A partir do fim da Idade Média, verificou-se na Europa uma preponderância progressiva da lei sobre os costumes, que passaram a ser transcritos oficialmente14, trazendo
14 Na história da redação dos costumes, podem ser distinguidos três estágios: 1º (a partir do fim do século XI) as
mais segurança jurídica às relações, e liberando os homens da precariedade das transações medievais. Assim, sua influência sofre gradativa eliminação, embora tenham permanecido como importante fonte de Direito durante a Idade Moderna, sobretudo no Direito Civil.
A noção de Estado como corpo político juridicamente estruturado aparece no século XIII, fazendo surgir consigo uma organização administrativa estatal suplantadora da hierarquia feudal. Preocupados em reforçar a sua autoridade, os reis começaram a legislar, especialmente sobre Direito Administrativo, Econômico e Fiscal. O movimento de legislação tinha como intuito, também, uniformizar o Direito de cada país e promover alterações necessárias no setor econômico, âmbito visivelmente afetado pelas transformações ocorridas a partir da queda da estrutura feudal. Dessa forma, as leis15 foram utilizadas tanto para organizar e administrar o reino, como para fazer observar, modificar ou derrogar costumes, conforme os interesses da monarquia ascendente.
Essa concentração de poder em torno do monarca inaugurou uma fase de absolutismo, que durou até aproximadamente 1800. É importante ressaltar que, embora denominados absolutistas, os monarcas normalmente justificavam as políticas aplicadas e respeitavam os processos judiciários, raramente governando de forma arbitrária.
Os descobrimentos e conquistas ultramarinas aceleraram a expansão da economia européia no século XVI. Nas cidades, um número cada vez maior de pessoas vivia do comércio e da indústria, e o impulso ao lucro tornou-se mais acentuado que nunca. O capitalismo ascendeu como sistema de produção, caracterizado pela iniciativa privada, livre concorrência e lucrativismo. Os métodos de produção também sofreram modificações, visando atender às novas demandas geradas pela Revolução Comercial, culminando com o surgimento das indústrias, mais adiante. Muitos Estados criaram uma moeda-padrão para ser usada em todas as transações dentro de seus limites geográficos.
privilégios eram vantagens expressas na forma de direito em favor de uma, várias pessoas, ou de um grupo social. Os privilégios podiam escusar seus beneficiados de obrigações fiscais; 2º (século XVIII e XV) particulares redigem compilações de costumes para seu uso pessoal, os coutumiers, que adquiriram grande autoridade; 3º (a partir do século XV) a redação dos costumes é ordenada oficialmente pelas autoridades (reis, senhores eclesiásticos ou leigos), a fim de evitar as dificuldades inerentes à prova das regras de direito, as
ordonnances. O costume homologado adquire características essenciais de lei: certeza, estabilidade e
permanência.
15 No quadro da evolução histórica faz fontes de Direito, lei é analisada como norma de direito imposta por uma
autoridade exercendo o seu poder num grupo social dado, em oposição ao costume, que nasce espontaneamente no grupo.
Os Estados passaram a interferir na economia através do mercantilismo, com o fito de aumentar sua riqueza tributável e promover a prosperidade da nação. A política mercantilista tinha como principais desígnios reduzir o número de importações por meio de tarifas elevadas, aumentar o número de exportações mediante prêmios e fomentar a indústria, através da qual a própria nação poderia suprir-se e, ainda, estocar produtos, destinando-os ao comércio exterior.
Alguns países europeus passaram também a adquirir colônias, que garantiam metais preciosos e produtos tropicais. Com a colonização, os sistemas jurídicos dos países europeus foram difundidos para as suas colônias que, mesmo depois de independentes, conservaram as tradições jurídicas de suas antigas metrópoles, mesclando essas heranças com os direitos consuetudinários já existentes.
A queda da densidade demográfica, apurada a partir dos séculos XIV e XV, era uma preocupação da sociedade imperialista e comercial da Era Moderna. Alguns Estados, a exemplo da França, passaram a estimular o rápido crescimento populacional através do desencorajamento dos jovens a seguirem carreiras religiosas e da concessão de isenção tributária às famílias com dez ou mais filhos. Nos países protestantes, o crescimento populacional foi garantido pela abolição do celibato clerical e estimulado pelo casamento.
Os principais resultados da Revolução Comercial foram a preparação do caminho para a Revolução Industrial, a ascensão da burguesia (comerciantes, banqueiros, proprietários de navios, investidores e empresários industriais) e o restabelecimento da escravidão, que havia desaparecido na Europa por volta do ano 1000. A partir de então, até o século XIX, a escravidão passou a fazer parte do sistema colonial europeu, principalmente nas regiões fornecedoras de produtos agrícolas (açúcar, fumo, algodão), como o Brasil.
No século XVIII, a escola do Direito Natural, que no século anterior havia servido aos soberanos para unificação do Direito, embasou as doutrinas limitantes do poder absoluto do governante. Esta escola pregava a existência de leis naturais permanentes, às quais até mesmo ao rei era defeso esquivar-se. A burguesia, inicialmente aliada à monarquia absoluta em relação simbiótica que alcançou seu ápice com a transferência do centro de poder dos senhores feudais para os monarcas, dela se separou após alcançar certa autonomia econômica, redirecionando seus interesses para a restrição do poder dos monarcas. Uma vez limitado o poder, as atribuições do Estado seriam proporcionalmente diminuídas e a burguesia utilizaria as margens de atuação deixadas pelo Estado em proveito próprio. Começa a partir de
então o capítulo da limitação do poder estatal, do homem que faz a lei e que cria a representação.