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Phytoplankton ecology in the water column

In document 597 2009 (sider 120-134)

Em 1956, A. J. Ayer publicou um artigo na Revue Internationale de Philosophie, intitulado “What is a law of nature?”. Este artigo, bastante difundido, ficou conhecido como uma das primeiras propostas de sofisticação da teoria regularista. O texto é composto de duas partes, em que a primeira é uma análise da ideia de que está presente na natureza um tipo de necessidade, e a segunda é a apresentação da proposta do autor, precedida por reflexões sobre a insuficiência da teoria regularista ingênua.

explicam pelo fato de a natureza estar submetida a comandos – comandos estes que ela é incapaz de descumprir. Ele critica esta ideia, mas seu foco é, na verdade, uma ideia derivada desta, segundo a qual o comando pode ser compreendido como necessidade lógica, ou seja, a ideia de que a natureza é regida por leis logicamente necessárias21. Na primeira parte do texto, Ayer se dedica a criticar e, enfim, rejeitar esta posição.

Mas Ayer tampouco é partidário do regularismo em sua forma ingênua. Na segunda parte do texto, ele dirige críticas à ideia de que leis da natureza podem ser bem compreendidas quando se está completamente restrito ao que é atual. Ele inicia com uma afirmação caracteristicamente regularista que reduz necessidade a universalidade, tal como Kneale identificara: “Uma proposição exprime uma lei da natureza quando enuncia o que invariavelmente acontece. (…) A 'necessidade' de uma lei consiste, nesta visão, simplesmente no fato de que não há exceções a ela” (idem). Ele prontamente reconhece, no entanto, que a simplicidade que torna esta visão tão atraente é também sua maior fraqueza: “ela pode ser simples demais” (idem).

Entre as objeções que Ayer levanta contra esta visão, encontram-se a dificuldade em lidar com leis não-instanciadas e leis funcionais e, principalmente, os muitos problemas que essa teoria encontra para diferenciar leis da natureza de generalidades acidentais (que ele chama, respectivamente, de generalizações de lei e generalizações de fato). Ele mostra a insuficiência de várias tentativas de fazer a diferenciação, que envolvem, por exemplo, o apelo à ideia de que generalizações acidentais são mais restritas. Enfim, Ayer defende que para que a diferenciação se sustente, é preciso abandonar a restrição ao atual e admitir o possível: “enquanto generalizações de fato recobrem apenas instâncias atuais, generalizações de leis recobrem instâncias possíveis também” (idem). A referência à possíbilidade torna mais fácil a análise de leis não-instanciadas e funcionais, bem como a explicação do poder que as leis têm de sustentar contrafactuais.

Segundo Ayer, muitos autores aceitam que a análise se encerra aqui: leis falam não só do que é atual mas também do que é possível e isso as torna capazes de apoiar afirmações contrafactuais, o que as diferencia de generalizações meramente acidentais. A proposta do autor, no entanto, é de levar a análise adiante – ou seja, propor uma sofisticação da teoria regularista a partir da insuficiência manifesta de sua forma ingênua. A sofisticação de Ayer será feita a partir da consideração das diferentes atitudes que temos em relação a leis e em relação a generalizações: “Minha sugestão é que a diferença entre nossos dois tipos de generalização está não tanto na parte 21 Ayer reconhece que nem toda defesa da existência de necessidade na natureza a concebe como necessidade lógica – o próprio Armstrong é, como veremos, um defensor da ideia de necessidade nômica cuja concepção de necessidade está muito distante da necessidade lógica criticada por Ayer. Para este último, no entanto, autores que defendem uma necessidade não-lógica o fazem de forma vaga, sem explicá-la, e arriscando constantemente a confusão com necessidade lógica. Assim, a ideia de que leis da natureza se explicam pelo conceito de necessidade é rejeitada por Ayer, o que o coloca em pleno acordo com o espírito regularista.

dos fatos, mas sim na atitude daqueles que os apresentam” (idem). Ayer não toma para si a tarefa de oferecer uma definição de lei da natureza, mas acredita que elas podem ser mais bem compreendidas uma vez que se dá atenção à “distinção entre tratar uma generalização como um enunciado de lei e tratá-la como um enunciado de fato” (idem).

Ayer procede, então, a analisar quais atitudes caracterizam o tratamento de um enunciado como enunciado de lei, e chega ao seguinte conjunto de condições:

“Para alguém tratar um enunciado da forma 'se algo tem Φ então tem Ψ' como um enunciado que expressa uma lei da natureza é suficiente (i) que sujeito à boa vontade de eliminar exceções ele acredita que em um sentido não-trivial tudo que de fato tem Φ tem Ψ (ii) que sua crença que algo que tem Φ tem Ψ não é passível de ser enfraquecida pela descoberta que o objeto em questão também tem alguma outra propriedade X, dado (a) que X não implica logicamente não-Ψ (b) que X não é uma manifestação de não-Ψ (c) que a descoberta de que algo tem X não enfraqueceria seriamente por si mesma sua crença de que este algo tem Φ (d) que ele não considera o enunciado 'se algo tem Φ e não-X então tem Ψ' como um enunciado mais exato da generalização que ele pretendia expressar” (idem).

Resumidamente, as condições que Ayer vê como suficientes para o tratamento de uma lei da natureza envolvem a crença de que o conteúdo da lei é verdadeiro e a manutenção da crença frente à descoberta de outras propriedades no objeto em questão, desde que essas outras propriedades não se enquadrem em uma das situações descritas (a-d).

A primeira crítica de Armstrong contra uma proposta de sofisticação epistêmica da teoria regularista se dirige a um ponto reconhecido por Ayer. As condições enunciadas não constituem uma definição do que é uma lei, “pois claramente faz sentido dizer que há leis da natureza que continuam desconhecidas” (idem). Para Armstrong, isso mostra que a referência a atitudes não traz um ganho significativo para a compreensão das leis: “Uma lei pode ser desconhecida, sua existência nem mesmo suspeitada. Portanto uma lei não pode ser uma uniformidade humeana em relação a qual as pessoas têm alguma atitude epistêmica” (ARMSTRONG, 1983, p. 62).

Uma solução possível para o regularista epistêmico22 é dar conta de leis desconhecidas apelando para enunciados contrafactuais que estabelecem quais atitudes seriam apropriadas para com uma dessas leis se ela fosse, de fato, conhecida: “Uma uniformidade humeana é uma lei se e somente se ou nós temos uma certa atitude epistêmica, A, em relação a ela, ou, se certas outras condições C (presumivelmente condições epistêmicas também) tivessem sido satisfeitas, nós 22 Ayer está longe de ser o único a defender uma teoria de leis baseada em atitudes epistêmicas. Além dele, Armstrong

teríamos tido a atitude A em relação a ela” (idem). Para Armstrong, no entanto, essa reformulação não é satisfatória, porque o apelo a contrafactuais cria uma circularidade na definição: eles “aparentemente exigem a existência de certas leis: leis sobre atitudes epistêmicas” (idem). Se os contrafactuais usados para definir leis supõem, eles mesmos, certas leis epistêmicas, estas últimas teriam que ser explicadas também a partir de contrafactuais, criando um círculo vicioso.

Outras duas críticas são levantadas por Armstrong contra essa forma de sofisticação. Primeiramente, é possível pensar uma situação análoga à da existência de algumas leis desconhecidas, mas generalizada: considere um universo regulado por leis, mas no qual não existe nenhuma mente. Não só algumas leis não seriam conhecidas – nenhuma seria. Assim, não haveria nenhuma atitude epistêmica em relação a nenhuma lei, e, no entanto, parece possível que leis existissem mesmo assim. Mais do que isso, podemos radicalizar a situação considerada imaginando um universo em que não só não existissem mentes, mas um universo no qual as leis existentes impedissem a existência de mentes – mentes poderiam ser nomicamente impossíveis. Da mesma forma, leis continuariam existindo nessa situação, e o regularista epistêmico está de mãos atadas para fornecer qualquer explicação para elas.

Mas a principal objeção levantada por Armstrong contra o regularista epistêmico diz respeito ao fundamento de diferenças em atitudes epistêmicas que se têm diante de certas generalizações consideradas leis e outras consideradas acidentais: “Se se quer evitar a censura de que a diferença é ontologicamente arbitrária, então deve ser dito que a diferença de atitude está baseada em uma diferença real ou suposta na natureza objetiva das uniformidades em questão” (ARMSTRONG, 1983, p. 64). Ora, se tal diferença ontológica é aceita, parece natural que ela sirva de base para a caracterização de leis, de modo que a referência a atitudes epistêmicas se torna inerte. Esta dificuldade nos leva ao segundo tipo de sofisticações analisado por Armstrong – aquele que defende que o critério para separar o subconjunto de uniformidades humeanas que constituem leis é um critério objetivo, interno às próprias regularidades.

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