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5.6 Outcomes of the 2006 Party Recruitment Processes in Local Councils

3.2.1 A implantação do SENAC no Brasil

Em 1945, os empresários do comércio se reuniram em Teresópolis, no Rio de Janeiro, onde foi realizada a I Conferência das Classes Produtoras do Brasil (I Conclap), a fim de discutir os problemas da economia nacional. Eles propunham a criação de uma estrutura para promover o trabalho e a justiça social. Foi a partir desse encontro que a educação profissional obteve um ganho importante: a criação de uma instituição que seria responsável pela formação profissional em grande escala de trabalhadores para o setor do comércio, o SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial). (SENAC, 2006)

Os Decretos-lei 8.621 e 8.622, de 10 de janeiro de 1946, autorizavam a Confederação Nacional do Comércio a instalar e a administrar, em todo o País, escolas de aprendizagem comercial para trabalhadores menores entre 14 e 18 anos, bem como cursos de continuação e de especialização para comerciários adultos; e faziam determinações sobre a aprendizagem dos comerciários, estabelecendo os deveres dos empregadores e dos trabalhadores. Foi através desses decretos-lei que a Confederação Nacional do Comércio criou o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), com sede na capital federal e descentralizado por meio de Conselhos Regionais e Departamentos Regionais em cada um dos Estados da União. (MANFREDI, 2002)

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O Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT é um fundo especial, de natureza contábil-financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico. A principal fonte de recursos do FAT é composta pelas contribuições para o Programa de Integração Social - PIS, criado por meio da Lei Complementar n° 07, de 07 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, instituído pela Lei Complementar nº 08, de 03 de dezembro de 1970. Disponível em <http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/BNDES_Transparente/Fundos/Fat/index.ht ml> Acesso em: 30 maio 2011.

O SENAC faz parte do Sistema “S” e é caracterizado por ser uma instituição ambígua, ou seja, possui gestão privada prestando serviços de natureza pública, com recursos também de natureza pública. Configura-se como uma rede de Educação Profissional paraestatal, organizada e gerenciada pelos órgãos sindicais (confederações e federações) de representação empresarial (MANFREDI, 2002). De acordo com o SENAC (2006, p.13), “as empresas do setor de comércio deveriam contribuir com 1% de suas folhas de pagamento para o funcionamento da Instituição”.

Segundo Manfredi (2002), o SENAC, assim como cada representante do Sistema “S”, possui: a) órgãos normativos, consultivos e de supervisão: conselho nacional, conselhos regionais e fiscais e b) órgãos executivos e administrativos: departamento nacional, departamento regional ou secretarias executivas. Conselhos e departamento regionais são organismos estaduais, vinculados aos respectivos órgãos centrais.

O SENAC está presente no Distrito Federal e em todos os estados da federação brasileira, em 2500 (dois mil e quinhentos) municípios. Atua nas modalidades presencial, semipresencial e à distância de ensino, com cursos de nível técnico, graduação, tecnólogo e pós-graduação em 15 (quinze) áreas: artes, comércio, comunicação, conservação e zeladoria, design, gestão, idiomas, imagem pessoal, informática, lazer e desenvolvimento social, meio ambiente, saúde, tecnologia educacional, telecomunicações e, ainda, turismo e hospitalidade9. Em 2009, foram formadas 2.123 parcerias com organizações conveniadas, promovendo 1.894.600 atendimentos, sendo 665.014 gratuitos, em 2.979 municípios. Estima-se que o SENAC tenha encaminhado ao mercado de trabalho, somente no ano de 2010, cerca de 16.989 egressos, formados por 20.870 docentes10.

O SENAC inclui diversos tipos de unidades educativas e de serviços sociais, a saber:

Centros de tecnologia, escolas, centros de treinamento, próprios ou mantidos em convênio com empresas contribuintes.

Unidades móveis: vagões, caminhões, furgões, embarcações fluviais etc., que se deslocam para a realização dos cursos e prestação de serviços.

Estabelecimentos-escola, como hotéis, restaurantes, cabeleireiros, que prestam serviços e formação profissional. (MANFREDI, 2002, p. 195)

9Informação disponível em <http://www.senac.br/institucional/osenac.html> Acesso em 21 maio 2011.

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3.2.2 A implantação do SENAC em Minas Gerais e em Montes Claros

Em Minas Gerais, o SENAC foi implantado em 1948. De acordo com a instituição11, apresenta 35 (trinta e cinco) unidades distribuídas em todo o estado e, desde sua fundação, qualificou cerca de 6 milhões de pessoas.

No ano de 2010, a Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores atendeu mais de 77 mil alunos, em mais de 230 cursos de educação profissional ofertados no estado de Minas Gerais, com destaque para o curso de Auxiliar Administrativo, o mais procurado, registrando mais de 5 mil matrículas. Ainda nesse ano, o SENAC Minas atendeu 228.533 pessoas. Desses atendimentos, 104.993 participaram de cursos de educação profissional e 123.540 de programações variadas que têm como objetivo disseminar informações e conhecimentos. (SENAC, 2010)

No norte de Minas Gerais e Vale do Jequitinhonha, o SENAC está presente desde 17 de agosto de 1985, data de inauguração do Centro de Formação Profissional da cidade de Montes Claros. Essa unidade atende 94 municípios dessas regiões e oferece atividades nas diversas áreas de atuação do SENAC Minas, com um saldo de mais de 240 mil pessoas formadas em uma média anual de 12 mil alunos.

O SENAC Montes Claros está situado em um prédio localizado em área de fácil acesso, no centro da cidade, com salas de aula, oficinas, administração e laboratórios. Além de cursos nas áreas de artes, comércio, comunicação, design, gestão, idiomas, imagem pessoal, informática, lazer e desenvolvimento social, meio ambiente, saúde, telecomunicações e turismo e hospitalidade, oferece também o Programa Jovem Aprendiz12, os cursos técnicos em Redes de Computadores, Farmácia e em Enfermagem e cursos de Educação a distância13.

11 Informação disponível em <http://www.mg.senac.br/internet/institucional/sobre/> Acesso em 21 maio 2011. 12 Programa criado em 2005 pela Eletrobrás, voltado para a qualificação de jovens para o mercado de trabalho. 13 Informações fornecidas pela administração do SENAC Montes Claros.

CAPÍTULO 4

ANÁLISE DOS DOCUMENTOS OFICIAIS ACERCA DA EDUCAÇÃO

PROFISSIONAL

De acordo com as necessidades apresentadas pelo mercado de trabalho para formação do trabalhador, nos anos 1990, promulgou-se a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9394/96) que por sua vez apresentou profundas mudanças no sistema educacional brasileiro e especialmente na Educação Profissional. A ênfase dada na LDB à educação profissional está tanto na criação de um perfil educacional baseado no modelo de competência, bem como no estímulo à educação continuada. Apresenta também alteração no modelo de formação passando teoricamente de uma formação tecnicista para uma formação mais ampla pois inclui dentre a qualificação propriamente dita para trabalho a formação humana (valores, ética etc.), a formação para a cidadania e inserção do egresso no contexto das tecnologias .

Após o indicativo da LDB 9394/96 foram elaboradas as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional, para os cursos técnicos de nível médio e pós-médio e para os cursos tecnológicos de nível superior. Além das Diretrizes Curriculares Nacionais que visaram regulamentar o conteúdo do currículo de formação profissional ainda foram publicados diversos decretos, pareceres e resoluções que visaram à aproximação da escola com o setor produtivo, com o intuito de formar um trabalhador no sentido do atendimento às demandas de um mercado de trabalho cada vez mais exigente.

Portanto, neste capítulo propomos analisar os documentos oficiais, buscando elementos que possibilitem sua interpretação e que auxiliem na compreensão da real proposta de reformulação da educação profissional brasileira.

Foram retirados excertos da Resolução CNE/CEB 04/99 (ANEXO A), do Parecer CNE/CEB 16/99 (ANEXO B) e da Proposta Pedagógica do SENAC Montes Claros (ANEXO C).

A Resolução CNE/CEB 04/99 institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico. O anexo desse documento é composto pelo quadro das áreas profissionais com as cargas horárias mínimas dos cursos que poderão ser ofertados na modalidade de nível técnico. São vinte áreas profissionais ao todo, todas caracterizadas e com as respectivas competências profissionais gerais e específicas que devem ser contempladas na formação do técnico em cada área.

O Parecer CNE/CEB 16/99 apresenta uma análise das diretrizes, emitindo uma opinião fundamentada acerca dos “princípios, critérios, definição de competências profissionais gerais do técnico por área profissional e procedimentos a serem observados pelos sistemas de ensino e pelas escolas na organização e no planejamento da educação profissional de nível técnico” (BRASIL, 2000b, p. 76).

Denominado “Proposta Pedagógica SENAC/MG”, esse documento foi elaborado com base nas leis que regulamentam a educação profissional brasileira. Esse documento pretende aliar a prática pedagógica dessa instituição às tendências do mundo do trabalho e aos dispositivos da Lei nº 9.394/96, que regulamenta a educação profissional no país. (SENAC, 2002, p. 7)