Corpo e prostituição. Estas palavras são comumente banalizadas pela sociedade. Ambas não são entendidas em toda sua complexidade. Elas, por diversas razões, são cercadas de mitos que geram estigmas difíceis de serem superados. Sumiya (2009) afirma que a palavra corpo, tem um significado singularizado no senso comum. Esse entendimento homogêneo dá uma ideia falsa de que o tema não necessita de uma reflexão aprofundada, o que faz com que essa temática seja ainda mais banalizada.
A prostituição pode estar também atrelada a esta banalização uma vez que as discussões não ultrapassam os paradigmas morais e religiosos desconsiderando perspectivas que confrontem os padrões morais. Os entendimentos sobre o corpo e a prostituição são homogêneos na sociedade, uma vez que eles ainda se limitam ao entendimento individual sobre a sociedade. Por isso, entendemos que as reflexões apresentadas neste trabalho poderiam contribuir nas discussões sobre o corpo e a prostituição.
Em nossa pesquisa apresentamos um delineamento crítico sobre a legislação nacional e a legislação internacional acerca da prostituição e também refletimos sobre o movimento de regulamentação da prostituição no Brasil. Para melhor estruturar os nossos argumentos, esmiuçamos o texto em seis partes: “reflexões sobre o corpo”, “normativa internacional: perspectiva crítica e sentidos”, “a legislação nacional: dimensões históricas e sentidos”, subdividimos os debates sobre a regulamentação em “argumentos contrários” e “argumentos favoráveis” e finalizamos a argumentação com a “prostituição, lei e propriedade do corpo”.
Percebemos que o corpo é um objeto de controle social mas, para manter este controle, foi necessário que houvesse uma mudança de paradigma ao longo do tempo. Antes, a limitação da sexualidade do corpo era usada como manobra para manutenção econômica por meio da hereditariedade familiar. Mas, analisando melhor este contexto, nos perguntamos: não seria esta lógica uma forma de prostituição? Após uma série de acontecimentos históricos o corpo, hoje, é estimulado a ser exposto desde que perpetue a ditadura da beleza. Perguntamos, aqui, se esta ditadura também não atende a uma conotação sexual? Porém, o estigma social sobre a alienação do corpo para serviços sexuais ainda está enraizado no imaginário social e, consequentemente, criminaliza socialmente o uso do corpo para oferecer sexo em troca de dinheiro. O que refletimos a partir destes questionamentos é que essa relação de troca do sexo pelo dinheiro sempre aconteceu em muitas instâncias sociais que não são criminalizadas, mas que, de fato, são rotineiramente negociáveis.
Pensões alimentícias, imóveis, carros e status social são alguns dos exemplos rotineiros em nossa sociedade que criam relações baseadas, quase que exclusivamente, em razões financeiras, onde não há mais, necessariamente, um vínculo sentimental e a pessoa permanece na relação porque não pode ou não deseja abdicar dos bens materiais que esta relação lhe proporciona. Outro exemplo está nas escolhas cotidianas para eleger um novo(a) parceiro(a), onde a situação financeira desta pessoa conta muito para decidir se haverá ou não investimento na relação. Notamos que a prostituição é socialmente criminalizada, mas ela se manifesta em muitos outros contextos que não recebem o rótulo depreciativo da profissão. E a falta de discussões aprofundadas leva a sociedade a negligenciar estas identificações.
Para tentar resgatar essa repressão, os partidos políticos conservadores e cristãos (principalmente) estão evidenciando que vão aumentar sua base no Congresso Nacional Brasileiro para conseguir a aprovação de normas que retroagem muitas conquistas que levaram décadas e até séculos para serem conseguidas (estatuto do nascituro, cura gay, entre outros). Sem falar nas dificuldades que alguns seguimentos encontrariam para alcançar os critérios estipulados pela OIT, no conceito de trabalho descente.
A regulamentação da prostituição, neste caso, seria impactada diretamente, pois as organizações internacionais ainda são ambivalentes nas suas colocações sobre a profissão. Historicamente as agências internacionais, especialmente a ONU, se limitaram ao combate à prostituição infantil e ao tráfico internacional de pessoas. Nesse processo, a ONU e muitos países pelo mundo, associaram a exploração sexual à prostuição como se fossem sinônimos. Apesar de alguns seguimentos feministas considerarem que a prostituição é necessariamente uma submissão das mulheres aos desejos dos homens, há outros segmentos, também feministas, que entendem que a mulher deve ser livre para escolher sobre sua sexualidade e sobre seu corpo. Seguindo esta linha, os últimos tratados da ONU refletiram no Brasil pelo PNUDH (2012). Esses tratados têm pedido a atenção dos países para a regulamentação da prostituição como uma garantia de direitos humanos. Mas percebemos que tais tratados não apresentam discussões efetivas para que a regulamentação aconteça, fazendo com que o seu processo seja protelado, se não for inviabilizado.
Assim, percebemos as limitações do Estado em regular sobre o corpo dos seus cidadãos, uma vez que também lhe é garantida a liberdade individual. Este direito não atinge somente a prostituição, mas também a liberdade de viver ou morrer, gerar ou não uma criança, entre outras questões. Constatamos também que a regulação ou criminalização dessas questões em si, não são suficientes para a aceitação ou eliminação destas demandas. A legislação abolicionista brasileira não dá conta de inibir a prostituição e muito menos extingue
a exploração sexual. As leis vigentes não se apropriam da complexidade do fenômeno da exploração sexual como também não se abrangem a prostituição. Ao categorizar estes fenômenos distintos numa mesma lei, perde-se a oportunidade de parcerias eficazes no combate à exploração e desperdiça-se dinheiro público e força policial para tratar de profissionais que não precisam destas ações repressivas, mas clamam por políticas públicas efetivas, capazes incluí-los socialmente. É necessário destoar os que estão sob condições de exploração sexual daqueles que estão realizando o seu trabalho como meio de subsistência. A legislação em vigor não protege a sociedade, nem as profissionais, tão pouco exime o Estado de seu dever em proteger seus cidadãos. A lei em vigor no Brasil está na contra mão dos direitos e garantias previstas no Art. 5 e no DUDH.
Reforçando esta afirmação, notamos que os projetos de lei que almejavam a criminalização da prostituição, bem como os relatórios que criticavam as tentativas de regulamentá-la, apresentaram argumentos baseados somente em critérios morais contraditórios. A argumentação básica é de que a prestação de serviços sexuais é inaceitável socialmente. Quando questionamos a razão dessa não aceitação recebemos uma resposta baseada em princípios religiosos. Então, questionamos novamente: onde está o Estado laico? Se obtivermos alguma outra resposta para a não aceitação da regulamentação da profissão podemos evocar alguns segmentos feministas que trazem a submissão da mulher aos fetiches dos homens e devolvemos a questão e o direito de escolha? As propostas de lei apresentadas no Congresso Nacional criminalizam o cliente e o “cafetão”, mas não a prostituta(o). Esse tipo de proposta tende a aumentar a segregação das(os) prostitutas(os), sem abolir a sua presença na sociedade.
Entretanto, ao analisar as proposições do congresso, percebemos que existe um grande dilema presente na generalização quando se fala de prostituição, pois a casa almeja coibir a exploração sexual, mas nem todo exercício profissional do sexo acarreta em exploração. Banalizar este termo traz consequências graves às prostitutas(os), que se veem atadas(os) para exercer sua profissão com cidadania. Além disso, as entidades públicas perdem suas melhores fontes e parcerias no combate real à exploração sexual de crianças, adolescentes e adultos que, de fato, são submetidos à condições de vida degradantes e estão vivendo em cárcere na escravidão moderna. Santos (2009) faz a uma observação quanto a esse impasse listando três pontos problemáticos quando generalizamos o termo exploração sexual. O primeiro é que o termo “exploração sexual” não é suficiente para considerar toda a complexidade da exploração da prostituição infantil. O segundo ponto destaca a não distinção entre a prostituição em si e a exploração sexual de adultos, tema este já trabalhado nos capítulos
anteriores. O terceiro ponto destaca que o termo exploração sexual favorece a confusão com o termo abuso sexual.
Essa distorção reforça o estigma do trabalho sexual. Distorções como essa também atrapalharam a inserção social de muitas outras profissões. Nussbaum (1999) exemplifica o caso dos cantores de ópera, atores e dançarinos, afirmando que eles devem ser pagos com salários exorbitantes para compensar o estigma envolvido nas suas profissões, uma vez que eles usam seus talentos como meio de subsistência, assim como a(o) prostituta(o) usa uma de suas habilidades para a mesma finalidade. Essas profissões usam corpos para proporcionar mais prazer, e o prazer do cliente é o principal objetivo do que eles fazem. Isso não significa que uma boa dose de habilidade e arte não está envolvida e, em ambos os casos, respondem às solicitações do cliente, embora (variando o grau, dependendo do caso), ambos também podem ser livres para improvisar ou para fazer sugestões.
Outro exemplo tratado pela autora é a correlação entre o estigma do trabalho da prostituição e o estigma do trabalho doméstico, já que ambos estão associados à exclusão social. No caso das domésticas, o estigma é primeiramente relatado pela classe, elas estão socialmente rotuladas a uma ocupação exercida pelas classes mais baixas. Empregadas domésticas são, em sua vasta maioria mulheres, assim se tornam mais um grupo segregado pelo sexo. Nos Estados Unidos as empregadas domésticas são frequentemente segregadas racialmente.
Nesses exemplos percebemos que a prostituição não está solitária nessa segregação. Essa estigmatização causa um divisão de opiniões entre as(os) prostitutas(os), já que muitas(os) querem garantir direitos sexuais e trabalhistas sem envolver questões criminais/penais, e outras(os) almejam discutir graves questões atreladas ao exercício profissional e que são motivo de atenção, como tráfico de seres humanos para fins de exploração sexual e exploração sexual infantil. (RODRIGUES, 2009).
Já as propostas regulamentatórias da profissão mostram um amadurecimento cronológico sobre as reivindicações das(os) prostitutas(os). Desde a proposta do Dep. Wigberto Tartuce (PPB/DF), em 1997, até a proposta do Dep. Jean Wyllys (PSOL/RJ), em 2012, percebemos um amadurecimento significativo nas reivindicações das organizações de prostitutas no Brasil. A princípio, as propostas exigiam o pagamento pelo serviço prestado e hoje o projeto de lei é categórico sobre a diferenciação entre a exploração sexual e prostituição, sendo que as(os) prostitutas(os) se disponibilizam como parceiras ativas na luta contra qualquer tipo de exploração sexual. Infelizmente, as discussões no Congresso não tem
acompanhado esta evolução pois, até agora, os argumentos contrários têm se mantido ao longo dos anos, sem apresentar novas interpretações, argumentos ou direcionamentos.
Uma outra vertente interessante neste trabalho foi perceber que, nas propostas de lei, no Brasil, há uma divergência entre os ideais partidários e as propostas apresentadas. Os perfis gerais dos partidos apresentaram contradições ideológicas, especialmente nos partidos liberais. Em seus princípios de liberdade individual e de trabalho, vários partidos apresentaram propostas que coibiam o exercício da prostituição; ao mesmo tempo que outros se mantiveram fiéis aos princípios partidários e apresentaram propostas a fim de regulamentar a profissão. Acreditamos que o fato de nenhum projeto que criminalizasse ou regulamentasse a profissão ter sido aprovado se deve à necessidade de aumentar as discussões sobre este fenômeno no país. Essa discussão está inserida em um debate amplo e profundo de crítica da modernidade, sobretudo no que se refere à liberdade individual. O Brasil ainda precisa amadurecer seus argumentos, sejam eles favoráveis ou desfavoráveis à regulamentação.
Desta forma, entendemos que este projeto cumpriu o seu propósito de analisar a falácia liberal de propriedade do corpo e suas implicações subjacentes às normas legais de regulação do exercício da prostituição. Mas deixamos aqui um prospecto futuro de pesquisa para que este trabalho não seja mais um precursor de uma interpretação que não favoreceu a manifestação do movimento organizado das(os) prostitutas(os). Frisamos aqui a necessidade de se oferecer espaço de escuta e acolhimento das demandas dessas prostitutas(os). Qualquer profissional, se sente indignado, desrespeitado e confrontado, quando normas e procedimentos do seu trabalho são modificados ou regulamentados sem sua consulta prévia ou a participação de seus órgãos representativos. Por isso, a rotina que negligencia as reivindicações das(os) prostitutas(os) deve ser mudada, para que os resultados dessas discussões levem a uma mudança positiva para as profissionais e a sociedade.
Mas após essa série de informações e analises retornamos a nossa pergunta título: Afinal de quem é corpo? Percebemos que o corpo ainda é objeto de controle social e que apesar da crecente reinvidicação pela sua propriedade as pessoas ainda não podem usufruir dele conforme sua vontade. A sociedade no Brasil e no mundo ainda se sente no direito e/ou na obrigação de evitar que valores morais restritos tradição e a religião sejam impostos a todos os cidadãos independente deles adotarem ou compartilharem dos mesmos preceitos. Esta postura rígida torna a sociedade negligente ao criar políticas públicas injustas para as prostitutas.
O reforço do estigma e a opção por tornar estas profissionais invisíveis subjulgando-as e marginalizando-as não extingue a profissão. Hoje percebemos que as influencias do
iluminismo e a crescente popularização da ciência moderna levaram as pessoas a refletir sobre suas próprias ações e logo passaram a reinvidicar com mais veemência o usofruto de seu corpo conforme seus próprios princípios e por fim diferenciar os direitos sociais e legais das limitações essencialmente religiosas.
Correntes feministas defendem a autonomia das mulheres e seu empoderamento sobre frente a sociedade e sobre si mesmas para lutar contra diferentes formas de opressão e discriminação que enfrentam cotidianamente. As correntes feministas pró-sexo que forem descritas por Ferreira (2013) demonstram um crescente movimento em defesa da liberdade sexual das mulheres distoando-se das correntes mais tradicionais do feminismo que entendem o sexo como uma forma de dominação masculina.
Este novo movimento que coloca a nossa pergunta título em evidência continua em nossa sociedade, onde mais do que igualdade social e de direitos as mulheres exigem o direito de escolha sobre a própria vida, sua sexualidade e sobre como podem usar o seu corpo seja para fins sociais, reprodutivos ou laborais/lucrativos.
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