condição financeira para construir edificações não vernaculares. Essa norma (regulamento) em seu TÍTULO III – CONSTRUÇÕES, Capítulo IV – Habitações, apresenta no Artº. 78 a determinação do número e das áreas mínimas dos
compartimentos habitáveis, segundo o tipo de fogo8 (Tabela 1).
Tabela 1: Número e áreas mínimas dos compartimentos habitáveis (fogo).
Fonte: Guiné-Bissau. Ministério das Infraestruturas, 2006. Adaptado pelo autor.
8 Fogo ou área de um fogo se refere ao compartimento da edificação, isto é, à área construída de
Pelo Artº. 79 determinam-se as Áreas brutas mínimas dos fogos (habitações/casas), que terão os valores mínimos apresentados na Tabela 2.
Tabela 2: Área bruta de um fogo (Ab).
Fonte: Guiné-Bissau. Ministério das Infraestruturas, 2006. Adaptado pelo autor.
Nesse regulamento geral, a Área bruta de um fogo (Abi):
é a superfície total do fogo medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e eixos das paredes separadoras dos fogos, e inclui varandas privativas, locais acessórios e a quota-parte que lhe corresponda das áreas das circulações e restantes espaços comuns do edifício medidas de igual modo (GUINÉ-BISSAU. MINISTÉRIO DAS INFRAESTRUTURAS, 2006, p. 40).
A referida área é determinada por uma fórmula (Eq. 01), conceituada pela Direção Geral de Habitação e Urbanismo da Guiné-Bissau.
Equação 1: Área bruta de um fogo (Abi).
Abi= ( bi + ci + di ) + n a - [ b + c + d] j=1 j=i
(
)
x YiFonte: Guiné-Bissau. Ministério das Infraestruturas, 2006.
Onde:
a – Área do edifício no que se refere à habitação;
c – Área das dependências exteriores ao fogo que constituam um compartimento;
d – Área das dependências exteriores ao fogo que não constituam um compartimento;
n – Número total de fogo;
Yi – Fator de proporcionalidade entre a área do fogo “i” e a área total dos fogos.
No Artº. 81 do mesmo regulamento geral determinam-se as dimensões (larguras) mínimas dos ambientes habitáveis para uma circulação confortável aos usuários nos compartimentos. Recomenda-se que o tal ambiente tenha o diâmetro mínimo de um círculo a ser inscrito, correspondente à área de compartimento, conforme a Tabela 3.
Tabela 3: Dimensões e largura mínima de compartimentos habitáveis.
Fonte: Guiné-Bissau. Ministério das Infraestruturas, 2006. Adaptado pelo autor.
Nesse regulamento geral, pode-se observar que nos seguintes artigos a Direção Geral de Habitação e Urbanismo da Guiné-Bissau preocupa-se com a saúde pública e com a salubridade ambiental:
Artº. 80 – Áreas e equipamento mínimo das instalações sanitárias das habitações:
1. – Nas habitações T0, T1 e T2, deve existir, pelo menos, uma instalação sanitária com área maior ou igual a 3,0 m², provida com lavatório, bacia de retrete e cuba de chuveiro estanque.
2. – Nas habitações T3 e T4, devem existir, pelo menos, duas instalações sanitárias, uma satisfazendo as condições definidas no nº 1 deste artigo, e outra, com área maior ou igual 1,50 m² e provida com bacia de retrete e lavatório.
3. – Nas habitações T5 e T6, devem existir pelo menos duas instalações sanitárias cada uma delas satisfazendo às condições definidas no nº 1 deste artigo.
(...)
Artº. 82 – Dimensões de espaços de entrada, vestíbulos e corredores das habitações:
1. – Os espaços de entrada não constituindo compartimento autônomo, ou os corredores após à porta de entrada na habitação e na extensão mínima de 2 m, terão largura mínima de 1,10 m. 2. – Os compartimentos autônomos de entrada como os corredores restantes terão largura mínima de 0,90 m.
3. – Os vestíbulos de entrada, quando existam, devem ter a dimensão horizontal mínima de 1,50 m.
(...)
Artº. 86 – Proteção contra mosquitos, moscas e outros insetos:
Nas habitações torna-se necessário impedir a livre circulação de mosquitos, moscas e outros insetos. As janelas exteriores das habitações serão obrigatoriamente munidas de caixilhos fixos ou portas com rede mosquiteiro. As portas exteriores de utilização frequente (nomeadamente portas de entrada e da cozinha) terão dupla porta sendo uma de rede mosquiteiro... (GUINÉ-BISSAU. MINISTÉRIO DAS INFRAESTRUTURAS, 2006, p. 42, 43 e 45).
Enfim, atualmente não foi identificado nenhum projeto habitacional para a população de baixa renda, e muito menos uma política habitacional voltada ao interesse social que, até o momento, a população carente da Guiné-Bissau necessita. Tais iniciativas, se estivessem implementadas, atuariam no sentido de minimizar o caos urbano e, principalmente, colaborariam para a redução do número de grandes famílias que residem em péssimas condições, numa só casa e em um só quarto (dormitório).
CAPITULO 3 – TÉCNICAS ADOTADAS PARA AS CONSTRUÇÕES