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Quando explicamos como se configura o acontecimento, tópico anterior, deixamos claro que ele é o lugar do presente do enunciar, mas também do já enunciado em outros tempos

e lugares que constitui o acontecimento enunciativo para a significação do presente. Por isso instala a temporalidade que suporta um passado (memorável), projetando também uma latência de futuro. Assim, o acontecimento suscita em si uma memória dos dizeres.

Como explica Dias (2013a), as formas da língua carregam uma memória de dizeres, ou seja, “as formas são constitutivas da relação estabelecida entre uma instância de presente do enunciar e uma instância de anterioridade” (DIAS, 2013a, p. 3). Nesse sentido, para que as formas linguísticas possam dar suporte à significação, elas devem confrontar-se com a memória discursiva e o presente do acontecimento. Nessa direção, conforme Dias (2009), a memória da língua comporta uma latência, uma condição para o confronto entre a instância do dizível histórico e a instância de um presente.

Nesse mesmo entendimento, Guimarães (1995), em diálogo com Orlandi (1992), traz como um de seus princípios para a definição de sentido o conceito de interdiscurso. Conforme Orlandi (1992, p. 89), interdiscurso é o “conjunto do dizível, histórica e linguisticamente definido”. Trazemos o interdiscurso como a relação de um discurso com outros discursos. Nesse contexto, compreendemos discurso como o “efeito de sentido entre locutores” (ORLANDI, 1992, p.20). Assim, reafirmamos que os enunciados são vistos, sempre, na sua relação com outros enunciados, com outros já-ditos. Dessa forma, afastamo-nos da ideia de que o sentido é construído no enunciado no momento de sua enunciação, ou seja, de que o enunciado é irrepetível. Tentemos exemplificar o que acabamos de dizer:

Fonte: http://www.radiopowerstrike.com/portal/category/charge/ acesso em 15/12/14.

Atentemos especialmente para a última fala: “Então era mesmo verdade! O casamento gay realmente ameaça o meu casamento!”. A bancada resistente ao casamento gay argumenta que essas uniões são uma ameaça ao casamento “tradicional”, aquele formado por um homem e uma mulher. No acontecimento enunciativo em questão, o enunciado suscita um lugar de memória desse discurso de negação, mas é usado para um outro direcionamento argumentativo, ou seja, o efeito projetado pelo enunciado é o de que o casamento gay pode comprometer o casamento hétero por despertar na mulher outras expectativas. Observamos ainda, que mesmo não havendo a presença do determinante hétero no enunciado (O casamento gay ameaça o meu casamento) ele é projetado pela presença do determinante gay em “casamento gay” que sustenta a diferenciação entre um casamento e outro, atualizando, assim, o sentido de casamento.

Dessa maneira, a consideração do interdiscurso como a memória do dizer, como o dizível, permite-nos assumir que o sentido em um acontecimento é efeito da presença do interdiscurso. Ou melhor, são efeitos do cruzamento de discursos diferentes no acontecimento.

Ao acompanharmos um processo cível em que a parte autora reclama os direitos de inclusão do companheiro, que é do mesmo sexo, como dependente para fins de dedução de imposto de renda, da petição inicial à decisão judicial, muitos são os discursos que se cruzam não só pelos lugares sociais dos quais participam os sujeitos falantes, mas também pelos memoráveis que se presentificam no acontecimento. Vejamos mais um caso:

Fonte: Veja, 05. 03. 2013

Observemos na fala de, então deputado e presidente da Comissão dos direitos humanos, Marco Feliciano a presença do discurso religioso com o propósito de argumentar contra a legalização do casamento, concedendo apenas o direito à união civil.

É essencialmente nessa relação com outros textos e cruzamento de discursos que os textos constroem seus direcionamentos argumentativos. Interessante observar que esses discursos são diferentes, mas se aliam na direção argumentativa do texto. É esta direção argumentativa que dá unidade ao texto, que produz um efeito de homogeneidade consigo mesmo. Esta homogeneidade argumentativa dos enunciados é, então, um efeito de unidade da relação paralela entre as posições que se articulam no fio do texto. Ou seja,

a unidade de sentido desta enunciação é um efeito do modo de presença de posições de sujeito no acontecimento enunciativo. É um efeito do que podemos chamar de dispersão do sujeito, constitutiva do funcionamento da linguagem. A dispersão do sujeito no texto se deve a que o texto é uma dispersão de discursos diversos, de recortes do interdiscurso (GUIMARÃES, 2010 [1995], p. 68).

Assim, o acontecimento enunciativo é afetado pelo interdiscurso, pela memória das enunciações onde se cruzam enunciados de discursos diferentes. A enunciação, então, se dá como o lugar de posições de sujeito que são os liames do acontecimento com o interdiscurso. Deste modo, aquilo que se significa, os efeitos de sentido, são efeitos do interdiscurso no acontecimento (GUIMARÃES, 1995).

A enunciação em um texto se relaciona com a enunciação de outros textos efetivamente realizados, alterando-os, repetindo-os, omitindo-os, interpretando-os, ressignificando-os. Assim, os sentidos não estão fixos nas palavras, mas se dão através da relação com o sujeito que enuncia, com o social e com a história.

A enunciação é, deste modo, um acontecimento de linguagem perpassada pelo interdiscurso, que se dá como espaço de memória no acontecimento. É um acontecimento que se dá porque a língua funciona ao ser afetada pelo interdiscurso. É, portanto, quando o indivíduo se encontra interpelado como sujeito e se vê como identidade que a língua se põe em funcionamento (GUIMARÃES, 2002, p. 70).

Definimos o sentido de um enunciado como os efeitos de sua enunciação. Ou seja, são os efeitos do interdiscurso constituído pelo funcionamento da língua no acontecimento. Assim, o sentido não é efeito da circunstância enunciativa, nem só da memória. Os sentidos são efeitos da memória e do presente do acontecimento: posições de sujeito, cruzamento de discursos no acontecimento.