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CHAPTER 5 - DISCUSSION

5.2 T HE PERCEIVED BENEFITS OF BVA

A Política Nacional de Defesa Civil - PNDC tem como objetivo a minimização de desastres e o restabelecimento da situação de normalidade, cumprindo o estabelecido na

Constituição Federal, inciso XVIII , artigo 21,que prevê a competência da União para planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas.

Os instrumentos da PNDC são o Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC, o Fundo Especial para Calamidades Públicas -FUNCAP e os planos diretores, esses nos contextos federal, estadual e municipal.

O SINDEC tem como estrutura institucional o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastre – CENAD, composto pelos sistemas de monitoramento, alerta e alarme, resposta, auxílio e atendimento à população, e prevenção e reconstrução de desastres. Ao SINDEC se agrega o Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a secretaria (SEDEC), os órgão estaduais (CEDECs), municipais (COMDECs) e comunitários (NUDECs) de defesa civil.

O FUNCAP é o instrumento financeiro que se encontra inativo por decisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que entende que o sistema pode recorrer a outros mecanismos previstos na Constituição Federal.

De acordo com a EIRD/ONU (2004) espera-se que a governabilidade, em termos de compromissos políticos e institucionais fortes, tornem as medidas de redução de risco uma prioridade política. Essas medidas produzem melhores resultados quando envolvem a participação direta das pessoas com maiores possibilidades de estarem expostas às ameaças.

Vendruscolo e Kobyiama (2007) analisam a interface entre a política Nacional de Defesa Civil e a Política Nacional de Recursos Hídricos e apontam como mais perceptível a fase de prevenção de risco, por meio dos instrumentos da política de recursos hídricos: outorga, cobrança e planos. Os planos de recursos hídricos, mais especificamente, os planos diretores de bacia, apresentam a maior sintonia, ao abranger os aspectos da prevenção, preparação e resposta ao desastre e reconstrução. Estando mais próximos do âmbito local, os planos de bacias devem apresentar estudos de riscos, aspectos do desenvolvimento institucional, de recursos humanos, científico e tecnológico, estudos sobre os desastres, monitoramento climático, alerta e alarme, que se integram às etapas de prevenção das emergências. Devme abranger, ainda, sugestões para reconstrução após a ocorrência do desastre.

Consoante esses autores (2007), apesar da prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos serem um dos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos, não há no Conselho Nacional dos Recursos Hídricos uma representação específica da Defesa Civil, somente do Ministério da Integração.

O Sistema Estadual de Defesa Civil – SEDC e o Conselho Estadual de Defesa Civil foram instituídos pelo Decreto No. 28.391, de 13 de setembro de 2006, como forma de se adequar às regras previstas no Decreto Federal No. 5376, de 17 de fevereiro de 2005.

Os objetivos do Sistema Estadual de Defesa Civil do Ceará são: articular, coordenar e gerenciar as ações de defesa civil no plano estadual e priorizar e apoiar às ações preventivas, de preparação para emergências e desastres, respostas e reconstrução de cenários.

O SEDC tem a seguinte estrutura:

• órgão superior - Conselho Estadual de Defesa Civil - COEDEC; • órgão central - Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC;

• órgãos municipais - Coordenadorias Municipais de Defesa Civil - COMDEC´S;

• órgão de apoio - Órgãos Públicos Federais e Secretarias Setoriais em nível estadual, com respectivas vinculadas, Assembléia Legislativa, Tribunal de Justiça, Ministério Público, empresas privadas convidadas e ONG´S.

O Conselho Estadual de Defesa Civil - COEDEC é composto por representantes das secretarias setoriais do governo estadual, da Casa Militar, da Marinha, do Exército, da Aeronáutica, das universidades e das ONG´S, sendo presidido pelo Secretário da Ação Social. O decreto no. 28.656, de 26 de fevereiro de 2007, reorganizou o sistema estadual, alterando a estrutura do COEDEC, incluindo as representações da Casa Civil e das Procuradorias Gerais do Estado e de Justiça, e excluindo as das universidades e ONG´S. O conselho é presidido pelo comandante geral do Corpo de Bombeiros, visto que a Defesa Civil passa a ser de competência da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social.

O decreto de 2007 cria ainda um órgão regional, as Coordenadorias Regionais de Defesa Civil – COREDEC`s e um órgão de apoio, os Núcleos de defesa Civil – NUDEC´s.

Dentre outras competências do COEDEC, destacam-se: aprovar normas, procedimentos, políticas e diretrizes de ação governamental de defesa civil; aprovar os critérios para declaração e homologação de situação de emergência ou estado de calamidade pública; deliberar sobre ações de cooperação internacional de interesse do Sistema Estadual de Defesa Civil; e propor critérios técnicos para análise e aprovação de obras e servIcós destinados a prevenir riscos, minimizar danos e recuperar áreas degradadas por desastres.

A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC tem a seguinte competência: • coordenar e supervisionar as ações de defesa civil;

• em caso de situação de emergência, estado de calamidade pública, ou na iminência de sua ocorrência, requisitar servidores e recursos materiais de órgãos ou entidades integrantes do SEDC, recursos financeiros e bens necessários à eficácia de seu desempenho, obedecida à legislação vigente;

• promover a capacitação dos recursos humanos para as ações de defesa civil, em articulação com órgãos internacionais, federais e estaduais especializados;

• propor à autoridade competente a homologação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC e COEDEC;

• providenciar a distribuição e o controle dos suprimentos necessários ao abastecimento em situações de desastres;

• coordenar, no que couber, o controle do manuseio e transporte de produtos perigosos, bem como do seu armazenamento provisório.

• às Coordenadorias Municipais de Defesa Civil - COMDEC´s compete:

• elaborar planos de prevenção visando atuação imediata e eficiente, para evitar ou reduzir os riscos e perdas a que está exposta a comunidade, em conseqüência de desastres;

• realizar campanhas educativas, com a finalidade de propagar nas comunidades as noções de defesa civil e sua organização;

• notificar imediatamente a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil quaisquer situações de perigo e ocorrências anormais graves referentes à defesa civil, independentemente de providências implementadas;

• desencadear as ações de defesa civil em casos de situação de emergência ou estado de calamidade pública;

• remeter à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, diante da ocorrência de desastres, relatório circunstanciado detalhado, com avaliação da situação.

As ações desenvolvidas pelos COMDEC´S serão operacionalizadas em regime de colaboração recíproca com o Estado, respeitando a autonomia municipal de modo que a sua coordenação ficará ao encargo do órgão local de defesa civil.

A decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública é da competência do prefeito MMunicipal, após a elaboração do Relatório de Avaliação de Danos – AVADAN, por parte da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC.

De acordo com o AVADAN, o decreto municipal identificará os locais ou áreas afetadas e, respectivamente estabelecerá quais os efeitos que sobre eles incidirão o prazo de

vigência. O decreto deverá ser imediatamente remetido à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC.

Os eventos anormais e adversos, mesmo que não caracterizem situação de emergência ou estado de calamidade pública, serão notificados à CEDEC pela Notificação Preliminar de Desastre – NOPRED, referendada pela COMDEC.

A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública será de competência do Governador do Estado, válida por no máximo 90 dias, podendo ser prorrogada até completar 180 dias. A decretação pelo município, não obriga o estado a sua homologação.

Na região do alto Jaguaribe 23 municípios possuem COMDEC, à exceção do município de Orós. Com relação aos Núcleos de defesa Civil – NUDEC´s, esses encontram-se formados apenas no município de Fortaleza.