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Em 1964, quando ocorre o golpe militar, estratégias para a ocupação da fronteira amazônica já estavam traçadas e relativamente em andamento. Cabia aos militares efetivar a ocupação econômica de toda a região. A intenção era, enfim, tirar algum proveito econômico da floresta amazônica. Antes disso, contudo, nos dois primeiros anos do regime militar, debateu-se a questão agrária e definiram-se as bases sobre as quais se daria o avanço sobre a

fronteira amazônica. Foram implementadas, por exemplo, algumas mudanças no Estatuto da Terra, para que a posse da terra por empresas capitalistas e pelo Estado fosse garantida. O objetivo primordial era a abertura da Amazônia para os investimentos do capital nacional e internacional, com a parceria do Estado. O ponto de partida para esse empreendimento foi dado em reunião realizada no rio Amazonas, já em 1966.

As intenções desenvolvimentistas dos governos militares com relação à Amazônia foram iniciadas com a primeira Reunião de Investidores da Amazônia, realizada através de um cruzeiro a bordo do navio Rosa da Fonseca, em nove dias de viagem pelo rio Amazonas (dezembro de 1966). Nesta reunião, definiram-se os interesses dos empresários do Centro-Sul e os objetivos da adesão empresarial ao projeto governamental: só investir se o lucro fosse certo. (OLIVEIRA, 1988, p. 32, grifos do

autor).

Mesmo antes dessa reunião, as bases para a ocupação capitalista da Amazônia já haviam sido preparadas. Os militares criaram uma série de instrumentos econômicos que definiriam a incorporação amazônica à economia brasileira. No início de 1965, foram estendidos para a região amazônica os incentivos fiscais e creditícios concedidos ao nordeste. No mês de setembro de 1966, autorizaram-se os incentivos fiscais para as empresas florestais e foi criado o Banco da Amazônia S.A. (BASA). Um mês depois, foi criada a grande região da Amazônia Legal e, completando a estrutura de ocupação econômica, em 27 de outubro de 1966, foi criada a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), em substituição à Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), já em processo de decadência (SANTOS, 1993).

A estratégia para a ocupação produtiva e econômica da região amazônica, baseada nesse conjunto de ações, ficou conhecida como Operação Amazônia, que estabeleceu uma nova orientação política para o desenvolvimento da região norte, assim como o papel do Estado em todo este processo.

[...] a futura política regional seria orientada para: estabelecer pólos de desenvolvimento e grupos de população estáveis e auto-suficientes (especialmente nas áreas de fronteira); estimular a imigração; proporcionar incentivos ao capital privado; desenvolver a infra-estrutura; e pesquisar o potencial de recursos naturais. [...] o papel do setor público seria o de atrair capital à região por meio de mecanismos monetários e fiscais apropriados, e também estabelecer a infra-estrutura necessária aos investimentos. (MAHAR, 1978, p. 22).

Para além do apoio ao desenvolvimento do capital, no entanto, ideologicamente, tinha- se o objetivo de amenizar os conflitos sociais, especialmente a luta pela terra, que vinham ocorrendo em outras regiões brasileiras. Os conflitos pela terra em território paranaense,

iniciados na década de 1950 e ainda sem uma solução definitiva, cresciam em todo o estado. E, com relação à questão nordestina da terra, camponeses subempregados no campo e explorados pela oligarquia agrária procuravam manter sua organização em torno das Ligas Camponesas. Sem interesse em solucionar o problema por meio da realização de uma efetiva reforma agrária nestas regiões, o governo militar visualizou a Amazônia como válvula de

escape para, ideologicamente, enterrar a questão.

Assim, para resolver um problema latente (a tensão social gerada pela questão agrária) e promover, ao mesmo tempo, o desenvolvimento econômico do país, o governo autoritário centrou-se no lema integrar para não entregar, lançado no âmbito da Operação Amazônia, em 1966. A partir daí, a ocupação da fronteira amazônica amenizaria os conflitos de luta pela terra no nordeste e aqueles promovidos pelo processo de modernização agrícola no centro-sul, pavimentando, ao mesmo tempo, o caminho para o desenvolvimento capitalista no espaço territorial amazônico.

O ponto culminante da Operação Amazônia foi, contudo, a aprovação de legislação específica que proporcionava incentivos tributários especiais às empresas privadas que se estabelecessem nos estados da Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima) (MAHAR, 1978), pois, até então, os recursos destinados à região amazônica estavam sendo direcionados, basicamente, ao desenvolvimento do Pará, no contexto da ocupação em torno da rodovia Belém-Brasília. Essa opção política e ideológica situa o oeste amazônico e, especificamente o estado de Rondônia, no contexto de desenvolvimento integrado do país. Com isso, o Estado também reconheceu que a região não era uma área deprimida como o nordeste, mas uma fronteira de recursos.

Nesse contexto, o Estado assumiu a iniciativa de um novo e ordenado ciclo de ocupação da região amazônica, consubstanciado em um amplo projeto geopolítico para a modernização acelerada da sociedade e do território nacional (BECKER, 2006). Finalmente, o Estado brasileiro havia visualizado a possibilidade de tirar algum proveito econômico da Amazônia. Essa nova perspectiva de ocupação se deu, claramente, inserida em um contexto no qual a agricultura passava a se submeter fortemente às relações capitalistas de produção e a conseqüente mecanização do campo excluía grande quantidade de pequenos agricultores e trabalhadores rurais no sul e nordeste do país.

[...] tratava-se de tirar proveito econômico da utilização do espaço brasileiro, associado à disponibilidade de recursos humanos, com a aplicação de recursos do capital já assegurado às novas regiões. Proveito para apoiar a manutenção do

crescimento acelerado e para a abertura de novas frentes na conquista de mercados externos. (CALVENTE, 1980, p.10).

Todo esse processo se desenvolveu no âmbito do Programa de Integração Nacional

(PIN) e do PROTERRA26 (Programa de Redistribuição de Terras), que teve como objetivos

principais: facilitar a aquisição de terras, melhorar as condições de trabalho no campo e promover o desenvolvimento de agroindústrias na Amazônia e no nordeste. Com recursos do programa foi estabelecida uma linha de crédito, como ressaltou Sousa Filho (1996), para formação de projetos de colonização ao longo das rodovias-tronco, no norte dos estados do Mato Grosso e de Rondônia, ação política que potencializou o processo de grilagem nestas regiões, especialmente, no território rondoniense. O Programa de Integração Nacional, por sua vez, teve como primeira proposta a construção da rodovia Transamazônica.

A construção de uma rodovia leste-oeste, argumentava-se, daria solução a curto prazo a esse problema [a seca nordestina], por proporcionar imediatas oportunidades de emprego aos trabalhadores desempregados. Além disso, a médio e longo prazos, os assentamentos planejados e espontâneos ao longo da Transamazônica tenderiam tanto a aliviar as pressões populacionais e tensões sociais no Nordeste quanto, ao mesmo tempo, a promover a ocupação da Amazônia. (MAHAR, 1978, p. 31-32, grifos nossos).

Sequencialmente, na esfera do PIN, foram desenvolvidos o primeiro e segundo Plano

Nacional de Desenvolvimento (PND I – 1972/1974 e PND II - 1975/1979). Buscava-se com

esses planos a integração de todas as regiões do país. Juntamente com os programas desenvolvidos nas áreas de cerrado, visualizava-se a região amazônica, a partir desse período, como área estratégica para a definitiva integração do país ao mercado externo. O I PND continuou destacando, na concepção apresentada por Mahar (1978), as supostas complementaridades socioeconômicas entre Amazônia e Nordeste. E, por isso, sua estratégia inicial foi a colonização das rodovias Transamazônica e Cuiabá-Santarém por migrantes nordestinos. No entanto, a ação não resultou na amplitude esperada quanto ao assentamento de camponeses provenientes do Nordeste.

[...] parece que apenas pouco mais de 6.000 famílias (aproximadamente 42.000 pessoas) foram de fato assentadas ao longo da Transamazônica até o fim de 1974. Esse total representou menos de 10% do número de colonos projetado no Plano de Desenvolvimento da Amazônia e menos de 2% do excesso de população rural do Nordeste estimado para 1970. (MAHAR, 1978, p. 38, grifos do autor).

Entre os problemas que provocaram o insucesso da colonização ao longo da rodovia Transamazônica, tiveram maior destaque o alto custo com o transporte de parceleiros do nordeste para sua instalação nos lotes (alguns colonos haviam sido transportados até de avião para os assentamentos) e o longo trecho sem infra-estrutura urbana, o que teria deixado os colonos totalmente sem assistência social e técnica (especialmente no trecho entre Marabá e Itaituba, no sul do Pará) (VALVERDE, 1979).

A questão é que os problemas ocorridos no processo de colonização às margens da rodovia Transamazônica direcionaram, definitivamente, as atenções do governo e o fluxo migratório para o estado de Rondônia, já a partir dos primeiros anos da década de 1970. Para tanto, as próprias políticas do PROTERRA e PIN já vinham agindo no estado, pois, como mostramos no item anterior, os problemas fundiários do território rondoniense, na segunda metade da década de 1960, haviam assumido amplitudes consideráveis, o que preconizava uma profunda ação organizativa da estrutura agrária.

A partir de 1970, quando o Estado inicia o processo de colonização agrícola em Rondônia, as empresas privadas já estavam incentivando a migração do centro-sul para Rondônia e os assentando em áreas legalmente irregulares. Terras indígenas vinham sendo ocupadas e, com títulos definitivos ou provisórios, empresários colonizadores se apropriavam de extensões de terra bem maiores do que o descrito nos documentos, como os casos das colonizadoras Calama S.A. e Itaporanga, mostrados anteriormente. Para que grandes empresas sediadas no centro-sul pudessem, de fato, se estabelecer no estado, era necessário resolver a questão fundiária.

Isso foi feito a partir da criação de quatro grandes Projetos Fundiários que englobaram todas as terras do território rondoniense. Portanto, esses projetos tinham como objetivo resguardar a posse da terra sob o domínio do Estado nacional e, ao mesmo tempo, disponibilizá-la para a ação das empresas capitalistas que almejavam investir no estado. Nas palavras de Neves e Lopes (1979, p. 82-83, grifos nossos), os principais objetivos dos Projetos Fundiários eram os seguintes:

[...] promover a discriminação de terras devolutas; providenciar a incorporação ao patrimônio público das áreas desocupadas e das ilegalmente ocupadas, administrando-as enquanto não tiverem outra destinação legal; providenciar a titulação das posses legitimáveis ou passíveis de regularização, de acordo com a legislação em vigor; propor o reconhecimento dos títulos de domínio existentes, desde que provada sua legitimidade; executar os desmembramentos ou parcelamentos das áreas devolutas desocupadas.

As grandes áreas constituídas pelos Projetos Fundiários no estado de Rondônia visavam a estruturá-lo para o avanço da fronteira econômica e para a ação do capital, consolidando, ao mesmo tempo, a fronteira geopolítica. As terras de cada projeto foram reservadas para diferentes fins. Os fins para os quais foram direcionadas as terras dos projetos fundiários foram: Regularização Fundiária, Concorrência Pública e Colonização. Na tabela 2, podemos observar a quantidade de terras discriminadas até o início da década de 1980, o que nos fornece uma idéia da rapidez com que ocorreu o processo de apropriação das terras rondonienses pelo Estado/capital.

Tabela 2 - Projetos Fundiários em Rondônia, 1970-1980

Projetos Áreas Discriminadas (ha) Áreas a Discriminar (ha)

Alto Madeira 3.090.210 2.479.790

Corumbiara 5.859.000 131.500

Guajará-Mirim 5.835.464 1.209.536

Jarú – Ouro Preto 3.730.442 1.968.458

Total 18.515.116 5.789.284

Fonte: INCRA-CETR/CDA, 1981 apud Lopes, 1985.

Portanto, aos Projetos Fundiários coube, em primeiro lugar, a discriminação de terras devolutas e a incorporação ao patrimônio público de áreas desocupadas e daquelas que estavam sendo ilegalmente ocupadas para disponibilizá-las para utilização (ou, mais comumente, a sua não-utilização) por grandes empresas agropecuárias. Esses projetos deveriam, também, promover a titulação das posses legitimáveis ou passíveis de regularização, propondo o reconhecimento dos títulos de domínio previamente existentes (LOPES, 1983).

Quando iniciado o processo de regularização das terras rondonienses, em 1970, estavam registrados 152 títulos pelo estado do Amazonas (880.287 ha) e 245 pelo estado do Mato Grosso (1.677.119 ha), além de 758 Licenças de Ocupação (646.746 ha) e 227 Cartas de Aforamento (187.580 ha), fornecidas pelo governo do Território Federal de Rondônia, após sua criação em 1943 (BRASIL, 2002). Em sua maioria, tais documentos foram fornecidos a áreas destinadas à exploração de borracha, as quais já estavam originariamente ocupadas por diversas etnias indígenas ou, após a crise da borracha, passaram a ser ocupadas por seringueiros e posseiros. No entanto, o processo de regularização beneficiou apenas os detentores de títulos, ou seja, os seringalistas, entre os quais muitos possuíam apenas

documentos provisórios. Enquanto isso, a população posseira foi totalmente desconsiderada no processo de regularização fundiária.

Através desses Projetos Fundiários, foi assegurada aos seringalistas a possibilidade de regularização de áreas para membros do conjunto familiar de até 2.000 ha na faixa de fronteira e de até 3.000 ha fora dela; aos seringueiros, desde que comprovem a posse efetiva da área que ocupam, caracterizada por residência no local e exploração agropecuária efetiva, dentro dos limites previstos na lei (LOPES, 1983, p. 26).

Assim, os detentores de títulos conseguiram regularizar uma larga parcela do território rondoniense, desde que, ainda que o limite a ser regularizado não ultrapassasse mais que 3.000 ha, utilizando o nome de familiares era possível garantir a posse de grandes latifúndios. Por outro lado, aos seringueiros foi oferecida a possibilidade de regularização de áreas entre 100 e 500 ha, caso comprovassem sua posse. No entanto, as posses coincidiam com as áreas requeridas pelos seringalistas, fato que tornou rara a titulação de algum seringueiro no estado de Rondônia durante a colonização agrícola.

Com as terras não ocupadas, arrecadadas durante o processo de regularização fundiária, foram estabelecidas, primeiramente, áreas de Concorrência Pública. As áreas constituídas nos processos de licitação pública foram destinadas a projetos de desenvolvimento econômico, ligados ao grande capital. As áreas de licitação variavam de 200 a 3.000 hectares, abrangendo uma área total de 1.500.000 hectares de terras destinadas aos processos licitatórios. São exemplos: Gleba Corumbiara (produção pecuária de corte), Gleba Burareiro (produção de cacau) e a Gleba Garças, Baixo Candeias e Igarapé Três Casas (produção pecuária de leite e corte), (LOPES, 1983; CUNHA, 1985). Sem muitas alterações, essas áreas foram acessadas por grandes grupos capitalistas.

Os processos licitatórios realizados em Rondônia, a partir daí, ocorreram sob três diferentes formas, a saber: Contratos de Alienação de Terras Públicas (CATP‟s), Contratos de Concessão de Terras Públicas (CCDTP‟s) e Contratos de Promessa de Compra e Venda (CPCV‟s). Como escreveu Machado (2008), os dois primeiros foram instrumentos de domínio expedidos pelo INCRA direcionados para áreas alienadas através de licitação pública sem preferência de compra. Os CPCVs, por sua vez, foram expedidos para áreas licitadas com preferência para quem detinha a posse. Todos esses contratos de alienação de terra pública, por meio de processo licitatório, incluíam condições resolutivas que, caso não cumpridas, determinavam o retorno da posse da terra para o patrimônio da União.

A grande maioria das terras licitadas a partir dos três instrumentos foi utilizada para especulação fundiária. As empresas ou indivíduos que adquiriram tais áreas não cumpriram as resoluções estabelecidas para a garantia de propriedade. No entanto, considerando a morosidade dos processos que analisavam os casos, somente agora (a partir de 2010) é que esses contratos estão, de fato, sendo revistos pelo novo processo de regularização fundiária

em curso na região amazônica (Diário de Campo, 2009)27 e, certamente, serão regularizados.

Assim, as terras resultantes de licitação ocorrida durante a década de 1970, formam alguns dos principais latifúndios persistentes no território rondoniense atualmente.

Juntas, as terras que foram objeto de Regularização Fundiária e de Concorrência Pública abrangeram uma área de 9.504.320 hectares, área que representa aproximadamente 40% do estado de Rondônia. Enquanto isso, as áreas reservadas aos Projetos de Colonização compuseram apenas 4.128.636 hectares (LOPES, 1983). Aprofundando um pouco mais, entende-se que o Estado militar fazia um discurso de que promoveria a colonização com base em pequenas propriedades, mas, na prática, o que acontecia era a distribuição de grandes áreas para capitalistas nacionais e internacionais. Em resumo, o controle sobre a terra era fator primordial para a execução dos planos de desenvolvimento do governo militar.