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Del I. FLERE FORMER FOR OBSERVASJON

Kapittel 3. Observasjoner av barn

Relativamente às questões abordadas, o Exmo MGEN José Joaquim Ramos Tareco, considera, desde logo, o dispositivo que a Força Aérea mantém em permanência destinados à defesa aérea e à busca e salvamento (SAR), e que é garantido 24 horas por dia, sete dias por semana. Este dispositivo e os respectivos meios podem garantir, em primeira instância, as necessidades decorrentes de um desastre natural no TN.

No que diz respeito à defesa aérea, e para além das entidades de C2, são mantidos dois aviões F16, na Base de Aérea de Monte Real (BA5), em alerta permanente e com reduzido tempo de resposta. Relativamente aos meios afectos à defesa aérea, e em tempo de paz, este são passíveis de ser empregues em missões de auxílio, nomeadamente o auxílio prestado a aeronaves em voo que se encontrem em situações de risco ou emergência. Referiu, a título de exemplo, a situação em que um Boeing767 em aproximação à pista não consegue, pelos seus meios, confirmar a descida de um trem de aterragem e a quem um F16 pode prestar auxílio, por exemplo, através da confirmação visual do estado do dispositivo.

Em termos de SAR, a Força Aérea dispõe dos meios de resposta em toda a área de responsabilidade nacional que coincide com a Região de Informação de Voo (FIR) de Lisboa e Santa Maria. Os meios disponíveis para fazer face às solicitações estão distribuídos pelo continente (1 EH101 e 1 P3P Orion no Montijo, 1 Aviocar C-212 em Sintra) e pelas ilhas (1 EH101 e 1 Aviocar C-212 em Porto Santo e 1 EH101 e 1 Aviocar C-212 na Base Aérea 4, nas Lages), encontram-se num estado de alerta permanente e cujo tempo de resposta varia entre meia hora (durante o período diurno) até 45 minutos (no período nocturno). Os meios anteriormente referidos repartem-se pelas missões de busca (principalmente aviões) e busca e salvamento (helicópteros).

Referiu também que para além dos meios SAR, existem outros, igualmente em regime de permanência, que se destinam a cobrir as necessidades de transporte de bens ou pessoas, nomeadamente os destinados à evacuação sanitária. Neste último caso referiu que a Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores dependem exclusivamente da Força Aérea, e que no caso dos Açores a situação torna-se mais relevante face à dispersão das ilhas do arquipélago. Entre ilhas a evacuação sanitária é efectuada com recurso a aviões ou helicópteros, estando no entanto sujeita às condições das pistas de cada ilha e que face às quais apenas é possível, por vezes, o emprego dos meios heli.

O emprego das Forças Armadas Portuguesas em acções de “Segurança Humana”

Apêndice 3 - Resumo das entrevistas realizadas

Quanto à situação no continente referiu que, até há pouco tempo, a Força Aérea garantia quase em exclusividade o transporte/evacuação sanitária desde os diversos pontos do país para os principais hospitais, nomeadamente os de Lisboa, Porto, Coimbra e Faro. Com o desenvolvimento dessa capacidade, por parte do INEM, estas missões ocorrem esporadicamente ou quando as capacidades deste se esgotam. Acrescentou ainda que a actual situação ainda passou por um período de transição no qual o território continental se encontrava dividido, para efeitos de evacuação sanitária, cabendo a região a norte do rio Tejo ao INEM, e a região sul à Força Aérea.

Ainda no que diz respeito ao transporte realçou o relativo ao transporte de órgãos, ainda que esta tarefa seja encarada como transporte normal na medida em que raramente ocorre inopinadamente. É uma missão planeada e que faz parte de um processo conduzido pelos hospitais e que envolve uma série de procedimentos como sejam os de preparação do doente, do dador e dos órgãos a transportar. Os meios utilizados para este efeito podem ser o Aviocar, o helicóptero ou o Falcon, o qual se conjuga com a necessidade de, por vezes, ter de transportar as equipas médicas cirúrgicas que procedem à extracção ou aplicação do órgão. Referiu também que estas missões ocorrem entre os hospitais das ilhas e do continente bem como entre os hospitais nacionais e espanhóis.

Relativamente ao C2 refere que a Força Aérea tem um sistema de C2 aéreo destinado ao controlo dos seus meios e de todo o espaço aéreo sob sua responsabilidade e que neste campo tem sido eficaz. No que diz respeito a um C2 Conjunto este trará, de novo, a visão de conjunto em termos do emprego dos meios e que relativamente à Força Aérea esta continuará a cumprir com as suas obrigações na medida em que colocará as suas capacidades à disposição do comandante da força e em proveito das outras componentes, sejam elas do Exército, da Marinha ou, conforme a temática da segurança humana em tempo de paz, da protecção civil, dos bombeiros, da GNR, etc. Num ambiente conjunto, considera que o comando da força contempla a existência de especialistas de cada um dos Ramos das FFAA, ou componentes, e que o emprego das capacidades existentes será considerado conforme as necessidades e a prioridade estabelecida pelo comandante.

Relativamente à formação e treino considera este aspecto intimamente relacionado com redução da quantidade de elementos ou entidades necessários à coordenação das acções a desenvolver. Face à dimensão nacional e aos custos que os meios em causa envolvem, o facto dos meios se encontrarem dispersos por várias entidades acarreta alguns problema relativos à manutenção das qualificações do pessoal que os opera. Na realidade,

apesar dos meios se encontrarem em alerta, tal não é suficiente havendo, por isso, a necessidade de voar. Uma maior concentração de meios permite uma maior flexibilidade de emprego dos mesmos, menor esforço de coordenação e menor dispêndio na formação e treino, na medida em que o emprego dos meios em situações reais, ainda que em tempo de paz, são a melhor forma de treinar e manter as necessárias qualificações. No que diz respeito à formação destaca a necessária para operar alguns equipamentos ou aplicações informáticas destinadas ao controlo das pescas, por exemplo. Considera ainda a eventual necessidade dos pilotos da Força Aérea terem que operar meios de outras entidades, como seja os da protecção Civil no combate a incêndios.

No que concerne à rentabilização dos meios existentes considera importante a definição de responsabilidades entre as diversas entidades que se poderão ver envolvidas na resolução do mesmo problema. A título de exemplo recorda a aquisição, em 1995, de um kit6 destinado a ser instalado no Hércules C-130 com a finalidade de ser empregue no combate a incêndios e que, ao longo do tempo, foi deixando de ser solicitado à Força Aérea a sua utilização em apoio da Protecção Civil. Por falta de uso os meios foram-se deteriorando, não obstante a sua eficácia, já que, em 2003, o apoio prestado por Marrocos contemplava meios iguais.

Por fim, relativamente às vantagens que as FFAA podem considerar face ao emprego dos seus meios em acções de segurança humana, destaca as relativas ao reforço e consolidação da sua imagem perante a opinião pública e ainda a possibilidade de, a par de uma necessidade real, manter a qualificação do pessoal que opera os diversos meios.

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O emprego das Forças Armadas Portuguesas em acções de “Segurança Humana”

Apêndice 3 - Resumo das entrevistas realizadas

4. Resumo da entrevista ao Sr. CMG Mina Henriques, Chefe do Estado-Maior do