Del II Vurderinger og tiltak
6.3 Kompetanse fra studie-
6.4.2 Påbygging til generell
No que respeita ao acompanhamento da medida aplicada, constatámos que nem sempre é feito de forma tão próxima quanto desejada, quer pela falta de tempo dos técnicos (dado o rácio processos/ técnico ser demasiado elevado), quer pela difícil articulação com algumas entidades, e por vezes pela falta de colaboração das famílias e dos próprios jovens.
A propósito de um jovem que será encaminhado para pedopsiquiatra:
- “Temos de ter em conta a auto-determinação dos utentes (…) depois, em vez de tratar com os miúdos questões mais importantes, ficam chateados comigo, porque os mandei para um sítio [o psiquiatra]) onde só há malucos (…):
- “ah, mas a Dr.ª disse que eu só ia se quisesse, mas aqui no acordo diz que se eu não for, isto vai para tribunal”, técnica a citar a jovem. (Pamela, assistente social, comissão restrita)
- “Com os jovens temos também de trabalhar essas questões de querer ir ao psiquiatra ou ao psicólogo” (Ilda, assistente social, comissão restrita)
- “Nós propomos ao jovem, ou aos pais da criança, ir à 1ª consulta e depois, a seguir ou não as consultas é com eles.” (Paula, psicóloga, comissão restrita)
- “O mais fácil é mandar tudo para tribunal, mas é necessário trabalhar com as crianças e jovens outros aspectos como a saúde mental, etc… por se vai para tribunal, pode demorar imenso tempo até a situação ser resolvida e entretanto a criança continua a sofrer” (Ilda, assistente social, comissão restrita)
[Diário de campo, 30 de Setembro de 2008]
O princípio da responsabilidade parental72 (alínea f, artigo 4º) é muitas vezes relembrado pelos técnicos, sendo a desresponsabilização dos progenitores apontada como um grande e grave obstáculo ao trabalho dos técnicos, considerando até que deve ser
72 “A intervenção deve ser efectuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a
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penalizada uma vez que não deve ser o Estado a assegurar a protecção à criança em primeiro lugar, mas sim os progenitores/ cuidadores73. Quando consentem a intervenção da comissão, é esperada a sua colaboração, sem a qual é difícil, se não impossível, o sucesso da intervenção para a protecção da criança.
“- Quer dizer, estes pais não querem saber e nós temos que andar aqui… enfim, e estes pais nunca são punidos… neste país ninguém responsabiliza os pais.” ( )
[Diário de campo, 2 de Junho de 2009]
“- Este pai demite-se completamente, não a visita em casa da avó, a semana passada a miúda fez anos e o pai nem sequer lhe telefonou.” (Telma, assistente social, comissão restrita)
“- É pena não haver penalização para pais como este” (Ivone, assistente social, comissão restrita)
[Diário de campo, 15 de Setembro de 2009]
“- Este é mais um… estes pais ausentam-se completamente e mais uma vez não são responsabilizados.” (Ivone, assistente social, comissão restrita)
[Diário de campo, 22 de Setembro de 2009]
“ e chega um pai aqui, deixa o filho na comissão mas tem capacidade para cuidar, nós não podemos processar este homem? Quem é que responsabiliza estes pais? Passa tudo impune.” (Ivone, assistente social, comissão restrita)
[Diário de campo, 20 de Outubro de 2009]
Os técnicos referem ainda as lacunas encontradas nas instituições de acolhimento de crianças, demonstrando grande preocupação quanto às condições em que elas são acolhidas, sobretudo porque na mesma instituição é possível estarem crianças vítimas de maus tratos físicos ou negligência, jovens maiores de 12 anos que cometeram actos qualificados como crime, e ainda crianças com deficiências (são apenas alguns exemplos). O próprio sistema permite que tanto as crianças agredidas como os jovens agressores sejam acolhidos na mesma instituição, habitualmente nas casas de acolhimento temporário,
73 Embora neste princípio esteja subjacente um duplo compromisso: “Para os pais em primeira linha,
apelando para o reconhecimento dos seus deveres e para as necessidades dos seus filhos. Depois, num segundo plano, uma responsabilidade para o Estado e para a sociedade interpelando ambos a garantir as condições facilitadoras do exercício daqueles deveres” (Clemente, 9: 5 ).
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e embora se preveja que seja por um curto período de tempo74, pode ser o suficiente para perpetuar o sofrimento das crianças.
“Isto é uma contradição: a criança é tirada ao pai porque é batida, e vai para uma instituição onde é batida por outros rapazes mais velhos que lá estão… ridículo, afinal o que é que nós andamos aqui a fazer?!” (Tina, assistente social, comissão restrita)
[Diário de campo, 7 de Outubro de 2009]
“As técnicas descrevem uma casa de acolhimento temporário, pertencente à segurança social, como não tendo condições nenhumas, um pré-fabricado, que acolhe todo o tipo de raparigas, mas cuja maior fatia é de raparigas em situação de pré-delinquência” [Diário de campo, 9 de Dezembro de 2008]
O acompanhamento das medidas aplicadas também é dificultado pelo número de técnicos ser notoriamente inferior ao necessário, sobretudo se considerarmos que vários técnicos estão apenas um dia e meio por semana na comissão (sendo que meio dia é para apresentar processos em reunião de comissão restrita). Para além disto, alguns técnicos têm dificuldade em gerir o seu trabalho na comissão, uma vez que a entidade patronal nem sempre está sensibilizada para a necessidade e importância da sua presença na comissão restrita, interrompendo inclusivamente o trabalho dos técnicos a solicitar a resolução rápida de situações do serviço de origem. O desgaste dos técnicos nesta situação é notório, preocupando os restantes membros da comissão não só pelo cansaço físico e psicológico dos colegas, mas também pela perda de qualidade do serviço prestado no acompanhamento das crianças e suas famílias.
“A técnica da junta de freguesia 9 está constantemente a ser interrompida no seu trabalho por telefonemas do seu superior hierárquico, o presidente. As outras técnicas referem o facto de notarem dificuldades na continuação do trabalho da técnica, considerando que o presidente não respeita os tempos da técnica na comissão, o que acaba por lesar todo o grupo. Tendo em conta que a técnica está apenas 1 dia e meio na comissão, e está a ser contactada pelo seu serviço, não consegue ter tempo para acompanhar devidamente os processos.”
[Diário de campo, 17 de Fevereiro de 2009]
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As crianças permanecem nestas casas com uma medida de acolhimento de curta duração por prazo não superior a seis meses, “prazo que pode ser excedido quando seja previsível o retorno à família ou enquanto se procede ao diagnóstico da respectiva situação e à definição do encaminhamento subsequente” (artigo 50º LPCJP).
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“- Esta questão de estarmos a trabalhar para a comissão e sentirmos esta pressão da nossa entidade patronal é mau.” (Tina, assistente social, comissão restrita)
[Diário de campo, 31 de Março de 2009]
“- A maior parte dos meus processos está morto por falta de tempo.” ( ernardete, psicóloga, comissão restrita)
[Diário de campo, 19 de Outubro de 2009]
O surgimento de situações de urgência, que se prolongam muito para lá do horário de expediente da comissão (9h – 17h30), implica a presença de alguns técnicos para tomar decisões e por vezes até acompanhar as crianças aos CAT a altas horas da noite. Quando os técnicos que estão de emergência (existe uma escala diária) são de outros serviços, e não estão a tempo inteiro na comissão, levanta-se o problema de no dia seguinte terem de estar no serviço de origem no horário habitual, e assim não poderem ter essas horas que trabalharam a mais.
“- Por exemplo, as colegas das juntas de freguesia têm uma emergência em que saem daqui às 10h da noite ou à meia-noite, e no dia seguinte têm de se apresentar no seu serviço porque já têm serviço marcado.” (Estela, psicóloga, comissão restrita)
“- Eu dou o exemplo da nossa instituição, se a Tatiana que é a colega que está aqui na restrita, tem uma emergência e sai daqui tarde, claro que pode não ser logo no dia seguinte porque já há visitas domiciliárias marcadas ou outra coisa qualquer, mas noutro dia ela tira essas horas que fez aqui.” (Antónia, assistente social, comissão alargada) [Diário de campo, 15 de Dezembro de 2009]
“- Já todas saímos daqui muito tarde. Uma vez a Ivone e a Bernardete saíram às duas da manhã com duas miúdas para ir levá-las ao Algarve e voltaram no mesmo dia, e no outro dia às 9 horas já cá estavam porque já tinham qualquer coisa marcada. Ainda na 5ª feira passada, naquela emergência que tivemos, estávamos cá 5 pessoas, ficámos todas, e no outro dia de manhã viemos todas trabalhar. E isto agora que há o reforço técnico, porque antes de estarmos cá, então imagina. Mas as pessoas disto não se lembram, só dizem mal de nós na televisão, e que a criança morreu e a comissão tinha o processo e não fez nada” (Estela, psicóloga, comissão restrita)
[Diário de campo, 19 de Setembro de 2008]
Para além disto, também a rotatividade dos técnicos aparece como um obstáculo a um acompanhamento continuado de algumas crianças – sobretudo as que têm processos mais prolongados no tempo -, uma vez que o técnico que gere o processo pode entretanto deixar de fazer parte da comissão, entrando um outro que além de ter de aprender os
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procedimentos da CPCJ, e de estudar todo o processo, também tem de construir uma relação de confiança com a família, recomeçando assim de novo.
“- Isto de se andar sempre a mudar de técnicos também não ajuda.” (Ivone, assistente social, comissão restrita)
[Diário de campo, 23 de Abril de 2009]
“Lamenta o facto de nos cerca de 6 anos que esteve na comissão ter contactado com inúmeros técnicos.
“- Quando já estavam integrados, saem da comissão e é pena porque esta comissão precisa de gente com experiência” (Óscar, forças de segurança, comissão alargada) [Diário de campo, 8 de Setembro de 2009]
“- Instável isto vai continuar, ninguém te garante que a câmara amanhã não tira um técnico da comissão” (Tina, assistente social, comissão restrita)
“- Não se esqueçam que há mais comissões no concelho e a câmara tem de disponibilizar técnicos em número igual para todas. As comissões funcionam assim, é triste mas é verdade.” (Estela, psicóloga, comissão restrita)
“- As pessoas estão cá algum tempo, saem e o grupo tem de se adaptar (…) A partida é sempre difícil (…) O estar na comissão é um entrar e um sair.” (Ilda, assistente social, comissão restrita)
“- Se mudar o meu presidente, e se achar que não faz sentido eu estar aqui, também me vou embora.” (Nina, assistente social, comissão restrita)
[Diário de campo, 31 de Março de 2009]
Ainda neste acompanhamento alguns técnicos relatam a dificuldade em fazer visitas domiciliárias em horário laboral, deslocando-se inúmeras vezes a casa das famílias mas não encontrando ninguém pelos progenitores/ cuidadores estarem a trabalhar. Alguns sugerem mesmo que aceitariam a alteração do seu horário laboral, sentindo que seria, por certo, mais frutífero neste aspecto.
“As comissões deviam fazer dois horários, para podermos fazer visitas em horário pós- laboral, à noite, para vermos as dinâmicas familiares e outras coisas. É às 4 da tarde que vamos a casa das famílias e não apanhamos lá ninguém.” (Pamela, assistente social, comissão restrita)
[Diário de campo, 10 de Julho de 2008]
“ epois de acompanhar três visitas domiciliárias e não termos encontrado ninguém em nenhum dos domicílios, a técnica diz:
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“- Devíamos fazer visitas à noite, à hora de jantar que é à hora que toda a gente está em casa. Não me importava se pudesse fazer esse horário.” (Pamela, assistente social, comissão restrita)
[Diário de Campo, 17 de Novembro de 2008]