during foetal GALT development
2. Materials and methods
3.3. Phenotypic properties of NCR1+ cells
Os arquitetos, em sua essência profissional, têm como função projetar e ordenar os espaços, sejam eles internos ou externos, conforme critérios que vão desde a funcionalidade, conforto e estética, projetando e acompanhando cada obra
até o final de sua construção. Conforme a Legislação Federal64 entre as atribuições
do arquiteto e urbanista estão a elaboração de projetos de edificações e o planejamento urbano e territorial.
Partindo dessa definição legal, é interessante também acrescentar a definição proposta por um mestre da arquitetura brasileira, Lucio Costa65 (1995),
sobre a própria razão da arquitetura:
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Um dos principais fundamentos da transparência dos atos governamentais é a garantia do acesso do
cidadão às informações coletadas, produzidas e armazenadas pelas diversas agencias estatais. Por garantia, entende-se aqui não apenas o reconhecimento desta prerrogativa, mas também o provimento para a efetivação deste acesso (Fonte: CEPIK, Marco. Direito à informação: situação legal e desafios. In: Revista Informática Pública, v 2, nº. 02, Belo Horizonte: Prodabel, 2000, p. 43-56).
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Lei Federal nº. 5194/1966.
65 Lúcio Marçal Ferreira Ribeiro Lima Costa (1902-1998), arquiteto e urbanista considerado pioneiro na arquitetura modernista, sendo mundialmente reconhecido pelo seu projeto do Plano Piloto de Brasília.
Arquitetura é antes de mais nada construção, mas, construção concebida com o propósito primordial de ordenar e organizar o espaço para determinada finalidade e visando a determinada intenção. E nesse processo fundamental de ordenar e expressar-se ela se revela igualmente arte plástica, porquanto nos inumeráveis problemas com que se defronta o arquiteto desde a germinação do projeto até a conclusão efetiva da obra, há sempre, para cada caso específico, certa margem final de opção entre os limites - máximo e mínimo - determinados pelo cálculo, preconizados pela técnica, condicionados pelo meio, reclamados pela função ou impostos pelo programa, - cabendo então ao sentimento individual do arquiteto, no que ele tem de artista, portanto, escolher na escala dos valores contidos entre dois valores extremos, a forma plástica apropriada a cada pormenor em função da unidade última da obra idealizada (COSTA, 1995, p. 204).
Essas definições ilustram a importância do arquiteto e urbanista como um profissional que tem o poder de conceber, através de seus projetos, a construção e a reestruturação do espaço, de modo a garantir a qualidade de vida humana, compatibilizando-a com o meio ambiente que a envolve. Quando se fala em qualidade de vida humana, certamente se está evidenciando o próprio desenvolvimento da vida em sociedade. Nesse caso, é fundamental que o arquiteto e urbanista tenha, no ato de planejar, além da criatividade e senso crítico, sensibilidade para compreender as necessidades de seus clientes de forma a traduzi-las corretamente em seus projetos.
Em se tratando de habitação de interesse social, muitos e delicados fatores estão envolvidos. A dimensão do trabalho executado ultrapassa a arquitetura teórica convencional ao abrir espaço para a função técnico-social, sem desconhecer seu valor artístico.
Vilanova Artigas66 (1999) entende a arquitetura como arte (forma) e finalidade (função). "Essa finalidade é exatamente a necessidade social da arquitetura representar alguma coisa no campo da sociedade" (ARTIGAS, 1999, p.187).
Por essa razão, os arquitetos, ao compreenderem a importância da visão social na arquitetura, enquanto promotora da satisfação de atividades humanas, devem envolver a sociedade e o poder público na preservação dos valores da cidadania, superando as barreiras existentes, como legado para as próximas
66 João Batista Vilanova Artigas (1915-1985) é segundo a União Internacional dos Arquitetos, o arquiteto mais premiado do Brasil. Um dos primeiros profissionais a reconhecer o papel social da arquitetura moderna.
gerações. Uma arquitetura verdadeiramente social necessita do envolvimento comunitário em cada etapa para que os resultados apresentados sejam positivos, conforme o grau de satisfação dos futuros moradores. Ela está calcada no respeito às relações existentes entre os diversos assentamentos, não eximindo o poder público de sua responsabilidade social ao construir a cidade, considerando a diversidade humana e melhor qualidade de vida para as pessoas envolvidas. Nesse sentido, convém lembrar que o Ministério das Cidades tem realizado esforços para que as famílias em situação de vulnerabilidade social concretizem o sonho de uma casa nova. A Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, através do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA67, prevê zerar o déficit por novas moradias e a inadequação habitacional até 2023.
Mas, infelizmente, essa perspectiva não é suficiente para afirmar que esteja sendo produzida uma arquitetura socialmente eficaz e adequada aos condicionantes socioculturais comunitários. Nesse delicado momento que cabe ao arquiteto social aceitar o desafio de planejar a cidade, integrando os saberes coletivos nascidos no interior das ocupações irregulares, relacionados com suas necessidades e conveniências que não podem ser resolvidas de forma individual.
Ao ouvir a comunidade o profissional terá a certeza de que cada contribuição recebida no processo de comunicação, acerca da apresentação do projeto será um espaço de sugestões e orientações, que deverão até mesmo, facilitar a sua aceitação. É preciso compreender que quanto maior a participação neste processo de troca de informações, através da comunicação, mais intensa será a construção dos saberes, através da participação social. O produto final será enriquecido ao receber uma geração plural, referendada por meio da participação efetiva dos grupos sociais envolvidos.
Assim, é importante que os arquitetos trabalhem visando o crescimento funcional e estético das cidades, sem esquecer de observar os conceitos que promovam a inclusão social no reconhecimento das diferentes identidades
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Fonte: Comunicado nº 118 - O planejamento da habitação de interesse social no Brasil: desafios e
perspectivas 2011. Disponível em:
<http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/comunicado/111025_comunicadoipea118.pdf>acessado em 15.03.2012.
comunitárias como forma de garantir uma melhor qualidade de vida para seus moradores.