Armstrong adota a definição de Molnar para a teoria regularista ingênua, que caracteriza como aquela posição que defende uma identificação entre leis e uniformidades humeanas. Sua proposta é mostrar que tal identificação é insustentável. Há vários tipos diferentes de crítica à teoria, e uma profusão de argumentos de cada tipo – Armstrong levanta nada menos que dezesseis argumentos contra a teoria regularista ingênua. Apresentá-los um a um seria uma tarefa muito longa para o escopo deste trabalho e não essencial para apresentar um panorama da crítica empreendida. Portanto, selecionamos dois argumentos levantados por Armstrong para cada tipo de crítica.
Em primeiro lugar (1.1.2.1), podemos criticar a identificação dizendo que ser uma uniformidade humeana não é nem suficiente nem necessário para ser uma lei da natureza. Trata-se de uma crítica extensional: veremos casos em que estamos diante de uma uniformidade humeana que não reconhecemos ser uma lei da natureza (o próprio argumento de Kneale, assim como o argumento das uniformidades com objetos não-existentes), e também casos em que reconhecemos uma lei que não é uma uniformidade humeana segundo a definição dada acima (como uniformidades locais e leis probabilísticas). Assim, a identificação está refutada.
Em segundo lugar (1.1.2.2), ainda que a identificação valesse, ainda poderíamos questionar a concepção regularista de que existe uma relação direta entre uma lei e uma uniformidade humeana, que seria sua manifestação: “o conteúdo da lei e o conteúdo da uniformidade são idênticos” (ARMSTRONG, 1983, p. 13). Essa correspondência falha em uma certa interpretação de leis probabilísticas e no caso de leis funcionais.
Em terceiro lugar (1.1.2.3), ainda que todos os pontos acima fossem abandonados e que se concedesse ao regularista que a toda uniformidade corresponde uma lei e vice-versa, e que o conteúdo delas é o mesmo, ainda podemos objetar que “a lei tem propriedades que faltam à manifestação” (idem). Veremos este ponto expresso na análise de como a teoria regularista explica
os problemas da confirmação, os contrafactuais e a indução.
1.1.2.1 O conjunto das leis da natureza e o conjunto das uniformidades humeanas não são coextensivos
A primeira crítica de Armstrong à teoria regularista ingênua pretende mostrar que a identificação entre leis e uniformidades não vale porque é possível encontrar uniformidades que não são leis e vice-versa. Em primeiro lugar, Armstrong estabelece que ser uma uniformidade humeana não é suficiente para ser uma lei da natureza. O primeiro argumento de Armstrong é, na verdade, uma retomada do argumento de Kneale em seu artigo de 1950. O segundo é um argumento que leva em conta como a teoria regularista compreende leis envolvendo objetos inexistentes.
1.1.2.1.1 O argumento das possibilidades físicas não-realizadas
Armstrong retoma o argumento de Kneale que tinha sido publicado pela primeira vez em 1950, e que Molnar reconstrói em 1969. Dada a concepção regularista sobre leis da natureza, segue- se que toda uniformidade é uma lei. Some-se a isso a definição de que algo é (fisicamente) possível quando é compatível com as leis da natureza. Assim, se é uma uniformidade (omnitemporal e omniespacial) que algo não ocorre – por exemplo, se é verdade que nunca existiu nem existirá um corvo branco – tal uniformidade implica a existência de uma lei do tipo: “É uma lei que nenhum corvo é branco”. Ora, se isso é uma lei, então a existência de um corvo branco, que é incompatível com ela, passa a ser naturalmente impossível. Mas isso está em desacordo com um pressuposto corrente, que Armstrong sintetiza como se segue: “nós comumente assumimos, de forma relativamente pré-teórica, que há possibilidades físicas que omnitemporalmente nunca são realizadas”. Qualquer coisa que nunca aconteceu ou acontecerá, por quaisquer motivos, circunstanciais que sejam, é considerada pela teoria regularista como fisicamente impossível – “um resultado muito inconveniente da teoria” (ARMSTRONG, 1983, p. 18).
A exposição de Armstrong é uma reapresentação quase literal do argumento de Kneale – e sua pretensão de oferecer alguma originalidade na crítica da teoria regularista está justamente nos outros argumentos que apresenta, e não nesse. Mas um ponto de novidade para o argumento de Kneale é a assimilação que Armstrong faz ao final da exposição de outros argumentos para fortalecê-lo. Estes argumentos mostram que é possível identificar uma infinidade de uniformidades que respeitam os critérios da definição de Molnar – ou seja, que um regularista ingênuo consideraria leis – que não estamos dispostos a reconhecer como leis, por serem restritas demais. Em conjunto
com o argumento das possibilidades físicas não-realizadas, estes mostram que o regularista tem que admitir como leis uma infinidade de uniformidades – e, mais do que isso, considerar que sua falsificação seria um caso de impossibilidade física.
Um desses argumentos auxiliares é o das uniformidades de caso único. Suponha que todos os objetos do mundo sejam compostos por um conjunto de propriedades que não é igual a nenhum outro. Suponha, por exemplo, que o objeto A é composto pelas propriedades 17, 29, 33, 48 e 52, e que nenhum outro objeto do mundo tem exatamente esse conjunto de propriedades. Além disso, suponha que se retirarmos a propriedade 52, o resultado ainda é um conjunto que apenas o objeto A possui. Podemos, assim, formular uma descrição que relacione esse conjunto único e não-exaustivo de propriedades de A com a propriedade faltante: “todo objeto que possui as propriedades 17, 29, 33 e 48 possui também a propriedade 52”. Trata-se de um enunciado que respeita todos os critérios para ser considerado uma uniformidade humeana – e também uma lei, aos olhos do regularista ingênuo. Apesar disso, é uma uniformidade que ocorre apenas em um único caso – o do objeto A.
Mais do que isso: se for possível encontrar tal conjunto de propriedades para todo objeto, e se esse conjunto identificador não for exaustivo (ou seja, se “sobrarem” propriedades), é possível construir uma infinidade de leis desse tipo – ao menos uma para cada objeto existente no universo. Mas é bastante estranho pensar que essas características individuais dos objetos constituam leis, porque parece perfeitamente possível que o conjunto de propriedades fosse diferente. O argumento de Kneale vem mostrar que o regularista não pode conceber tal possibilidade, o que torna a teoria mais implausível: “(...) o motivo para pensar que é pouco provável que essas uniformidades sejam manifestações de leis é que parece fisicamente possível que as propriedades antecedentes dessas uniformidades fossem instanciadas, e no entanto as propriedades consequentes não fossem” (ARMSTRONG, 1983, p. 19).
1.1.2.1.2 O argumento dos objetos inexistentes
Para o regularista ingênuo, uma lei se reduz a uma uniformidade humeana. A forma lógica dessa uniformidade é a de uma implicação material: para todo x, se x é F, então x é G – antes da definição de Molnar, vista acima, é pela identificação entre leis e implicações materiais que Kneale identifica a teoria regularista. Implicações materiais têm uma característica curiosa: uma implicação é sempre verdadeira se o antecedente é falso. Uma das consequências disso é que se, no exemplo acima, não existem Fs, então a implicação é verdadeira (para todo objeto no mundo, é falso que esse objeto é um F, portanto, a afirmação de que todo F é G é universalmente verdadeira por falta de um F que não seja G). Assim, é possível enunciar infinitas uniformidades humeanas sobre objetos que
não existem – e, para o regularista, elas são leis. Posso, portanto, afirmar sobre os unicórnios que é uma lei da natureza que todos eles são incapazes de uma boa ação – uma uniformidade humeana verdadeira. Mas também é verdadeira a lei segundo a qual todo unicórnio é maldoso. Dada a teoria regularista, há infinitas leis sobre cada objeto inexistente do universo, e leis contraditórias entre si.
Algumas soluções foram apresentadas a essa crítica. A primeira é adicionar à teoria regularista a exigência de que uma lei só pode tratar de objetos nomicamente possíveis – ou seja, que sejam permitidos pelas leis da natureza. Se não existem unicórnios, então isso é uma uniformidade humeana e, para o regularista, uma lei. Assim, a existência de unicórnios é incompatível com as leis da natureza, e leis sobre unicórnios (exceto essa) estariam proibidas. Para Armstrong, um dos pontos a serem observados nessa sugestão é como ela mostra a estranheza do que foi apontado pelo argumento de Kneale. A inexistência omnitemporal de um objeto é também uma uniformidade humeana, e consequentemente uma lei, de modo que sua existência é considerada fisicamente impossível pelo regularista ingênuo. Unicórnios, centauros, sereias – sua inexistência não é meramente um acaso, mas exigida por uma lei da natureza – para a tristeza dos mais imaginativos entre nós. Para Armstrong, isso é, novamente, contrário à crença comum de que esses (ou outros) objetos poderiam ter existido.
O que leva Armstrong a rejeitar essa solução é o mesmo que o levará a rejeitar a próxima: a exigência de que uma lei só pode falar sobre objetos existentes é forte demais. Antes de analisarmos este ponto, vejamos a segunda resposta possível ao problema dos objetos não- existentes. Trata-se de uma solução parecida com a anterior, que propõe um fortalecimento da teoria regularista ingênua através de um critério existencial. A proposta é que uma implicação material não expressaria o que realmente se espera de uma uniformidade humeana. Uma expressão adequada envolveria também um quantificador existencial – algo do tipo “existe x tal que x é F, e para todo x, se x é F então x é G”. Essa reformulação da forma lógica de uma uniformidade humeana teria como consequência o mesmo que a solução acima apresentada: de que leis só podem falar de objetos existentes. Armstrong vê a nova exigência com simpatia, por ela manter a teoria regularista no espírito do atualismo, que ele reclama para si desde a Introdução de What Is a Law of Nature?: “As leis da natureza devem concernir apenas ao comportamento atual de coisas atuais” (ARMSTRONG, 1983, p. 21). Mas ele também a considera um problema, porque excluiria casos em que a ciência reconhece haver uma lei mas o critério existencial não é cumprido. Armstrong chama essas leis de leis não-instanciadas, e apresenta três casos em que elas estariam envolvidas:
- A primeira lei de Newton: Trata-se de uma lei que diz o que aconteceria com um corpo sobre o qual nenhuma força seria exercida, e, no entanto, “pode ser que sobre todo corpo existente uma força seja exercida” (idem).
- Leis não-instanciadas devido à previsão e à prudência humanas: Podemos prever que se certas precauções não forem tomadas, eventos desagradáveis podem acontecer; por isso mesmo, tomamos tais precauções e evitamos o infortúnio. Os exemplos de Armstrong são trens sem freio – que, sabendo que seriam muito inseguros e levariam a acidentes, não são construídos – e certos eventos nucleares – que são cuidadosamente evitados por suas terríveis consequências. Assim, ainda que situações regendo esses eventos e trens sem freios sejam regidas por leis, que nos permitem inclusive conhecer seus resultados indesejáveis, a humanidade trabalha para que esses objetos permaneçam não-existentes.
- Leis funcionais com valores faltantes: Armstrong analisará esse tipo de leis em maior detalhe futuramente. Suponha que leis possam tomar forma de funções do tipo Q=f(P), de forma a determinar quais valores Q assume para cada valor de P. Nota-se que a função pode dizer qual valor Q assume inclusive para valores de P omnitemporalmente inexistentes: “a lei funcional nos dá o valor do Q dependente para valores não-instanciados de P da mesma forma que para os valores instanciados” (ARMSTRONG, 1983, p. 22). Armstrong sugere que talvez os outros dois casos – e talvez todos os casos “empiricamente plausíveis” (idem) de leis não-instanciadas se reduzam a este.
Se concedemos que estes exemplos justificam a existência de leis não-instanciadas, então o regularista está em dificuldades: ele não pode manter seu critério existencial, mas também não pode admitir leis com objetos inexistentes indiscriminadamente. A questão que se coloca é se e como o regularista pode selecionar quais leis não-instanciadas serão reconhecidas como tais.
Para Armstrong, a melhor resposta está em uma das formas de sofisticação da teoria regularista, a proposta de David Lewis. Leis não-instanciadas seriam aceitas como um caso especial, e “apenas onde elas completam o sistema das uniformidades instanciadas, dando a esse sistema mais simplicidade do que ele teria sem as uniformidades não-instanciadas” (idem). Apesar de ser a melhor solução para o presente problema, Armstrong critica o projeto de Lewis e acaba por recusar que seja uma sofisticação aceitável da teoria, como veremos adiante (1.2.2).
Os dois argumentos apresentados mostram casos em que uniformidades humeanas estão presentes e, no entanto, relutaríamos em conceder que se tratam de leis da natureza. A conclusão de Armstrong é que ser uma uniformidade humeana não é suficiente para ser uma lei. O próximo argumento pretende mostrar que ser uma uniformidade humeana não é nem mesmo necessário para ser uma lei da natureza, ou seja, apresenta uma situação em que reconhecemos estar diante de uma lei natural e, no entanto, não há uma uniformidade que cumpra os requisitos para ser considerada humeana.
1.1.2.1.3 O argumento das uniformidades locais
O argumento começa com um exemplo, oferecido por Michael Tooley:
“Todas as frutas no jardim de Smith a qualquer momento são maçãs. Quando se tenta levar uma laranja para dentro do jardim, ela vira um elefante. Bananas tratadas da mesma maneira se tornam maçãs quando cruzam o limite, enquanto peras resistem com uma força que não pode ser superada. Cerejeiras plantadas no jardim carregam maçãs, ou não carregam nada. Se todas essas coisas fossem verdadeiras, haveria fortes motivos para dizer que é uma lei que todas as frutas no jardim de Smith são maçãs. E estes argumentos não seriam de maneira alguma enfraquecidos se se descobrisse que nenhum outro jardim, não importa quão parecido fosse com o jardim de Smith em todos os outros aspectos, se comporta da maneira descrita acima” (TOOLEY, 1977, p. 686).
O que acontece nesse caso é que tudo indica que o comportamento do jardim se deve a uma lei, a lei que diz que todas as frutas no jardim de Smith são maçãs, mas essa lei é restrita a esse único jardim. Não se pode, portanto, dizer que o fato de existir apenas maçãs no jardim é uma regularidade humeana, o que faria deste fato uma lei, já que a condição (iv) não está cumprida – a restrição ao jardim de Smith descumpre a exigência do uso exclusivo de predicados empíricos não- locais. Tooley considera até mesmo a possibilidade de que o jardim de Smith seja o único a possuir uma propriedade secreta que seria a responsável pela ausência de maçãs, de forma que o aspecto local da lei seria excluído, mas conclui que poderia ser o caso de nenhuma evidência ser encontrada para a existência dessa propriedade – não há nada que permita dizer que o jardim é único em relação a todos os outros jardins, e toda tentativa de reprodução das condições e obtenção de um novo caso em que a propriedade P valesse não tem sucesso – de forma que teríamos que admitir que a propriedade não existe e que a lei é essencialmente restrita a esse jardim.
Por mais fantasioso que seja o caso, o que importa é que a restrição local da uniformidade permanece sendo uma possibilidade lógica. E mais ainda: por que negar que existem uniformidades locais desse tipo que nunca foram descobertas apenas porque nunca foram testadas? O jardim de Smith, em nossa ficção, foi testado de todas as maneiras que pareceram relevantes àqueles que se surpreenderam com seu estranho comportamento, até que se determinasse que se tratava de fato de uma regularidade local. Mas e se existir realmente um jardim como o de Smith para onde nunca ninguém tentou levar outra fruta? Armstrong fornece outro exemplo: “Por que não poderia ter sido uma lei que, em uma certa sala, durante um tempo determinado, todas as pessoas estavam usando sapatos? Ninguém submeteu a lei a um teste objetivo tentando tirar seus sapatos, mas se tivessem
tentado, não teriam tido sucesso.” (ARMSTRONG, 1983, p. 27). Não se trata de dizer que tal lei existiu, ou que temos motivos para acreditar nisso, mas a simples possibilidade constitui um grande prejuízo para a teoria regularista, uma vez que ela não consegue explicá-la. Para admitir essa possibilidade, precisamos negar que ser uma uniformidade humeana seja necessário para ser uma lei. Ainda assim, uma teoria que o faça tem a seguinte dificuldade: “A teoria não pode alegar que toda uniformidade local é uma lei. Isso seria loucura. Mas se algumas uniformidades locais não- testadas podem ser leis, como a teoria pode separar aquelas uniformidades locais que são leis daquelas que não são?” (ARMSTRONG, 1983, p. 27). Armstrong reconhece também que qualquer teoria sobre leis tem uma dificuldade em fazer essa diferenciação, inclusive a que ele próprio defende. No entanto, sua teoria tem uma saída, ainda que pouco natural, que veremos adiante, enquanto que a teoria regularista parece estar sem opções.
Os três argumentos apresentados mostram uma deficiência profunda na teoria regularista ingênua. Se leis da natureza se reduzem a uniformidade humeanas, então não poderia haver casos em que reconhecemos uma sem reconhecer também a outra. E, no entanto, os argumentos apontam nessa direção, de modo que somos levados à conclusão de que a teoria é insatisfatória.
1.1.2.2 Pode não haver uma relação direta entre uma lei e sua manifestação
Mas essa não é a única crítica de Armstrong à teoria regularista ingênua. Dois outros tipos de argumentos serão desenvolvidos. Leis probabilísticas e leis funcionais, que veremos a seguir, são exemplos de casos em que não existe uma relação direta entre uma lei e a uniformidade humeana que seria sua manifestação. Se a teoria regularista está certa, “o conteúdo da lei e o conteúdo da uniformidade são idênticos” (ARMSTRONG, 1983, p. 13). No entanto, nos exemplos a seguir, veremos que “uma lacuna pode se abrir entre lei e manifestação de lei” (idem).
1.1.2.2.1 O argumento das leis probabilísticas
O regularista encontra uma séria dificuldade à sua identificação entre leis e uniformidades humeanas, e na concepção destas como implicações materiais, quando buscamos na ciência como são as leis que de fato são reconhecidas como capazes de descrever verdadeiramente a realidade17: 17 Lembramos aqui a distinção feita na Introdução entre leis da natureza e leis científicas. Os estudos aqui apresentados não têm como objeto as leis científicas, aquelas com as quais a ciência opera, mas as leis da natureza, que Armstrong, assumindo como pressuposto um realismo sobre leis, concebe como objetivamente existentes. A ciência tem como tarefa conhecer essas leis, de modo que uma lei científica teria idealmente um conteúdo idêntico à lei que existe objetivamente na natureza. Não se trata, no entanto, de supor ingenuamente que a ciência tenha sucesso em
“se nós aceitamos o veredito interino da física contemporânea, então muitas das leis fundamentais da natureza resultam não em regularidades, mas em distribuições probabilísticas” (ARMSTRONG, 1983, p. 29). Isso significa que a existência de uma lei não determina uma relação que sempre se dará, como indica o regularista ao considerar que a forma de uma uniformidade humeana é uma implicação material (para todo x, se x é F então x é G). Ao contrário, a lei diz que existe certa probabilidade de um F ser G, de forma que alguns Fs serão Gs e outros não. Mais do que isso, temos que considerar a possibilidade dessa lei ser irredutivelmente probabilística, ou seja, não poder ser explicada como uma determinação: não é o caso de, por exemplo, haver outra propriedade D, de modo que apenas uma parte dos Fs são Ds e todos os Fs que são Ds também são Gs. Neste caso, não teríamos uma lei probabilística, mas uma lei determinista, que diz que todo F que é D também é G, e a probabilidade aparente entre F e G é redutível à proporção de Ds entre os Fs. O caso que nos interessa é, ao contrário, aquele em que estamos diante de uma probabilidade irredutível, que não pode ser explicada pela ocorrência de uma terceira propriedade ou de qualquer outra diferença entre os Fs que são Gs e aqueles que não são.
Se a ciência nos indica que uma parte considerável das leis da natureza são irredutivelmente probabilísticas, então uma boa teoria sobre leis deve ser capaz de fornecer uma explicação adequada sobre elas. Ora, é precisamente isso que a teoria regularista não parece ser capaz de fazer.
Vejamos como a teoria poderia analisar a lei segundo a qual existe uma probabilidade de que Fs sejam Gs, tentando explicar a probabilidade com base na distribuição de Gs na totalidade de Fs. É preciso considerar dois casos: o caso em que o número de Fs é finito e o caso em que é infinito. Se o número de Fs é omnitemporalmente finito, podemos identificar a probabilidade com a frequência relativa de Gs entre os Fs. O problema decorrente dessa solução é que ela produziria uma enorme quantidade de leis: sempre que houver uma propriedade com um número finito de casos (e se, eventualmente, o universo for finito, isso seria verdade de todas as propriedades), haverá uma lei probabilística para quaisquer propriedades que aparecerem em conjunto com ela, ainda que apenas uma vez – caso em que a probabilidade dada pela lei em questão seria muito baixa. Ora, não parece razoável pensar que sempre que uma propriedade coincide com outra, existe