3. Methods
3.4 Validation
3.4.3 Permutation test
Abordar a constituição da esfera pública requer a contextualização das origens do processo histórico que pode ser considerado como a primeira “globalização”. Guarinello (2003) identifica este período ao longo dos séculos IX e VII a.C, quando, às margens do mar Mediterrâneo, ocorreram importantes transformações socioeconômicas, refletidas no intenso intercâmbio de pessoas, bens e ideias, incentivados, sobretudo, pela necessidade dos povos guerreiros do Oriente Médio de obter ferro. Essas civilizações difundiram pelas colônias que fundavam na região um sistema de organização da coletividade: a cidade-estado, a
partir da qual, gradativamente, regularam a vida pública, “excluindo os estrangeiros e defendendo coletivamente suas planícies cultivadas da agressão externa” (GUARINELLO, 2003, p. 30).
Essas cidades-estado desenvolveram-se como espaço de articulação de ações e decisões coletivas sob leis comuns, subordinadas a conselhos de cidadãos. No entanto, o interesse dos indivíduos em fazer parte desta sociedade ia além do comércio de bens e da proteção do território. Eles buscavam pertencer a “comunidades imaginárias, que se construíram e inventaram ao longo do tempo” (GUARINELLO, 2003, p. 33-34) e que, segundo o autor, produziam regras de pertencimento dos indivíduos ao espaço público a partir da crença de partilhar uma divindade, um herói, um ancestral ou um grupo de famílias originárias comuns.
Rodrigues (1997) também identifica na cultura greco-romana as origens da constituição do espaço público. Para este autor, a divisão helênica entre a noção de
politiko (a polis que abriga a comunidade organizada formada pelos cidadãos) e o
conceito de oikeios (o espaço da intimidade) seria regulamentada no direito romano na oposição entre o dominium ou o imperium do publicus, por um lado, e o privatus, de outro. E essa mesma divisão veio a regular também, séculos mais tarde, a ordem feudal, assumindo, contudo, uma nova configuração: “a do livre acesso do povo ao espaço público, isto é, a res extra commercium, na qual se compreendiam as estradas, as praças, os rios, que escapam ao domínio da apropriação privada” (RODRIGUES, 1997, p. 37).
À medida que a burguesia passou a assumir um papel determinante na organização social, a natureza representativa do poder cedia “às modalidades jurídicas de gestão do novo espaço do mercado”, e nesse contexto do estado como “entidade organizadora do mercantilismo”, segundo Rodrigues, é que se produziria: “a necessidade de tornar público, de dar a conhecer tanto os produtos disponíveis e os seus valores monetários como as regras formais da sua circulação” (RODRIGUES, 1997, p. 40). Este foi o momento propício para o surgimento da imprensa periódica, prossegue o autor:
É este o quadro em que, nos finais do século XVII, nasce a imprensa periódica [...] dando assim origem a partir da segunda metade do século XVIII ao aparecimento da categoria da opinião pública e à sua institucionalização como um campo autônomo de legitimidade. Através da opinião pública nascente se constitui o direito inalienável de formação de correntes alargadas de uma razão separada e
muitas vezes contraditória da razão do Estado, e uma vontade independente da vontade do soberano. É nas sociedades, nos clubes privados e, mais tarde, nos cafés que as correntes de opinião se formam a partir de discussões animadas e controversas. Destas discussões surgem textos de imprensa que se apresentam como críticas de arte, de literatura, de teatro, de ideias (RODRIGUES 1997, p. 40).
Sob tais formulações, eclode a nova classe social formada na modernidade — a burguesia que comportava o sujeito comum, enobrecido por sua singularidade pessoal, e não apenas pelas nobres origens, como os protagonistas do passado — como elemento constitutivo de civilização. Nessa nova ordem burguesa, surgiria a reivindicação por transparência nos atos de poder, perante uma opinião pública, entendida como opinião da maioria, constituída “pelos proprietários de bens e/ou de saber, isto é, pelos detentores de um capital econômico e/ou simbólico” (RODRIGUES, 1997, p. 40).
Por outro lado, o lugar concreto da visibilidade, como fora a ágora da democracia grega ou o castelo do senhor feudal, transformava-se em espaços autônomos e abstratos. Condição que foi indispensável à instauração de “uma publicidade circulante, regida pelas leis modernas da mercadoria”, opina Rodrigues. Os espaços de convivência (as sociedades, os clubes e os cafés), gradualmente foram sendo assumidos pela imprensa, que se tornava: “pouco a pouco, produção de opinião, substituindo-se, assim, ao trabalho de elaboração coletiva que orientava o projeto iluminista, reservando esse trabalho a uma nova classe profissional, aos profissionais da mediação” (RODRIGUES 1997, p. 41).
Com o advento da sociedade de massa, a imprensa desponta como arena totalmente autônoma dos demais campos sociais: “eliminando tudo o que exija esforço e dificuldade para a massa indiferenciada, de reduzida cultura” para, “em seu lugar, instaurar uma pura forma discursiva, espetacular e abstrata, fundamentada na estratégia da sedução” (RODRIGUES, 1992, p. 42). De fato, através de estruturas de mediação que resultaram de um duplo processo — o “desenraizamento da experiência coletiva” e a “tecnização do mundo da vida” —, o âmbito da mídia passa a ser mais do que uma opção profissional para jovens ‘talentosos’, instituindo-se como a própria “esfera obrigatória da visibilidade e da notoriedade” (RODRIGUES, 1992, p. 42).
A conduta social da sociedade de massas uniformiza a esfera pública e privada através do comportamento consumista, conduzindo ao conformismo e
evitando a pluralidade da discussão. Arendt (2008) relaciona os conceitos de esfera pública e esfera privada nas sociedades de massa.
Conforme a abordagem da autora, a esfera pública, na qualidade de mundo comum, é capaz de reunir a todos sem que, necessariamente, se choquem. Contudo, nas sociedades de massa, este vínculo se enfraquece, fazendo com que os indivíduos não tenham mais nenhuma relação de união ou de separação. O que caracteriza a sociedade moderna é a necessidade de admiração pública10 e a
recompensa monetária, sendo estas duas “das coisas mais fúteis que existem” (ARENDT, 2008, p. 66).
A autora afirma que a esfera privada é garantida pela propriedade privada, entendida como o único local em que aquilo que não se quer tornar público pode ser “escondido” da publicidade (ARENDT, 2008). Desta forma, a diferença entre as esferas pública e privada, pelo viés da privatividade e não do corpo político, representa a diferença entre o que deve ser mostrado e o que deve ser ocultado.
O significado da vida pública remete à necessidade de ser ouvido e visto por outros, na medida em que todos vêem e ouvem de ângulos diferentes. Na comparação com a vida privada, argumenta Arendt (2008), mesmo a mais satisfatória vida familiar oferece apenas a multiplicação de cada indivíduo e jamais poderá substituir a apresentação a uma multidão de espectadores.
Na sociedade de massa, pela indiferenciação, o homem é privado de ver e ouvir o outro e de ser visto e ser ouvido pelo outro. Esta concepção da palavra
privado, remete ao significado de privação. Para a autora, o indivíduo só terá vida
privada na medida em que for destituído da presença de outros e, assim, da possibilidade de realizar algo mais permanente para a própria vida.
Na sociedade contemporânea, esta esfera privada doméstica estendeu-se ao espaço público da política. Nesse sentido, Habermas (1989) afirma que a separação entre a esfera pública e a esfera privada implica que a concorrência de interesses privados tenha sido fundamentalmente deixada de lado para ser regulada pelo mercado, ficando fora da disputa pública de opiniões. À medida que a esfera pública
10
Na sociedade contemporânea, a admiração pública é entendida como vaidade, necessidade de
status momentâneo, em oposição às sociedades de eras passadas, quando os homens ingressavam
na esfera pública com a esperança de que algo seu permanecesse após a morte: “Pois a polis era para os gregos, como a res publica para os romanos, em primeiro lugar, a garantia contra a futilidade da vida individual, o espaço protegido contra essa futilidade e reservado à [...] imortalidade dos mortais” (ARENDT, 2008, p.66).
é, porém, tomada pela publicidade comercial, interesses privados passam imediatamente a atuar sobre o público.
Habermas (1989), ao elaborar sua teoria do agir comunicativo, afirma que os sujeitos que agem comunicativamente, ao se entenderem uns com os outros no mundo, também se orientam por pretensões de ordem assertiva e normativa. Isto é, o sujeito – e aqui se insere também o sujeito como cidadão – é entendido como alguém que não pode desvencilhar-se da prática comunicativa do dia-a-dia, na qual está obrigado ininterruptamente a tomar posição por “sim” ou por “não”. Desta forma, o autor também considera os contextos do agir comunicativo, que constituem uma ordem autosubjetiva.
Neste ponto, Romais (2001) concorda com Habermas quanto ao entendimento da esfera pública como a arena onde as liberdades civis são colocadas em prática e cuja viabilidade legitima a ordem democrática. Ou seja, a esfera pública possibilita ao povo o exercício do poder, e o acesso a ela deve ser garantido para que o cidadão possa expressar suas opiniões e questionar o poder estabelecido.
Peça-chave no processo de interação com os sujeitos, a mediação dos meios e profissionais de comunicação, de acordo com Romais (2001), é elemento decisivo na construção da dimensão pública contemporânea.
Numa democracia participativa, o acesso e o controle sobre os processos de produção da mídia por parte do público tornam-se uma dimensão vital da participação política. Num quadro de fragilização das estruturas políticas como hoje vivemos, o grande conjunto de reivindicações populares fica órfão, sem a defesa das entidades historicamente representativas. E quem assume esse papel, então, é a mídia — uma instituição privada com fins lucrativos, desempenhando o papel que pertenceu no passado às instituições de pressão, como se ela, a mídia, fosse de fato seu portador histórico e legítimo (ROMAIS, 2001, p. 52).
É relevante este questionamento do autor, pois, a mídia, mesmo devendo oferecer ao povo acesso à esfera de produção, não é seu representante. O autor acredita o papel da mídia é (ou deveria ser) mediar, constituir um espaço público e recorre novamente ao pensamento de Habermas: “a esfera pública é o espaço onde indivíduos privados discutem questões públicas, um espaço que faz a mediação entre a sociedade e o Estado” (ROMAIS, 2001, p. 52).
Gomes (1998) acredita que Habermas vai substituindo o conceito de esfera pública pela discussão da esfera do agir comunicativo. É possível constatar esta relação uma vez que a esfera pública comporta necessariamente certo grau de engajamento, de seriedade, de convicção e de disposição à argumentação em patamares conflituais e, por outro lado, a teoria do agir comunicativo torna abstrata a possibilidade do sujeito escolher livremente o seu modo de agir, a não ser em nível individual.
Embora a distinção entre o privado e o público, conforme Arendt (2008) coincida com a oposição entre a necessidade e a liberdade, entre a futilidade e a realização e, finalmente, entre a vergonha e a honra, a autora não considera que estes sejam critérios para definir o que deve permanecer em cada esfera. O significado mais elementar das duas esferas indica que há coisas que devem ser ocultadas e outras que necessitam ser expostas em público para que possam adquirir alguma forma de existência.
Nesse sentido, a recente temática da responsabilidade social das empresas parece ter deslocado o debate da esfera privada para a esfera pública, o que pode ser percebido no novo papel imposto às empresas na sociedade, agora passíveis de
accountability. Ao mesmo tempo, no caso dos cidadãos, esta temática pode estar
favorecendo o deslocamento do agir na esfera pública para a esfera privada, uma vez que são convocados a consumir (na esfera privada) produtos de empresas que se apresentam na esfera pública como socialmente responsáveis.
Canclini (2001) identifica esse deslocamento como um conflito causado pela globalização, e configurado como um tempo de consumidores do século XXI habitado por cidadãos do século XVIII, que vêem alteradas suas possibilidades de exercício da cidadania pelas mudanças na maneira de consumir.
É possível fazer uma analogia entre o público e o privado no âmbito das empresas, onde o discurso da responsabilidade social seria “publicizado”, enquanto que o comportamento socialmente responsável seria “privativizado”. Na sociedade democrática de massa, as empresas recorrem aos meios de comunicação para legitimar seu discurso de responsabilidade social. A mídia, ao veicular mensagens das empresas, seja de teor jornalístico ou publicitário, influenciao agir comunicativo tanto dessas empresas quanto dos cidadãos.
A esfera pública no âmbito da mídia apresenta importantes peculiaridades para o debate do agir comunicativo, como o “princípio publicidade” referenciado por
Gomes (2004). Para este autor, a arena midiática é relacionada à esfera de visibilidade onde as posições e pretensões relacionadas aos negócios públicos se confrontam. Portanto, na medida em que os assuntos em pauta interessam à sociedade, o palco onde se apresentam deve ser forçado à esfera pública, entendida como visibilidade.
Assim, o debate da esfera pública como espaço de discussão democrático demanda a publicização, ou melhor, a midiatização. Por isso, as questões que permeiam a relação entre esta arena midiática e o cidadão serão abordadas especificamente a seguir.