Em todo o mundo, existem cerca de 625.000.000 (seiscentos e vinte e cinco milhões) de pessoas com deficiência11. Desse total, aproximadamente 65.000.000 (sessenta e cinco milhões) são de habitantes do continente africano12, onde vivem na pobreza, e 50.000.000 (cinqüenta milhões) são europeus13. Em termos mundiais, estima-se que 80% (oitenta por cento) das pessoas em referência habitem em países em desenvolvimento14, além do que 10% (dez por cento) dos membros de qualquer sociedade nascem ou adquirem uma deficiência e que cerca de uma em cada quatro
10 Palavras do autor: “O desafio à concretização do princípio da igualdade apresenta-se hoje sob a forma de inclusão,
uma vez que os direitos à igualdade perante a lei e à igual proteção da lei mostram-se insuficientes para romper a barreira do apartheid social atualmente existente”.
11 Como informa a Declaração sobre o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, editada pela Organização
Internacional do Trabalho (2004).
12 Conforme a mesma Declaração.
13 De acordo com a Declaração de Madri, aprovada no Congresso Europeu de Pessoas com Deficiência (2002). 14 Consoante a Declaração de Quito, elaborada no Seminário e Oficina regional das Américas (2003).
famílias tem, entre seus integrantes, um portador de deficiência15 ou pessoa com necessidades especiais.
No Brasil, segundo estimativa da Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 10% (dez por cento) da população brasileira seriam compostas de pessoas com deficiência. Partindo, porém, da premissa de que a Classificação Internacional de Deficiências, Incapacidades e Desvantagens (CIDID), de 1989, define todas essas três espécies (Seção 2.2), sem se limitar à primeira, e fazendo incidir aquele percentual sobre a população de 169.872.859 (cento e sessenta e nove milhões, oitocentos e setenta e dois mil e oitocentos e cinqüenta e nove) habitantes, existente no ano 2000, ter-se-ia o quociente de 16.987.285 (dezesseis milhões, novecentos e oitenta e sete mil e duzentos e oitenta e cinco) de indivíduos com necessidades especiais.
O quociente, assim estimado, foi, porém, superado pelos resultados do Censo Demográfico de 2000, realizado pelo IBGE, os quais indicam que 14,48% daquele total da população são representativos de pessoas com necessidades especiais, no equivalente de 24.600.256 (vinte e quatro milhões, seiscentos mil e duzentos e cinqüenta e seis), estando distribuídos cerca de 19,8 milhões nas zonas urbanas e 4,8 milhões, nas zonas rurais (IBGE, 2003, p. 61).
Os dados do referido Censo revelam o ranking entre as unidades da Federação Brasileira, inclusive o Distrito Federal, posicionando-as do primeiro ao vigésimo sétimo lugares, de acordo com os percentuais decrescentes de pessoas com necessidades especiais que nelas habitam (Tabela 1, em anexo): 1º - Paraíba (18,76%); 2º - Rio Grande do Norte (17,64%); 3º - Piauí (17,63%); 4º lugar – Pernambuco (17,40%); 5º - Ceará (17,34%); 6º - Alagoas (16,78%); 7º - Maranhão (16,14%); 8º - Sergipe (16,01%); 9º - Tocantins (15,67%); 10º - Bahia (15,64%); 11º - Pará (15,26%); 12º - Rio Grande do Sul (15,07%); 13º - Minas Gerais (14,90%); 14º - Rio de Janeiro (14,81%); 15º - Espírito Santo (14,74%); 16º - Goiás (14,31%); 17º – Amazonas (14,26%); 18º - Santa Catarina (14,21%); 19º - Acre (14,13%); 20º - Rondônia (13,78%); 21º - Mato Grosso do Sul (13,72%); 22º - Mato Grosso (13,63%);
15 Assim informa a Carta para o Terceiro Milênio, aprovada em em 9 de setembro de 1999, pela Assembléia
23º - Paraná (13,57%); 24º - Distrito Federal (13,44%); 25º - Amapá (13,28%); 26º - Roraima (12,5º%); e 27º - São Paulo (11,35%).
Vê-se que o maior e o menor percentual concernentes a pessoas com necessidades especiais são, respectivamente, os de 18,76% e 11,36%, quais sejam os dos Estados da Paraíba e São Paulo; o intermediário é o de 14,81%, relacionado ao Estado do Rio de Janeiro. De qualquer forma, o menor desses percentuais está acima de 10% da população estadual. Significa isso que é bem significativa a percentagem das referidas pessoas, dentro do contexto social brasileiro.
No Estado do Pará, procedendo-se ao cálculo dos percentuais, a partir dos dados numéricos concernentes às pessoas com necessidades especiais que habitam em cada um dos 143 municípios que o compõem, como revela o aludido Censo Demográfico (IBGE, 2003), verifica-se que, no tocante a estes, também há um ranking. De acordo com este, portanto, na Região Metropolitana de Belém, que compreende os municípios de Ananindeua, Belém, Benevides, Marituba e Santa Bárbara do Pará, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 027, de 19.12.1995, o percentual de pessoas com necessidades especiais é de 16,55%. Dentro do conjunto total dos municípios o de
maior índice é o de Curionópolis, ou seja, 23,07%, e o de menor índice, o de
Jacareacanga, 4,7%, o que os posiciona, respectivamente, nos primeiro e último lugares. O de Belém, apesar de sediar a capital do Estado, fica em 48º lugar, com 16,29 % de pessoas com necessidades especiais em sua população. Não se pode deixar de observar que mesmo aquele menor índice é significativo, pois corresponde a 966 (novecentos e sessenta e seis), em uma população de 22.078 (vinte e dois mil e setenta e oito) habitantes (Tabela 2, em anexo).
Além da demonstração desses percentuais, a existência de pessoas com necessidades especiais, em cada uma das unidades da Federação, é expressa por meio de números absolutos, em ordem crescente, a saber (Tabela 3, em anexo): 1) Roraima – 40.555; 2) Amapá – 63.355; 3) Acre – 78.844; 4) Tocantins – 181.447; 5) Rondônia – 190.242; 6) Distrito Federal – 275.580; 7) Mato Grosso do Sul – 285.077; 8) Sergipe – 285.823; 9) Mato Grosso – 341.494; 10) Amazonas – 401.649; 11) Espírito Santo – 456.493; 12) Alagoas – 474.624; 13) Rio Grande do Norte – 489.824; 14) Piauí – 501.409; 15) Paraíba – 646.099; 16) Goiás – 716.052; 17) Santa Catarina -761.564;
18) Maranhão – 912.930; 19) Pará – 945.800; 20) Ceará – 1.288.797; 21) Paraná – 1.297.877; 22) Pernambuco – 1.379.704; 23) Rio Grande do Sul – 1.534.587; 24) Bahia – 2.049.329; 25) Rio de Janeiro – 2.131.762; 26) Minas Gerais – 2.667.709; e 27) São Paulo – 4.203.632.
Fazendo cotejo entre esses dados, constata-se o seguinte: em apenas três unidades federativas: Roraima, Amapá e Acre, o número das aludidas pessoas está abaixo de 100 mil; em dez: Tocantins, Rondônia, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Mato Grosso, Amazonas, Espírito Santo, Alagoas e Rio Grande do Norte, variam entre 100 mil e 500 mil; em seis: Piauí, Paraíba, Goiás, Santa Catarina, Maranhão e Pará, entre 500 mil e 1 milhão; em quatro: Ceará, Paraná, Pernambuco e Rio Grande do Sul, entre 1 milhão e 2 milhões; em outras três: Bahia, Rio de Janeiro e Minas Gerais, excede de 2 milhões; em São Paulo ultrapassa de 4 milhões. São indicadores de situação acentuadamente preocupante. Mesmo no Estado de Roraima, onde há o menor número de pessoas com necessidades especiais, a situação não é suave: mais de quarenta mil pessoas (Tabela 1, em anexo)
No Estado do Pará, não menos preocupante é a situação, valendo assinalar que chegam a quase 1 milhão essas pessoas. Na Região Metropolitana de Belém, o
número absoluto representativo das referidas pessoas é estimado em 297.327
(duzentos e noventa e sete mil e trezentos e vinte e sete) para uma população de 1.795.536 (hum milhão, setecentos e noventa e cinco mil e quinhentos e trinta e seis) habitantes (Tabela 3, em anexo).
No referido Estado, identificam-se, como amostragem, os 10 (dez) municípios com maior número absoluto representativo das referidas pessoas, em ordem crescente (Tabela 3, em anexo): 1) Breves: 12.526; 2) Itaituba: 14.326; 3) Bragança: 14.791; 4) Cametá: 16.290; 5) Abaetetuba: 22.487; 6) Castanhal: 22.621; 7) Marabá: 25.529; 8) Santarém: 42.136; 9) Ananindeua: 68.465; 10) Belém: 208.707.
Vale comentar que o número das referidas pessoas, no município de Belém, capital do Pará, isto é, 208.707 (duzentos e oito mil e setecentos e sete), supera os de alguns Estados da Região Amazônica, quais sejam os de Roraima: 40.555 (quarenta mil e quinhentos e cinqüenta e cinco), Amapá: 63.355 (sessenta e três mil e trezentos e cinqüenta e cinco), Acre: 78.844 (setenta e oito mil e oitocentos e quarenta e quatro),
Tocantins: 181.447 (cento e oitenta e um mil e quatrocentos e quarenta e sete) e Rondônia: 190.242 (cento e noventa mil e duzentos e quarenta e dois). Note-se, ainda, que o número dessas pessoas no município de Ananindeua, qual seja, 68.465 (sessenta e oito mil e quatrocentos e sessenta e cinco), supera o do Estado do Amapá.
Ainda no Estado do Pará, a situação é preocupante, mesmo nos 10 (dez)
municípios com menor número das aludidas pessoas (Tabela 3, em anexo): 1) Santa
Cruz do Arari: 442; 2) Santarém Novo: 656; 3) Sapucaia: 629; 4) Bannach: 764; 5) Palestina do Pará: 844; 6) Placas: 862; 7) São João da Ponta: 884; 8) Cumaru do Norte: 886; 9) Curuá: 889; 10) Jacareacanga: 966.
Vê-se que, dentre esses municípios, o de Santa Cruz do Arari é o que tem o
mínimo de pessoas com as referidas características. Não obstante isso, tal número é
considerável, ou seja, 442 (quatrocentos e quarenta e duas) pessoas, em uma população de 5.621 (cinco mil e seiscentos e vinte e um) habitantes.
O Censo indica, ainda, os quantitativos de pessoas, de acordo com os tipos e graus de deficiências e incapacidades, em todo o Brasil: com deficiência mental permanente: 2.844.937; com tetraplegia, paraplegia ou hemiplegia permanente: 937.643; que apresentam falta de membro ou parte dele: 478.597; incapazes de enxergar: 148.023; com grande dificuldade permanente de enxergar: 2.435.873; com alguma dificuldade permanente de enxergar: 14.060.946; incapazes de ouvir: 166.365; com grande dificuldade de ouvir: 883.079; com alguma dificuldade permanente de ouvir: 4.685.655; incapazes de caminhar ou subir escadas: 574.186; com grande dificuldade permanente de caminhar ou subir escadas: 1.772.690; com alguma dificuldade permanente de caminhar ou subir escadas: 5.592.908 (Tabela 4, em anexo). No âmbito do Estado do Pará, no que tange aos tipos e graus de necessidades especiais, o Censo 2000 do IBGE estima os seguintes quantitativos de pessoas: com deficiência mental permanente: 86.719; com tetraplegia, paraplegia ou hemiplegia permanente: 31.095; com falta de membro ou sua parte: 21.528; incapazes de enxergar: 5.936; com grande dificuldade permanente de enxergar: 106.891; com alguma dificuldade permanente de enxergar: 596.044; incapazes de ouvir: 6.703; com grande dificuldade permanente de ouvir: 27.844; com alguma dificuldade permanente de ouvir: 156.360; incapazes de caminhar ou subir escadas: 17.880; com grande
dificuldade permanente de caminhar ou subir escadas: 51.928; com alguma dificuldade permanente de caminhar ou subir escadas: 187.210 (Tabela 5, em anexo).
Neste passo, considerando que a Classificação Internacional de Deficiências, Incapacidades e Desvantagens (CIDID) 1989 define deficiência como a perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, pode- se discernir que o Censo 2000 tabulou como tal a deficiência mental permanente, a tetraplegia, a paraplegia ou a hemiplegia permanente, a ausência total ou parcial de membro. Levando em conta, ainda, que a referida Classificação define incapacidade como restrição resultante da deficiência, discerne-se, também, que o Censo aí abrangeu as pessoas incapazes de enxergar, de ouvir ou de caminhar ou subir escadas, bem como as que apresentam grande ou alguma dificuldade permanente de enxergar, de ouvir ou de caminhar ou subir escadas. É o que, sub censura, se consegue assimilar. Todas, como se pode inferir, se encontram em situação de desvantagem em relação ao meio ambiente.
Depreende-se, claramente, que o referido Censo abrangeu de maneira bem ampla as pessoas com necessidades especiais, porém, como observa Fávero (2004, p. 26), exigiu o requisito de permanência daquelas limitações, não acompanhando a CIDID, que admite a deficiência temporária.
Avaliando os quantitativos revelados pelo Censo, podem-se imaginar os dramas diários vivenciados por essas pessoas, quando se deparam com calçadas desniveladas ou com pisos sem antiderrapantes ou cores diferenciadas, ausência de rampas nas vias públicas, falta de corrimãos nas escadas, elevadores com portas e cabines que não deixam passar, nem acomodam cadeiras de rodas ou que não são sonorizados ou desprovidos de indicações em Braille nas botoeiras, semáforos sem sonorização, telefones em altura inadequada, cabines de telefones e de Correios ou caixas bancários inacessíveis, sanitários sem adaptação, transportes coletivos sem mecanismos para ingresso e saída de pessoa no uso daquela espécie de cadeira.
Afigura-se, en passant, cabível a suscitação de que, se lhes forem opostos obstáculos físico-estruturais, as pessoas com necessidades especiais não poderão ir à
escola16 e ingressar no mercado de trabalho formal17, nem enveredar por vieses capazes de libertá-las da pobreza, que “é um fenômeno multidimensional, cujas causas estão relacionadas à falta ou dificuldade de acesso a ativos físicos, sociais e humanos” (NÉRI, 2003, p. 35), havendo dados indicativos de que, em nível nacional, 29,05% das pessoas com necessidades especiais vivem em situação de miséria, ou seja, fazem parte da população cuja renda familiar está aquém de meio salário mínimo, não sendo mais alto esse percentual, porque muitas dessas pessoas, desde que não possuam renda própria, têm garantida uma renda mínima, de acordo com a legislação previdenciária (NÉRI, 2003, p. 19 e 36). No Estado do Pará, esse percentual é de 48,41% (NÉRI, 2003, p. 38).
Enfim, diante do cenário todo que acabou de ser mostrado, urge a adoção de políticas públicas inclusivas, a serem concretizadas mediante a intervenção estatal, por meio de ações positivas (liberdades públicas positivas), no sentido de que as barreiras arquitetônicas sejam eliminadas ou adaptadas, de modo que as pessoas com necessidades especiais tenham igualdade material com as pessoas que não apresentem essas singularidades. Outro não é o sentido dessas ações, cuja finalidade é implementar igualdade concreta no plano fático, o que a isonomia ou a igualdade formal não consegue proporcionar e que podem ser instrumentalizadas não apenas pelo Poder Público, mas também pela economia privada, vale dizer por empresas privadas (MENEZES, 2001, p. 29 e 32).
16 A propósito disso, vale a asserção de que 27,61% das pessoas com necessidades especiais não possuem
escolaridade. Dado a que se reporta Néri (2003, p. 25).
17 Somente 10,4% das pessoas com necessidades especiais conseguem que lhes seja assegurada a manutenção do