Ainda na linha das políticas afirmativas de desenvolvimento de mecanismos privados de financiamento de longo prazo, observa-se que a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (ANBIMA) vem tomando medidas neste sentido. Com o diagnóstico de que para o Brasil crescer 5% a.a. o país precisará de R$ 280 bilhões anuais em investimentos, a ANBIMA criou em 09 de março de 2012
um código de regulação e novas práticas, denominado ‗Novo Mercado de Renda Fixa‘. O principal objetivo do ‗Novo Mercado‘ é assegurar ao mercado de renda fixa privada menores custos de transação, mais transparência e liquidez e, consequentemente, a emissão de ativos com prazos mais longos.
Segundo Maluf (2011), os principais títulos favorecidos pela criação do Novo Mercado serão as debêntures, os certificados de recebíveis imobiliários (CRIs), as letras financeiras (LFs) e os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs). Para o autor, ao estabelecer uma padronização, criar mecanismos de liquidez e exigir requisitos mínimos de governança com proteção diferenciada, o Novo mercado irá garantir maior segurança desses títulos e, assim, fomentar o mercado de renda fixa no país. Outro ponto importante destacado, é que a adesão ao Novo Mercado será voluntária (MALUF, 2011).
Conforme destacado no artigo 2º do código, o Novo Mercado será composto de dois segmentos: Novo Mercado de Renda Fixa de Longo Prazo e Novo Mercado de Renda Fixa de Curto Prazo. No que diz respeito ao longo prazo, o parágrafo primeiro do artigo 2º do código estabelece os critérios para os quais as emissões se enquadram: títulos e valores mobiliários com prazo médio ponderado superior a quatro anos, sem recompra nos dois primeiros anos.
Dessa forma, pode-se dizer que o Novo Mercado foi criado para incentivar as emissões de títulos e valores mobiliários de longo prazo. Para tanto, esta medida busca garantir maior conforto e segurança para o investidor, isto é, o financiador dos projetos de investimentos (ANBIMA, 2012b). No capítulo 2 do código, especialmente em seu artigo 4º, são apresentados os requisitos para emissões no Novo Mercado de Renda Fixa da Andima. Os principais pontos exigidos pelos títulos e valores mobiliários do Novo Mercado são:
1. Atender a um nível mínimo de pulverização (no mínimo 10 investidores, com participação individual máxima a 20%);
2. Possuir baixo valor unitário, de forma a facilitar a aquisição por pessoas físicas (valor unitário de R$1.000,00);
3. Adoção ao formato-padrão dos prospectos, com o objetivo de facilitar a análise do investidor e a comparação com outros ativos;
4. Apresentar avaliação de risco (rating), com atualização anual;
5. Atender a condições de prazo mínimo de vencimento e recompra que os caracterizem como ativos de longo prazo, para fazer jus aos benefícios, inclusive tributários, definidos para assegurar melhores condições para o financiamento de investimentos;
6. Possuir remuneração com base em taxa prefixada, índice de preço e/ou outras taxas de juros de referência a serem definidas pelo Conselho de Regulação e Melhores Práticas;
7. Contar com formador de mercado e pesquisa em seu primeiro ano de emissão;
8. Possuir negociação em mercado de balcão organizado e/ou bolsa, prioritariamente com direito à interferência de terceiros, garantindo critérios de negociação que assegurem transparência e competição.
Para atingir os objetivos supracitados, o ‗Novo Mercado de Renda Fixa‘ apresenta três propostas básicas: mecanismos de liquidez, parcerias e tributação.
3.2.1 Mecanismos de liquidez
Para resolver o atual ciclo vicioso, no qual a falta de liquidez gera um mercado secundário pouco desenvolvido, o diagnóstico por trás das medidas afirmativas passa necessariamente pela ampliação da liquidez dos mercados de renda fixa. Neste sentido, Maluf (2011) é explícito em destacar a falta de liquidez nos mercados secundários, e como isso afeta a capacidade de emissão de títulos.
Dessa forma, a ANBIMA (2012b) sugeriu a criação de dois fundos de liquidez que irão operar com títulos emitidos no Novo Mercado: Fundos de Apoio à Liquidez (FAL) e o Fundo Garantidor de Liquidez (FGL).
No que diz respeito ao FAL, este possui um caráter temporário, sendo que o mesmo irá operar apenas até o ponto em que o mercado secundário adquira apresente autônoma, isto é, até o estágio em que o houver demanda e oferta de títulos sem a necessidade de apoio do FAL (MALUF, 2011). Segundo a ANBIMA (2012b), este fundo teria como preocupação central o estímulo da liquidez na fase de transição para o Novo Mercado.
O código estabelece que o FAL poderá ter aporte de recursos que seriam destinados ao recolhimento de encaixes compulsórios sobre depósitos a prazo, assim como aporte de recursos do BNDES. Por sua vez, o FGL propõe estimular as instituições a trabalharem com maior descasamento de maturidade entre ativo e passivo. De maneira geral, o FGL dará garantia aos papéis nos momentos de apertos de liquidez de intermediários financeiros. Como característica, o fundo utilizará os recursos para aquisição de títulos públicos com elevada liquidez.
3.2.2 Parcerias com o BNDES
As parcerias da ANBIMA com o BNDES configuram um aspecto importantíssimo para o desenvolvimento do Novo Mercado de Renda Fixa. Nesse sentido, o BNDES irá procurar desenvolver o mercado local de capitais das seguintes maneiras: (i) emissão e investimento em títulos de dívida com características adequadas ao financiamento de longo prazo; (ii) promoção da negociação no mercado secundário, incluindo o estudo do aluguel de títulos privados de renda fixa para instituições que atuem como market- makers; (iii) redução de sua participação em alguns financiamentos, visando que as empresas procurem completar suas necessidades de recursos emitindo papéis de dívida no mercado de capitais e; (iv) contribuição ao Novo Mercado de Renda Fixa pela discussão da nova política de aquisição de ativos do Banco.
Para tanto, as principais iniciativas neste sentido são:
Financiamento compartilhado de projetos, estimulando lançamentos no âmbito do Novo Mercado de Renda Fixa;
Securitização dos recebíveis em projetos, como os de infraestrutura, na fase operacional, quando não há mais risco de performance → mercado se apresenta como comprador desses créditos, possibilitando a antecipação dos recursos ao Banco para o financiamento de novos projetos;
Atuação como copatrocinador do Fundo de Apoio à Liquidez;
Criação de linhas de crédito para intermediários e market makers, lastreadas em títulos privados, com sobrecolaterais em função do rating dos ativos (instrumento que funcionaria de forma análoga à que o Banco utiliza nas suas operações indiretas, em que estabelece limite de crédito para cada instituição).
3.2.3 Agenda tributária
Por fim, a agenda tributária propõe medidas em três áreas:
1) Homogeneidade entre as regras tributárias para renda fixa: isonomia no tratamento tributário para compra de títulos públicos e privados por parte de investidores estrangeiros;
2) Tratamento tributário homogêneo entre investimentos diretos e por meio de fundos de investimento;
3) Ampliação do espectro das desonerações tributárias: além das medidas abrangidas pela lei 12.431, é necessário eliminar as normas tributárias que desestimulam a liquidez e dificultam a precificação dos papéis.
Sendo assim, embora as propostas de desenvolvimento do mercado de renda fixa de longo prazo mostrem-se interessantes como fontes complementares de financiamento privado de longo prazo, dado que tais medidas são recentes, a avaliação
de sua eficácia fica prejudicada. Entretanto, é importante observar, conforme notou a reportagem do UOL (2012), que a Cemig, em fevereiro de 2012 fez o primeiro registro de oferta no Novo Mercado de Renda Fixa.