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4.3.1 Northern North Sea Area Statfjord Sample

No ano de 2006, a OCDE publica o seu último Relatório sobre a iniciativa para combater a concorrência tributária prejudicial, que recebeu a seguinte denominação: The

OECD‟s project on harmful tax practices: 2006 update on progress in member countries. O

objetivo era sintetizar os progressos alcançados desde o último Relatório de 2004,

373 ORGANIZAÇÃO PARA COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – OCDE. The OECD’s project on harmful tax practices: the 2004 progress report. p. 12. Disponível em: <http://www.oecd.org/tax/harmfultaxpractices/30901115.pdf>. Acesso em: 15 nov. 2012.

especificamente em relação aos regimes tributários preferenciais potencialmente prejudiciais dos países membros da OCDE.375

Logo no início do Relatório de 2006, verifica-se a elucidação da meta proposta pela OCDE com o projeto sobre a concorrência tributária internacional. Com efeito, foi enaltecida a concretização dos princípios da transparência e da efetiva troca de informações, que possibilitariam que cada país mantivesse a sua soberania em matéria tributária, assim como que conseguissem aplicar plenamente suas normas tributárias. Nesse contexto, procurou-se deixar explícito que a intenção dos países membros da OCDE não era determinar, a nenhum país, qual deveria ser o nível de tributação ou como seria a estrutura do ordenamento jurídico tributário. Simplesmente, pretendia-se criar um ambiente propício para que todos os países pudessem competir de forma livre e justa – o que proporcionaria crescimento econômico e prosperidade, a ser partilhada por todos. Para isso, mostram-se como fatores importantes a transparência e a cooperação internacional, por meio da efetiva troca de informações.376

No que se refere ao progresso obtido desde o Relatório de 2004, os únicos caso que ficaram em aberto para futura análise, desde aquele último Relatório, foram um regime da Bélgica, um da Suíça e um de Luxemburgo. Nessa perspectiva, tem-se que a Bélgica e a Suíça desistiram de seus respectivos regimes privilegiados que estavam sob exame da OCDE – razão pela qual deixaram de integrar a lista de países com regimes potencialmente nocivos. O mesmo não aconteceu com Luxemburgo, que não apresentou medidas para resolver o problema da ausência de efetiva troca de informações – o que levou o “Comitê sobre Assuntos Fiscais” a qualificar seu regime tributário preferencial de empresas holding como prejudicial.377

Depois de apresentar esses resultados, o “Comitê sobre Assuntos Fiscais” declarou que o projeto sobre práticas tributárias prejudiciais tinha atingido seus objetivos inicialmente traçados. Com isso, considerou que o mandato que lhe fora concedido pelo Conselho da OCDE tinha chegado ao fim. Entretanto, o “Comitê sobre Assuntos Fiscais” ressaltou que continuaria monitorando os regimes tributários preferenciais existentes e aqueles que viessem a surgir.378

O Relatório de 2006 deixou algumas lacunas e pontos que levantam questionamentos. Exemplo disso é o problema das distorções econômicas na alocação de

375 ORGANIZAÇÃO PARA COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – OCDE. The OECD’s project on harmful tax practices: 2006 update on progress in member countries. p. 3. Disponível em: <http://www.oecd.org/tax/harmfultaxpractices/37446434.pdf>. Acesso em: 15 nov. 2012.

376 Idem. 377 Ibidem, p. 4. 378 Idem.

capitais, que seriam provocadas pela influência dos benefícios proporcionados por paraísos fiscais e regimes tributários preferenciais. Se o “Comitê sobre Assuntos Fiscais” avaliou que o seu mandato deveria ser encerrado, porque cumpriu os objetivos traçados pelo Conselho da OCDE, isso significa que os problemas listados no Relatório de 1998 foram resolvidos ou estariam, pelo menos, sob controle?

Por outro lado, também cabe salientar que o Relatório de 2006 abordou apenas o trabalho sobre os regimes tributários preferenciais potencialmente prejudiciais dos países membros. No tocante aos paraísos fiscais, consta apenas a informação de que 33 jurisdições haviam assumido o compromisso, perante a OCDE, de seguir os princípios da transparência e da troca de informações. Nesse ponto, convém lembrar que, no Relatório de 2000, foram indicadas 35 jurisdições que preenchiam os requisitos, trazidos pelo Relatório de 1998, que permitiam sua identificação como paraísos fiscais. Talvez o “Comitê sobre Assuntos Fiscais” tenha considerado que a proporção de paraísos fiscais que firmou compromisso com a OCDE foi satisfatório. Contudo, essa explicação não consta no Relatório de 2006. Além disso, também não fora explicado se os objetivos iniciais do Relatório de 1998 consistiam apenas em fazer com que os paraísos fiscais se comprometessem. Não seria preciso que tais jurisdições eliminassem as práticas que a OCDE considerava prejudiciais ou, pelo menos, fosse demonstrado que estavam sendo tomadas medidas concretas para isso? Essas questões, igualmente, não foram esclarecidas no Relatório de 2006.

Diante disso, apesar de ter sido afirmado que o trabalho da OCDE sobre práticas tributárias prejudiciais cumpriu seu objetivo, observa-se que várias preocupações elencadas no Relatório de 1998 sequer foram abordadas no último Relatório de 2006. Poderia ser apresentado como argumento o fato de o “Comitê sobre Assuntos Fiscais” ter ressaltado que continuaria monitorando os regimes tributários preferenciais dos países membros. Com isso, o mencionado Comitê estaria mantendo em vigor a iniciativa lançada pela OCDE com o Relatório de 1998. No entanto, cabe registrar dois dados que contrapõem esse tipo de argumento: a) o Relatório de 2006 não explica o que seria feito em relação aos paraísos fiscais, não se podendo afirmar, pelo conteúdo deste último Relatório, que a iniciativa da OCDE – contra as práticas tributárias prejudiciais – teria se encerrado ou mesmo que continuaria em relação aos paraísos fiscais; b) após o Relatório de 2006, a OCDE não publicou mais nenhum Relatório ou documento abordando a concorrência tributária prejudicial, na linha do que foi proposto no Relatório de 1998 – ou seja, não houve mais nenhuma manifestação da organização internacional que complementasse ou desse a sensação de continuidade no que se refere ao trabalho pertinente ao Relatório de 1998.

Portanto, é possível concluir que o enfoque da atuação da OCDE realmente mudou – no decorrer dos anos de 2000 a 2006 – e, ao mesmo tempo, que o Relatório de 2006 encerrou as atividades de uma campanha que a OCDE já não tinham mais interesse em manter.