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O PPGAVENS VIDERE GANG OG KAPITLENES UNDERLIGGENDE PROBLEMSTILLINGER

KAPITTEL 1. PRESSEN INNLEDER EN NY HVERDAG

1.2 O PPGAVENS VIDERE GANG OG KAPITLENES UNDERLIGGENDE PROBLEMSTILLINGER

Segundo Moehlecke (2002), o termo ação afirmativa originou-se nos Estados Unidos, nos anos 1960, quando os norte-americanos reivindicavam pelos direitos civis, principalmente, pela extensão da igualdade de oportunidade a todos. Experiências similares de ação afirmativa ocorreram em outros países além dos Estados Unidos, como na Europa Ocidental, Malásia, Canadá, Austrália, Índia, Argentina, África do Sul, Cuba, Nigéria e outros (Centro Feminista de Estudos e Assessoria, 1995; Estudos Feministas, 1996).

De acordo com Moehlecke (2002), nesses contextos, a ação afirmativa assume várias formas, como: ações voluntárias, de caráter obrigatório, ou uma estratégia mista; programas governamentais ou privados; leis e orientações a partir de decisões jurídicas ou agências de fomento e regulação. O público-alvo da ação afirmativa varia conforme os seguintes fatores: minorias étnicas, raciais e mulheres, sendo as principais áreas de contemplação o mercado de trabalho, qualificação e promoção, e o sistema educacional, especificamente, o ensino superior e a representação política. Uma das práticas mais conhecidas da ação afirmativa, de acordo com a autora, é o sistema de cotas, que consiste em estipular um determinado número ou percentual a ser ocupado por grupo(s) definido(s) em área específica, o que pode ocorrer de maneira proporcional ou não, e de forma mais ou menos flexível.

Bergmann (1996) define ação afirmativa da seguinte forma:

Ação afirmativa é planejar e atuar no sentido de promover a representação de certos tipos de pessoas aquelas pertencentes a grupos que têm sido subordinados ou excluídos em determinados empregos ou escolas. [...]. Ações Afirmativas pode ser um programa formal e escrito, um plano envolvendo múltiplas partes e com funcionários dele encarregados, ou pode ser a atividade de um empresário que consultou sua consciência e decidiu fazer as coisas de uma maneira diferente (BERGMANN, 1996, p. 7).

Na perspectiva de Guimarães, políticas de ação afirmativa consistiriam em “promover privilégios de acesso a meios fundamentais, educação e emprego, principalmente a minorias étnicas, raciais ou sexuais que, de outro modo, estariam deles excluídas, total ou parcialmente” (GUIMARÃES, 1997, p. 233). Compartilham dessa visão Contins e SantAna (1996) e Esteves (2000), ao mencionarem que a função principal da ação afirmativa é promover oportunidades iguais para pessoas discriminadas de modo que essas possam competir efetivamente por educação e trabalho e, assim, compensar todas as minorias, não somente os negros em relação às perdas ocorridas pela discriminação, porém levando em consideração o mérito individual e certas qualificações para o trabalho.

Saji (2004) argumenta que, nos Estados Unidos, quando um empregador discrimina um sindicalista ou os empregados sindicalizados, tendo em vista o princípio da ação afirmativa relativo ao papel dos sindicatos, ele deveria não somente parar com a discriminação, mas, também, fazer uma reparação, ou seja, colocar o empregado discriminado na posição que ele estaria se não tivesse sido discriminado.

Diante das diferentes contribuições, Moehlecke (2002) define a ação afirmativa como uma ação reparatória, compensatória e/ou preventiva, que tem como objetivo remediar a

discriminação e desigualdade frente a determinados grupos no passado, presente ou futuro, valorizando-os social, econômica, política e/ou culturalmente durante um período delimitado.

Conforme website da SEPPIR, no Brasil as ações afirmativas visam combater a herança histórica de escravidão, segregação racial e racismo contra a população negra e essas ações podem ser para reverter a representação negativa dos negros; para promover igualdade de oportunidades e para combater o preconceito e o racismo.

Segundo Moehlecke (2002) em 1980 foi elaborado um projeto de lei que recomendava ação compensatória para os afro-brasileiros discriminados ao longo dos anos. Dentre as ações contidas nesse projeto, o qual não foi aprovado pelo Congresso Nacional, destacava-se a reserva de vagas no serviço público, sendo 20% para mulheres negras e 20% para homens negros, bem como bolsas de estudos, entre outras ações. A partir de 1988, com a Constituição Federal, foram estabelecidos alguns direitos sociais, como a reserva de um percentual para cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência e a proteção da mulher frente ao mercado de trabalho, mas, somente em 1995, foi instituída uma política de cotas amparada nacionalmente, estabelecendo para as candidaturas de qualquer partido que 30% dos cargos fossem reservados para as mulheres.

O Programa Nacional dos Direitos Humanos (PNDH) tem como objetivos, dentre outros: “desenvolver ações afirmativas para o acesso dos negros aos cursos profissionalizantes, à universidade e às áreas de tecnologia de ponta”; “formular políticas compensatórias que promovam social e economicamente a comunidade negra”; e “apoiar as ações da iniciativa privada que realizem discriminação positiva” (Brasil, 1996, p. 30). Contudo, somente em 2001, por decisão do Poder Público, foram aprovadas políticas de ação afirmativa para os negros com base em cotas. A partir de então, vários ministros assinaram portarias com iniciativas de ação afirmativa, dentre eles, o Ministério de Desenvolvimento Agrário cria, em 2001, cota de 20% para negros trabalharem no próprio Ministério e no Instituto de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Ainda em 2001, o Ministério da Justiça estabelece a contratação de 20% de negros, 20% de mulheres e 5% de pessoas com deficiência física para assessoramento do Ministério. Em 2002, o Ministério das Relações Exteriores concedeu vinte bolsas de estudos federais aos afrodescendentes que se preparavam para o concurso de admissão ao Instituto Rio Branco (MOEHLECKE, 2002).

Conforme Moehlecke (2002), no que se refere ao ensino superior, foi determinada por lei do estado do Rio de Janeiro que 50% das vagas dos cursos de graduação das instituições estaduais seriam destinadas aos discentes de escolas públicas e 40%, aos discentes negros e

pardos. Já em relação à população indígena, o governo do Paraná garantiu que, a partir de 2002, seriam destinadas aos índios três vagas para cada uma das cinco universidades estaduais, ou seja, 15 vagas no total.

Alves e Galeão-Silva (2004, p. 22) retratam essas questões de exclusão dos grupos minoritários ao pontuar a ação afirmativa como “um conjunto de políticas específicas para membros de grupos sociais atingidos por formas de exclusão social que lhes negam um tratamento igualitário no acesso às diversas oportunidades”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) por unanimidade em 2012 decidiu que as ações afirmativas são constitucionais e políticas essenciais para diminuir as desigualdades e discriminações existentes no país.

Para Omena Santos (2013), o sistema educacional e a sociedade da qual esse sistema faz parte é conduzido pela mesma lógica: a desigualdade. Ao esclarecer os conceitos de diferenças e desigualdades, a autora atribui que essas últimas são estabelecidas socialmente:

Diferenças nos remetem à diversidade cultural, étnico-racial, de costumes e de crenças e valores das diversas sociedades e dos diversos grupos que compõem as sociedades complexas. Desigualdades, por sua vez, são resultantes da postura individual e/ ou coletiva, social e historicamente construída, de intolerância, de incompreensão e de preconceito mediante as diferenças. Portanto, diferenças são inerentes à sociedade, desigualdades são por ela estabelecidas (OMENA SANTOS, 2013, p. 67).

Importante lembrar que a Constituição Federal de 1988 garante, em seu Art. 5°, que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade [...]”. Essa igualdade formal de que trata a Constituição brasileira difere da igualdade material apontada por Carreira (2005), que consiste em eliminar ou diminuir as desigualdades sociais mediante o tratamento igualitário para todos os indivíduos. Nesse sentido, para o autor, as ações afirmativas são medidas constitucionais que visam a suprimir ou reduzir as desigualdades entre os cidadãos, porém cabe aqui mencionar o conceito de Aristóteles de igualdade, que consiste em tratar, igualmente, os iguais, e desigualmente, os desiguais, na medida de suas desigualdades.

Em 2012, o Governo Federal sanciona a Lei n° 12.711/2012, a chamada Lei de Cotas, e, a partir daí, as desigualdades passaram a ser tratadas de outra maneira. Essa Lei garante que as IFES destinem, no mínimo, 50% de suas vagas a discentes cotistas. São considerados cotistas, conforme a Lei de Cotas, os discentes egressos integralmente do ensino médio

público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos. Critérios sociais e raciais são levados em consideração na distribuição das vagas, sendo reservadas às cotas 50% do total de vagas da Instituição, as quais são subdivididas da seguinte forma:

Metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita e metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar superior a um salário mínimo e meio. Em ambos os casos, também será levado em conta percentual mínimo correspondente ao da soma de pretos, pardos e indígenas no estado, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (OMENA SANTOS, 2013, p. 82).

Ainda, conforme Omena Santos (2013) cita, para democratizar o acesso e permanência dos discentes das classes populares no ensino superior, foi criado o programa Conexões de Saberes pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Portaria n° 01/2006, e pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD), com execução financeira do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os objetivos previstos pelo programa são, principalmente, relacionados à infância e à juventude.

Formação de cidadãos conscientes dos problemas sociais e aptos a atuarem como líderes em seu próprio território, modificando tal realidade; estímulo de maior articulação entre a instituição universitária e as comunidades populares, com a devida troca de saberes, experiências e demandas; proposição de condições para maior acesso e permanência, com qualidade, dos estudantes oriundos das favelas e periferias nas instituições de ensino superior (OMENA SANTOS, 2013, p.73).

Como conclui Omena Santos (2013), garantir o ingresso e a permanência ao ensino superior àqueles que historicamente foram excluídos não é suficiente, sendo necessário construir as condições para a universalização do ensino superior público, gratuito e de qualidade, de forma que a universidade deixe de ser um espaço dos privilegiados pelas suas condições materiais e passe a ser o espaço da pluralidade, da diversidade.

As diferenças entre indivíduos relacionadas à raça, etnia, gênero, orientação sexual, cultura, idade e deficiência têm tornado a força de trabalho heterogênea, e isso leva as organizações a pensarem em gerenciar a própria diversidade (IRIGARAY, 2008). Esse pensamento é compartilhado por Pereira e Hanashiro (2010), ao afirmarem que a sociedade está cada vez mais heterogênea, o que demanda uma gestão eficiente por parte das organizações para lidar com essa força de trabalho diversa, sendo esse um desafio para os gestores.

2.3 Gestão da diversidade nas organizações: modelos teóricos e práticas de diversidade