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Performance metrics for assessment of daylighting systems

O PERSU 2020, que surge como o novo instrumento de referência da política de gestão de RU em Portugal continental, “estabelece a visão, os objetivos, as metas globais e as metas específicas por Sistema de Gestão de RU e as medidas a implementar no quadro de resíduos urbanos no período 2014 a 2020, bem como a estratégia que suporta a sua execução”.

Este instrumento incorpora o Programa de Prevenção de Resíduos Urbanos (PPRU) apenas para Portugal continental, pelo que revoga o Despacho n.º 3227/2010 de 22 de fevereiro, cujo principal objetivo centrava-se na prevenção de RU produzidos em Portugal.

Os princípios gerais apresentados no Plano são concretizados nos seguintes oito objetivos, que fundamentam as metas e medidas para a gestão de RU:

a. Prevenção da produção e perigosidade dos RU;

b. Aumento da preparação para reutilização, da reciclagem e da qualidade dos recicláveis;

c. Redução da deposição de RU em aterro;

d. Valorização económica e escoamento dos recicláveis e outros materiais do tratamento dos RU;

e. Reforço dos instrumentos económicos-financeiros;

f. Incremento da eficácia e capacidade institucional e operacional do sector;

g. Reforço da investigação, do desenvolvimento tecnológico, da inovação e da internacionalização do setor;

Dos objetivos acima mencionados, os primeiros quatro referem-se a quatro metas nacionais e a várias metas específicas a cumprir pelos SGRU. Os últimos quatro são transversais à atividade dos agentes do setor e visam dar suporte e criar condições de contexto para o seu cumprimento e são enquadrados numa perspetiva nacional de desenvolvimento sustentável. De seguida apresentam-se as quatro metas nacionais estabelecidas no PERSU 2020:

Prevenção de resíduos

Como já referido, o PERSU 2020 integra e revê o PPRU, pelo que assume a sua meta nacional especificada para 2016, traduzindo-a para o ano de referência de 2012. É, ainda, definida uma nova meta de redução da produção de resíduos urbanos, para o ano de 2020. Especificamente, as metas são:

 Até 31 de dezembro de 2016, reduzir a produção de resíduos em, pelo menos, 7,6% em peso face ao valor verificado em 2012 (456 kg/(hab.ano)), ou seja, a produção de RU per capita em Portugal não deve exceder os 421 kg/(hab.ano), em 2016;

 Até 31 de dezembro de 2020, diminuir a produção de resíduos por habitante em, pelo menos, 10% em peso relativamente a 2012, ou seja, a produção de RU em Portugal não deve exceder os 410 kg/(hab.ano) em 2020.

Não são definidas metas específicas para cada SGRU, relativamente à redução de produção de resíduos, no entanto, estas devem ser estabelecidas a nível municipal ou inter/multimunicipal nos respetivos planos de ação.

Para a diminuição da perigosidade, não são definidas metas quantitativas no PERSU 2020. No entanto, são apresentadas medidas de prevenção no Anexo I, com o objetivo da prevenção da produção e perigosidade dos RU, que podem ser implementadas por diversos agentes, como produtores, distribuidores e consumidores, ao longo das diferentes fases do ciclo de vida dos produtos ou por fluxo de resíduos.

Preparação para reutilização e reciclagem

Relativamente à preparação para reutilização e reciclagem, o PERSU 2020 adota a meta nacional definida no RGGR (Decreto-Lei n.º 178/2006), pelo que até 31 de dezembro de 2020, pretende-se um aumento mínimo global de 50% em peso, relativamente à preparação para reutilização e reciclagem de RU, incluindo papel, cartão, plástico, vidro, metal, madeira e os RUB. De forma a atingir o pretendido são definidas metas especificas para cada SGRU, considerando os diferentes pontos de partida de cada.

Reciclagem de resíduos de embalagens

As embalagens são uma parte significativa integrante dos RU, com um elevado potencial de reciclabilidade, pelo que são um fator importante para o cumprimento da meta anteriormente mencionada.

Apesar do Decreto-Lei n.º 92/2006 definir uma meta de reciclagem de resíduos de embalagens, o PERSU 2020 estipula uma meta mais ambiciosa, que se traduz em:

 Até 31 de dezembro de 2020 a reciclagem deve atingir, no mínimo, 70% em peso dos resíduos de embalagem.

Para alcançar esta meta, é necessário o contributo de todos os SGRU de modo a cumprir as metas específicas de cada sistema.

O enquadramento legal a nível europeu referente às embalagens e resíduos de embalagens, nomeadamente, às metas de reciclagem e valorização, encontra-se atualmente em revisão. O facto de existir a possibilidade de alteração de metas a nível comunitário no período em que o PERSU 2020 está em vigor, pode provocar uma alteração ao nível das metas estipuladas no próprio plano.

Redução da deposição de RUB em aterro

Relativamente ao objetivo de reduzir a deposição de RUB em aterro, o Plano adota a meta definida no Decreto-Lei n.º 183/2009, para 2020, descrita anteriormente. Para o cumprimento da meta estabelecida, o PERSU 2020 adota metas específicas para cada sistema de gestão. Com o propósito de obter um balanço positivo e, portanto, cumprir todos os objetivos, o PERSU 2020 adota uma metodologia contínua de avaliação e revisão do mesmo e das estratégias nele integradas ou relacionadas. Assim, foi criado o Grupo de Apoio à Gestão (GAG), interdisciplinar e multi-institucional, para acompanhamento e monitorização do plano. No Despacho n.º 12571/2014 do Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente publicado a 9 de outubro de 2014, são estabelecidas as atribuições, constituição e funcionamento do GAG, que opera em articulação com a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), a Autoridade Nacional de Resíduos (ANR).

Das várias funções do GAG a desempenhar, destaca-se o estabelecimento de metas intercalares diferenciadas ao nível dos SGRU relativamente à deposição de RUB em aterro, à preparação para reutilização e reciclagem e a retomas de recolha seletiva, para o período 2016-2020, que podem ser consultadas no Despacho n.º 3350/2015. Outra função, também relevante, é a definição de critérios e estrutura para os Planos de Ação dos sistemas e municípios que efetuam recolha seletiva.