• No results found

Oppsummering av planer og verne- verne-strategi

In document NIKU Rapport 28 (4.419Mb) (sider 51-54)

Narrativt vern

4.3 Oppsummering av planer og verne- verne-strategi

Elaboradas essas ponderações, cumpre enfrentar a questão da eficácia das medidas de indução ao cumprimento disponibilizadas na OMC. Algumas observações iniciais apontariam para a adequação desses institutos, como: (a) o impressionante grau de adimplemento de suas determinações, com índice superior a 80%322; (b) a percepção generalizada de satisfação perante o funcionamento de seu sistema de solução de controvérsias; e (c) o receio das conseqüências de sua modificação, consubstanciado no postulado do do no

harm323. Segundo Bruce Wilson, Diretor da Divisão Jurídica da OMC, a reduzida incidência de casos em que se requereu autorização para aplicar sanções

320 Entrevista com Joost Pauwelyn. Genebra. 10/04/2008.

321 VÁZQUES, Carlos M.; JACKSON, John H. Some reflections on compliance with WTO dispute settlement decisions. Law and Policy in International Business, cit., p.562.

322 Em um levantamento feito por Davey, o índice de cumprimento registrado em 2005 corresponderia a 83%. DAVEY, William J. The WTO dispute settlement system: the first 10 years.

Journal of International Economic Law, Vol.8, N.1, Oxford: Oxford University Press, 2005, p. 47.

323 JACKSON, John H. International economic law: complexity and puzzles. Journal of

também indicaria tal direção324. No entanto, as conclusões advindas da apreciação desses mecanismos, levada a efeito nas páginas precedentes, permitem entrever graves defeitos que comprometem sua eficácia, especialmente no que concerne a atuação de PEDs325.

A recorrente situação de implementações tardias e deficientes reponta como obstáculo considerável para a efetivação das decisões da entidade326. Por um lado, a ausência de incentivos convincentes para o célere cumprimento contribui para a proliferação de manobras protelatórias (foot-

dragging), permitindo a manutenção da violação por um lapso temporal excessivo, sem maiores conseqüências para o transgressor (cost-free opportunity for

delay)327. Como demonstrado, a distância que separa a ocorrência da infração e o momento em que se autoriza o recurso aos mecanismos para induzir sua correção costuma ser enorme, inexistindo, nesse meio-termo, remédios para amenizar os prejuízos do reclamante ou desestimular o atraso do reclamado. A situação corresponderia a uma espécie de de facto waiver para infrações das normas do sistema multilateral de comércio328.

Por outro lado, verifica-se o aumento na incidência de problemas na qualidade do cumprimento das decisões, com inúmeras hipóteses de correção apenas parcial, ou mesmo dissimulada, das irregularidades detectadas pela OMC. O incremento na litigiosidade envolvendo painéis de implementação reforça a

324 WILSON. Bruce. Compliance by WTO members with adverse WTO dispute settlement rulings: the record to date. Journal of International Economic Law, cit., p. 397.

325 Para Mavroids a eficácia desses mecanismos depende do poder de persuasão de quem os utiliza. Em relação aos PEDs, portanto, a eficácia seria reduzida. MAVROIDS, Petros. Remedies in the WTO Legal System: Between a Rock and a Hard Place. European Journal of International

Law. Vol. 11, n. 4, 2000, p. 806-813. A respeitada opinião de Hudec é a de que: The remedies

provided by the WTO dispute settlement procedure are a considerable improvement over the remedies available under the GATT dispute settlement procedure that preceded it. Nonetheless, the WTO remedies fall a good bit short of what might ask of an effective legal system HUDEC, Robert. Broadening the Scope of Remedies in WTO Dispute Settlement, cit., p.33-34.

326 DAVEY, William J. The WTO: looking forwards. Journal of International Economic Law, cit., p. 10.

327 Horlick adverte que a falta de incentivos para o célere cumprimento, somada à ausência de alternativas viáveis às sanções, constituem-se em carrot and stick problems, que ressaltam a necessidade de depuração do mecanismo de solução de controvérsias da OMC, exigindo procedimentos mais ágeis e que evitem atrasos injustificados. HORLICK, G. Problems with the compliance structure of the WTO dispute resolution process. In: KENNEDY, D.; SOUTHWICK, J.

The political economy of international trade law: essays in honor of Robert E. Hudec, cit., p.

637.

observação, ilustrada pelo contencioso US-Upland Cotton, no qual os Estados Unidos, muito embora tenham procedido a ajustes mínimos em seus programas de subsídios (v.g. supressão do Step 2), asseveraram insistentemente o integral adimplemento da decisão, forçando a intervenção de painel do art. 21.5 do ESC, e subseqüente apelação, para resolver o impasse. Fenômeno ainda mais preocupante se vislumbra nas ocasiões de inegável descumprimento das decisões, mesmo após o esgotamento de todas as medidas de indução (non-

compliance a posteriori)329.

Os problemas observados com a implementação das decisões da

OMC estão, em grande parte, ligados à atuação dos Estados Unidos e CE330. Os

motivos encontram-se não somente no fato de que ambos participaram na condição de demandados em quase metade das controvérsias da OMC – e, portanto, foram objeto da maioria de suas determinações –331, mas também devido a sua supremacia econômica e política, que os deixa em posição de vantagem quando em litígio com outros membros – o que os permite, de certa maneira, suportar melhor as pressões para sua conformação. De acordo com Davey, atrasos significativos são verificados quando o adimplemento da decisão está condicionado a uma conduta dos Estados Unidos, envolvendo, principalmente, modificações de caráter legislativo. Muito embora o país acabe, depois de certa resistência, cumprindo as recomendações, isso costuma ocorrer somente depois de demasiado atraso no procedimento. Nas hipóteses em que a adequação depende de medidas a cargo do Poder Executivo, o índice de cumprimento seria relativamente positivo, notadamente após condenação em painel do art. 21.5 do ESC332.

No Trade Policy Review que apreciou as medidas de comércio dos Estados Unidos, realizado pela OMC em junho de 2008, a CE expressou que,

329 OMC. Diagnosis of the problems affecting the dispute settlement mechanism: some ideas by Mexico. TN/DS/W/90, 16 de Julho de 2007, p. 12.

330 JACKSON, John H. The Changing Fundamentals of International Law and Ten Years of the WTO. Journal of International Economic Law, cit., p. 5; SUTHERLAND, P. et al. The future of

the WTO: addressing institutional challenges in the new millennium, cit., p. 54.

331 Os Estados Unidos foram demandados em cem casos, enquanto a CE participou na condição de reclamada em sessenta e duas disputas. No total, ambos estiveram envolvidos no pólo passivo de 42,6% de todas as controvérsias da OMC.

332 DAVEY, William J. The WTO: looking forwards. Journal of International Economic Law, cit., p. 12.

apesar dos esforços, inúmeros tópicos de implementação dos Estados Unidos estão na agenda do OSC por tempo suficientemente longo, sem demonstrações de progresso. As controvérsias envolvendo zeroing seriam sintomáticas, uma vez que a recusa dos Estados Unidos em aceitar a decisão correspondente redundou na ocorrência de controvérsias similares, que poderiam ter sido evitadas e que ameaçam enviar perigoso sinal de desafio às normas internacionais333. Contenciosos como US-Section 211 (Havana Club), US-Copyright Act, US-Hot

Rolled Steel334 e US-Offset Act (Byrd Amendment), que já percorreram todas as etapas do aparato de solução de controvérsias da OMC, perduram como casos de recalcitrância pelos Estados Unidos. Outros casos, como US-Upland Cotton,

US-Zeroing (EC) e US-Zeroing (Japan), evidenciam o prolongamento exacerbado de algumas divergências, cujo desfecho ainda se encontra pendente.

No que diz respeito à atuação da CE, as controvérsias EC-

Hormones e EC-Bananas III demonstram como a resolução de casos politicamente sensíveis podem se arrastar por anos a fio, sem o êxito necessário335. As manifestações de desrespeito às recomendações da OMC, apesar de concentradas nesses membros, também se exteriorizam em outras situações, como Brazil-Aircraft, Canada-Aircraft e Japan-DRAMs (Korea).

Por todo o exposto, conclui-se que a eficácia das medidas atuais de indução ao cumprimento da OMC mostra-se limitada, sobretudo enquanto instrumentos para a proteção dos interesses dos PEDs. Justifica-se, dessa maneira, o prosseguimento em direção ao exame de propostas para sua reforma336.

333 Trade Policy Review of United States. Statement by Eckart Guth, EC Ambassador at the

WTO: Geneva 9 & 11 June. Disponível em: <http://ec.europa.eu/comission_barroso/

mandelson/speeches_articles/spaw001_en.htm> Acesso em 17/06/2008.

334 Davey afirma que esses três casos envolvem assuntos de importância marginal, e que os reclamantes têm tolerado a falta de ação pelos Estados Unidos, como revelam as várias extensões de prazo para implementação acordadas entre as partes. DAVEY, William J. The WTO: looking forwards. Journal of International Economic Law, cit., p. 13.

335 WILSON. Bruce. Compliance by WTO members with adverse WTO dispute settlement rulings: the record to date. Journal of International Economic Law, cit., p. 401.

336 Amaral Jr. anota que o adensamento de juridicidade verificado nas normas de solução de controvérsias da OMC não solucionou as intempéries proporcionadas pela assimetria de poder na etapa de implementação, prejudicando a atuação dos PEDs e exigindo modificações em busca de um maior equilíbrio entre os membros. AMARAL JÚNIOR, Alberto do. A solução de

4. ANÁLISE DAS PROPOSTAS PARA INCREMENTO DA EFICÁCIA

In document NIKU Rapport 28 (4.419Mb) (sider 51-54)