Giorgio Agamben, filósofo italiano, vem trazendo novas discussões para a filosofia política, a partir da discussão de conceitos como soberania - por meio de uma visão atualizada e renovada - biopolítica, vida nua e campo.
Revendo as teorias clássicas sobre o conceito de soberania, o autor propõe sua discussão no seio da biopolítica, conceituação formulada pelo filósofo francês Michel Foucault, que ele considera para pensar o paradigma da política moderna.
Para que seja possível compreender o conceito de vida nua é necessário entender como Agamben entende o conceito soberania. Antes disso, no entanto, cabe verificar as diferenças existentes entre o conceito biopolítica proposto por Foucault e a interpretação desse conceito feita por Agamben.
Quem chama a atenção para essa diferença é a professora de filosofia da University of New South Wales, Catherine Mills, em seu artigo Biopolitics, Liberal Eugenics, and Nihilism (MILLS, 2007, p. 179 - 202).
A autora diz que existem muitas divergências entre a concepção do conceito para o filósofo francês e para o italiano, a começar pelo método utilizado por cada um deles. Enquanto Foucault vale-se do método histórico genealógico para construir sua biopolítica, Agamben esforça-se por construir uma ontologia da política, preocupando-se, sobretudo, com o problema da soberania.
Para Foucault, como analisa a autora, a integração da vida e da lei conduz para a normalização, de modo que a lei opera em virtude da norma. Para Agamben, o status da soberania como limite da ordem judicial, expresso no estado de exceção, constitui o normal como mecanismo pelo qual a vida é tomada pela lei. Foucault desenvolve a crítica genealógica, concebendo a norma como uma forma particular
de administrar poder, por outro lado, Agamben diagnostica uma crise normativa generalizada que faz coincidir vida e lei.
O professor de filosofia Paul Paton, em seu artigo Agamben and Foucault on Biopower and biopolitics (2007, p. 203 - 218), diz que o interesse de Foucault, ao discutir a biopolítica, é muito menos focado nos meios com que esta atinge os cidadãos do que na enunciação de uma nova arte de governar a atividade dos sujeitos e formar uma detalhada regulação de todos os aspectos da vida social, buscando aumentar a força constitutiva do Estado.
Este autor (PATON, 2007, p. 208) afirma ainda que a leitura feita por Foucault sobre como o racismo se torna um mecanismo de poder exercido pelos Estados modernos aparenta ser uma antecipação das teses de Agamben.
Porém há diferenças significativas entre Foucault e Agamben, como demonstra Mills (2007, p. 189). Ambos utilizam-se do conceito de norma, mas o primeiro deriva o termo do latim norma, que se relaciona com a dinâmica da regra; já o segundo parte do termo grego nomos, que diz respeito à lei e suas condições de aplicação e suspensão, ou seja, à exceção.
Essa diferença na origem dos termos traz diferenças conceituais a respeito do que cada um dos autores entende sobre o papel da soberania no contexto da biopolítica, sobre a relação entre lei e vida e também sobre a aproximação que cada um deles faz em relação à crítica da normalidade.
Enquanto Foucault busca integrar vida e lei no contexto da biopolítica, mantendo ambivalente o papel do poder soberano no contexto da emergência da sociedade normalizada, para Agamben a lógica da soberania ata, irremediavelmente, lei e vida; isso, porque a lógica da soberania, segundo ele, constitui o limite do judicial, de tal forma que a lei só encontra sua força na própria vida dos homens.
Outra diferença diz respeito ao poder soberano, pois, enquanto, para Foucault, esse é pensado em termos de direito, ou seja, representação jurídica e política de poder, para Agamben, o poder soberano surge desde o momento em que a vida do sujeito é colocada na esfera do poder, ou seja, desde o nascimento do poder biopolítico.
Nessa análise, Mills parece estar em concordância com Patton (2007, p. 216), que entende haver uma diferença de método entre os dois filósofos, no sentido de que Foucault busca investigar historicamente os propósitos, objetos, métodos e instrumentos que constituem o exercício político do governo, e Agamben prefere submeter tudo a um único conceito, o de biopolítica, contexto em que surgem a figura do homo sacer e o conceito vida nua.
Já, em seu artigo Biopolitics, Liberal Eugenics, and Nihilism, Catherine Mills (MILLS, 2007, p. 179 - 202) prefere analisar essa diferença no coração do conceito biopolítica, que, para a autora, em Foucault, é sustentado por duas teses: a primeira refere-se à emergência das técnicas disciplinares que individualizam os corpos e a segunda, à biopolítica, que gera uma regulação e gerenciamento da vida de um novo sujeito político, a população.
Para Foucault, a biopolítica, como regime de poder, toma o corpo do cidadão como lugar privilegiado do exercício do poder, não necessariamente através de violência, mas da normalização dos processos da vida desse cidadão.
Para a argumentação foucaultiana, no regime da biopolítica, a lei não opera como normalmente é vista pela teoria clássica de poder, mas funciona como um acordo, uma troca e confrontação entre direito e disciplina.
Normas são as condições operativas da lei na sociedade biopolitizada. A norma dá à lei o acesso contínuo ao corpo, regulando sua força através de um instrumento de soberania.
Em Foucault, a imersão da biopolítica modifica a racionalidade do poder, transformando a soberania de um direito sobre a vida e a morte em um poder focado na regulação da vida, pelo qual o Estado soberano faz viver ou deixa morrer.
Nesta racionalidade contemporânea do poder, a da biopolítica, o poder se constitui através de três elementos: a disciplina, a governabilidade e a soberania.
Nesse sentido, o autor inglês Alex Murray (2010, p. 59) acredita que a diferença entre Foucault e Agamben reside no ponto em que se encontra, historicamente, a origem do conceito biopolítica. Para o comentador, enquanto para
o primeiro o conceito surge na modernidade, para o segundo ele surge em tempos mais remotos.
Murray (2010, p. 60) afirma, ainda, que Agamben se propõe a corrigir Foucault na formulação do conceito biopolítica, afirmando que o conceito não representa uma quebra na ideia clássica de política, mas o momento em que a exclusão inclusiva se torna manifesta. Assim, para que a correção proposta por Agamben se torne efetiva, ele introduz a ideia de estado de exceção, em que um cidadão pode ter seus direitos cassados e seu assassinato não é considerado um ato ilegal.
Agamben escreve a história do desenvolvimento do atual estado de exceção desde o século XIX até os dias de hoje, relacionando essa ideia com a de democracia, pois, para o filósofo italiano, apenas com a democracia é possível existir a noção de exceção (HEGARTY, 2010, p. 24).
A forma como Agamben pensa o estado de exceção tem origem na obra de Walter Benjamin, em que é possível encontrar afirmações como: “La tradition des opprimés nous enseigne que l´„état d´exception‟ dans lequel nous vivons est la règle4” (BENJAMIN, 2000b, p. 433).
Mills (2005, p. 199) revela dois aspectos como problema central de Agamben: o primeiro é a associação que ele faz entre testemunho e as categorias zoé e bios e que é chave para a sua conceituação da biopolítica; o segundo é o conceito de subjetivação e testemunho que ele desenvolve.
A professora Claire Colebrook (2007, p. 107), da Universidade de Edinburgh, analisa a diferença entre o projeto dos dois filósofos, dizendo que o projeto de Agamben não consiste numa história das ideias, como é o de Foucault, mas em uma retomada do ser da vida humana, ou seja, em perguntar o que é a vida humana.
Ziarek (2007, p. 91), por sua vez, afirma que Agamben faz uma revisão do conceito de subjetividade de Foucault, ao argumentar que o cidadão moderno é um ser de duas faces, que atenta tanto para a sujeição do poder soberano, quanto para as liberdades individuais. O sujeito democrático é caracterizado pela conjunção das
liberdades políticas com a subjetivação da vida comum, sem a clara distinção, mediação ou reconciliação entre liberdade e subjetivação.
A releitura que Agamben faz de Foucault leva-o a discordar do filósofo francês quanto a considerar a emergência da biopolítica como fenômeno inaugural da modernidade. Para ele, seu conceito de vida nua está incluso no campo da política e leva em conta a importância da maneira pela qual fenômenos originalmente situados à margem da ordem política tornam-se gradualmente coincidentes com o campo político.
Para Ziarek (2007, p. 89), a contribuição mais importante de Agamben para a filosofia política contemporânea é, justamente, o conceito vida nua, por meio do qual ele faz uma revisão do conceito foucaultiano de biopolítica e também repensa as contradições da modernidade.
Essa professora nova-iorquina considera dois pontos relevantes na formulação do conceito vida nua. Primeiro, o filósofo italiano revisa a biopolítica, demonstrando que a resistência não pode ser limitada às estruturas de direito e poder; segundo, desperta a necessidade de perceber que a vida nua implica na configuração política de gênero, sexo, colonialismo e racismo, criando diferentes formas de violência.
Neste sentido, Agamben (1996a, p. 21) diz ser necessário reconstruir a filosofia política não mais nas figuras tradicionais, como cidadão, povo soberano, ou trabalhadores, mas na figura do refugiado, aquele que é vítima da violência e tem sua vida reduzida à vida nua.
Reforçando a posição de Colebrook, Ross (2007, p. 1) afirma que o projeto filosófico de Agamben é realizar uma genealogia – que, em sentido estrito, é a própria história das ideias - da concepção ocidental de vida, entendendo que esta é determinada politicamente. Seu projeto aspira a uma nova concepção e determinação da política na modernidade.
Steven DeCaroli (2007, p. 45), professor de filosofia de Goucher College, no mesmo sentido, concorda que o projeto de Agamben é realizar uma história das ideias e ele acrescenta que esse projeto leva o autor a instalar um novo horizonte político, que explicita a inseparabilidade entre a política e a subjetividade. Em suas
palavras: “It is a project that involves not a reshuffling of terms, but sustained awareness of the inseparability of politics and subjectivity5”.
O caminho de Agamben, em sua análise política, vai em direção a uma crítica da capacidade do poder soberano de produzir formas de subjetividade que consentem, e até mesmo defendem, as condições que fazem a soberania e, portanto, a subordinação implicada possíveis.
Em sua genealogia, Agamben acessa a teoria e a prática da soberania, traçando um caminho que vai desde a era moderna até a antiga jurisprudência romana, revelando aí os limites da soberania como o primeiro princípio político.
Nesse caminho, Agamben (2009, p. 9) fornece elementos para pensar o conceito de democracia, considerado pelo autor como vazio de significado no cenário contemporâneo, uma vez que pode designar, com diferentes nuances, dois sentidos: forma de constituição do corpo político ou técnica de governo - em outras palavras, formas de legitimação do poder ou modalidades de seu exercício.
Desta forma, Agamben (2009, p. 12) analisa que, na atualidade, há a dominação de uma soberania popular cada vez mais vazia de sentido pelo governo e pela economia.
Segundo o filósofo, a origem do mal-entendido das análises contemporâneas pode ser explicada por estas conservarem a visão do governo como simples poder executivo, o que levou o pensamento moderno a abstrações vazias, tais como Lei, vontade geral e soberania popular, deixando sem resposta a questão mais importante que é a que se refere ao governo e sua articulação com o soberano.
Para o autor, o ponto central da política moderna não é a soberania, mas o governo, de modo que o sistema político ocidental resulta do enlace entre dois elementos heterogêneos: uma racionalidade político-jurídica e uma racionalidade econômico-governamental, ou seja, uma forma de constituição e uma forma de governo.
Considerando as ideias expostas acima, Zartaloudis (2010, p. X) afirma que, atualmente, ocorre uma desumanização em nome das leis. Essa desumanização
5 É um projeto que envolve não um remanejamento de termos, mas sim uma consciência permanente
atinge populações inteiras, fazendo com que os gestores da sociedade assumam um papel de decidir quem conta, ou não, como ser humano.
É justamente nessa afirmação que se encontra o problema desta tese, que investiga como se dá a desumanização na política contemporânea.
Após discutir questões conceituais, é importante, também, considerar levantamentos metodológicos feitos sobre a produção de Agamben.
DeCaroli (2007, p. 48) pondera que, em termos metodológicos, o pensamento de Agamben se desenvolve por meio de campos teóricos e, portanto, a pergunta que deve ser feita a este autor não é o que é, por exemplo, a autoridade, mas, sim, qual é o campo da autoridade.
Esse comentador, ao analisar as proposições de Agamben por meio de campos teóricos, consegue englobar, em um mesmo campo, as diversas dicotomias intrínsecas aos conceitos criados pelo autor. Assim, em vez de discutir soberania, discute „o campo da soberania‟, conseguindo abarcar o sujeito e o objeto do poder soberano, o dentro e o fora da soberania e as particularidades do pensamento do filósofo italiano. Neste sentido, aqueles que obedecem não são menos essenciais para a conceituação da função da soberania do que aqueles que comandam.
Por outro lado, Zartaloudis (2010, p. 4) prefere analisar a obra de Agamben através de uma perspectiva de bipolaridades, dizendo que o projeto desse autor busca escapar de uma ideia de lei como reino triunfante e foca seu trabalho no estudo da integração que há entre vida e lei, acreditando que não há qualquer transcendência entre eles ou na sociedade que garanta autoridade ou legitimidade acima de qualquer outra construção humana. Para Zartaloudis, Agamben concebe lei como um paradigma bipolar: de um lado, lei como transcendental e, de outro, lei como imanente.
Assim, Agamben parte para uma crítica da teoria do direito, que, para ele, como para Foucault, está diretamente ligado ao pensamento político. Porém, para o primeiro, direito e política se tocam a ponto de se confundirem, e, para o segundo, o direito é uma dentre as instituições estratégicas do poder. Como afirma Andreas Kalyvas (2005, p. 113), Agamben realiza, em seus escritos políticos, uma crítica à
política moderna e ao que ela será por não se manter fiel a si mesma, isto é, manter- se política e tornar-se jurídica.
Nessa crítica, Agamben discorda de Schmitt e Kelsen, no que se refere à soberania, pois, para ele, esta não é exclusivamente política, nem exclusivamente jurídica, nem uma potência externa ao direito e muito menos a norma suprema do ordenamento jurídico. Ela é “a estrutura originária na qual o direito se refere à vida e a inclui em si através da própria suspensão” (AGAMBEN, 1995, p. 34).
Essa suspensão, como afirma Zartaloudis (2010, p. 7), revela que, para Agamben, o trono soberano é eternamente vazio e que a doutrina do direito e a própria administração política não fazem nada mais do que tentar camuflar esse fato.
Consequentemente, Agamben (1995, p. 118), ao contrário do que pensam os filósofos políticos modernos, para os quais o espaço político é o espaço da cidadania, da liberdade e do contrato social, entende que, no contexto biopolítico, do ponto de vista soberano, o único espaço político é a vida nua. Assim, a violência soberana não se funda em um pacto, mas na exclusão e inclusão da vida nua na lei, o que leva à conclusão de que a vida nua é o elemento político originário da contemporaneidade.
Agamben inspira-se em Walter Benjamin, em sua ideia de associar direito e violência, uma vez que o autor alemão localiza a origem do direito na violência (BENJAMIN, 2000a, p. 225). Segundo ele, exercendo a violência sobre a vida e a morte, o direito se fortalece mais do que qualquer outro processo judiciário (p. 223). Neste sentido, essa origem do direito na violência tem uma dupla função: como meio de instaurar o direito e como modo de estabelecer o poder. Nas palavras do autor: “La fondation de droit est une fondation de pouvoir et, dans cette mesure, un acte de manifestation immédiate de la violence6” (BENJAMIN, 2000a, p. 236).
Para Costas Douzinas (2007, p. 252), lei não é o oposto da violência ou seu antídoto. Lei e violência são interligadas e contaminadas entre si, pois os atos de imposição legal repetem a violência originária legislativa que estabelece a lei.
6 A fundação de direito é uma fundação de poder e, nessa medida, um ato de manifestação imediata da
Ernesto Laclau (2007, p. 11), criticando os métodos do filósofo italiano, diz que este passa muito rápido pelos conceitos para estabelecer a genealogia como um termo, um conceito ou uma instituição. Porém, Jenny Edkins (2007, p. 71) lembra que um dos valores das discussões de Agamben é o modo pelo qual a política é considerada nos termos da subjetividade, bem como as práticas que daí decorrem. Ao seu encontro vai Catherine Mills (2007, p. 211), dizendo que, para Agamben, a subjetividade do homem se dá na política, o que confirma a preocupação ontológica que Agamben tem com relação à política contemporânea.
Zartaloudis (2010, p. 51) comprova a atualidade das análises de Agamben, observando que, na realidade europeia contemporânea, o modelo soberano europeu de tomada de decisão perde lugar para um modelo administrativo que não decide, mas cria situações, eventos e emergências, impedindo que se localizem os responsáveis pela criação das situações em nome da lei, da ordem pública, da segurança e da integração social.
Para o autor, isso pode ser entendido como um sinônimo do que Agamben chama de oikoniomia, ou seja, um poder que não encontra necessidade de um centro político, mesmo que as instituições políticas permaneçam.
Esse é um modelo de governo sem poder, que tem como objetivo a prevenção de crises, ou seja, não passa da governabilidade da crise, o que torna esta a condição de possibilidade do governo, cuja lógica, na verdade, é produzir uma crise após a outra, até torná-la uma norma.
Nesse modelo forma-se uma terra de ninguém entre o direito público e o fato político e entre a ordem jurídica e a vida, na qual se constitui o estado de exceção, conceito que será explorado posteriormente. Apenas se essa terra de ninguém for revelada, é que se pode descobrir a diferença entre político e jurídico ou entre direito e vida.
É no contexto do estado de exceção que ocorre o exercício administrativo da soberania, instaurando o regime do biopoder, que decide quem deixar morrer e que vida fazer viver. É nesse contexto que o racismo de Estado, por exemplo, ganha vida, determinando uma normalidade racial que justifica o exercício do soberano direito de matar pelo modelo administrativo de governo.
A violência torna-se, assim, o ponto de articulação entre soberania e biopoder. Mills (2007, p. 187) sugere que o termo matar, aqui, não se refere ao ato em si de tirar a vida, mas defende a existência de formas indiretas de matar, tais como expor pessoas à morte, aumentar o risco de morte ou providenciar a morte política, por meio da expulsão ou rejeição.
Este modelo de governo coloca a vida no centro do problema administrativo, revelando o sentido ontológico da política contemporânea: a vida do sujeito político.
A ontologia feita por Agamben parte da afirmação aristotélica, apresentada por Foucault, de que o homem moderno é um animal cuja vida está em questão na política. Agamben começa a esboçar, por meio do conceito de vida nua, uma nova maneira de pensar a vida propriamente dita, considerando-a como puramente biológica. Essa é uma novidade em relação às formulações foucaultianas, que pensam a vida como um conceito unitário, ou seja, Agamben atenta para a dupla conceituação que a filosofia grega dá para o termo vida: zoé, como vida natural, e bios como a vida contemplativa dos filósofos.
Para Agamben, no entender da filosofia política clássica, zoé não concerne aos problemas da pólis, porém ele percebe que, na contemporaneidade, a vida natural (zoé) entrou no campo da polis, ou seja, a vida nua passa a ser secretamente o foco do investimento político.
Em seu artigo Forma-di-vita, Agamben (1996d, p. 13 - 14) afirma que a vida não pode ser nunca separada de sua forma e que esta é a vida política, ou seja, a forma de vida é a própria vida política.
A soberania só ganha interesse na análise quando ligada ao seu objeto fundamental: a vida. Como diz Agamben (1995, p. 134), com a vida nua, os modelos políticos clássicos, tais como direita e esquerda, liberalismo e totalitarismo, perdem