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Policy Specification

Trata-se da expansão do Setor de Oficinas já existente, ampliação do cemitério de Planaltina e a criação de uma Área de Desenvolvimento Econômico - ADE contígua ao Setor de Oficinas, perfazendo um total de 54,76 hectares.

O empreendimento está inserido em Zona Urbana segundo o PDOT/97. A expansão do Setor de Oficinas e do cemitério está em Zona de Consolidação, enquanto a ADE está em Zona de Uso Controlado, cujas características são a baixa densidade ocupacional e a sujeição de critérios específicos de ocupação, na qual se desestimulará a expansão do uso urbano em razão, principalmente, de restrições ambientais. É um empreendimento que se adequa ao zoneamento proposto para a área.

Em grande parte, a poligonal do empreendimento confronta diretamente com assentamentos urbanos de baixa renda, e em seu entorno estão localizadas duas relevantes unidades de conservação para o Distrito Federal: a Estação Ecológica de Águas Emendadas, ao norte da área destinada ao setor, e a APA do Rio São Bartolomeu, ao sul. Parte da área está inserida na Área de Proteção de Manancial do Córrego Fumal.

Para o estudo em questão, o empreendimento apresenta-se bem detalhado quanto a identificação do empreendedor, bem como dos responsáveis pela proposta do setor, indicando ainda a dominialidade da área pretendida.

Os objetivos e justificativas para a criação de empreendimento caracterizam o projeto sob o ponto de vista locacional, detalhando cronologicamente a proposta para o setor.

O estudo é direto quanto ao método escolhido para sua elaboração, apresentando uma matriz de impactos como alternativas de avaliação, sem contudo

discutir o motivo da escolha de tal método já que em função do tipo de empreendimento, poderia ser melhor justificado o motivo de tal escolha.

Também apresenta um diagnóstico ambiental genérico, não se atendo a aspectos específicos para o tipo de empreendimento, como a hidrogeologia local ou a socioeconomia da região. A área de influência direta se restringe àquela delimitada pelo Termo de Referência, sem qualquer questionamento sobre sua eficácia, e para a área de influência indireta, foi estabelecida a bacia do Córrego Atoleiro sem apontar uma justificativa convincente.

Por trata-se de empreendimento para atividades extremamente variadas (setor de desenvolvimento econômico) a área de influência indireta poderia ser mais abrangente, considerando as unidades de conservação próximas (ESECAE, APA do Rio São Bartolomeu e APM do Córrego Fumal).

As propostas de controle e monitoramento dos impactos são modestas, se forem considerados o tipo de empreendimento e a múltipla possibilidade de atividades, não apontando alternativas tecnológicas específicas. Trata-se de tópicos genéricos sem estabelecer uma ligação direta com o empreendimento, ou seja, são propostas generalistas desconsiderando especificidades locais.

Os mapas com as informações relativas o empreendimento apresentam-se em escala compatível, entretanto, como não houve um aprofundamento nas informações obre a área de influência indireta, também não foi apresentado um mapa condizente para essa área.

Os estudos sobre a vegetação contaram com levantamento de campo, e considerando as condições precárias dos remanescentes, foi estimado um número de indivíduos a serem replantados como forma de compensação definida pelo Decreto nº 14.783, de 17 de junho de 1993. O estudo, porém, não indicou local para o plantio, remetendo ao órgão ambiental a responsabilidade para tal.

O diagnóstico da fauna não foi apresentado, ao que tudo indica, em função da área se encontrar bastante alterada. Entretanto, deve ser considerando que no entorno existe uma importante unidade de conservação, além de áreas parcialmente conservadas.

O diagnóstico do meio socioeconômico é extremamente modesto para o tipo de empreendimentos. Não foi apresentada uma análise da população que habita

próximo ao setor pretendido e das implicações que o mesmo poderá gerar na região, onde se sabe, possui uma cultura local própria.

O meio antrópico foi apresentado de forma satisfatória, considerando os critérios de avaliação estabelecidos para a presente Dissertação. Entretanto, um aspecto importante a ser considerado, é a existência de um cemitério no interior da área em estudo. O assunto é tratado em vários aspectos no transcorrer do RIVI, mas dado a importância, deveria ser avaliado em um capítulo próprio.

O prognóstico apresentado aborda diferentes implicações, mas não traz qualquer inovação quando se considera o tipo de empreendimento proposto, ou a existência do cemitério.

A avaliação do impacto ambiental se restringiu aos meios físicos e bióticos, desconsiderando as implicações socioeconômicas. Os potenciais impactos apresentados são de caráter generalista ao tipo de empreendimento em estudo desconsiderando usos potenciais como o emprego de produtos químicos ou atividades que utilizem hidrocarbonetos.

As medidas mitigadoras dos impactos negativos apresentam-se aquém do esperado, sem o aprofundamento necessário, e, portanto, entendidas como o mínimo a ser implementado. Eventuais impactos positivos não foram apresentados, como seria o esperado, e para as questões socioeconômicas, apenas comentários sobre beneficiários do programa, como o apóio do SEBRAE na qualificação e aprimoramento aos empresários que vierem a se instalar no setor e outros.

Sobre os aspectos legais do empreendimento, estes não mereceram um tópico específico, o que seria o adequado para uma análise mais compreensível, sendo que o tema foi diluído em assuntos específicos, porém, leis importantes foram parcialmente consideradas ou até mesmo ignoradas.

Pelo contido no estudo (RIVI) e considerando os critérios de abrangência atendidos, a avaliação quanto à efetividade de atendimento pode ser considerada medianamente satisfatória.

B. RELATÓRIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA PARA A EXPANSÃO DO