4 Omfang og virkninger av norsk sjømatnæring
4.1 Norsk sjømatnæring samlet
Desde 2008, algumas pesquisas produzidas por integrantes do Nevis12 tem se ocupado de analisar procedimentos restaurativos seja em contexto escolar seja em contexto jurídico, vinculados ao Projeto Piloto de São Caetano do Sul. As pesquisas se valeram de observações de círculo, entrevistas com participantes (familiares e adolescentes) e entrevistas com facilitadores como metodologia para coleta de dados.
Faremos um recorte nas nessas pesquisas a fim de promover uma interlocução, dando destaque à participação dos adolescentes, foco da nossa discussão.
Um aspecto presente em todos os trabalhos é a avaliação positiva que os jovens fazem da experiência restaurativa, veem o círculo como um espaço propício ao diálogo, no qual se sentem a vontade para falar a respeito dos seus sentimentos e do seu entendimento a respeito do conflito.
Anunciação (2009) entrevistou jovens que participaram de círculos restaurativos a fim de identificar quais eram os sentidos de justiça construídos por esses jovens. Ela verificou que essa experiência não foi o suficiente para que eles deixassem de associar a ideia de Justiça ao modelo retributivo. O sistema de justiça é visto como responsável pela imposição de regras e pela punição de quem venha a desobedecê-las. A Justiça Restaurativa é vista como uma proposta que está na contramão desse sistema, considerados por eles como ineficaz.
Como essa imagem de justiça associada á punição é tão presente em nossas práticas, corremos o risco de reproduzir essa mesma lógica, mas se utilizando de outra nomenclatura. Nesse sentido a autora alerta que é necessário fortalecer o modelo restaurativo tanto no sistema de justiça atual quanto na sociedade, através da evolução do imaginário contemporâneo.
Mesmo propondo uma relação horizontalizada entre os participantes, não podemos ignorar as relações de poder que perpassam os círculos
12 O Núcleo Violência, Sujeito e Políticas –Nevis, funcionava sob a dupla coordenação das professoras Miriam Debieux Rosa e Maria Cristina Vicentin. Em 2010, houve um desmembramento que deu origem a dois outros núcleos: o Núcleo de Lógicas Institucionais e
Coletivas –NUPLIC, sob coordenação da Profª Cristina Vicentin e o NUPSIPO, sob a
coordenação da Profª Miriam Debieux. Mesmo com o desmembramento foi mantida a prática de realizar pesquisas conjuntas.
restaurativos e como veremos, elas se sustentam, na maioria das vezes por uma vantagem etária do adulto em relação ao adolescente.
Ao analisar o lugar atribuído aos jovens e sua participação nos círculos restaurativos, Schmidt (2010) observou assimetria na relação de poder entre os participantes. Ela acompanhou círculos originados do ambiente escolar referindo-se a situações que envolviam aluno-aluno e professor aluno, e entrevistou facilitadores.
Nas duas situações, era possível perceber que havia uma verticalização das relações. Os adolescentes identificados no papel de ofensor, já eram referidos no contexto escolar como “aluno problema”, “silenciado”, “o violento”, “homossexual” e quando da realização do círculo, continuaram atribuindo a eles esses personagens. Schmidt assinala que a participação dos jovens no círculo é atravessada por esses personagens.
Uma outra questão levantada pela autora é a respeito do participantes do círculo. Em algumas situações o adolescente se encontrava sozinho no círculo, sem nenhum apoio. Essa situação também foi verificada nos casos acompanhados por Lainetti (2009).
A esse respeito o relatório do CDHEP (2011) aponta para a necessidade da presença de pessoas de apoio do adolescente, a fim de favorecer um contexto no qual ele consiga expressar suas questões. E que uma condição fundamental para garantir a horizontalidade no círculo é a presença de apoios da mesma faixa etária do adolescente.
A pesquisa de Lainetti (2009) buscou compreender a concepção do adolescente autor de ato infracional acerca dos círculos restaurativos bem como as possibilidades de transformação no laço social a partir dessa experiência. Ela entrevistou três adolescentes que haviam participado de círculos restaurativos, na condição de ofensor, na Comarca de São Caetano do Sul.
Em um dos casos acompanhados, o conflito aconteceu no ambiente escolar e a diretora da escola foi também a facilitadora do círculo. Essa situação trouxe mais elementos para se discutir a garantia de horizontalidade no círculo. Se construirmos um paralelo com a situação da justiça, seria como pedir para o juiz realizar o círculo. Não se pode ignorar que as funções que
ocupam carregam uma carga de autoridade da qual é difícil se desvencilhar, e pode vir a comprometer o desenvolvimento do círculo.
O momento do círculo, no qual fica mais evidenciado que não é dado o mesmo valor á participação dos jovens e dos adultos, é a construção do acordo.
Lainetti (2009) observou que o adolescente não opina sobre os termos do acordo, e a vítima ou o facilitador são as figuras que assumem o protagonismo na construção do acordo:
Os três adolescentes relataram o acordo como algo sugerido, aconselhado ou como uma das adolescentes colocou ‘mandaram fazer um acordo’. O protagonismo e a autonomia do adolescente para resolver problemas e conflitos não são trabalhados quando, apesar de um processo de conversação e diálogo, ele é entendido como alguém que não tem capacidade de elaborar soluções que não passem pela violência, ou seja, que ainda precisa ser tutelado, dirigido – haja vista os adolescentes opinarem que, se conversassem entre si, posteriormente, ao círculo, haveria um conflito novamente (LAINETTI, 2009, p. 86-87)
Nos círculos observados por Schmidt (2010) apenas em um deles a voz das adolescentes (conflito aluno-aluno) foi potencializada. Elas foram participantes ativas na explicitação e na resolução do conflito. Nas outras situações, o que foi observado, é que o adolescente se sente oprimido perante as falas dos outros participantes e que os acordos que deveriam ser construídos por todos os envolvidos torna-se uma imposição dos professores ou dos facilitadores e que aos adolescentes só resta aceitar:
Podemos perceber que, nos momentos em que o jovem começa a “aceitar” o acordo que lhe está sendo imposto, não há de fato um comprometimento, mesmo porque, fica muito evidente a sua intenção de fugir daquela situação do círculo.
Essas referências às condições de igualdade acenam para a relação vítima-ofensor, pois os círculos garantiram que essas posições não se cristalizassem. Porém, não é feita nenhuma referência direta a hierarquia pautada na questão etária. Mas a autora tangencia esse tema, quando trata da figura do facilitador. A fala dos jovens sinaliza que a atuação dos facilitadores legitima ou condena determinadas atitudes, principalmente no momento de construção do acordo.
CAPÍTULO 4 - PRÁTICAS RESTAURATIVAS E PARTICIPAÇÃO DE