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D. Critical didactics and False Necessity theory

2. Participant-governance

Os programas de transferência direta de renda, como o próprio nome revela, têm como principal característica a transferência de valores monetários diretamente ao seu beneficiário final, contrariando, assim, outras correntes que defendem que a distribuição de renda deve ocorrer a partir da cobrança desigual de imposto de renda e de melhorias nas políticas sociais através de mais oferta de serviços ao cidadão. Quando se institui um benefício que repassa, diretamente, ao cidadão um determinado valor monetário, isso trás uma série de implicações do ponto de vista econômico e

social. De acordo com o observado pela revisão histórica dos programas de transferência direta de renda, a implantação deste tipo de política social remete a, pelo menos, dois séculos (sendo fortemente disseminados na Europa e Estados Unidos no inicio do século XX). No entanto, as políticas sociais praticadas, até recentemente, concentravam-se nos métodos de transferência indireta de renda, ou seja, través do fornecimento garantia de serviços sociais gratuitos e de redes de proteção aos menos favorecidos. Inserem-se neste tipo de política os programas de educação e saúde pública e a previdência social. Algumas das implicações que a adoção das políticas de transferência direta de renda, e em particular o Bolsa Família, apresentaram do ponto de vista social e econômico serão objetos de reflexão no desenvolvimento desta pesquisa.

As especificidades do programa Bolsa Família apresentam-se na unificação de programas sociais até então pulverizados e na forma de imposição de cumprimento de condicionalidades. O recebimento das transferências é condicionado a contrapartidas comportamentais nas áreas de educação e saúde, de acordo com a composição das famílias beneficiárias (Quadro 1).

Quadro 1 - Condicionalidades do Programa Bolsa Família

Educação Saúde

Para famílias com crianças de até 15 anos: • Efetivar a matrícula das crianças e adolescentes de 6 a 15 anos em estabelecimento regular de ensino;

• Garantir a freqüência escolar de, no mínimo, 85% da carga horária mensal, informando a escola quando da impossibilidade de comparecimento eventual do aluno e apresentando, se for o caso, a devida justificativa;

• Informar os gestores locais de imediato sobre eventuais mudanças de escola, para não prejudicar o processo de acompanhamento da freqüência escolar.

Para gestantes e nutrizes:

• Inscrever-se no pré-natal e comparecer às consultas na unidade de saúde mais próxima de sua residência, portando o cartão da gestante, de acordo com o calendário mínimo preconizado pelo Ministério da Saúde;

• Participar de atividades educativas ofertadas pelas equipes de saúde sobre aleitamento materno e promoção da alimentação saudável.

Para famílias com crianças de até 7 anos:

• Levar as crianças à unidade de saúde ou ao local de campanhas de vacinação, mantendo atualizado o calendário de imunização, conforme preconizado pelo Ministério da Saúde; • Levar as crianças à unidade de saúde, portando o cartão de saúde da criança, para acompanhamento do estado nutricional e de desenvolvimento (medição de peso e altura), conforme o calendário mínimo preconizado pelo Ministério da Saúde. Fonte: Portarias MEC/MDS nº 3.789, de 2004 e MS/MDS nº 2.509, de 2004.

Para o cumprimento das condicionalidades do programa, especificamente no caso da saúde, os beneficiários precisam atender as atividades educativas e seguir o calendário de vacinação oficial do Ministério da Saúde. Sendo assim, entende-se que deve haver disponibilidade de

unidades de saúde próximas às áreas de moradia das famílias cadastradas no programa.

Outra característica importante do Bolsa Família é seu caráter intersetorial, no que diz respeito à sua gestão. Os governos federal, estadual e municipal dividem responsabilidades quanto à adesão, monitoramento e avaliação deste programa, sendo regulamentada por lei a participação que cada ator desempenhará em cada etapa do programa. Desta forma, segundo o MDS, "A gestão do Bolsa família é descentralizada e compartilhada por União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Os três entes federados trabalham em conjunto para aperfeiçoar, ampliar e fiscalizar a execução do Programa, instituído pela Lei 10.836/04 e regulamentado pelo Decreto nº 5.209/04."30 (MDS, 2008, p.1). O Art. 8o da Lei 10.836/04 (ANEXO 2) estabelece que "A execução e a gestão do Programa Bolsa Família são públicas e governamentais e dar-se-ão de forma descentralizada, por meio da conjugação de esforços entre os entes federados, observada a intersetorialidade, a participação comunitária e o controle social." Nos parágrafos 1º e 2º, do mesmo artigo, observam-se seguintes diretrizes:

§ 1o A execução e a gestão descentralizadas referidas no caput serão implementadas mediante adesão voluntária dos Estados, do

30 Texto integral da Lei 10.836/04 e do Decreto 5.209/04 estão disponíveis nos ANEXOS 2 e

Distrito Federal e dos Municípios ao Programa Bolsa Família. (Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009)

§ 2o Fica instituído o Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD, para utilização em âmbito estadual, distrital e municipal, cujos parâmetros serão regulamentados pelo Poder Executivo, e destinado a: (Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009)

I - medir os resultados da gestão descentralizada, com base na atuação do gestor estadual, distrital ou municipal na execução dos procedimentos de cadastramento, na gestão de benefícios e de condicionalidades, na articulação intersetorial, na implementação das ações de desenvolvimento das famílias beneficiárias e no acompanhamento e execução de procedimentos de controle; (Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009)

II - incentivar a obtenção de resultados qualitativos na gestão estadual, distrital e municipal do Programa; e (Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009)

III - calcular o montante de recursos a ser transferido aos entes federados a título de apoio financeiro. (Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009)

Apesar de seu caráter de gestão descentraliza, o Bolsa Família apresenta uma proposta centralizadora quanto a forma de inclusão e organização das informações dos beneficiários, através do Cadastramento Único de Programas Sociais (CadÚnico). O sistema do CadÚnico foi especialmente desenvolvido, pelo governo federal para servir de instrumento de controle deste e de outros programas sociais, objetivando, através da centralização e sistematização das informações dos beneficiários, exercer uma melhor gestão e evitar sobreposição de recebimento de vários benefícios sociais em um único cidadão ou família. É importante notar que o Bolsa Família foi

inovador ao estabelecer, além do CadÚnico, um elenco de condicionalidades nas áreas da saúde e educação, com sistemática própria de averiguação para continuidade de recebimento do benefício e, ainda, ao configurar, como aspecto fundamental do programa, a sua descentralização no que tange a gestão deste – com divisão de responsabilidades entre governo federal, estados e municípios.

1.3.2 Critérios de Seleção e Inclusão ao Programa Bolsa