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CHAPTER 2: WOMEN IN THE UGANDAN POLITICS

2.4 Approaches to Women Political Empowerment

Cabe mencionar, por ajudar a desvendar aspectos do Projeto Formare, objeto do nosso trabalho, um pouco da produção jurídica voltada ao terceiro setor no Brasil.

Não devemos esquecer o importante apontamento de Anderson (1996) acerca do caráter legislador do Estado de conformação neoliberal:

Esses governos neoliberais têm sido muito militantes. O governo Thatcher passou muito mais legislação do que todos os governos trabalhistas dos anos 60 e 70 reunidos. Foi uma força legislativa extremamente ativa, mostrando que toda uma gama de novas instituições podia ser criada. Acho que essa é uma lição que está registrada no imaginário popular – a de que a paisagem institucional não é tão fixa quanto se pensava antes. (p.177)

Destacaremos aqui a Lei nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998 que dispõe sobre o Serviço Voluntário e a Lei nº 9.790 de 23 de março de 1999 que qualifica pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Oscips (Organizações da sociedade civil de interesse público). A primeira tem sua importância, para o presente trabalho, pelo fato do Projeto Formare valer-se de trabalho voluntário. A segunda porque a Fundação Iochpe, que coordena o projeto, é qualificada como Oscip.

Com relação à primeira, a Lei nº 9.608/98, definiu o serviço voluntário como sendo a atividade não remunerada, a qual não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, trazendo com isso maior segurança para as entidades do “terceiro setor” (dentre as quais os institutos e fundações empresariais) e, conseqüentemente, para as empresas, que temiam sofrer algum tipo de processo trabalhista futuro. A lei criou, também, o “Termo de Adesão ao Serviço Voluntário”, uma espécie de contrato celebrado entre o voluntário e a entidade social a qual se vincula, em que se estabelecem os termos pelos quais o trabalho voluntário será prestado.

É interessante destacar que a lei surgiu articulada com as ações governamentais realizadas através da Comunidade Solidária (mais especificamente pelo “Programa Voluntários”58) e também pelas pressões dos capitalistas por meio de suas novas organizações, tais como, o Ethos e GIFE. Ela nasceu da parceria entre governo e empresários. Como bem ressaltou Oded Grajew (Instituto Ethos) e Miguel Darcy de Oliveira (Programa Voluntários da Comunidade Solidária) na apresentação do livro e manual Como as empresas podem implementar programas de voluntariado:

O tema voluntariado empresarial freqüenta há tempos a pauta de prioridades dessas duas instituições. Do lado do Programa Voluntários, a publicação consolida um projeto que começou em 1998, à luz do compromisso do Conselho da Comunidade Solidária de mobilizar e fortalecer a sociedade

58 Em entrevista, assim disse Ruth Cardoso: “[...] a Comunidade Solidária desenvolve, por meio do Programa Voluntários, uma estratégia abrangente de promoção e fortalecimento do voluntariado no Brasil. Essa estratégia estimulou e apoiou, ao longo dos últimos anos, a criação de mais de 40 Centros de Voluntários nas principais cidades brasileiras bem como o incentivo ao envolvimento de empresas, jovens, pessoas com deficiência e idosos em ações voluntárias. O sentido geral desta iniciativa é encarar cada necessidade social

como uma oportunidade de ação voluntária.

civil. Trabalhando sob a bandeira de fomentar a cultura do voluntariado no Brasil, o Programa Voluntários dedica-se ao estudo e estímulo desse tipo de prática junto a diversos públicos. O foco no voluntariado empresarial era um compromisso quase óbvio diante da capacidade e interesse crescente por parte das empresas em desenvolver políticas e práticas socialmente responsáveis, disponibilizar recursos de toda ordem para isso e fazer uso das suas diversas frentes de relacionamento a fim de ampliar sua atuação social. (GOLDBERG, 2001, p. 7)

É no contexto de repolitização do trato à questão social, de estímulo à prática do voluntariado, que Ruth Cardoso afirmou que “O empresariado brasileiro já entendeu a responsabilidade de participar de ações sociais” (in MONTAÑO, 2003, p. 213). Realmente, o empresariado havia captado bem a nova cultura política em curso, passando a agir com “responsabilidade social” por meio de seus institutos e fundações. A nova configuração da filantropia capitalista, portanto, também é fruto da nova cultura política que o governo neoliberal brasileiro fomentava no país.

Discorrendo acerca da segunda, a Lei 9.790/99, podemos dizer que seu objetivo é conferir a ajuda do Estado (sociedade política) para as ações das entidades privadas “sem fins lucrativos”, qualificadas pelo Ministério da Justiça como Oscip.

Entre suas vantagens para os agentes filantropos, podemos citar a dedução no imposto de renda à pessoa jurídica doadora, a oportunidade de remuneração dos dirigentes que atuem na gestão executiva das entidades assim qualificadas (visando profissionalizá-la) e a possibilidade de se firmar termo de parceria com a administração pública. O “termo de parceria”, segundo a jurista Pietro (2008) “[...] trata-se de acordos de vontades, em que os partícipes objetivam a um fim de interesse comum; cada qual colabora de uma forma, podendo ser por meio de recursos humanos, materiais, financeiros, know how; [...]” (p. 276).

Através da lei opera-se uma maior simbiose e troca de experiências entre iniciativa “pública” e “privada”, a busca de uma maior profissionalização da gestão do chamado “terceiro setor” e a dedução do imposto de renda para facilitar captação de recursos da iniciativa privada. Como lembra Montaño (2003), talvez sejam muitos destes incentivos legais, fiscais e apoios financeiros que ajudam a explicar a “mudança de mentalidade” do empresariado, agora supostamente mais preocupado com o social, e o tão festejado crescimento das organizações do “terceiro setor”.

Além do estabelecimento de uma nova cultura política que estimulava a atividade das empresas, criou-se um arcabouço legislativo que servia de base, beneficiando-as, para muitos de seus projetos sociais, entre os quais, o próprio Projeto Formare.