• No results found

O VERSIKT OVER PERSONER INVOLVERT I TIGHT

Agamben tira o foco da análise política da soberania e coloca-o na governabilidade, porém a soberania não deixa de existir, passando a ocupar um lugar transcendental, análogo ao Deus da religião, ou seja, a soberania tem sua importância simbólica no contexto político contemporâneo.

Como decorrência, Agamben (2007, p. 303) entende que as análises da democracia moderna erram quando acreditam verdadeiro o primado do poder legislativo e a irredutibilidade do governo à simples execução, pois, em seu ponto de vista, a soberania popular está esvaziada de sentido.

Para Agamben (1995, p. 141), na passagem da política para a biopolítica, o súdito passa a ser cidadão, o que significa que o nascimento entendido como vida natural passa a ser o princípio da soberania. Deve-se ter em mente que o princípio da biopolítica não é o homem político e consciente, mas sim a vida nua. Desta forma, diferente do que acredita o constitucionalismo clássico, o nascimento não

torna o sujeito político soberano por pertencer ao povo, mas o nascimento liga o sujeito à soberania por ser vida nua, ou seja, seu objeto.

Para Agamben, a soberania é absolutamente interna à biopolítica, o que significa que lei e vida estão completamente implicadas. Somente a dinâmica interna da soberania e da exceção permite a aplicação da lei, tanto que a vida pode ser capturada dentro da lei, passando pela exclusão da lei.

Agamben (1996c, p. 34), fazendo uma analogia com a célebre frase freudiana: Wo es war, soll ich werden9, afirma: “dov‟è nuda vita, un Popolo dovrà

essere10”, porém ele diz que, no caso da política, este princípio também funciona de modo inverso: “dov‟è un Popolo, la vi sarà nuda vita11”, demonstrando, assim, o conflito histórico que há entre Povo (transcendental) e povo (imanente).

Esse conflito histórico subsidia as políticas eugênicas que tentam purificar um determinado povo tornando-o sagrado (sacer12), eliminando vidas que não valem a pena serem vividas, para que um Povo puro se constitua. Hoje, esse paradigma se repete através do projeto democrático capitalista de eliminar, através do desenvolvimento, as classes pobres, não só reproduzindo internamente às populações o paradigma povo - os excluídos -, mas tornando toda a população do terceiro mundo vida nua.

É Foucault que primeiro diferencia Povo (um corpo essencialmente político) e população (corpo essencialmente biológico), tese que leva Agamben (1998, p. 78) a afirmar a existência de uma cisão fundamental entre Povo e povo, que possibilita que a vida seja colocada no centro do problema político.

Porém Agamben (1996c, p. 30) vai além da análise foucaultiana ao utilizar o mesmo termo (povo), mas atribuindo-lhe dois diferentes significados: Povo como sujeito político, ou seja, o complexo de cidadãos como corpo político unitário, e povo como a classe exclusa da política, ou seja, aqueles que pertencem às classes

9 Onde o isso era, eu devo vir a ser.

10 Onde é vida nua, um Povo deverá existir. 11 Onde é um Povo, a vida será vida nua.

12 Durantaye (2009, p. 206) destaca que a palavra sacer exibe uma ambiguidade marcante em sua

história semântica, variando entre o que é estimado como mais puro e precioso e o que é mais desprezível e deve ser expulso da comunidade a fim de preservá-la da contaminação.

inferiores. (p.31). Em Povo, a inclusão sem resíduos; em povo, a exclusão sem esperança.

Como afirma Agamben:

“(...) la constituizione della specie umana in un corpo político passa attraverso una scissione fondamentale e che, nel concetto popolo, possiamo riconoscere senza difficoltà le coppie categoriali che abbiamo visto definere la struttura politica originale: nuda vita (popolo) ed esistenza politica (Popolo), escluisione e inclusione, zoé e bios. Il popolo porta, cioé, giá sempre in sé la frattura biopolitica fondamentale. Esso è ciò che non può essere incluso nel tutto di cui fa parte e non può appartenere all‟insieme in cui è già sempre incluso”13

(AGAMBEN, 1996c, p. 31-32)

Para Zartaloudis (2010, p. 110), Agamben percebe que essa cisão na noção de povo não é acidental, mas reflete a ambiguidade inerente à função do conceito na política ocidental, que denota uma oscilação dialética entre polos opostos: um corpo integral, de um lado, e subconjuntos, do outro. Essa noção bipolar de povo está em relação funcional com o conceito Estado soberano e a definição de poder supremo e poder estatal que dele decorrem.

No campo da imanência, no qual a administração e a governabilidade são mais importantes do que a soberania, há uma simetria entre povo e vida nua.

Nesse sentido, vida nua torna-se o elemento originário da política, o que leva Agamben (2003, p. 89) a dizer que, se o soberano é a lei viva, este não se obriga a ela. A identidade entre soberania e lei representa a ligação da soberania com a ordem jurídica.

13 Em tradução livre: a constituição da espécie humana em um corpo político passa por uma cisão

fundamental e, no conceito povo, se reconhece sem dificuldade a dupla categoria já vista da estrutura política original: Vida nua (povo) e existência política (Povo), exclusão e inclusão, zoé e bios. O termo povo traz consigo a fratura biopolítica fundamental. Isso demonstra aquele que não pode ser incluso no todo, que faz parte e não pode pertencer ao mesmo no qual já é sempre incluso.

Para Agamben (1996d, p. 15), o poder soberano não se funda em uma vontade política, mas somente na vida nua14, que vem conservada e protegida, na

medida em que se sobrepõe ao direito de vida e morte do soberano (ou da lei). Isso não é outra coisa que o significado originário do adjetivo sacer referido à vida humana.

Diante do paradigma de que a soberania é transcendente e a administração é imanente, Zartaloudis sugere que a soberania seja encarada como uma ficção que garante a ordem da lei. Para que o governo, oikonomia, enfrente o mínimo de problemas possível, é necessário que o mundo se mantenha, em suas palavras: “ (...) unmasterable, without a master or first principle(...)15” (ZARTALOUDIS, 2010, p. 142).

Desta forma, Agamben (1995, p. 62) percebe uma indistinção entre lei e vida, sendo este o caráter essencial do estado de exceção, que pode ser interpretado de duas diferentes formas:

1- Como a vigência da lei sem significado, ou seja, a forma de lei que permanece para além de seu significado,

2- Como regra, tornando a lei indiscernível da vida que deve regular. Essas duas interpretações do estado de exceção revelam uma indistinção do que é dentro e fora da lei, pois, como diz Zartaloudis (2010, p. 123), enquanto a soberania assume um estado de ser fora da lei, pois não se submete a ela, está simultaneamente dentro dela, pois é a lei que a legitima.

A lei como soberana prevê em si mesmo a sua suspenção criando o estado de exceção. Esta suspensão só é possível por ser permitida no próprio ordenamento. Assim, opinião pública e governo podem ser vistos por meio da presunção de inclusão-exclusão da ordem legal.

Por outro lado, a leitura de DeCaroli (2007, p. 49) traz uma nova luz para o problema, ao afirmar que a função da soberania não é impor a lei, mas manter a estabilidade, a ordem coerente dentro de um território. Na lógica de um sistema

14 Como afirma Hegarty (2010, p. 20) “Bare life is an empty humanity that is neither quite human nor

animal, an intermediate state that, even as it appears , is shoved into the background to be made part of a society based on law” (Vida nua é uma humanidade vazia que não é nem bem humana nem animal, um estado intermediário que, mesmo quando aparece, é relegada ao plano de fundo para se tornar parte de uma sociedade baseada na lei.)

15

jurídico, uma vez criadas, as afirmações tornam-se verdades jurídicas. Nas palavras do autor;

Only by abandoning this notion of the sovereign set outside the law, only if we categorically refuse to pose the question of power from the vantage of the state, can we begin to grasp the complexities of biopolitics16 (DECAROLI, 2007, p. 49)

O autor também afirma que o trabalho da soberania precede à lei, criando um habitual “quadro da vida” no qual a lei preserva e codifica a vida, mas não a explica.

DeCaroli (2007, p. 54) conclui que

Agamben argues correctly that the primary function of sovereign Power is not to establish the Law but to determine that which exceeds the Law, arguing that the state of exception is more fundamental to sovereignty than the Law itself.17

Deve-se perceber que DeCarolli considera um dentro e um fora da lei e leva em conta conceitos como território, ordem, sistema jurídico, o que permite pensar que o autor considera, ainda, a soberania como o primado da governabilidade.

Pelo o que foi apresentado até este momento, e também pelo que ainda será apresentado, é possível afirmar que Agamben reduz a importância da soberania diante da governabilidade, criando uma zona de indistinção entre estar dentro e fora da lei. Deve-se considerar, ainda, que soberania, no entender agambeniano, apresenta-se como um duplo corpo que precisa ser retomado a partir do absolutismo.

Agamben (1995, p. 113) parte da ideia absolutista francesa de que o rei não morre jamais, para revelar o caráter inumano da soberania. Na França, quando o rei morria, uma série de rituais insistia em afirmar a permanência do rei; esses rituais só

16 “Somente abandonando o conceito do grupo soberano fora da lei, somente se nos recusarmos

categoricamente a encarar a questão do poder do ponto de vista do estado, poderemos começar a compreender a complexidade da biopolítica.”

17

“Agamben argumenta corretamente que a função primária do poder soberano não é estabelecer a Lei, mas sim determinar aquilo que excede a Lei, colocando, como argumento, que o estado de exceção é mais fundamental à soberania do que a Lei em si.”

cessavam com a coroação do novo monarca, que era investido de realeza. A realização de rituais como esses ilustra a afirmação de Agamben sobre o caráter impessoal da soberania, que se apresenta como um espaço vazio, absoluto, inumano e imortal.

Desta análise emergem dois termos: soberania, abordado acima, e soberano, que, por sua vez, apresenta dois corpos, um que corresponde à própria pessoa (imanente) e outro que o articula no sistema de representações políticas (transcendental).

Para Agamben (1995, p. 31), a soberania não é um posto ocupado por um sujeito hierarquicamente superior, mas a inscrição da exterioridade no corpo da norma, que a anima e lhe dá sentido. O soberano decide a normalidade das relações da vida, o que é importante para a funcionalidade da lei.

Connolly (2007, p. 26) considera que Agamben encontra um paradoxo na soberania. Na modernidade, o Estado passa, para suas tomadas de decisão, a lidar com a vida como a biologia a entende, opinando sobre aborto, inseminação artificial, o limite entre vida e morte, o transplante de órgãos e sobre normas de exclusão e inclusão racial.

Este autor também afirma que a aura da autoridade soberana mantém-se por meio de uma mitologia do sagrado e isso torna possível um estado no qual o poder supremo pode aniquilar completamente uma minoria em nome da unidade nacional. “It is the nexus between the paradox of soverignty, the sacred and biopolitics that makes the concentration camp the paradigm of modern politics18.” (CONNOLLY, 2007, p. 27)

18 É o nexo entre o paradoxo da soberania, do sagrado e da biopolítica que faz do campo de