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O histórico recente relativo à soja transgênica Roundup Ready (ou soja RR) descreve um caso emblemático da controvérsia relacionada não apenas com os transgênicos, mas também com outros temas, como a política agrícola brasileira, principalmente no tocante à inovação tecnológica agropecuária, à fiscalização agropecuária, à renda agrícola e à biossegurança. Em 1998, a CTNBio avaliou a soja RR e seus riscos ambientais foram analisados com base na sua biologia reprodutiva e a distribuição geográfica e de seus parentes sexualmente compatíveis, sendo uma planta exótica no Brasil. São parâmetros que indicam que não existe razão científica para se suspeitar de efeito adverso dessas plantas no ecossistema brasileiro. A soja é nativa da China e foi introduzida em 1842 no Brasil. Apenas na China, no Japão, na Rússia, na Coréia e em Taiwan são encontradas espécies que podem cruzar com a soja. No entanto, a soja é uma espécie autógama, ou seja, se reproduz naturalmente por autofecundação (o pólen fecunda a própria flor). Por isso, a taxa de cruzamento natural entre duas plantas de soja é extremamente baixa. Além disso, o gene de tolerância ao herbicida glifosato é de baixa toxicidade e não confere nenhuma vantagem adaptativa, tornando a soja uma planta invasora (Borém, PATERNIANI e DE CASTRO, S/D).

Ainda em 1998, a CTNBio liberou para cultivo comercial a soja RR da multinacional Monsanto. Para tanto, o órgão se baseou em avaliações de riscos conduzidas pela própria Monsanto nos Estados Unidos e apresentadas pela empresa à Comissão. Essa liberação foi suspensa por sentença judicial, decorrente de Ação Cautelar impetrada pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), tendo o juíz considerado necessária previamente à liberação para o cultivo comercial, o

EIA/Rima52, conforme prevê a Constituição Federal (Artigo 225).

O Governo Federal investiu para derrubar a decisão judicial, interpondo recurso, através da AGU (Advocacia Geral da União), junto à Monsanto, criando assim um ambiente de insegurança judicial. Em face de tais desencontros, a introdução da soja RR no Brasil ocorreu de forma ilegal. Declarações de agricultores revelaram que o cultivo de soja transgênica no Brasil, especialmente no Rio Grande do Sul, iniciou-se na safra

1997/9853. Segundo Cunha (2007),

52 EIA é um instrumento técnico-científico para definir, mensurar, monitorar, mitigar e corrigir as possíveis causas e os efeitos

adversos ao meio ambiente e o resultado disso é o Rima.

“(...) Em 05 de novembro de 1998, o Instituto de Defesa do Consumidor-Idec, tendo por assistente a associação civil Greenpeace, e por litisconsorte ativo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis– Ibama (que depois se retirou do feito), ajuizou uma Medida Cautelar Inominada contra a União Federal visando impedir o plantio da soja RR sem a prévia apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Obtida a liminar, em 1998, as primeiras cultivares de soja RR tiveram seus registros suspensos por determinação judicial e os produtores rurais

ficaram impedidos de cultivá-la por sete anos.”

Já o advogado Antônio José Monteiro54, em 1998, destacou que na ocasião foi

dado o primeiro parecer favorável para o plantio comercial de uma planta transgênica no Brasil. A CTNBio avaliou os dados científicos do produto e considerou que ele é equivalente à soja tradicional e não representa risco ao meio ambiente nem para a saúde humana e tampouco para a saúde animal, dispensando a realização de EIA/Rima, de acordo com o Decreto 1.752/95. No entanto, a liminar, confirmada por sentença judicial em ação movida por ONGs, proibiu a liberação de transgênicos sem a realização prévia do EIA/Rima. Como a legislação daquela época não previa qual seria o ente que daria a palavra final sobre a biossegurança dos transgênicos, permanecia a indecisão: CTNBio ou os ministérios? No Tribunal Regional Federal, a relatora Selene Maria de Almeida já havia se pronunciado em favor da CTNBio e da liberação da soja transgênica, mas ainda faltavam as decisões dos outros juízes, que não tinham prazo para concluir o julgamento. Quem perderia ainda poderia recorrer à Justiça e, caso fosse derrubada a sentença judicial, a soja RR estaria legalizada, pelo menos temporariamente, até que a autoridade da CTNBio fosse confirmada pela Justiça.

A partir de janeiro de 2003, o Governo Lula iniciou seu primeiro mandato ante uma situação de crescente plantio clandestino de soja transgênica. Dessa forma, foi enviada, ao Congresso, a Medida Provisória (MP) 113 de 2003, disciplinando a comercialização da safra 2002/2003 e, em seguida, a MP 131, normatizando a safra seguinte. Essas medidas foram justificadas pelo Governo, entre outras argumentações, pela necessidade de se instituírem mecanismos adequados para o esclarecimento dos consumidores quanto à eventualidade da presença de OGM na soja a ser comercializada e, igualmente, pela necessidade governamental de reorientar imediatamente os produtores rurais e os demais agentes econômicos quanto

54 O Advogado Antônio José Monteiro apresentou palestra na Comissão Especial de Biossegurança, que estuda o PL 2.401/03, sobre

às safras seguintes. Tais medidas eram necessárias, enquanto o Governo elaborava

Projeto de Lei para tratar definitivamente da Política Nacional de Biossegurança55.

Muitos jornalistas, políticos e militantes confundiam transgênicos no geral com a soja RR e vice-versa. Também havia a divulgação equivocada de que, com a aprovação dessas medidas provisórias, o Governo estava liberando todo e qualquer transgênico no Brasil. O fato verdadeiro, contudo, é que a soja RR era uma planta transgênica, naquela época, ilegal no Brasil, resistente ao herbicida glifosato, e cuja semente era produzida pela Monsanto, grande empresa multinacional do setor agropecuário.

O Governo do Rio Grande do Sul (na época, o governador era o petista Olívio Dutra), por meio da fiscalização agropecuária estadual e da empresa de assistência técnica e extensão rural, tentou evitar a produção de soja transgênica, mas não obteve êxito. O fato é que a soja, um produto de grande importância na exportação e no consumo interno, foi cultivada naquelas safras, principalmente no Rio Grande do Sul, a partir de sementes transgênicas contrabandeadas da Argentina e possivelmente do

Paraguai, desde, pelo menos, 1997.56 Houve um movimento contra a liberação dessa

safra específica, inclusive com sugestões de que o governo disponibilizasse sementes não transgênicas para que os agricultores pudessem comprar. Houve até a sugestão de queimar aquela safra, realizar moratória para todo e qualquer transgênico e estabelecer unidades da Federação “livres de transgênicos”.

Sob a justificativa de que era preciso evitar que esta concessão não se transformasse em meio de reprodução e expansão de novos cultivos à margem da lei, foram introduzidos mecanismos nas propostas de medidas provisórias que permitiam aperfeiçoar a ação controladora do Estado, estabelecendo-se a exigência ao produtor de

subscrever um “Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta”.

Do mesmo modo, estendeu-se a possibilidade de excluir dessas restrições os agricultores que, porventura, obtivessem certificação de ausência de organismo geneticamente modificado na soja colhida em suas plantações, assim como aqueles que comprovassem, mediante notas fiscais ou comprovantes de compra, haver empregado, no plantio da safra de 2004, sementes fiscalizadas ou certificadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Ainda com o objetivo de desestimular o descumprimento futuro das exigências legais, foi proposto proibir às instituições

55 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/Antigas_2003/113.htm, acessado em 19 de outubro de 2016 e

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/Antigas_2003/131.html, acessado em 19 de outubro de 2016.

financeiras oficiais de crédito a aplicação de recursos no financiamento da produção e plantio de variedades de soja obtidas em desacordo com a legislação em vigor, a partir da safra de 2005. Além disso, manifestou-se expressamente a responsabilidade dos produtores que causassem danos ao meio ambiente e a terceiros, devendo responder, solidariamente, pela indenização ou reparação integral do dano.

Do mesmo modo, explicitou-se a responsabilidade exclusiva do produtor de soja quanto aos direitos de terceiros decorrentes do plantio de soja autorizado por esta medida provisória. Por outro lado, foi proposto vedar o plantio de sementes de soja que contivessem organismos geneticamente modificados nas áreas de unidades de conservação e respectivas zonas de amortecimento, nas terras indígenas, nas áreas de proteção de mananciais de água efetiva ou potencialmente utilizáveis para o abastecimento público e nas áreas declaradas como prioritárias para a conservação da

biodiversidade. 57

Ainda em 2003 foi instituída uma subcomissão ligada à Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados para analisar especificamente a MP 131. Foram realizadas inúmeras reuniões e audiências públicas para analisar a realidade da soja transgênica junto aos produtores, em Brasília e no Rio Grande do Sul.

Um deputado federal pelo Partido dos Trabalhadores do Rio Grande do Sul (Paulo Pimenta) foi designado relator da MP 131 e afirmou literalmente que:

“(...) Foram muitas reuniões com os mais diversos setores: deputados federais e estaduais; gestores, pesquisadores e advogados da Embrapa; técnicos da CTNBio; representantes do Ministério do Meio Ambiente e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; representantes da “Campanha por um Brasil Livre de Transgênicos”, do Inesc e do Greenpeace; deputados do Núcleo Agrário e secretário nacional do Meio Ambiente do PT; com representantes sindicais e de cooperativas; pesquisadores, agrônomos; técnicos agrícola; diretores de empresas do setor de sementes e presidente da Monsanto e especialmente com três mil agricultores, durante reuniões e audiências públicas. Foi constatado que, na realidade, a soja transgênica está presente em vários

Estados, envolvendo milhares de agricultores” (PIMENTA,

2004)58.

57 Mensagem da MP 131/03.

58 Antes de ser nomeado relator da MP 131/03, o deputado Paulo Pimenta realizou várias reuniões, organizadas por dirigentes do PT

e de cooperativas agropecuárias nos municípios de São Borja, São Luiz Gonzaga, Santo Antônio das Missões, Bossoroca, Cerro Largo, Três de Maio, Bozano, Santa Maria, Ibirubá e Cruz Alta. Após ser nomeado relator, realizou três rodadas de audiências públicas no Rio Grande do Sul. A primeira rodada, com três audiências públicas, ocorreu nos municípios de Santa Maria, Caçapava do Sul e São Francisco de Assis, entre os dias 23 e 25 de outubro de 2003. A segunda rodada, com seis audiênicas públicas, ocorreu

Os agricultores relataram que souberam da existência de uma semente de soja que estava sendo plantada na Argentina, resistente ao herbicida glifosato e que entrou

no nosso país como grão. Um dos agricultores “ouviu dizer” que as sementes eram

estéreis, ou seja, na geração seguinte, somente poderiam ser utilizadas como grão. Resolveu tirar a prova e plantou no fundo de seu quintal. Fez seu experimento, aplicando o glifosato e verificou que a soja era realmente resistente ao herbicida. Dando prosseguimento, colheu os frutos, separou os grãos e plantou novamente para verificar se as sementes eram estéreis. A planta cresceu e frutificou mais uma vez. Conclusão: as plantas eram resistentes ao glifosato e as sementes eram férteis. As sementes da soja resistente ao glifosato atraíram o interesse dos produtores. Diferentemente de praticamente todos os demais produtos traficados em todo o mundo, sementes podem ser reproduzidas facilmente, o que significa que um punhado pode ampliar-se significativamente em algumas safras. Durante as audiências públicas também foi possível aferir que os produtores estimavam que mais de cem mil deles (mais de 90% com propriedades menores que 50 hectares) já plantavam essas sementes no Rio Grande do Sul.

Mas, por que os produtores adotaram com tanta determinação a soja

transgênica? A resposta geral é muito simples: “por razões econômicas”. Seu custo de

produção, à época, era inferior ao da soja convencional. Por utilizar apenas um herbicida, havia uma grande redução do gasto com este insumo e, conseqüentemente, no custo total da produção. Além da economia financeira, os sojicultores argumentavam que havia aumento da praticidade e, por conseqüência, economia de tempo, porque era

feita somente uma aplicação de herbicida59. O custo de transporte, recebimento e

armazenamento foi reduzido, porque a soja, ao não se misturar com as ervas daninhas, apresentava baixo nível de umidade, dispensando parte do processo de secagem. Havia economia de máquinas, equipamentos e uso de combustíveis e água, já que se usa menor quantidade de herbicidas.

Não foi percebido qualquer alteração nas nodulações relacionadas com a fixação biológica de nitrogênio e, portanto, na necessidade de aumentar o uso de adubos nitrogenados na soja transgênica. Adicionalmente, havia flexibilidade no controle das plantas daninhas, pois a aplicação não depende tanto do seu estágio de desenvolvimento

novembro de 2003, nos municípios de Santa Maria e Palmeira das Missões. Todas essas audiências contaram com a participação de entidades representativas da agricultura familiar (Fetag/RS) e das cooperativas”.

e da condição climática (excesso ou falta de chuvas e umidade relativa do ar). A operação de colheita seria otimizada, com redução das perdas devido à menor quantidade de impurezas no produto (há menos descontos na hora da venda). O manejo da rotação da soja com trigo, milho e arroz foi melhorado, com efeitos positivos no combate às ervas daninhas, pois apenas um herbicida é utilizado para folha larga e folha estreita de ervas daninhas. Em consequência foi possível combater as ervas daninhas incidentes nas demais culturas e com menor persistência no solo e na conservação dos solos (como há diminuição no uso de máquinas pesadas, há diminuição na compactação e na erosão dos solos), e nos rios (há, em conseqüência da diminuição da erosão, diminuição da lixiviação e do assoreamento). Por fim, os agricultores afirmaram que ficaram menos expostos aos demais herbicidas considerados mais perigosos para a saúde e para o ambiente (PIMENTA, 2004). Ainda segundo o relado do congressista,

“(...) o índice de utilização de sementes salvas ou próprias é maior entre os agricultores de pequena e média escala. No Rio Grande do Sul, por exemplo, 95% dos plantadores de soja têm área de cultivo inferior a 50 hectares e a taxa de uso de sementes certificadas ou

fiscalizadas – além de ser tradicionalmente uma das mais baixas do

País – apresenta tendência de queda acentuada nos últimos anos: a

taxa de uso de sementes de soja, segundo informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que era de 65% em meados da década de noventa, chegou a 43% na safra de 2000/2001 e a apenas 19% na safra 2002/2003. Ou seja, mais de 80% dos agricultores gaúchos utilizaram sementes próprias de soja

na última safra e presume-se, em escala significativa, transgênicas”

60(PIMENTA, 2004).

A soja é uma espécie autógama61, cuja taxa de fecundação cruzada é da ordem de

1,0%. Trata-se de espécie exótica e sem parentes silvestres ou exóticos sexualmente compatíveis no Brasil, não sendo possível a polinização cruzada no ambiente natural

brasileiro62 , diminuindo a possibilidade em quase cem por cento de ocorrer

“contaminação gênica”. Como o manejo da soja transgênica também está baseado no “pacote tecnológico da revolução verde”, muitos dos efeitos que ocorrem em decorrência da produção da soja convencional, com o passar dos anos, muito

60 Mensagem da MP 131/03.

61 Realiza predominantemente autofecundação.

62 Comunicado nº 54, da CTNBio, publicado no Diário Oficial da União Nº 188, de 01.10.98, Seção 3, página 56, descrito no voto

provavelmente poderão ocorrer com a utilização de sementes de soja transgênica (PIMENTA, 2004).

Apesar do manejo da soja transgênica praticamente não distinguir muito do manejo da soja convencional, grande parte dos sojicultores gaúchos optaram pelos transgênicos pelo fato de constatarem redução do uso de herbicidas e de suas conseqüentes vantagens observadas empiricamente (apresentadas anteriormente neste documento). Antes da introdução dessa semente no estado do Rio Grande do Sul, os produtores eliminavam as invasoras por meio de:

“(...) diversos métodos que vão desde a capina manual ou tratorizada, cobertura de palha no plantio direto e principalmente pela utilização de herbicidas denominados seletivos, ou seja, produtos que eliminam algumas espécies e afetam pouco as outras, incluindo a soja. No entanto, devido à ocorrência de muitos tipos de inços63nas lavouras, os produtores eram obrigados a recorrer a uma mistura de vários herbicidas, observando a época correta da aplicação e assim mesmo, muitas vezes, não conseguiam eliminá- las completamente, motivado por alguma deficiência desses herbicidas seletivos” (RUEDELL, 2003).

Sobre a questão da exportação, os países importadores, naquela época, não pagavam

mais pela soja convencional64, havia apenas a exigência de que a soja fosse rotulada. No

primeiro semestre de 2003, a República Popular da China, para receber as exportações

brasileiras de soja, exigiu do Brasil o certificado da procedência “não transgênica” ou se

“transgênica”, certificado de aprovação governamental de saúde e meio ambiente. Em resposta, o governo brasileiro reconheceu expressamente a existência de soja

geneticamente modificada nas plantações em território brasileiro65. Dessa forma, a

questão da exortação para a China foi superada (PIMENTA, 2004).

63 Ervas daninhas, no Rio Grande do Sul, são chamadas de inços.

64 Informações destacadas da Nota Técnica Nº 088/ 2003, de 24 de outubro de 03, do Ministério da Agricultura, Pecuária e

Abastecimento “A evolução recente da produção e comércio internacional do complexo soja e a questão da transgenia: alguns fatos, evidências e mitos.” Autor: Sávio Rafael Pereira.