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4 A description of the dialect of Varzuga

4.3 Phonetics and phonology

4.4.1 Nominal inflection

Paralelamente, essa movimentação no campo das artes musicais é combinada com um deslocamento nos interesses das políticas públicas voltadas para assuntos da população negra. Diversas políticas culturais passaram a ser desenvolvidas com base no discurso da valorização e preservação da cultura popular afrodescendente, da arte de identidade negra em geral e da valorização da própria população afrodescendente.

Em 1988, foi criada a Fundação Cultural Palmares, como instituição pública vinculada ao Ministério da Cultura, com a finalidade de promover e preservar a cultura afro-brasileira e, ao mesmo tempo, ampliar a participação política da população negra na formulação e implementação de políticas públicas. Junto, são criadas também secretarias em âmbito municipal e estadual voltadas para assuntos da população negra.

No cenário das políticas mais gerais, podemos ainda levantar a inclusão das ações afirmativas para negros e combate ao racismo nas discussões de políticas públicas e de leis que incidem sobre a educação e a sociedade civil. Como exemplos podemos citar a criminalização do racismo, estabelecida na forma da lei 7.716/1989, conhecida como Lei Caó, que classifica o racismo como crime inafiançável, punível com prisão de até cinco anos e multa; o decreto nº 4887 de 20 de novembro de 2003, que regulamenta a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos; a lei 10.639 de 2003 que instituí a obrigatoriedade do ensino de história e cultura afrodescendentes e africanas nas escolas

de ensino básico; a política de cotas para negros na seleção de atores e modelos para comerciais de TV e, a mais polêmica nos meios acadêmicos, a política de cotas raciais para ingresso nas universidades públicas, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em 26 de maio de 2012, contra recurso impetrado pelo Partido dos Democratas, antigo Partido da Frente Liberal, que questionava a política de cotas da Universidade de Brasília. No dia 07 de agosto de 2012 o Senado aprovou o PLC 180/2008, que torna obrigatória a reserva de 50% das vagas das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) para estudantes que cursaram o ensino médio de forma integral em escolas públicas, sendo que no universo desses 50% de vagas, os estudantes que se declararem negros, pardos e indígenas terão direito a cotas proporcionais à porcentagem demográfica de cada etnia nos estados, de acordo com os dados do IBGE.

Vistos pois todos esses elementos, façamos uma reflexão: o pano de fundo de toda essa movimentação na música, nas artes, nas instituições sociais diversas e na esfera política, encontra seu tecido na combinação entre as propostas da pós-modernidade, que passaram a nortear as ações das instituições sociais, e o significativo acúmulo de forças reivindicatórias do movimento negro no Brasil. Ora, o advento da pós-modernidade sugere o deslocamento do olhar voltado ao ‘homem universal’, que passa a ser entendido como advindo de uma concepção eurocêntrica e totalizante de homem, para o ‘homem particular’, percebendo um ser humano multifacetado e diverso nas suas construções culturais e políticas. Os discursos pela valorização da diversidade, do reconhecimento da diferença para a promoção da igualdade, passam a ocupar um lugar preponderante na antropologia, educação, educação musical, ciências sociais, ciências políticas, artes, filosofia, como também na etnomusicologia. É nesta perspectiva pós-moderna que, no

Brasil, instituições sociais passaram a fazer um movimento mais geral de valorização do negro e da cultura afrodescendente.

Em outra perspectiva, desde o processo de reabertura política dos fins da década de 70, o movimento negro tem se organizado em função de reivindicações embasadas na noção de que as mazelas sociais do povo negro no Brasil, vindas à tona sob o caráter de denúncia, constituem uma herança do passado de escravidão, ao mesmo tempo em que questiona o mito da democracia racial de Gilberto Freire. A reorganização do movimento negro, com a queda da ditadura militar, foi determinante para a existência de uma plataforma de reivindicações que confluíram numa importante participação dos negros na definição de elementos da Constituição de 1988 e de muitas leis e decretos que se seguiram.

Neste sentido, nada mais evidente que a rejeição da data 13 de maio e a entrada em cena do dia 20 de novembro como dia da consciência negra. Entre a compreensão de que a liberdade do negro foi dada pela Princesa Izabel, com a assinatura da Lei Áurea, e a compreensão de que a liberdade foi conquistada através das lutas dos negros, existe um salto qualitativo do olhar histórico, do ponto de vista do protagonismo social e político, o que culmina num questionamento da história oficial. O dia 20 de novembro tem como principal expoente o mártir Zumbi dos Palmares, assassinado pelas forças de repressão estatais durante a tomada e destruição do Quilombo dos Palmares, um estado paralelo, um duplo poder. Historicizando a ascensão do dia 20 de novembro em detrimento ao dia 13 de maio, Oliveira Silveira (2003), relata que as diversas organizações de negros dentro, em torno ou em diálogo com o MNU (Movimento Negro Unificado), tiveram papel preponderante para que ocorresse o deslocamento das comemorações e atos

políticos do dia 13 de maio para o dia 20 de novembro. Sobre as reuniões dos grupos negros na década de 1970, em Porto Alegre, relata que

Na roda, tendência à unanimidade. O treze não satisfazia, não havia por que comemorá-lo. A abolição só havia abolido no papel; a lei não determinara medidas concretas, práticas, palpáveis em favor do negro. E sem o treze era preciso buscar outras datas, era preciso retomar a história do Brasil. (Silveira, 2003, p.24).

Essa perspectiva do movimento negro também pôs em evidência um racismo escondido por detrás dos discursos freireanos de democracia racial que se encontrava (e encontra-se ainda) naturalizado entre brancos e negros. Também punha em destaque essa naturalização nas instituições da sociedade. Petrônio Domingues conta que:

No Programa de Ação, de 1982, o MNU defendia as seguintes reivindicações “mínimas”: desmistificação da democracia racial brasileira; organização política da população negra; transformação do Movimento Negro em movimento de massas; formação de um amplo leque de alianças na luta contra o racismo e a exploração do trabalhador; organização para enfrentar a violência policial; organização nos sindicatos e partidos políticos; luta pela introdução da História da África e do Negro no Brasil nos currículos escolares, bem como a busca pelo apoio internacional contra o racismo no país. (Domingues, 2007. p.114)

É possível concluir que as ações do movimento negro em sintonia com a ascensão das perspectivas da pós-modernidade nas instituições sociais, provocou uma reflexão e reelaboração dos discursos sobre a negritude. Existiu e ainda existe um processo de rearranjo das representações sociais em torno da população afrodescendente no Brasil, impulsionada tanto pelas aspirações democráticas mais gerais, quanto pelas

ações políticas do movimento negro organizado. Podemos inferir que a ascensão no campo midiático, das culturas dos tambores vista na primeira parte, encontrasse neste entrelaço social e político mais geral.