4. Metode
4.3 Om tekstutvalget
No momento da pesquisa, estavam acolhidas 84 crianças por diversos motivos e com idades, sexo, etnia e contextos familiares múltiplos. Embora não termos detalhado essa informação, para resguardo da identidade das famílias e crianças, é preciso dizer que estas famílias, em sua grande maioria, habitam bairros periféricos, com taxas de homicídio e de violência elevados, com os Índices de Desenvolvimento Humanos (IDH) mais baixos e onde, não raro, ainda há ruas sem saneamento básico. São famílias cujos membros nem sempre são alfabetizados, muitos não sabem nem assinar seu próprio nome. Estão empregados muitas vezes no mercado informal de trabalho ou desempregados, nenhum apresentava formação de nível superior. A falência do sistema de saúde, em especial ao âmbito da saúde mental é flagrante, assim como a falência da política habitacional do município e do estado, já que há crianças de outras comarcas acolhidas na unidade.
Sobre os motivos do acolhimento temos que, de modo geral, são apresentados diversos motivos em uma mesma Guia de acolhimento. Deste modo, sintetizamos em duas tabelas os motivos do acolhimento, uma apresentado os dados mais detalhado com as principais categorias e motivos que coexistiam em cada caso, e outra que apresenta dos dados de maneira mais esquemática e resumida, propiciando a melhor visualização dos motivos que se apresentam.
Tabela 1: Motivos do acolhimento como apresentados em cada Guia de Acolhimento.
MOTIVO DO ACOLHIMENTO QTDE.
Situação de risco 20 Negligência + outros 13 Abandono 12 Violência 9 Negligência + Abandono 7 Negligência familiar 6
Carência de recursos materiais + outros (Pais ou responsáveis dependentes químicos ou alcoolistas ou abandono)
3
Mendicância 2
Maus-tratos 2
Pais dependentes químicos 2
Devolução de adoção 1
Situação de rua 1
Criança usada para prática de venda e transporte de drogas.
1
Sem motivo na guia 3
Sem guia 2
Fonte: do autor
Gráfico 1: Motivos do acolhimento como apresentados em cada Guia de Acolhimento.
0 5 10 15 20 QTDE. Situação de risco Negligência + outros Abandono
De modo mais esquemático temos:
Tabela 2: Motivos apresentados de modo sintético.
MOTIVO DO ACOLHIMENTO QTDE.
Negligência 26
Situação de risco 20
Abandono 12
Violência 9
Carência de recursos materiais + outros 3
Fonte: do autor
Gráfico 2: Motivos apresentados de modo sintético.
0 5 10 15 20 25 30 Quantidade Negligência Situação de Risco Abandono’ Violência
Em uma análise mais minuciosa, podemos observar que o motivo que mais se apresenta nas guias é a negligência, que sozinha ou acompanhada de outro motivo, soma 26 crianças. Em segundo lugar, aparece nas guias a de situação de risco sendo 20 crianças acolhidas por este motivo, ressaltando que em apenas um dos casos aparecerem como motivos a negligência e a situação de risco, na mesma guia.
Em seguida, encontramos o abandono com 12 casos e a violência com 09 casos. Apenas em dois casos apareceu como motivo principal e único a situação de dependência química dos pais ou responsáveis, embora esteja presente em 12 casos esta circunstância como motivo secundário para o acolhimento.
A carência de recursos materiais ainda apareceu em três casos de modo mais central, porém em concomitância com outros motivos, sendo os demais preponderantes para a solicitação do acolhimento. A mendicância foi relatada em três casos, embora também tenha aparecido em outros casos como outro motivo para o acolhimento.
Ressaltamos a existência de duas crianças sem Guia de Acolhimento, da qual uma, temos notícia que estava recém-chegada na unidade e sua Guia ainda não havia sido encaminhada pelo Juizado. Por fim, três Guias não constavam motivo do acolhimento.
Nos dados relativos ao abandono e à violência, por terem sido deixados de fora da coleta, não é possível afirmar se havia outros motivos concomitantes, apenas podemos afirmar, com certeza, que totalizavam 21 crianças acolhidas por estes motivos e outra que apresentava como motivo a devolução de adoção.
Muito comum é a apresentação de motivos que não condizem estritamente ao acontecido. É frequente encontrar, por exemplo, o motivo negligência familiar na GNA quando na verdade o que se apresentava era uma situação de abandono da criança por mais de dias sob cuidado de irmãos mais velhos para uso de substâncias psicoativas, ou o extremo oposto, qualificava-se como negligência deixar os filhos durante o dia, sozinhos, para ir ao trabalho, por motivo de carência de vagas em escolas ou creches.
Disso tudo, pudemos considerar que, na verdade, os significantes que se utilizam para designar os motivos do acolhimento passam a ter seu significado esvaziado, diante da falta de cuidado ou da compreensão diversa que os diversos agentes judiciários apresentam de uma mesma situação20. Porém, mesmo frente a esta situação de divergência de avaliação entre os entes judiciários (juiz, defensor público ou promotor público), conselheiros tutelares, técnicos da assistência e equipe técnica da unidade, decidimos tomar o motivo presente na Guia, demonstrando a fragilidade da avaliação acerca da decisão tomada.
Em relação à idade das crianças, tomaremos como referência a idade com a qual foram acolhidas e, esta classificação corresponde exclusivamente às crianças sobre as quais coletamos os dados, e não ao total de crianças da unidade.
0 5 10 15 20 25 30 35 Quandiade 0 a 5 meses 6 a 11 meses 1 a 7 anos 8 a 11 anos Acima de 12 anos
Tabela 3: Perfil etário dos acolhidos.
IDADE QNTD. 0 a 5 meses 9 6 a 11 meses 5 1 a 7 anos 33 8 a 11 anos 10 Acima de 12 anos 2 Fonte: do autor
Gráfico 3:Perfil etário dos acolhidos.
Com relação ao tempo de acolhimento, em relação às 62 crianças das quais coletamos dados.
Tabela 4: Tempo de Acolhimento.
TEMPO DE ACOLHIMENTO QNTD. Menos de 1 ano 6 De 1 a 2 anos 21 De 2 a 3 anos 13 De 3 a 4 anos 6 De 4 a 5 anos 4 De 5 a 6 anos 8 De 6 a 7 anos 4 Acima de 7 anos 3 Fontes: do autor.
Gráfico 4: Tempo de Acolhimento. 0 5 10 15 20 25 Quantidade Menos de 1 ano De 1 a 2 anos De 2 a 3 anos De 3 a 4 anos De 4 a 5 anos De 5 a 6 anos De 6 a 7 anos Acima de 7 anos
Das 62 crianças, temos 38 acolhidas por mais de dois anos, o que contraria a regra geral do ECA, que preconiza este como tempo máximo de acolhimento, salvo se for de interesse maior da criança a permanência por período mais prolongado. Identificamos motivos diversos para este prolongamento, não possibilidade de retorno familiar, aguardo na lista de adoção, morosidade do judiciário, dentre outras.
Pudemos identificar, nos documentos que tivemos acesso, que um grupo de irmãos, de modo geral, tem encaminhamento de seu caso de forma coesa, sendo raras as situações onde ocorre o desmembramento dos casos, sendo encaminhado de modo independente. Isso demonstra uma coerência do ponto de vista jurídico, pois, a princípio, trata-se de uma mesma família, na qual a situação se assemelha para todos. Porém, do ponto de vista que temos defendido aqui, arriscamos dizer que a mesma família pode tomar feições completamente distintas para cada criança e isso aparece juridicamente, por exemplo, quando um grupo de irmãos chega à unidade, por averiguação de uma mesma denúncia, e na guia de cada criança consta um motivo diferente.
Não podemos alcançar precisamente porque há essas diferenças: pode ser que de fato se tenha uma compreensão de que cada criança tem uma relação com a família, havendo estudo de cada situação específico, ou pode ser que se trate de uma inconsistência conceitual ou por razões de ordem do funcionamento jurídico.
Outra observação que fizemos foi de que, no âmbito judiciário, ainda se utiliza a denominação menor, em sua acepção correta (a de indicar minoridade), embora este significante tenha aglutinado outros significados ao longo dos anos, estando em desuso por alguns profissionais, principalmente os que militam no âmbito dos Direitos Humanos de crianças e da defesa de direitos.
Se a pesquisa tivesse se realizado apenas com os documentos jurídicos não teríamos tido possibilidade de alcançar a riqueza de detalhes a que tivemos acesso, pois foi possível constatar que os relatos provenientes do juizado (termos de audiências), da defensoria ou da promotoria da infância não apresentam grande detalhamento e, quando existe documento mais extenso, seu teor se concentra em citações de dados normativos acerca dos argumentos jurídicos e das obrigações cabíveis a cada esfera do judiciário. Deste ponto, quando havia algum documento deste tipo, tivemos acesso ao embasamento jurídico apresentado no caso.
Entretanto, do ponto de vista do relato do caso, singularmente, observamos uma pobreza de detalhes ou, quando o caso se mostrava mais completo no que tange às peculiaridades da situação, tratava-se de fragmento de informações extraídas de outro lugar, o que aponta uma falha no âmbito jurídico de não manter equipes para averiguação de denúncias e da situação familiar de cada criança, nem antes do acolhimento nem depois, embora fique previsto nas normativas que essas equipes interdisciplinares são indispensáveis.