2. Theory
2.2. Parents Influence on their Children's Mindsets
A gestão ambiental, segundo Barbieri (2007), começou de modo efetivo pelos governos dos Estados nacionais, e seu desenvolvimento ocorreu como uma resposta aos problemas que surgiam. Por longo período, as iniciativas governamentais eram, em sua grande maioria, de caráter corretivo, ou seja, o enfrentamento dos problemas se dava somente depois que eles já haviam ocorrido. Este entendimento acabava acarretando em ações fragmentadas baseadas em medidas pontuais, desintegradas e pouco eficazes.
Assim, na década de 1970 começam a surgir políticas governamentais em vários países, com o objetivo de tratar das questões ambientais de modo integrado e de introduzir uma abordagem preventiva.
Entende-se por gestão ambiental pública a ação do poder público conduzida segundo uma política pública ambiental, a qual engloba um conjunto de objetivos, diretrizes e instrumentos de ação para a produção dos efeitos desejáveis sobre o meio ambiente. Em decorrência da maior participação dos estados nacionais em questões ambientais e devido à diversidade de problemas, surgiu uma variedade de instrumentos de políticas públicas ambientais, os quais podem ser explícitos ou implícitos. Explícitos são os instrumentos criados para alcançar efeitos ambientais benéficos específicos; implícitos, os instrumentos que terão influência indireta sobre determinados problemas ambientais (BARBIERI, 2007).
Almeida (1998) já definia os instrumentos de comando e controle como um conjunto de regulamentos e normas impostos pelo governo com o objetivo de restringir as ações do poluidor. Dentre os mais tradicionais instrumentos de comando e controle estão os regulamentos que determinam padrões de emissão (que indicam os níveis aceitáveis de poluentes emitidos) e os padrões de desempenho (que se relacionam à forma de regular e operar equipamentos visando à diminuição da emissão de determinados poluentes). Há ainda, dentre esses instrumentos, as legislações que dispõem quanto ao licenciamento de atividades potencialmente poluidoras e à proibição da fabricação, comercialização e uso de produtos e insumos específicos.
Os economistas estão entre os principais adversários das políticas de comando e controle, indicando desvantagens com relação aos custos de aplicação e à falta de incentivos à introdução de aprimoramentos técnicos, uma vez atingidos os padrões
determinados pela legislação. A despeito das dificuldades e custos que apresentam, as políticas de comando e controle têm sido muito utilizadas pelos países industrializados e em desenvolvimento. O Banco Mundial, cuja abordagem se inclina mais para a utilização de incentivos econômicos, enfatiza que há casos em que o instrumento mais adequado é a regulação direta, ou seja, políticas regulatórias, usadas amplamente tanto em países industrializados quanto em desenvolvimento, são mais apropriadas em situações que envolvem poucas empresas públicas e empresas privadas não competitivas (ALMEIDA, 1998).
Os analistas têm apontado a existência de basicamente duas formas para se alterar o comportamento dos poluidores e daqueles que utilizam recursos ambientais: definir padrões e regulamentos, os chamados instrumentos de políticas de comando e controle, também denominados instrumentos de regulação direta, ou fixar um preço para a poluição ou uso de recursos naturais (políticas de incentivos ou de mercado), os denominados instrumentos econômicos (TRISTÃO; SOUZA JUNIOR; TRISTÃO, 2005).
Os instrumentos de comando e controle demandam um sofisticado sistema de medição de poluição, do cálculo de sua dispersão e da sinergia entre poluentes, bem como das técnicas de depuração, que somados à necessidade de um eficiente esquema de fiscalização para sua manutenção tornam-se uma opção dispendiosa. Estudos empíricos citados com frequência na literatura procuram demonstrar que os custos de implementação de políticas baseadas em incentivos econômicos são menores do que aqueles gerados pela utilização de instrumentos de comando e controle (TRISTÃO; SOUZA JUNIOR; TRISTÃO, 2005).
As políticas de comando e controle são também mais indicadas quando a preocupação é evitar a concentração espacial de atividades poluentes, ou seja, quando o crucial é não esgotar a capacidade de absorção do meio. Um exemplo é a política de zoneamento, que nas áreas rurais procura evitar desgaste precoce de solos agriculturáveis ou preservar áreas ecologicamente estratégicas, e nas áreas urbanas impede a ocorrência de locais densamente poluídos, com baixa capacidade de renovação da qualidade do ar, por exemplo. São raros os instrumentos econômicos que conseguem lidar diretamente com esse aspecto (TRISTÃO; SOUZA JUNIOR; TRISTÃO, 2005).
Os instrumentos econômicos têm o objetivo de influenciar o comportamento das pessoas e das organizações em relação ao meio ambiente, e compõem um grupo de medidas que representam benefícios ou custos adicionais para elas. Esses instrumentos são de dois tipos: fiscais e de mercado, conforme mostra o Quadro 5. Os instrumentos fiscais podem ser tributos ou subsídios, e alguns exemplos de subsídios são as isenções, as reduções, o diferimento de impostos e de financiamentos em condições especiais, a depreciação acelerada para equipamentos e instalações para proteção ambiental (BARBIERI, 2007).
Os tributos ambientais têm o objetivo de internalizar os custos ambientais produzidos pelos particulares. Além dos custos de produção e distribuição, as atividades produtivas geram também outros custos, que se não forem pagos pela empresa que os gerou, recaem sobre a sociedade, tendo aí a origem de sua classificação como custos externos ou sociais. Um desses custos está relacionado à perda da qualidade do meio ambiente, decorrente do uso de recursos naturais, e também à poluição resultante de processos de produção, distribuição e utilização dos bens produzidos pelas empresas. Uma ação de política pública terá o papel de forçar a internalização dos custos sociais decorrentes da poluição por parte do poluidor, para estimulá-lo a reduzir esses custos, o que resultará na melhoria do seu desempenho ambiental. Os impostos ambientais têm tido um grande desenvolvimento e hoje seu uso é disseminado por muitos países, inclusive no Brasil (BARBIERI, 2007).
Ainda para Barbieri (2007), os instrumentos públicos de mercado são criados e administrados no âmbito governamental, porém se efetuam por meio de transações entre agentes privados em mercados regulados pelo governo. Podem-se citar como exemplos: 1) as permissões de emissões transferíveis, caracterizadas pela colocação de certificados à venda num mercado de títulos onde já houve a fixação de níveis aceitáveis de poluição em diferentes períodos; e 2) os sistemas de depósito-retorno, em que os valores depositados na aquisição de certos produtos poderão ser devolvidos, ao retornarem aos pontos de armazenagem, tratamento ou reciclagem. Cada instrumento tem suas vantagens e desvantagens, defensores e críticos. Os instrumentos econômicos são encarados como os mais adequados para induzir um comportamento mais dinâmico por parte do setor privado, se comparados com os instrumentos de comando e controle, os quais representam um peso maior para o Estado e vão contra as propostas de
desregulamentação e enxugamento do mesmo – na visão dos ultraliberais, que entendem que o Estado deve ter um tamanho mínimo. Entende-se também que os instrumentos econômicos proporcionam incentivos permanentes para as empresas deixarem de gerar poluição, em oposição aos instrumentos de comando e controle, onde, uma vez alcançados os níveis estipulados pelas normas regulamentadoras, haveria um relaxamento dos esforços para a redução da poluição (BARBIERI, 2007).
A regulamentação é necessária por diversas razões: 1) cria pressões para motivar a realização de inovações pelas empresas; 2) há melhoria da qualidade ambiental, mesmo quando a inovação não compensa o custo total da conformidade; 3) tem o papel de educar e alertar a empresa a respeito de ineficiências intrínsecas a seus processos e de potencialidades para melhorias; 4) induz a que inovações de produtos e processos sejam mais amigáveis ao meio ambiente; 5) cria demanda pelo aprimoramento ambiental, enquanto empresas e clientes não percebem e não conseguem ainda mensurar a ineficiência dos recursos como fonte de poluição; 6) ajuda a nivelar o campo do jogo num período de transição, assegurando que nenhuma empresa será capaz de ganhar posição por não efetuar os investimentos ambientais, o que significa redução das assimetrias (BARBIERI, 2007). Para Porter (1999), a ideia de uma regulamentação ambiental pública rigorosa pode se transformar em vantagem competitiva para a empresa e para o país. Alguns instrumentos de política pública ambiental se encontram esquematizados no Quadro 5.
Quadro 5. Instrumentos de política pública ambiental explícitos.
GÊNERO ESPÉCIES
Comando e Controle ou instrumentos de
regulação direta
- Padrões de emissão, de qualidade, de desempenho, tecnológicos; regulação direta - Proibições e restrições sobre produção - Licenciamento Ambiental
- Estudo prévio de impacto ambiental
Econômico-fiscais
- Tributação sobre poluição, tributação sobre o uso de recursos naturais
- Incentivos fiscais para a redução de emissões e conservação de recursos
- Remuneração pela conservação de serviços ambientais
- Financiamentos em condições especiais
Econômicos de mercado
- Criação e sustentação de mercados de produtos ambientalmente saudáveis - Permissões negociáveis
- Sistema de depósito-retorno - Poder de compra do Estado
Outros
- Apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico
- Educação Ambiental - Unidades de conservação - Informações ao público
Fonte: Adaptado a partir dos dados de Barbieri (2007)
Motta (2006) considera que, para uma política ambiental, não basta levar em consideração o valor econômico dos recursos ambientais, e determinar sua ordem de prioridade. A política ambiental depende também da identificação e do desenvolvimento de instrumentos que serão utilizados para que as organizações possam atingir os objetivos ambientais priorizados. Para esse autor, os instrumentos econômicos têm o papel de alterar o custo de utilização de um recurso e de internalizar as externalidades. Os instrumentos de controle, usados em políticas ambientais, são geralmente orientados por relações tecnológicas, padrões e processos, e são cobrados de todos os usuários de maneira pouco flexível, e muitas vezes sem a consideração espacial. Não consideram os custos individuais de cada usuário, o que leva à aplicação do mesmo tratamento sobre agentes econômicos com estrutura de custos completamente diferentes (MOTTA, 2006).
Esse autor considera que os instrumentos econômicos são mais flexíveis e podem assumir várias formas: 1) regulamentos e sanções (padrões e emissões, licenciamento para atividades econômicas e relatório de impacto ambiental, restrições ao uso do solo
e outros); 2) precificação mediante taxas, impostos e cobranças; 3) criação de mercado de direitos (licenças, desapropriação para construção incluindo valores ambientais etc.); 4) intervenção de demanda final (rotulação de produtos que têm substâncias perigosas, educação para reciclagem e reutilização, entre outros); 5) legislação de responsabilização (compensação de danos, bônus de desempenho de longo prazo para riscos incertos na construção de infraestrutura etc.) (MOTTA, 2006).