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1. Relação entre momentos de crise e a produção de políticas sociais na Região Autónoma dos Açores

Para a análise da relação entre os momentos de crise e a produção de políticas sociais na Região Autónoma dos Açores, não podemos descurar a importância do Serviço Social, que segundo Carvalho e Pinto (2014:3) “tem uma relação implícita com o processo de democratização das sociedades e com a construção de políticas públicas e uma relação explícita com os direitos humanos, a justiça social e a equidade”. Esta relação entre momentos de crise, políticas sociais e Serviço Social exige uma análise sob um contexto social, cultural, político e económico, valores e as influências teóricas, bem como as características das organizações.

“As crises e momentos de risco social que surgiram na Região Autónoma dos Açores focaram-se mais nos aspetos ultraperiféricos” (CPS1), apesar das características peculiares em relação à sua geografia, história, política, cultura, povoamento, população, dinâmicas familiares, emigração, educação, emprego, pobreza, religiosidade e economia, terem sido de grande relevância, “a ultraperiferia tem um peso significativo e de destaque pelo facto dos momentos de crise refletirem-se na queda do rendimento com mais intensidade e quando a mudança chega é abreviada, rápida e intensa” (CPS1).

As crises imprimiram orientações para a criação de respostas sociais, ou melhor, ao nível da assistência social e políticas sociais, nomeadamente legislação de caráter transversal vocacionadas para o bem-estar das pessoas mais vulneráveis. “Sempre houve na Região Autónoma dos Açores uma forte tradição de implementação de políticas que envolviam o Estado, a comunidade civil e o mercado, o que facilita o modelo de governança, ou seja, o poder partilhado” (CPS2).

Pedro Hespanha (2000a) refere que existem quatro grandes sectores de produção de bem-estar, nomeadamente, o setor público dos serviços do Estado, o setor lucrativo, organizações de mercado, o setor formalizado das organizações voluntárias privadas e o setor informal da família e da comunidade.

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As entidades particulares tiveram sempre um papel fundamental, na realidade portuguesa, no âmbito da proteção social, prestando bens e serviços. Desde as suas formas primárias ao reconhecimento do seu enquadramento no âmbito da ação social, explícito, quer na Constituição da República Portuguesa de 1976, quer na Lei de Bases da Segurança Social (1984, 2000, 2002 e 2009). Em meados dos anos 80, com a crise financeira consolida-se a privatização de grande parte da proteção social, surgem muitos equipamentos e, mais tarde, serviços, prosseguidos sob património e administração das Instituições Particulares de Solidariedade Social (CPS2),

exemplo disto mesmo é o Decreto-lei n.º 119/ 83, de 25 de fevereiro que define os Estatutos das Instituições Particulares de Solidariedade Social. A relação Estado e Instituições Particulares de Solidariedade Social é matéria constitucional, e está patente no n.º 5, do Artigo 63º da Constituição da República Portuguesa “O Estado apoia e fiscaliza, nos termos da lei, a atividade e o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social e de outras de reconhecido interesse público sem carácter lucrativo, com vista à prossecução de objetivos de solidariedade social consignados, nomeadamente, neste artigo, na alínea b), do n.º 2, do artigo 67.º, no artigo 69.º, na alínea e), do n.º 1 do artigo 70.º e nos artigos 71.º e 72.º”.

Neste sentido as Instituições Particulares de Solidariedade Social são globalmente reconhecidas como instituições com estatuto de utilidade pública, não estatais, não lucrativas, oferecendo-se como alternativas fortes ao modelo estatal, por serem mais económicas e mais flexíveis. Têm um forte papel na execução das políticas sociais (CPS2).

A cooperação entre o Estado e as Instituições Particulares de Solidariedade Social constitui uma forma concertada de obrigações recíprocas, por via de acordos entre as partes. Como se pode verificar no Figura 6.1, na Região Autónoma dos Açores, importa realçar que em termos globais, de 2000 até 2008, assistiu-se a um aumento do número de Instituições Particulares de Solidariedade Social com contratos de cooperação valor cliente, por ilha, tendo posteriormente, e por causa da crise económica, vindo-se a verificar um ligeiro decréscimo a partir de 2012. As ilhas maiores e mais povoadas são onde foram criadas mais respostas sociais, como São Miguel, Terceira e depois Faial. Tomando como exemplo a ilha de São Miguel no ano 2000 tivemos 69 IPSS aumentando até 2008 com o número de 112 IPSS e a partir de 2013 estagnou com o número de 108 de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) com contratos de cooperação valor cliente. 57

57 Ver em Anexo G

157 Figura 6.1 – Número de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) com contratos de cooperação valor cliente, por ilha – Açores 2000 – 2015

Fonte: Boletim Estatístico 2016 - ISSA

O Estado dá apoio financeiro e acompanhamento técnico à instalação e funcionamento dos serviços e equipamentos das Instituições Particulares de Solidariedade Social, estas por sua vez prestam serviços às populações subordinando a sua atuação a um conjunto de serviços normativos, que no fundo, traduzem um serviço público. Este processo é também negociado entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, União das Instituições Particulares de Solidariedade Social, União das Misericórdias, União das Mutualistas Portuguesas e Estado.

Apesar deste estudo se enquadrar, em termos temporais, no século XXI, não podemos deixar de refletir e recuar um pouco no tempo:

a partir de 1995 e 1996 aquando da criação de respostas sociais, serviços e equipamentos, por todas as ilhas, concelhos e algumas freguesias e dos projetos de luta contra a pobreza, quando se percebe que sem a economia não era possível as pessoas saírem da situação de pobreza, nomeadamente, o desemprego. De facto, passou-se da assistência social para uma dimensão mais macro, o desenvolvimento social, e, por conseguinte, o desenvolvimento socioeconómico, porque a Europa, o Pais e a Região estavam com capacidade económica para intervir. As primeiras iniciativas de Economia Solidária surgiram nos Açores na década de 90,

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como forma de luta contra a pobreza e a exclusão social, tendo como preconizadores a Associação Aurora Social58 e a Cooperativa Kairós59, seguidos dos Centros de Economia Solidária, integrados em Projetos de Luta Contra a Pobreza, e dinamizados por diversas IPSS’S em parceria com o Governo Regional (CPS3).

A CRESAÇOR é outro exemplo de Economia Solidária que surge em São Miguel com um peso e significado para toda a comunidade onde se inseriu

(…) nasceu no âmbito do Projeto de Luta Contra a Pobreza IDEIA (1999-2005) e pela criação de um programa para o desenvolvimento das Empresas de Inserção socioprofissional dos Açores, tendo assumido personalidade jurídica em 2000 sob a forma de Cooperativa de Solidariedade Social (CPS3).

A CRESAÇOR tem por missão60 a promoção do Movimento de Economia Solidária nos Açores, aliando as dimensões do desenvolvimento local e comunitário, da formação profissional, pessoal e social e da produção e comercialização.

É ao mercado social de emprego da Agência para a Qualificação de Emprego e Formação Profissional que diligenciam sustentabilidade (…) (CPS3). Alguns exemplos de projetos foram os criados em Rabo de Peixe, Lagoa e Praia da Vitória e até 2006 passaram de três projetos para vinte e duas empresas de inserção espalhadas por toda a Região, tanto em concelhos como em freguesias onde se justificaram pela sua dimensão e necessidades. A economia solidária nasce do encontro de entidades locais e pessoas para fazer produção

(CPS3). (ver Figura 6.2)

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