ADEQUAÇÃO ORGÂNICA E EFICIÊNCIA FUNCIONAL
Por fim, elucida-se a dimensão orgânico-funcional da ideia da Separação de Poderes. Tal conotação conduz ao raciocínio de que a Separação de Poderes tem por fim, ao lado de outras finalidades anteriormente estudadas, diferenciar as funções que se podem inserir no exercício do Poder Político para atribuí-las a órgãos distintos, com capacidades específicas de desenvolvimento daquela tarefa estatal, obtendo-se a maior adequação e eficiência possíveis.
No desenvolvimento histórico da ideia da Separação de Poderes, a distinção das funções estatais se encontra presente em muitas análises dos pensadores do tema, ainda que como requisito para se atingirem finalidades que não podem ser incluídas na dimensão orgânico-funcional aqui contemplada. Porém, a finalidade específica de obtenção da adequação e eficiência no exercício das tarefas inerentes ao Poder Político somente ganhou caráter acentuadamente científico na doutrina mais atual, evoluindo para o que se chama de Teoria das Funções do Estado. Mesmo nas obras dos doutrinadores dos séculos XVII e XVIII ela ainda não aparecia com nitidez absoluta.
Não se pode, entretanto, negar a existência dessa conotação da ideia da Separação de Poderes desde o início de sua evolução histórica, conforme se demonstra a seguir.
Já se disse anteriormente que Aristóteles também contemplava uma distinção funcional, vislumbrando funções variadas a serem exercidas pelos cidadãos da polis, numa antecipação do que viria a ser a dimensão orgânico- funcional da Separação de Poderes, ainda que focado na distribuição equilibrada destas funções entre os segmentos sociais – o que conduz à dimensão social da Separação de Poderes – muito mais do que no desenvolvimento destas funções, aspecto que guardaria mais afinidade com a dimensão ora em exame.
Com efeito, em Política, Aristóteles distingue o que chama de “três elementos da Cidade”, que são a deliberação sobre os assuntos públicos, as magistraturas e o Poder Judiciário. A parte deliberativa se refere, na visão aristotélica, às “matérias de guerra e paz e à formação e dissolução de alianças, no tocante às sentenças de morte, exílio, confisco, prestação de contas dos
magistrados” enquanto a magistratura, com conotação diversa da qual comumente se emprega o termo em tempos atuais, se aplica “aos cargos cujos ocupantes têm a função de deliberar sobre certas matérias e agir como juízes e, sobretudo, comandar”55. Essa função seria ocupada por aqueles que chamamos genericamente
de funcionários públicos. Por fim, o Poder Judiciário que é constituído pelos tribunais que Aristóteles considera serem oito, a saber:
1) tribunal de contas, 2) que julga os danos causados à cidade, 3) que julga as ofensas à constituição, 4) para decidir disputas entre os magistrados e os cidadãos comuns quanto a penas, 5) para decidir quanto a questões relativas a contratos entre particulares, 6) os que julgam os homicídios, 7) tribunais para estrangeiros, nos casos entre eles e os cidadãos, 8) tribunais para pequenas causas56.
Tal distinção funcional, máxime quando da acentuada especificação das atribuições de cada “elemento da cidade” e, especialmente, dos tribunais, traz implícita a ideia da busca da adequação e eficiência no exercício dessas funções. Com efeito, não se pode pretender uma distinção material de funções, com nítida especificidade de cada uma delas, deslocada da finalidade de um bom exercício dessas funções.
Não se nega aqui a preponderância da noção de distribuição social do Poder Político no pensamento de Aristóteles, mas não se afasta a finalidade implícita da busca da eficiência, e isto se pode observar no exame de várias passagens de sua obra.
Cita-se, a título de exemplo, suas observações sobre a especificidade da função em relação ao cargo: “nas grandes cidades é possível e mesmo necessário que todo cargo tenha uma função específica”, pois “cada função é mais bem exercida se a atenção visa somente um objetivo, em vez de muitos” ou aquelas sobre o contexto da distribuição das funções, já que não passa despercebida pelo pensador grego a necessidade de adequação entre a função e a classe social de seu ocupante: “Essas assembleias deliberam melhor quando o povo e os notáveis deliberam juntos”, ou “o povo deve ter o poder de vetar uma medida, porém não o poder de votar a sua aprovação, a qual compete aos magistrados” e, ainda, “todos os cidadãos podem ser indicados para certas funções, contudo para outras funções
55 ARISTÓTELES. Política, p. 170 e 173. 56 Ibidem, p. 177.
apenas uma determinada classe”57. O autor ainda discursa sobre a necessidade do
bom funcionamento destas funções, quando diz que
nenhuma cidade pode existir sem que determinadas funções sejam exercidas, e nenhum governo pode ser bem administrado sem o bom funcionamento das funções que preservam a harmonia e a ordem58.
Todas essas passagens evidenciam a vinculação a que procede Aristóteles, ainda que implicitamente, da Separação do Poder, no sentido da distribuição entre as classes sociais do exercício do Poder Político da polis, à adequação e à eficiência do exercício das respectivas funções.
Há, inequivocamente, já em Aristóteles – ainda que não seja o eixo principal do seu pensamento – uma distinção das funções inerentes ao Poder Político, passando-se por sua adequada ocupação, com o fim de se obter eficiência em seu exercício, o que já constitui manifestação, ainda que embrionária, do que aqui chamou-se de dimensão orgânico-funcional da Separação de Poderes.
Tal dimensão, entretanto, ganhou fôlego e passou a integrar o rol de tantos outros sentidos e finalidades que povoaram a Separação de Poderes naqueles agitados dias da rica experiência constitucional inglesa do século XVIII. A respeito, Piçarra, ao afirmar que a Separação de Poderes foi reivindicada com outros argumentos e objetivos para além da versão do Rule of Law, aduz que:
foi reivindicada em nome da eficiência do Estado: a função legislativa e a função executiva, por serem materialmente distintas, devem ser postas a cargo de distintos órgãos, estrutural e processualmente adequados ao seu eficiente desempenho. A função legislativa deve caber a um órgão de tipo assembleia, em princípio, bastante numeroso. A função executiva, por sua vez, deve caber ou a um órgão singular ou a um órgão colegial pouco numeroso59.
Tal ideia, segundo o próprio Piçarra, estaria na posição de Fortescue e citada por Gwyn, acentuando, ainda, que nesta “versão da eficiência”, está “o embrião de uma ideia particularmente destacada na atualidade no princípio homônimo: a de que este é um princípio funcional ou de organização ótima das funções estaduais”60 57 ARISTÓTELES, Política, p. 172-175. . 58 Ibidem, p. 228.
59 PIÇARRA, Nuno. A Separação dos Poderes como Doutrina e Princípio Constitucional, p. 60. 60 Ibidem, p. 61.
Com efeito, o desenvolvimento dessa ideia atinge níveis absolutamente destacados e relevantes na atualidade, chegando alguns a vislumbrar, nesta dimensão e com exclusividade, o real sentido atual do princípio da Separação de Poderes, que será examinado oportunamente.
Por agora, basta que se situe a Separação de Poderes, ainda tida apenas como ideia, em sua dimensão orgânico-funcional, ou seja, como a desconcentração do Poder por meio da diferenciação das diversas funções estatais, visando-se alcançar o exercício adequado e eficiente do Poder Político do Estado.