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Chapter 4: Results and discussion

4.3 Impact on Africa’s development

4.3.2 The role of China in Africa’s development

4.3.2.2 Overseas economic zones

Muitos são os estudos que afirmam que essa categoria [patrimônio] constitui-se em fins do século XVIII, juntamente com os processos de formação dos Estados nacionais. O que não é incorreto. Omite-se, no entanto, o seu caráter milenar. Ela não é simplesmente uma invenção moderna. Está presente no mundo clássico, na Idade Média e na modernidade ocidental apenas impõe os contornos semânticos específicos que ela veio a assumir. Podemos dizer que ela também se faz presente nas chamadas sociedades tribais (GONÇALVES, 2007, p.109).

Sobre o tema do patrimônio imaterial ou intangível cabe aqui mostrar algumas lacunas e dívidas pendentes na legislação brasileira, conforme a sugestão de Rotman e Castells (2007), que apontam para a necessidade de se adequarem as leis nacionais e as locais aos argumentos e aos documentos produzidos por organismos internacionais pertinentes, como também às novas conceituações que se têm produzido no campo acadêmico sobre questões dessa natureza.

De maneira abrangente, eles apontam que documentos, convênios e recomendações emanados de organismos internacionais e europeus, de alguma forma, têm contribuído na produção de mudanças importantes sobre a abordagem dessa discussão, dentre eles, destacamos sucintamente: Convênio para a Proteção dos Bens Culturais no caso de conflito

armado (1954), assinado em Haya; Comissão Fraceschini, do Parlamento Italiano (1966); Convenção sobre a “Proteção do Patrimônio Mundial Cultural e Natural”, em Paris (UNESCO, 1972); Convênio de Paris sobre a salvaguarda da cultura tradicional e popular (UNESCO, 1989); e a Convenção para a salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (UNESCO, 2003 apud ROTMAN; CASTELLS, 2007).

Nessa última convenção, em particular, de acordo com as autoras citadas (2007), produzem-se modificações na nomenclatura e na denominação adotada em 1989, de Cultura Tradicional e Popular para Patrimônio Cultural Imaterial (IPC). A partir de então, o IPC vincula-se a fundamentos identitários culturais. O documento entende que, até a presente data, nas legislações nacionais e internacionais, predominou a dimensão “material” no contexto de uma concepção clássica do patrimônio, o que refletiu o direito referente aos bens culturais. O objetivo que se busca nessa convenção é a reversão de tal questão mediante o reconhecimento do IPC, sua valorização em termos similares ao patrimônio cultural material e a implementação de medidas tendentes a seu desenvolvimento e seu amparo legal.

No documento, explicita-se uma definição compreendendo o patrimônio imaterial, como:

os usos, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e espaços culturais que lhe são inerentes - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos, se reconheçam como parte de seu patrimônio cultural, descrevem-se, ainda os âmbitos de manifestação do mesmo (ROTMAN; CASTELLS, 2007, p. 73).

Nessa mesma linha de pensamento, além da definição de patrimônio ampliar as concepções tanto de bens quanto de expressões culturais, as pesquisadoras percebem que há inclusão de grupos e setores sociais que não tinham sidos contemplados nem reconhecidos na noção consagrada. Isso é importante porque contribui para a legitimação e reconhecimento destes grupos, ou melhor, essa definição alude fortemente para aquilo que tem sido tradicional, para a oralidade e para o popular.

De outro modo, ainda para Rotman e Castells (2007), reconhece-se que historicamente os processos de construção patrimonial têm sido associados fundamentalmente aos tempos do estado-nação, vinculados à sua utilização como recurso de unificação do mesmo. Neste sentido, o patrimônio, enquanto suporte e recriação simbólica das identidades, tem operado fundamentalmente na conformação e na reprodução da identidade nacional.

Esse fato acarretou a seleção de bens (culturais, históricos e artísticos) determinados pelos interesses desse Estado (e suas classes hegemônicas), que usualmente não tem

contemplado a nação real. Isso ocorre na maioria dos Estados latino-americanos, que, sendo nações com produções culturais heterogêneas, vêm excluindo parte das mesmas, privilegiando um patrimônio cultural dominante.

Sendo assim, essa nova perspectiva advoga na atualidade pela “ampliação” do conceito de patrimônio cultural, para que este abarque manifestações culturais constitutivas da diversidade cultural, passada e presente, que têm construído a nação. Ou seja, luta-se pela valorização e pela inclusão de diferentes expressões culturais como parte integrante dos patrimônios nacionais, dentre eles aqueles produzidos por setores subalternos (ROTMAN; CASTELLS, 2007, p. 59).

Como exemplo de produções culturais dos setores subalternos, que até então não tinham sido contemplado, podemos citar: a coleção de magia negra (que atualmente mantém- se integrada ao Museu da Polícia Civil do Rio de Janeiro) e os morros cariocas, por serem objetos de discriminação por parte dos órgãos governamentais:

Um exemplo concreto dessa “negação” pode ser constatado nos livros de resumo de bens tombados - o acervo do museu de magia negra não constava deles até o livro ser editado em 1984. Mas esse comportamento “tabu” não se dirigia somente a essa coleção: alguns outros tombamentos considerados problemáticos, como os dos “morros” do Rio de Janeiro; também sofreram o impacto desses preconceitos institucionais no período designado de “fase heroica” dos tombamentos arquitetônicos de “pedra e cal” do Instituto do Patrimônio (CORRÊA, 2007, p. 290-291).

Não obstante, a adoção dessa nova nomenclatura não resulta favorável, na medida em que reanima discussões já superadas em outros âmbitos; fecha certos debates e introduz imprecisões sobre os alcances e características das produções culturais desses setores.

Sobre esse ponto, gostaríamos de fazer a seguinte ressalva, essa concepção mostra dificuldade para compreender o patrimônio como construção social e enquanto processo (ROTMAN; CASTELLS 2007). De outro modo, durante muito tempo, o patrimônio foi associado unicamente a coisas corpóreas no mundo; já a preservação, a uma prática constituída de operações voltadas para a seleção, proteção, guarda e conservação dessas coisas. Somente com a grande expansão cronológica, tipológica e geográfica que o campo do patrimônio sofreu após a Segunda Guerra Mundial, de acordo com Marcia Sant´Anna (2003), foi que processos e práticas culturais começaram, lentamente, a ser vistos como bens patrimoniais em si, sem necessidade de mediação de objetos, isto é, sem que objetos fossem chamados a reificá-los ou representá-los. Essa nova percepção não surgiu de uma reflexão europeia ou ocidental, mas da prática de preservação oriunda de países asiáticos e do chamado

Terceiro Mundo, cujo patrimônio, em grande parte, é constituído por criações populares anônimas, não tão importantes em si por sua materialidade, mas pelo fato de serem expressões de conhecimento, práticas e processos culturais, bem como de um modo específico de relacionamento com o meio ambiente.

Além do mais, ainda para Sant’Anna (2003), no mundo oriental, os objetos jamais foram vistos como principais depositários da tradição cultural. A permanência no tempo das expressões materiais dessas tradições não é o aspecto mais importante, é um conhecimento necessário para reproduzi-los. Nesses países, resumidamente, mais relevante do que conservar um objeto como testemunho de um processo histórico e cultural passado, é preservar e transmitir o saber que o produz, permitindo a vivência da tradição presente. De acordo com essa concepção, as pessoas que detêm o conhecimento, preservam e transmitem as tradições, tornando-se mais importante do que as coisas que as corporificam. Por exemplo, nos anos 1950, quando o Japão instituía uma primeira legislação de preservação do seu patrimônio cultural, não foram obras de artes e edificação o seu alvo, mas o incentivo e o apoio a pessoas e grupos que mantêm as tradições cênicas, plásticas, ritualísticas e técnicas que compõem esse patrimônio. Como podemos constatar, essa concepção tem sido completamente diferente da que será discutida no próximo subitem.

1.4 FRONTEIRAS DO PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL: UMA