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RIBAMAR

O presente estudo foi delimitado a partir do universo composto pelos adolescentes autores de ato infracional, participantes de práticas restaurativas, realizadas no município de São José de Ribamar.

Com base em Minayo (1992), concebeu-se campo de pesquisa como o recorte que o pesquisador faz em termos de espaço, representando uma realidade empírica a ser estudada a partir de concepções teóricas que fundamentam o objeto da investigação (p. 53).

O campo de pesquisa vai se estruturando desde o momento da escolha do tema até os percursos e análises feitas pelo pesquisador. No nosso caso, a imersão se deu a partir do momento em que surgiu o interesse em compreender como se dava a participação de adolescentes nas metodologias da Justiça Restaurativa, se de fato é diferente da justiça tradicional ou se há uma repetição do mesmo paradigma, apenas com outra roupagem.

Neste capitulo, vamos situar o leitor quanto ao nosso percurso de aproximação às práticas restaurativas e aos modos pelos quais as acompanhamos. Apresentaremos uma narrativa articulando as observações realizadas, as entrevistas e as reflexões propostas por outros estudos, analisados à luz do direito de participação.

Antes de é preciso contextualizar o leitor no cenário em que as discussões sobre Justiça Restaurativa estão se dando no Maranhão, mais precisamente em São José de Ribamar.

4.1 - O contexto

O município de São José de Ribamar conta com uma experiência piloto em Justiça Restaurativa denominada Projeto Restauração. O passo inicial

dessa experiência foi dado pela organização não governamental Terre des Hommes (TDH).

Essa ONG é de origem suíça e se estabeleceu no Brasil na década de 1980 para atuar na área da infância e adolescência, especialmente com crianças e adolescentes em situação de rua, enfretamento à violência sexual contra crianças e adolescentes, trabalho infantil, violência familiar e comunitária. Os primeiro projetos dessa instituição no estado do Maranhão são do início dos anos 2000 e estavam direcionados para o trabalho com crianças e adolescentes em situação de rua. Ao longo dos anos, seus projetos foram sendo redefinidos, assim de crianças em situação de rua, esta ONG, no Maranhão, voltou-se para o trabalho com adolescentes em conflito com a lei. realizando formações e participando de fóruns onde essa discussão era pautada e promovendo a articulação entre as instituições que trabalhavam com estes adolescentes.

Em 2008, a articulação junto a outras organizações não governamentais, como o Centro de Defesa Marcos Passerini – CMDP, Pastoral do Menor, Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Área da Infância-ABMP e UNICEF, deu origem à Rede Maranhense de Justiça Juvenil. A primeira ideia foi realizar uma articulação da sociedade civil, mas com o avanço das discussões optou-se pela adesão de instituições públicas como a Fundação da Criança e do Adolescente-FUNAC, a Secretaria de Estado e Desenvolvimento Social, o Tribunal de Justiça e a Prefeitura de Ribamar. Hoje a Rede conta com 22 instituições integrantes.

Em 2009, foi firmado um Protocolo de Intenções que foi assinado por todas as instituições que compõem a Rede; além das competências de cada instituição, também ficou definido no preâmbulo deste documento que o foco de atuação da Rede seria o atendimento socioeducativo em meio aberto e a Justiça Juvenil Restaurativa.

Logo na primeira plenária da Rede, ficou definido por meio de votação que a TDH ficaria responsável pela articulação e que passados dois anos seria escolhida outra instituição para assumir essa função. Nesta função de articuladora o primeiro projeto assumido pela TDH, foi promover reuniões com

essas instituições para elaborar o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto, documento que foi publicado em 2011.

A TDH integrava também o Grupo de Trabalho em Justiça Restaurativa da Rede Maranhense de Justiça Juvenil. Este Grupo de Trabalho promovia algumas discussões sobre a temática, mas no início sem muita abrangência. Sentindo a necessidade de ampliar a discussão sobre a temática, planejaram a realização de formações básicas, que eles chamavam de sensibilização, que tinham por objetivo apresentar a temática e como o próprio nome diz sensibilizar os atores do Sistema Socioeducativo para essa nova metodologia. Assim, preocupados em garantir que essa ideia não ficasse restrita à capital do estado, São Luís, locus das reuniões da Rede e do GT, definiram mais três municípios nos quais poderiam ser realizadas essas sensibilizações. Os outros municípios escolhidos foram São José de Ribamar, pela sua proximidade com São Luís e por ser o segundo município economicamente mais desenvolvido da Ilha de São Luís. Selecionaram também os dois maiores municípios do estado, depois da capital, Imperatriz e Açailândia.

Esses encontros foram realizados em 2009. Segundo o relato feito por uma das profissionais que acompanhou esse processo, nesse seminário, realizado em São José de Ribamar, estavam presentes o Prefeito, a Juíza da 2ª Vara da Comarca de Ribamar, que até então tinha competência para julgar questões relativas à Infância e Juventude, o Promotor de Justiça e representantes da Sociedade de Civil, ao final, todos se comprometeram em contribuir para a implantação daquele projeto no Município.

A cidade de São José de Ribamar passava nesse período por uma efervescência política que remodelou a cidade, fazendo-se notar no âmbito político e econômico. São José de Ribamar é o terceiro município mais populoso do estado do Maranhão. Em 1952, por meio de uma lei estadual, São José de Ribamar é desmembrado de São Luís e elevado à categoria de município. Integra com os municípios de Paço do Lumiar e Raposa, além da Capital São Luís, o território da Ilha de São Luís.

Segundo os dados do censo do IBGE (2010), São José de Ribamar conta com uma população de 163.045 habitantes, sendo que 38% da população (61.671) é composta por crianças e jovens de até dezoito anos de

idade. Ao contrário do que muitos poderiam pensar, dada a proximidade da capital, São José de Ribamar não se caracteriza como uma cidade dormitório, uma vez que ela tem um polo autônomo de comércio e serviço.

Contudo, apesar de ter um polo autônomo, a cidade nunca havia exercido influência econômica e política, no que se refere à região metropolitana de São Luís; era apenas considerada uma cidade turística. Contudo, em 2005, assumiu a Prefeitura, Luís Fernando Moura da Silva, ligado ao Partido dos Democratas – DEM. Antes de assumir a prefeitura do município, ele já havia ocupado vários cargos de confiança do governo, tais como diretor da Companhia de Habitação Popular do Maranhão – COHAB, diretor-geral da Assembleia Legislativa do Maranhão, Secretário de Desenvolvimento Social, Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e Secretário de Educação.

Essa vasta experiência, somada ao fato dele ser aliado do Grupo Sarney13, lhe permitiu o apoio na realização de diversas obras e projetos. Esse desempenho, enquanto prefeito, lhe garantiu uma reeleição em 2008. Em 2010, afastou-se da prefeitura ao aceitar o convite da governadora eleita Roseana Sarney para assumir a Casa Civil. Atualmente, seu nome tem sido apresentado como um provável candidato ao cargo de governador do Maranhão nas próximas eleições.

Foi nesse clima de euforia e mudança, de um cenário político favorável que se iniciou o Projeto Restauração, experiência piloto em Justiça Restaurativa do Maranhão. Como não houve uma resposta positiva dos outros municípios, a TDH concentrou seus esforços em São José de Ribamar.

O primeiro passo do Projeto Restauração foi a composição dos integrantes do Grupo Gestor: representantes da TDH, da Prefeitura de São José de Ribamar, do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e da Defensoria Pública. Desde a realização do seminário, no qual foi firmado um pacto em prol da implantação da Justiça Restaurativa, o Grupo Gestor promoveu estudos e capacitações a fim de melhor estruturar e qualificar a proposta da Justiça Restaurativa no município.

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Denominação utilizada para designar grupo político liderado pela família Sarney, que desde a década de 60 tem ocupado os principais cargos políticos do estado.

Então, em setembro de 2010, foi criado o Núcleo de Justiça Juvenil Restaurativa - NJJR, um espaço que concentra e coordena as ações no âmbito do município. O Projeto Restauração, assim como outras experiências piloto em Justiça Restaurativa, recebeu financiamento do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria da Reforma do Judiciário. O recurso do Ministério da Justiça se extinguiu em meados de 2011, assim com o intuito de continuar com as ações promovidas pelo Núcleo, a Prefeitura de São José de Ribamar absorveu essa instituição. Atualmente o NJJR é um órgão da Prefeitura.

Além do Núcleo, outros espaços que também promovem a realização de práticas restaurativas são a Casa da Justiça (Fórum da Comarca de São José de Ribamar) e as associações comunitárias. Os círculos realizados nestes espaços ocorrem em parceria com o Núcleo, caso seja verificada a necessidade, profissionais do Núcleo podem atuar como facilitadores e co- facilitadores de círculos. Além disso, como o Núcleo é aglutinador de experiências em práticas restaurativas do município, lá é que ficam armazenados todos os registros dos círculos realizados.

A demanda que surge para a realização de círculos é diversa. Quando foi implantado, o foco do Projeto eram conflitos envolvendo adolescentes e jovens. Contudo, no momento em que o Núcleo foi inaugurado, as pessoas do entorno, procuravam os profissionais para pedir auxílio em questões referentes ao não-pagamento de pensão alimentícia, brigas de vizinho, entre outros. De forma que o Núcleo ampliou o seu campo de intervenção.

Os casos que envolviam conflitos entre adolescentes, em especial, os que tramitavam judicialmente, e que havia indicação de realização de práticas restaurativas, são atendidos pela equipe psicossocial da Casa da Justiça.

A sugestão para participar de círculos restaurativos é do promotor de justiça ou do juiz da 3ª Vara da Comarca de São José de Ribamar, que atualmente tem competência para tratar matérias da Infância. Na maioria das vezes, essas sugestões estão aliadas à remissão processual14·. A única restrição feita pela equipe e acatada pelo juiz e promotor é de que não fossem

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Remissão é um instituto previsto no art. 126 do Estatuto que pode ser concedido por representante do Ministério Público durante a fase pré-processual como forma de exclusão do processo. E na fase processual, poderá ser concedido por autoridade judiciária implicando em suspensão ou extinção do processo.

ofertadas práticas restaurativas em casos que envolvessem homicídios ou violência sexual, uma vez que entediam que a complexidade inerente a estes casos não permitiriam que os mesmos fossem trabalhados de acordo com a metodologia restaurativa.

4.2 - O início da pesquisa

O presente projeto de pesquisa foi apresentado tanto à coordenação do Núcleo como à equipe psicossocial da Casa da Justiça, que são responsáveis por realizar os pré círculos e os círculos, quando este decorrem de processo judicial. O projeto foi também submetido e aprovado pelo Comitê de Ética da Universidade.

O primeiro passo foi estabelecer um contato com a então coordenadora do Projeto Restauração. Falamos da intenção de realizar uma pesquisa, foram apresentados os objetivos e indagados os procedimentos legais aos quais deveríamos nos submeter.

Ela disse que deveríamos enviar um ofício, solicitando a realização da pesquisa ao delegado da Terre des Hommes no Brasil, o que foi feito. Porém, houve uma grande demora na resposta desse ofício em decorrência de mudanças políticas que estavam acontecendo naquele momento.

Por isso, após meses de indefinição, tivemos que retomar o contato com a nova Coordenadora do Projeto Restauração. Ela indicou que falássemos primeiro com a equipe psicossocial da Casa da Justiça e agendássemos um momento para apresentar o projeto de pesquisa.

Nesse encontro, com todas as profissionais da equipe (duas psicólogas e duas assistentes sociais) pudemos perceber que elas atendem diversas demandas, não somente processos em relação à ato infracional, atendem questões de guarda, adoção, abuso sexual. E os círculos nem sempre são prioridade. Assim, percebi que havia uma pequena pilha com aproximadamente vinte processos que estavam classificados como possibilidade de círculo e que segundo a fala de uma das profissionais teriam que aguardar porque não era a única coisa com que elas se ocupavam no fórum.

Outra dificuldade que elas trouxeram foi a dificuldade em realizar os círculos, pois estes dependem da adesão voluntária dos envolvidos (vítima e agressor), o que dificilmente acontece. Eles haviam até aquela data (do início do ano até 30.09.11) realizados três círculos, sendo dois de paz e um restaurativo e havia a previsão de realização de mais dois até o final do ano.

Em decorrência de problemas institucionais (em quatro meses, três juízes assumiram a 3ª Vara da Comarca de São José de Ribamar, responsável pela área da Infância e Juventude), dos dois círculos previstos apenas um pode ser realizado, mas, e soubemos posteriormente que elas haviam “esquecido” de comunicar o adolescente sobre a pesquisa.

A partir desse incidente, senti a necessidade de aproximá-las mais do universo da pesquisa e a pesquisa do universo delas porque do contrário, a entrada no campo iria sempre encontrar entraves.

Após solucionada essa questão, outro problema se colocava, como apreender o modo de participação desses adolescentes ? Entrevistas com os adolescentes foi o primeiro instrumental a ser pensado, mas a nosso ver, somente isso não daria conta de ampliar o olhar sobre a participação.

As entrevistas foram realizadas após a realização do círculo. Em um dos casos, devido a dificuldade em conciliar a agenda do adolescente com um horário para a realização da entrevista, esta teve que ser realizada imediatamente após o círculo. A outra entrevista foi realizada uma semana após o círculo na residência do adolescente.

As entrevistas se estruturam a partir de um roteiro (Apêndice A) elaborado com o intuito de facilitar a apreensão de aspectos que proporcionavam uma maior aproximação com a experiência do adolescente nos círculos e de elementos referentes ao exercício do seu direito de participação.

Antes da realização das entrevistas, foi realizada a leitura e dado os devido esclarecimentos a respeito do Termo de Consentimento Informado (Apêndice B). O Termo segue a resolução nº 196/96 do Conselho Nacional de Saúde, que dispões sobre as diretrizes da pesquisa com seres humanos. Este documento assim como o roteiro da entrevista integram o nosso projeto de

pesquisa que obteve parecer favorável para sua realização junto ao Comitê de Ética da PUC/SP (Anexo A).

Além das entrevistas foi negociada a possibilidade de observar os círculos. Essa observação se configurava como uma oportunidade de perceber como se construía esse espaço de participação no círculo. Pactuamos que nos pré-círculo, os adolescentes deveriam ser informados sobre a minha presença e se aceitassem participar da pesquisa no dia marcado para o círculo, eu me apresentaria brevemente para os outros participantes e caso eles concordassem em participar, eu permaneceria no círculo do contrário eu me retiraria.

4.3 - As práticas restaurativas

Apesar do Núcleo de Justiça Juvenil Restaurativa ter sido implantado desde setembro de 2010, a realização de práticas restaurativas na Casa da Justiça iniciou-se somente em 2011. Em levantamento realizado junto à equipe psicossocial, verificou-se que nos anos de 2011, foram realizados um total de seis práticas, sendo cinco círculos de diálogo e um círculo restaurativo e em 2012, cinco práticas, sendo quatro círculos de diálogo e um círculo restaurativo. Totalizando 11 práticas restaurativas.

A maioria dos casos atendidos (06 casos) referem-se a atos infracionais equiparados ao crime de roubo. Os outros casos que apareceram para realização de círculos foram: 02 situações de tráfico de drogas, 01 situação de furto, 01 de ameaça e 01 tentativa de homicídio.

A realização dos círculos leva em consideração a idade que o adolescente tinha quando cometeu o ato infracional, por isso identificamos dentre os ofensores jovens que já haviam atingido a maioridade. Dos círculos oferecidos entre os anos de 2011 e 2012, mais da metade dos ofensores (sete ofensores) já haviam completado 18 anos.

A diferenciação entre círculos de diálogo e círculos restaurativos está pautada na distinção das metodologias. A principal diferença entre os dois reside no fato de que no círculo restaurativo é imprescindível a presença da vítima e no de diálogo não.

Tendo em vista essa diferenciação, importante destacar o grande número de vítimas que se recusam a participar das práticas restaurativas. Dos 11 círculos realizados pela equipe, apenas dois contaram com a participação das vítimas. A equipe sugeriu que essas ausências podem estar relacionadas com o medo ou então com receio de ficar frente a frente com o ofensor.

Os círculos de diálogo estão mais próximos da metodologia dos Círculos de Paz, desenvolvida pela facilitadora canadense Kay Pranis. De acordo com a autora, nos círculos de paz

Os participantes exploram determinada questão ou assunto a partir de vários pontos de vista. Não procuram consenso sobre o assunto. Ao contrário, permitem que todas as vozes sejam ouvidas respeitosamente e oferecem aos participantes perspectivas diferentes que estimulam suas reflexões (PRANIS, 2010, p.29).

As práticas restaurativas realizadas em São José de Ribamar, sejam círculos de diálogo ou restaurativos, seguem um mesmo protocolo que pode ser descrito em três etapas: pré-círculo, círculo e pós-círculo.

A primeira etapa, chamada de pré-círculo, tem a finalidade de apresentar a metodologia para os participantes. Como dito anteriormente, é a autoridade judiciária que oferece ao adolescente a possibilidade de participar do círculo. É explicado de forma resumida como acontecerá, caso o adolescente aceite participar, o processo é encaminhado para o setor psicossocial. Lá a profissional responsável irá contatar todos os participantes e apresentará de forma detalhada a proposta da Justiça Restaurativa.

A fase do pré-círculo é importante, pois neste momento, são realizados encontros individuais com os participantes, no qual são apresentados as normas de funcionamento do círculo e seu objetivo. É durante esta etapa que os participantes irão confirmar ou não sua participação.

Após a etapa do pré-círculo, se dará o círculo propriamente dito. Neste momento os esclarecimentos e o entendimento da natureza do conflito são expostos, visando a construção de um acordo.

E a última fase deste procedimento é o pós-círculo, que pode ser entendido como uma verificação do acordo. Os facilitadores têm a responsabilidade de verificar se o acordo está sendo cumprido ou não. Em

caso negativo, deverá se dá prosseguimento ao processo judicial. A partir da leitura dos processos e da entrevista com a equipe de facilitadoras, percebeu- se que nunca houve a realização de pós-círculos em nenhum dos casos atendidos.

Durante a realização da pesquisa observamos a realização de um círculo de paz e a de um restaurativo. Não foi autorizada a consulta aos processos e nem aos relatórios dos círculos.15 As informações referentes ao ato infracional cometido pelos adolescentes foi dada pelas facilitadoras, assim que elas confirmavam a realização do círculo.

Na observação dos círculos e durante as entrevistas, foram feitas algumas referências sobre a prática do ato infracional, mas este não surgiu como o foco dos procedimentos.

Apresentamos a seguir uma narrativa das observações realizadas nestas duas situações de círculo e nas entrevistas posteriores, e alguns elementos de reflexão serão levantados, considerando os objetivos da pesquisa e os aportes teóricos dos capítulos anteriores.

4.3.1 - Círculo de Paz

Como a Casa da Justiça não oferece espaço adequado para a realização de círculos, as facilitadoras sempre recorrem a outras instituições que fazem parte da rede de atendimento, no sentido de disponibilizar uma sala para a realização da prática. No caso em questão, foi disponibilizada uma sala no segundo andar do prédio onde funciona o CREAS do município. É uma sala ampla, com poucos móveis, na verdade somente um baú, com alguns brinquedos, uma estante com alguns livros e duas mesas de plástico. Foram solicitadas para a realização do círculo algumas cadeiras de plásticos.

Quando chegamos no local marcado, a facilitadora já estava lá, organizando a sala onde aconteceria o círculo. Logo em seguida chegaram as

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Durante a pesquisa, a juíza que iniciou o projeto e com a qual havíamos iniciado o contato para a realização da pesquisa foi promovida. Os juízes (três no período de um ano) que a substituíram, ficavam lá em caráter temporário, ou seja, não eram titularizados naquela Vara, assim não se envolviam com o Projeto, se restringido somente em realizar audiências e despachar processos. Assim, não conseguimos