Tem como propósito o estudo ambiental para a implantação do campus avançado da Universidade de Brasília, em uma área aproximada de 30 hectares. A área limita ao norte com a rodovia BR-020, ao sul com o Setor Residencial Oeste/Vila
Nossa Senhora de Fátima, a leste com área pública e Avenida Independência e a oeste com terras públicas. De acordo com o Plano de Ordenamento Territorial – PDOT, a área encontra-se em uma Zona Urbana de Uso Controlado, sendo parte inserida em Área Especial de Proteção de Manancial.
Zona Urbana de Uso Controlado é aquela definida no PDOT como de uso predominantemente habitacional, de baixa densidade, sujeita a critérios especiais de ocupação na qual se desestimulará a expansão do uso urbano em razão, principalmente, de restrições ambientais. Já a Área Especial de Proteção de Mananciais, destina-se a conservação, recuperação e manejo das bacias hidrográficas a montante do ponto de captação da CAESB.
O plano de ocupação proposto para o empreendimento estima um patamar limite de aproximadamente 10.590 pessoas circulando pelas suas dependências em final de plano. A identificação do estudo apresenta-se detalhada, com as informações completas acerca dos responsáveis pelo empreendimento, incluindo a equipe técnica responsável pelo projeto do parcelamento.
Sob o aspecto locacional, o estudo apresenta várias recomendações, com destaque para a questão viária, uma vez que o empreendimento deverá ser acessado através da principal via da cidade, que liga a rodovia BR-020 com o bairro Nossa Senhora de Fátima, o Jardim Roriz, o Setor Tradicional e a Vila Buritis, a Vila Vicentina e a Buritis I e II.
Do ponto de vista tecnológico, o estudo contempla propostas visando o conforto ambiental, que deverá ser objeto de apreciação na elaboração do projeto para o empreendimento.
Os métodos e técnicas escolhidos para a condução do estudo ambiental para a Área Universitária não são claramente detalhados, sendo apresentado de maneira direta, não abordando o que levou a optar pela metodologia que se apresenta.
O estudo aponta um considerável número de impactos a serem gerados com o empreendimento e na seqüência as alternativas necessárias para mitigar os impactos negativos e potencializar os aspectos positivos. Alternativas tecnológicas acompanham as proposituras.
A definição da área de influência do empreendimento apresenta-se completa, tendo o estudo optado por três áreas distintas para diagnosticar e avaliar os impactos incidentes sobre os meios físicos e bióticos.
A sub-bacia do Ribeirão Mestre d’Armas foi definida para aspectos relacionados com o meio físico, da dinâmica de ocupação das terras, da presença de áreas protegidas e de unidades de conservação.
O quadrilátero do empreendimento, com aproximadamente 30 hectares, se constituiu na segunda janela de abordagem para as áreas de influência, detalhando informações sobre uso das terras, da cobertura vegetal e aspectos urbanísticos.
Uma terceira área foi definida como sendo a área efetivamente ocupada pelo empreendimento, com particular atenção aos aspectos de abastecimento d’água, esgotamento sanitário e drenagem de águas pluviais. Por fim, a Região Administrativa de Planaltina foi estabelecida para a avaliação sobre o meio sócio- econômico.
O estudo, considerando o tipo de empreendimento proposto, é omisso nas questões relativas ao clima, e, sobretudo, nas informações que tratam da qualidade do ar, e principalmente, questão do ruído. A área prevista para a implantação do projeto destinado ao campus da UnB, situa-se próximo a BR-020 e deveria ter sido minimamente contemplada com uma avaliação sobre este aspecto.
Aspectos ligados a geologia, incluindo a litologia local e a pedologia foram abordados de maneira suficiente, inclusive considerando problemas de erosão existentes no entorno da área do empreendimento. A geomorfologia da região e do local foi bem explorada, inclusive com a elaboração de um mapa de declividade para a área do empreendimento e seu entorno próximo.
O diagnóstico relativo a hidrologia contemplou os recursos hídricos de superfície e subterrâneo, sendo que para o segundo, se limitou a descrever os aqüíferos no DF e os da região. Um estudo mais detalhado, com base em poços profundos na região poderia garantir mais segurança nas informações, uma vez que a utilização de água subterrânea é uma das alternativas apresentadas pelo estudo.
A cobertura vegetal foi abordada de forma criteriosa e contou com uma avaliação temporal através de imagens de satélite para região da sub-bacia do Ribeirão Mestre d’ Armas. Para o local do empreendimento, um levantamento de
campo relacionou as espécies encontradas, distinguindo as nativas e as tombadas, para fins do Decreto nº 14.783, de 17 de junho de 1993.
O diagnóstico da fauna foi ignorado, mesmo estando o empreendimento ao lado da Estação Ecológica de Águas Emendadas. Trata-se de uma omissão considerável. O uso do solo foi bem caracterizado, contando com utilização de imagens para a descrição.
Como era de se esperar, considerando o tipo de empreendimento, os estudos relativos ao meio sócio-econômico foram abrangentes o suficiente para descrever a população envolvida com o empreendimento. O estudo realizou uma pesquisa visando caracterizar a população residente nas proximidades da Área Universitária, apresentando também o prognóstico e avaliação de impactos relativos ao meio sócio-econômico.
O prognóstico abrangeu ainda a questão urbanística e de infra-estrutura, os meios físico e biótico. A avaliação dos impactos seguiu os tópicos do prognóstico, tendo sido tratado isoladamente aos do meio sócio-econômico. Medidas mitigadoras e compensatórias foram apresentadas, sem qualquer proposta inovadora ou específica ao tipo de empreendimento.
O estudo contempla um plano de gestão e monitoramento ambiental, com ênfase na adoção de um Sistema de Gestão Ambiental envolvendo diversos órgãos, e quando é assim, a experiência mostra que tende a não funcionar.
Por fim, os aspectos legais foram evidenciados em pontos distintos do estudo, sempre que relacionando a determinado tema, o que não exclui a necessidade de um aprofundamento, já que o empreendimento está inserido ou é afetado por unidades de conservação, que são regidas por legislações específicas.
F. RELATÓRIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA PARA O SETOR