Entender como a universidade fomenta a qualificação de servi- dores é tarefa complexa, que requer a investigação de diversas variáveis que vão desde o apoio da chefia até a contraprestação pecuniária decorrente dos novos conhecimentos adquiridos. Buscando objetivar a análise edificada no presente estudo, op- tou-se por investigar especificamente os afastamentos conce- didos pela autarquia no sentido de qualificar seus colaboradores. Partindo do pressuposto de que as atividades que importam em aquisição de nova titulação demandam intensa dedicação dos servidores, e ainda considerando os custos direta ou indireta- mente associados aos afastamentos concedidos pela autarquia, acredita-se que analisar esta perspectiva específica demonstra, de forma objetiva, a postura administrativa frente à qualificação de seus colaboradores. Além disso, tais informações encontram-se sistemicamente registradas, o que facilita o estudo dos dados. Valendo-se, uma vez mais, da base de dados do SIGRH, reali- zou-se levantamento de servidores técnicos-administrativos em gozo de: afastamento para estudo no exterior com ônus; afasta- mento para estudo no exterior com ônus limitado; afastamento no país para cursar mestrado ou doutorado com ônus e, ainda,
afastamento para licença capacitação. Tais informações foram coletadas a partir dos dados disponíveis nos “Relatórios Quantitativos de Servidores Afastados” no período de janeiro de 2016 a dezembro de 2017. Passa-se a apresentar os dados com- pilados, que são apresentados na Tabela 2 e na Tabela 3.
Os dados apresentados sugerem que, do ano de 2016 para o ano de 2017, houve significativo aumento no número de servidores afastados para atividades relacionadas a estudo e qualificação. A média de servidores afastados por mês no ano de 2016 é de aproximadamente 33 serv./mês. Já no ano de 2017, a média al- cançou o valor de 46 serv./mês.
Centrando a análise dos custos diretos e indiretos que permeiam o incentivo à qualificação, será patente o fomento à qualificação por parte da universidade. De início, evidenciam-se diversos afastamentos, para o exterior ou dentro do próprio país, conce- didos para que os servidores possam aderir a programas de pós- -graduação. Tais concessões, por si, já representam um incentivo institucional à qualificação do quadro funcional.
Tabela 2 - Número de afastamentos de servidores Técnico-Administrativos por mês em 2016
Tipo de
ocorrência Jan Fev Mar AbrMeses do ano de 2016Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Afas. Estudo Exterior Com Ônus - EST 2 2 2 2 1 1 1 1 - - - - Afas. Estudo Exterior Com Ônus Limitado - EST 9 9 9 9 10 9 10 10 10 13 8 7 Afas. No País C/ Ônus/Est/Dout/ Mestrado - EST 13 19 17 19 19 18 19 16 13 14 14 13 Lic. Capacitação - EST 5 5 3 7 10 6 8 10 9 10 6 4 TOTAL 29 35 31 37 40 34 38 37 32 37 28 24
Tabela 3 - Número de afastamentos de servidores Técnico-Administrativos por mês em 2017
Tipo de ocorrência
Meses do ano de 2017
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Afas. Estudo Exterior Com Ônus - EST - - - - Afas. Estudo Exterior Com Ônus Limitado - EST 7 7 8 9 10 10 10 9 16 15 13 13 Afas. No País C/ Ônus/Est/Dout/ Mestrado - EST 13 16 21 22 22 21 21 21 21 21 19 18 Lic. Capacitação - EST 4 4 9 13 13 13 16 17 23 29 30 15 TOTAL 24 27 38 44 45 44 47 47 60 65 62 46
FONTE: Dados extraídos dos relatórios quantitativos de servidores afastados do SIGRH.
Impende ressaltar que, na maior parte dos afastamentos elen- cados, a universidade permanece pagando salário aos servidores que buscam uma nova titulação, o que reforça a ideia de que a autarquia investe na qualificação de seus colaboradores. Importa salientar, ainda, que, mesmo nos casos em que não há paga- mento direto de salário ao servidor afastado, pode-se considerar que há fomento por parte da UFC, visto que as liberações para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País ocorrem sempre no interesse da administração, conforme disposição constante no caput do art. 96-A da Lei 8112/1990 (BRASIL, 1990). Tais concessões não podem ser encaradas, por- tanto, como direitos adquiridos de servidores aprovados em pro- gramas de pós-graduação.
Do exposto, admite-se que tal postura administrativa está a ser- viço da formação de uma universidade mais forte e é compatível com a missão organizacional de formar profissionais da mais alta qualificação, em um ambiente de permanente criação e difusão de conhecimentos.
Oportuno salientar ainda que, além de ter condições favoráveis aos seus estudos, os servidores da universidade agregam aos vencimentos o percentual correspondente ao Incentivo à Qualificação até o final de sua vida funcional. Tal rubrica, regis- tre-se, integra os proventos de aposentadorias e as pensões, desde que os certificados considerados para a sua concessão te- nham sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão. Esta é a inteligência do art. 12 da Lei 11091/2005 (BRASIL, 2005).
A rubrica relativa ao IQ pode chegar, inclusive, ao pagamento do percentual de 75% do valor do salário base do servidor, no caso da obtenção do título de doutorado em área de conhecimento com relação direta às atividades desempenhadas pelo técnico adminis- trativo (BRASIL, 2005). Nessa esteira, depreende-se que há um in- contestável investimento por parte da autarquia em seus ativos humanos, buscando o fortalecimento de seu capital intelectual. Traçado o perfil da universidade quanto aos processos relativos à qualificação de servidores, será pertinente retornar à pergunta de partida desta pesquisa: “A titulação obtida por servidores téc- nico-administrativos que tiveram uma evolução salarial advinda do Incentivo à Qualificação no primeiro semestre de 2016 im- pactou a atuação laboral desses profissionais?”. Reitera-se que tal avaliação estará centrada na investigação acerca de eventual mu- dança de lotação de tais servidores, pelas razões já delineadas na seção “Introdução”.